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norma nº 103/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 103 / 2009
Date 2009-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NO INCISO II DO ARTIGO 56 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.004, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº 103 DE 20 DE MAIO DE 2009. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NO INCISO II DO 
ARTIGO 56 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.004, 
COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PLC 04/2009 Processo 825/1/2009 –Portoprev 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
 
Art. 1º - A contribuição mensal devida ao Instituto de Previdência Social dos 
Servidores Públicos do Município de Porto Feliz – PORTOPREV - a titulo de financiamento do 
déficit-tecnico, prevista no inciso II do artigo 56 da lei complementar nº 60, de 06 de dezembro 
de 2.004, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 07 de abril de 2.008, de acordo com 
avaliação atuarial do mês de maio de 2.008, fica alterada da seguinte forma: 
 I - 8,00 % (oito por cento) no ano de 2.009; 
 II - 10% (dez por cento) no ano de 2.010; 
 III– 12 % (doze por cento) no ano de 2.011; 
 IV - 14% (quatorze por cento) no ano de 2.012; 
 V – 15,96% (quinze vírgula noventa e seis por cento) no período de 2.013 a 2.037. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - A contribuição mensal devida ao PORTOPREV a título de órgãos 
empregadores (patronal) de acordo com a avaliação atuarial do mês de maio de 2.008, será de 
15,90% sobre o total da folha de pagamento dos servidores ativos. 
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e seus 
efeitos se efetivarão 90 (noventa) dias após a referida publicação, nos termos do artigo 195, § 6º 
da Constituição Federal, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na 
Lei Complementar 93, de 07 de abril de 2.008. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE MAIO DE 2009. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
 EM 20 DE MAIO DE 2009. 
DANIELE CAMPOS DE CAMARGO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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