| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2009 |
| Date | 2009-02-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 18, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 9070 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 98 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 18, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PLC 01/2009 Processo 162/1/2009 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º A Lei Complementar n.º 18, de 09 de dezembro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO II TABELA I - ISS DAS EMPRESAS QUE EXPLORAM SERVIÇOS DE: ....................................................... 7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 3% 90 (NR) ..................................................... 7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 3%” (NR) ........................................................ “ANEXO III TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO ........................................................ 3.15 Circo 20 3.16 Parques de Diversões e Outras Diversões Públicas 50” (NR) ....................................................... “ANEXO VI TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO ........................................................ Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 3.13 Circo 10 3.14 Parques de Diversões e Outras Diversões Públicas 50” (NR) ........................................................ Art. 2º O artigo 56, da Lei Complementar n.º 18, de 09 de dezembro de 1997 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 4º: “Art. 56 .............................................. .......................................................... § 4º Na hipótese do Inciso II deste artigo, sendo o tomador dos serviços pessoa física, o recolhimento do imposto será de responsabilidade do prestador dos serviços.” Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua aprovação e seus efeitos retroagir-se-ão a 1º de janeiro de 2009. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE FEVEREIRO DE 2009. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 09 DE FEVEREIRO DE 2009. AGUINALDO LEITE DIRETOR ADMINISTRAÇÃO