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norma nº 113/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 113 / 2010
Date 2010-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO “B” DA LEI COMPLEMENTAR N.º 109, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº 113 DE 19 DE ABRIL DE 2010. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO “B” DA LEI COMPLEMENTAR N.º 109, 
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PLC 05/2010 Processo 0204/2010 –SAAE. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
 
Art. 1° - Os valores constantes do Anexo “B”, da Lei Complementar nº. 109, de 17 
de dezembro de 2009, passa a ser o constante desta Lei Complementar. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário e seus efeitos retroagirão a 01 de abril de 2010. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE ABRIL DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
 EM 19 DE ABRIL DE 2010. 
DANIELE CAMPOS DE CAMARGO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
ANEXO “B” 
Tabela de Referências e Valores - Salários - SAAE de Porto Feliz 
Ref. Valor - R$ 
01 600,00 
02 627,00 
03 667,00 
04 710,00 
05 755,00 
06 805,00 
07 855,00 
08 915,00 
09 992,00 
10 1.038,00 
11 1.119,00 
12 1.178,00 
13 1.199,00 
14 1.231,00 
15 1.278,00 
16 1.313,00 
17 1.334,00 
18 1.492,00 
19 1.669,00 
20 1.687,00 
21 1.883,00 
22 2.013,00 
23 2.339,00 
24 2.405,00 
25 2.665,00 
26 3.220,00 
27 * 
* Proventos do Superintendente equiparados ao de Secretário Municipal - ver art. 29, V da 
CF e art. 39, § 4º da CF. 

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