| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2008 |
| Date | 2008-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.997, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 97 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.997, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PLC 10/2008 Processo 4104/1/2008 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 10 da Lei Complementar nº 18, de 09 de dezembro de 1.997 passa a vigorar acrescido dos parágrafos 3º, 4º e 5º, conforme segue: “Art. 10 - ..... § 1º - ... § 2º- ... § 3º - para as áreas de que tratam os parágrafos 1º e 2º deste artigo que necessitarem de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou outro procedimento equivalente e/ou Relatório Ambiental Preliminar (RAP) ou outro procedimento equivalente, a isenção terá início no exercício posterior ao da expedição do Alvará de Viabilidade pela Administração Municipal e perdurará até o final do segundo exercício no caso do § 1º e do quinto exercício no caso do § 2º, posterior ao da data da aprovação final, por parte da Municipalidade, para o registro do loteamento. § 4º- a isenção de que trata este artigo é consolidada na pessoa do loteador e cessará quando da transferência do lote, a qualquer título, para terceiros. § 5º- a desistência da implantação do loteamento implicará na cobrança total do imposto de que trata o “caput” deste artigo, com os acréscimos legais referentes ao período isento. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE DEZEMBRO DE 2008. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2008. PAULO MOREAU DIRETOR ADMINISTRAÇÃO