| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2008 |
| Date | 2008-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS CONSTANTES DO ANEXO “A”, DA LEI COMPLEMENTAR 83, DE 25 DE ABRIL DE 2007, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 94 DE 29 DE ABRIL DE 2008. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS CONSTANTES DO ANEXO “A”, DA LEI COMPLEMENTAR 83, DE 25 DE ABRIL DE 2007, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PLC 06/2008 Processo 851/2008 – P.M.P.F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica extinto o cargo de Fiscal de Rendas, sob o regime CLT, de provimento permanente, jornada de 40 horas semanais, grau de escolaridade Ensino Médio e referência 15 existente na Diretoria de Planejamento e Finanças, junto à Seção de Tributação e Fiscalização. Art. 2º - Fica criado na Diretoria de Planejamento e Finanças, junto à Seção de Tributação, 01 (um) cargo de Responsável pela Unidade Municipal de Cadastramento – UMC e Arrecadação de Receitas Partilhadas, sob o regime Estatutário, de provimento em Comissão, jornada de trabalho de 40 horas semanais, grau de escolaridade Ensino Médio e referência 18. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE ABRIL DE 2008. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 29 DE ABRIL DE 2008. AGUINALDO LEITE DIRETOR ADMINISTRAÇÃO