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norma nº 98/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 98 / 2009
Date 2009-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 18, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº 98 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 18, DE 09 DE 
DEZEMBRO DE 1997, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PLC 01/2009 Processo 162/1/2009 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
 
Art. 1º A Lei Complementar n.º 18, de 09 de dezembro de 1997 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“ANEXO II 
TABELA I - ISS DAS EMPRESAS QUE EXPLORAM SERVIÇOS DE: 
....................................................... 
 7.02 - Execução, por administração, empreitada ou 
subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou 
elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, 
perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, 
terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e 
montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o 
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de 
serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito 
ao ICMS). 
3% 90 
(NR) 
 ..................................................... 
 7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, 
pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de 
mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do 
local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 
3%” (NR) 
 
........................................................ 
“ANEXO III 
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO 
........................................................ 
3.15 Circo 20 
3.16 Parques de Diversões e Outras Diversões Públicas 50” (NR) 
....................................................... 
“ANEXO VI 
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO 
........................................................ 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
3.13 Circo 10 
3.14 Parques de Diversões e Outras Diversões Públicas 50” (NR) 
........................................................ 
Art. 2º O artigo 56, da Lei Complementar n.º 18, de 09 de dezembro de 1997 
passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 4º:
“Art. 56 .............................................. 
.......................................................... 
§ 4º Na hipótese do Inciso II deste artigo, sendo o tomador dos serviços pessoa 
física, o recolhimento do imposto será de responsabilidade do prestador dos serviços.” 
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua aprovação e seus 
efeitos retroagir-se-ão a 1º de janeiro de 2009. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE FEVEREIRO DE 2009. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
 EM 09 DE FEVEREIRO DE 2009. 
AGUINALDO LEITE 
DIRETOR ADMINISTRAÇÃO 

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