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norma nº 309/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 309 / 2016
Date 2016-11-25
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 183, §1º, V, DA RESOLUÇÃO N.º 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones/Fax: (15) 3262-1119 / 3261-1019 / 3262-3393 / 3261-4722 / 3261-4502 
www.camaraportofeliz.com.br
RESOLUÇÃO Nº 309, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 183, §1º, V, DA RESOLUÇÃO N.º 294, DE 
21 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
JOSÉ EUD ANTUNES, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
Projeto de Resolução nº 4/2016 – Autoria: Vereador Marco Antônio Campos Vieira - PMDB 
Art. 1º - O §1º, V, do artigo 183, da Resolução 294, de 21 de novembro de 
2012 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“V – Concessão de título de cidadão porto-felicense, honorário ou qualquer 
outra honraria ou homenagem a pessoas, empresas e organizações que, reconhecidamente, 
tenham prestado relevantes serviços ao Município, limitada a 01 (um) por vereador em cada 
Sessão Legislativa, e cuja entrega ocorrerá em sessão solene, conforme previsto no artigo 
129 deste Regimento;” 
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Câmara Municipal de Porto Feliz, 25 de novembro de 2016. 
José Eud Antunes 
Presidente 
 Publicada na Secretaria da Câmara em 28 de novembro de 2016. 
 Élide Martorano 
 Diretora Administrativa 

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