| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2010 |
| Date | 2010-04-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO “B” DA LEI COMPLEMENTAR N.º 109, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 113 DE 19 DE ABRIL DE 2010. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO “B” DA LEI COMPLEMENTAR N.º 109, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PLC 05/2010 Processo 0204/2010 –SAAE. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Os valores constantes do Anexo “B”, da Lei Complementar nº. 109, de 17 de dezembro de 2009, passa a ser o constante desta Lei Complementar. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos retroagirão a 01 de abril de 2010. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE ABRIL DE 2010. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 19 DE ABRIL DE 2010. DANIELE CAMPOS DE CAMARGO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br ANEXO “B” Tabela de Referências e Valores - Salários - SAAE de Porto Feliz Ref. Valor - R$ 01 600,00 02 627,00 03 667,00 04 710,00 05 755,00 06 805,00 07 855,00 08 915,00 09 992,00 10 1.038,00 11 1.119,00 12 1.178,00 13 1.199,00 14 1.231,00 15 1.278,00 16 1.313,00 17 1.334,00 18 1.492,00 19 1.669,00 20 1.687,00 21 1.883,00 22 2.013,00 23 2.339,00 24 2.405,00 25 2.665,00 26 3.220,00 27 * * Proventos do Superintendente equiparados ao de Secretário Municipal - ver art. 29, V da CF e art. 39, § 4º da CF.