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norma nº 307/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 307 / 2016
Date 2016-04-25
EmentaESTABELECE O SUBSÍDIO DE VEREADOR PARA A LEGISLATURA 2017-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
 
 RESOLUÇÃO Nº 307, DE 25 DE ABRIL DE 2016
 ESTABELECE O SUBSÍDIO DE VEREADOR PARA A LEGISLATURA 2017-
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOSÉ EUD ANTUNES, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
Projeto de Resolução nº 2/2016 – Autoria: Mesa Diretora 
 Art. 1º - Fica fixado em R$ 4.775,00 (quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais), o 
subsídio mensal do Vereador para a Legislatura 2017-2020. 
 Art. 2º - Ao Presidente da Câmara será atribuído o acréscimo constante do artigo 103 
da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012 (Regimento Interno da Câmara). 
 Art. 3º - A ausência do Vereador a cada Sessão Ordinária implicará no desconto de 
1/3 (um terço) do valor fixado no artigo 1º desta lei. 
 Parágrafo Único - O desconto de que trata o “caput” deste artigo não incidirá 
no subsídio do Vereador quando a Sessão não for realizada ou suspensa, por ausência de matéria a 
ser votada, pela não realização de Sessão por falta de quorum e pelo recesso parlamentar. 
Art. 4º - As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas. 
Art. 5º - O subsídio de que trata esta Resolução poderá ser revisto anualmente na 
mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais. 
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de 
recursos orçamentários próprios. 
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Porto Feliz, 25 de abril de 2016. 
José Eud Antunes 
Presidente 
 Publicada na Secretaria da Câmara em 26 de abril de 2016. 
Élide Martorano 
Diretora Administrativa 

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