| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2009 |
| Date | 2009-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO “B” DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 99 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.009, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 15 DE ABRIL DE 2009. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO “B” DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 99 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.009, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PLC 05/2009 Processo 462/1/2009 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os valores constantes do Anexo “B” da Lei Complementar nº 99, de 09 de fevereiro de 2.009 ficam acrescidos de 7% (sete por cento) a partir de 01 de abril de 2009. Art. 2º - A reposição de que trata esta lei abrange os servidores ativos, inativos e pensionistas a cargo do Município e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz - PORTOPREV Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2.009. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15 DE ABRIL DE 2009. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE ABRIL DE 2009. DANIELE CAMPOS DE CAMARGO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO