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norma nº 101/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 101 / 2009
Date 2009-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO “B” DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 99 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.009, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 15 DE ABRIL DE 2009. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO “B” DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 99 
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.009, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PLC 05/2009 Processo 462/1/2009 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
 
Art. 1º - Os valores constantes do Anexo “B” da Lei Complementar nº 99, de 09 de 
fevereiro de 2.009 ficam acrescidos de 7% (sete por cento) a partir de 01 de abril de 2009. 
Art. 2º - A reposição de que trata esta lei abrange os servidores ativos, inativos e 
pensionistas a cargo do Município e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Porto Feliz - PORTOPREV 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2.009. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15 DE ABRIL DE 2009. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
 EM 15 DE ABRIL DE 2009. 
DANIELE CAMPOS DE CAMARGO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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