| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2009 |
| Date | 2009-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NO INCISO II DO ARTIGO 56 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.004, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 103 DE 20 DE MAIO DE 2009. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NO INCISO II DO ARTIGO 56 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.004, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PLC 04/2009 Processo 825/1/2009 –Portoprev CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - A contribuição mensal devida ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz – PORTOPREV - a titulo de financiamento do déficit-tecnico, prevista no inciso II do artigo 56 da lei complementar nº 60, de 06 de dezembro de 2.004, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 07 de abril de 2.008, de acordo com avaliação atuarial do mês de maio de 2.008, fica alterada da seguinte forma: I - 8,00 % (oito por cento) no ano de 2.009; II - 10% (dez por cento) no ano de 2.010; III– 12 % (doze por cento) no ano de 2.011; IV - 14% (quatorze por cento) no ano de 2.012; V – 15,96% (quinze vírgula noventa e seis por cento) no período de 2.013 a 2.037. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - A contribuição mensal devida ao PORTOPREV a título de órgãos empregadores (patronal) de acordo com a avaliação atuarial do mês de maio de 2.008, será de 15,90% sobre o total da folha de pagamento dos servidores ativos. Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos se efetivarão 90 (noventa) dias após a referida publicação, nos termos do artigo 195, § 6º da Constituição Federal, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Complementar 93, de 07 de abril de 2.008. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE MAIO DE 2009. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 20 DE MAIO DE 2009. DANIELE CAMPOS DE CAMARGO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO