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norma nº 94/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 94 / 2008
Date 2008-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS CONSTANTES DO ANEXO “A”, DA LEI COMPLEMENTAR 83, DE 25 DE ABRIL DE 2007, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº 94 DE 29 DE ABRIL DE 2008. 
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS CONSTANTES DO 
ANEXO “A”, DA LEI COMPLEMENTAR 83, DE 25 DE ABRIL DE 2007, CONFORME 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PLC 06/2008 Processo 851/2008 – P.M.P.F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica extinto o cargo de Fiscal de Rendas, sob o regime CLT, de provimento 
permanente, jornada de 40 horas semanais, grau de escolaridade Ensino Médio e referência 15 
existente na Diretoria de Planejamento e Finanças, junto à Seção de Tributação e Fiscalização. 
Art. 2º - Fica criado na Diretoria de Planejamento e Finanças, junto à Seção de 
Tributação, 01 (um) cargo de Responsável pela Unidade Municipal de Cadastramento – UMC e 
Arrecadação de Receitas Partilhadas, sob o regime Estatutário, de provimento em Comissão, 
jornada de trabalho de 40 horas semanais, grau de escolaridade Ensino Médio e referência 18. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE ABRIL DE 2008. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
 EM 29 DE ABRIL DE 2008. 
AGUINALDO LEITE 
DIRETOR ADMINISTRAÇÃO 

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