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norma nº 93/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 93 / 2008
Date 2008-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NO INCISO II DO ARTIGO 56 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.004, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº 93 DE 07 DE ABRIL DE 2008. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NO INCISO II DO 
ARTIGO 56 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.004, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PLC 16/2007 Processo 4258/2007 – P.M.P.F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
 Art. 1º - A contribuição mensal devida ao Instituto de Previdência Social dos 
Servidores Públicos do Município de Porto Feliz – PORTOPREV - a titulo de financiamento do 
déficit-tecnico, prevista no inciso II do artigo 56 da Lei Complementar 60, de 06 de dezembro de 
2.004, com alterações posteriores, fica acrescida dos seguintes percentuais, de acordo com 
avaliação atuarial do mês de maio do corrente exercício: 
I - 6,00 % (seis por cento) no ano de 2.008; 
II - 8,00% (oito por cento) no ano de 2.009; 
III– 10,00 % (dez por cento) no ano de 2.010; 
IV - 12% (doze por cento) no ano de 2.011; 
V – 13,75% (treze vírgula setenta e oito por cinco) no ano de 2.012 a 2.036. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e seus 
efeitos se efetivarão 90 (noventa) dias após a referida publicação nos termos do artigo 195, § 6º 
da Constituição Federal, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 
Complementar 76, de 27 de novembro de 2.006.. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE ABRIL DE 2008. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
 EM 07 DE ABRIL DE 2008. 
AGUINALDO LEITE 
DIRETOR ADMINISTRAÇÃO 

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