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norma nº 310/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 310 / 2017
Date 2017-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA/LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
 
RESOLUÇÃO Nº 310, DE 16 DE JANEIRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA/LEGISLATIVA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOSÉ ANTONIO QUEIROZ DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de 
Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução: 
Projeto de Resolução nº 1/2017 – Autoria: Mesa Diretora 
Art. 1º - A estrutura administrativa/legislativa da Câmara Municipal de Porto Feliz 
compõe-se dos seguintes órgãos: 
I – Mesa Diretora 
II – Gabinete da Presidência 
III – Gabinetes dos Vereadores 
IV – Diretoria Administrativa 
V – Diretoria Legislativa e de Políticas Públicas 
Art. 2º - À Mesa Diretora, à Presidência da Câmara e aos Vereadores competem as 
atividades pertinentes fixadas pela Lei Orgânica do Município de Porto Feliz e pelo Regimento 
Interno da Câmara Municipal. 
Art. 3º - À Diretoria Administrativa e à Diretoria Legislativa e de Políticas Públicas 
vinculadas à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Feliz compete sumariamente: 
a) À Diretoria Administrativa: 
I – Organizar e gerir a estrutura funcional da Câmara; 
II – Gerenciar os direitos e deveres laborais dos servidores da Câmara procedendo às 
 providências legais pertinentes. 
b) À Diretoria Legislativa e de Políticas Públicas:
I – Desenvolver as propostas da Mesa Diretora quanto às ações legislativas na área de 
políticas públicas, para maior interação do Poder Legislativo com a sociedade e aperfeiçoamento da 
participação política; 
II – Exercer o poder hierárquico sobre os funcionários da Diretoria quanto à 
organização das atividades legislativas, quanto ao trâmite das proposituras e quanto à coordenação 
das relações políticas da Câmara com o Executivo Municipal e com os demais órgãos públicos. 
Art. 4º - Os cargos, regime, formas de provimento, requisitos, referências e jornadas 
de trabalho do pessoal compõem o Anexo “A”, parte integrante desta resolução. 
Art. 5º - As funções dos cargos estão definidas no Anexo “B”, parte integrante desta 
resolução. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
Art. 6º - O organograma da estrutura administrativa e legislativa da Câmara 
Municipal de Porto Feliz está definido no Anexo “C”, parte integrante desta resolução. 
Art. 7º - A escala de salários dos servidores da Câmara Municipal de Porto Feliz, 
constitui-se de 10 (dez) referências, numeradas em algarismos arábicos de 01 a 10, com 08 (oito) 
graus, de “A” a “H”, conforme disposto na Tabela de Referências e Valores Salariais fixada por lei 
municipal específica. 
Art. 8º - O servidor investido no extinto cargo de Agente de Apoio Legislativo 
passará a perceber, na aposentadoria, o valor da referência relativa ao cargo de 
Recepcionista/Protocolista. 
Art. 9º - Ficam atribuídas as seguintes gratificações: 
a) 10% (dez por cento) do respectivo vencimento ao servidor que compuser comissão 
de licitação, de concurso público, de avaliação de desempenho e promoção, de patrimônio, de 
processos e sindicâncias, bem como de pregoeiro, sem pagamento de qualquer valor adicional a 
título de horas extraordinárias; 
b) 20% (vinte por cento) do valor da referência 4 A constante da Tabela de 
Referências e Valores Salariais fixada por lei municipal específica, ao servidor designado para 
exercer atividade de secretaria junto a coordenadores; 
c) 30% (trinta por cento) do valor da referência 4 A constante da Tabela de 
Referências e Valores Salariais fixada por lei municipal específica, ao servidor designado para 
exercer atividade de secretaria junto aos gabinetes dos diretores; 
d) 20% (vinte por cento), ao mês, do valor da referência 4 A constante da Tabela de 
Referências e Valores Salariais fixada por lei municipal específica, ao servidor que for convocado 
por meio de Ato da Mesa, para prestar serviços durante as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e 
Solenes da Câmara Municipal. 
§ 1º - A Função Gratificada de Responsável pelo Controle Interno junto à Câmara 
Municipal de Porto Feliz, será de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da referência 2 A da 
Tabela de Referências e Valores Salariais, fixada por lei municipal específica. 
§ 2º - As gratificações de que tratam este artigo não serão incorporadas aos 
vencimentos e apenas serão concedidas durante o exercício da função, não valendo para fins de 
aposentadoria. 
§ 3º - As gratificações somente serão devidas enquanto perdurarem as respectivas 
funções. 
Art. 10 - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Porto Feliz o Adicional 
de Titulação aos servidores estáveis com formação superior além da exigida para a investidura no 
cargo, comprovada por meio de documento hábil de conclusão de curso de graduação. 
§ 1º - O Adicional de Titulação de que trata o artigo anterior será assim calculado: 
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a) 15% (quinze por cento) para graduação superior à exigida para investidura no 
cargo; 
b) 20% (vinte por cento) para curso de especialização em nível de pós-graduação; 
c) 25% (vinte e cinco por cento) para a segunda graduação; 
d) 30% (trinta por cento) para mestrado, com defesa e aprovação de tese; 
e) 40% (quarenta por cento) para doutorado, com defesa e aprovação de tese. 
§ 2º - O Adicional de Titulação terá como base de cálculo a Referência 3 – grau “A”, 
de que trata a Tabela de Referências e Valores Salariais fixada em lei municipal específica, e não se 
incorporará à remuneração do servidor para nenhum fim de direito, bem como não terá caráter 
cumulativo. 
§ 3º - O Adicional de Titulação somente será concedido após requerimento do 
servidor instruído pelos documentos comprovadores e posterior deferimento da Presidência da 
Câmara. 
Art. 11 - As promoções dos servidores serão feitas pelo critério de progressão 
funcional e realizadas, alternadamente, por antiguidade e por merecimento, desde que decorrido, 
entre uma e outra, o período de 05 (cinco) anos. 
Parágrafo Único – As promoções de que trata o “caput” deste artigo serão feitas, 
primeiramente, por antiguidade. 
Art. 12 – Promoção por antiguidade é a passagem do servidor de um grau para outro 
imediatamente superior, dentro da categoria funcional a que pertence, e obedecerá ao critério do 
tempo de serviço prestado à Câmara. 
Art. 13 – A antiguidade do servidor será considerada por dia de efetivo exercício na 
classe da categoria funcional a que pertencer. 
Parágrafo Único – A promoção por antiguidade será feita, de forma alternada com a 
promoção por merecimento, desde que entre uma e outra tenha transcorrido o período de 05 (cinco) 
anos de trabalho do servidor junto à Câmara. 
Art. 14 – Promoção por merecimento é a passagem do servidor de um grau para outro 
imediatamente superior, dentro da categoria funcional a que pertence. 
Parágrafo Único – A promoção por merecimento será feita, de forma alternada com a 
promoção por antiguidade, desde que entre uma e outra tenha transcorrido o período de 05 (cinco) 
anos de trabalho do servidor junto à Câmara. 
Art. 15 – Na promoção por merecimento o desempenho do servidor será avaliado 
pelos seguintes critérios: 
I – Ter interstício mínimo de 05 (cinco) anos entre uma promoção e outra; 
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II – Ter demonstrado capacidade e eficiência no desempenho profissional. 
Art. 16 – A promoção funcional por merecimento será avaliada por uma comissão 
composta por 03 (três) servidores efetivos. 
Art. 17 – O Quadro de Pessoal da Câmara é constituído de cargos públicos, 
servidores públicos permanentes e servidores públicos comissionados, conforme Anexos que 
integram esta resolução. 
Art. 18 – Os cargos de Assessor de Gabinete de Vereador e de Assessor de Gabinete 
da Presidência serão preenchidos de acordo com as indicações dos respectivos Vereadores, por meio 
de requerimento dirigido à Mesa. 
§ 1º - Compete à Mesa a expedição do Ato de nomeação do Assessor de Gabinete de 
Vereador e do Assessor de Gabinete da Presidência. 
§2º - Encerrando-se o mandato do Vereador o respectivo Assessor será, 
automaticamente, exonerado pela Mesa, ressalvada a hipótese de reeleição, na qual será facultada a 
permanência desse Assessor, cumpridas as formalidades pertinentes. 
§ 3º - Em caso de licença do Vereador por período superior a 30 (trinta) dias, ficará a 
cargo do suplente empossado a decisão sobre a permanência ou não do Assessor de Gabinete e, na 
hipótese de optar pela exoneração, deverá requerê-la por escrito à Mesa Diretora. 
 
Art. 19 – As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art. 20 – Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 304/2015. 
Câmara Municipal de Porto Feliz, 16 de janeiro de 2017. 
José Antonio Queiroz da Rocha 
Presidente 
 Publicada na Secretaria da Câmara em 16 de janeiro de 2017. 
 Élide Martorano 
 Diretora Administrativa 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
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ANEXO A 
 MESA DIRETORA/GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
QUANTI
DADE 
CARGO REGIME FORMA DE 
PROVI￾MENTO 
REQUI￾SITO 
REF JORNADA 
SEMANAL 
01 Assessor de Gabinete 
da Presidência 
Estatutário Comissão N.S. 07 40 
MESA DIRETORA/GABINETES DOS VEREADORES 
QUANTI￾DADE 
CARGO REGIME FORMA DE 
PROVI￾MENTO 
REQUI￾SITO 
REF. JORNADA 
SEMANAL 
11 Assessor de Gabinete 
de Vereador 
Estatutário Comissão E.M. 05 40 
MESA DIRETORA/DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
QUANTI￾DADE 
CARGO REGIME FORMA DE 
PROVI￾MENTO 
REQUI￾SITO 
REF. JORNADA 
SEMANAL 
01 Diretor Administrativo Estatutário Comissão N.S. 10 40 
01 Assistente 
Administrativo 
Legislativo 
Estatutário Permanente E.M. 3 40 
02 Motorista Parlamentar Estatutário Permanente E.F. 
CNH “D” 
4 40 
01 Analista em Tecnologia 
da Informação 
Estatutário Permanente N.S. 8 40 
01 Controlador de 
Audio/Vídeo e Patrimônio 
Estatutário Permanente E.M. 6 40 
01 Coordenador Contábil 
Administrativo 
Estatutário Permanente N.T.C. 9 40 
01 Vigia/Porteiro Estatutário Permanente E.F. 2 40 
02 Recepcionista/Protocolista Estatutário Permanente E.M. 2 40 
02 Auxiliar Operacional Estatutário Permanente E.F. 1 40 
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MESA DIRETORA/DIRETORIA LEGISLATIVA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
Explicativos: Ref. (Nível de Referência). N.S. (Nível Superior); NTC (Nível Técnico em 
Contabilidade); E.F. (Ensino Fundamental); E.M. (Ensino Médio) 
ANEXO B 
QUANTI￾DADE 
CARGO REGIME FORMA DE 
PROVI￾MENTO 
REQUI￾SITO 
REF. JORNADA 
SEMANAL 
01 Diretor Legislativo e de 
Políticas Públicas 
Estatutário Comissão N.S. 10 40 
01 Técnico Legislativo Estatutário Permanente N.S. 9 40 
01 Assistente 
Administrativo 
Legislativo 
Estatutário Permanente E.M. 3 40 
01 Motorista Parlamentar Estatutário Permanente E.F. 
CNH “D” 
4 40 
01 Assessor de Imprensa e 
Comunicação 
Estatutário Permanente N.S. 8 40 
01 Advogado Estatutário Permanente N.S. 8 20 
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FUNÇÕES DOS CARGOS 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Presta assessoramento à Presidência da 
Câmara; cuida da recepção nas solenidades e eventos da Câmara; programa e coordena a 
realização de pesquisas na área cultural; presta atendimento aos munícipes; assessora a Presidência 
em seus relacionamentos políticos com autoridades municipais, estaduais e federais; atende 
telefonemas; anota e transmite recados; redige ofícios, indicações, requerimentos e minutas de 
proposituras; opera máquinas copiadoras; zela pela conservação diária e pela manutenção 
periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao Diretor Legislativo e de 
Políticas Públicas o material necessário para a execução de seus serviços; executa outras 
atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
GABINETES DOS VEREADORES
ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR- I) – É incumbido do assessoramento político e de
fidelidade às diretrizes estabelecidas pelo Vereador, bem como do auxílio direto na execução das 
atribuições deste. II)- Assessora o Vereador consultando banco de dados e comunidade, para obter 
informações necessárias para subsidiar a atuação do mesmo. III) – Consulta a comunidade, in loco,
para verificar as reivindicações apresentadas e elaborar relatórios relativos às atividades 
desenvolvidas pelo Vereador. IV)- Representa o Vereador, quando necessário, nas atividades junto 
aos órgãos e à comunidade, e executa tarefas correlatas determinadas pelo Vereador. V)- Atende à 
população na ausência do Vereador, anotando as solicitações e sugestões. 
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO – Dirige e responsabiliza-se pelos serviços prestados pelos 
funcionários da Diretoria Administrativa; elabora os autógrafos e os encaminha para 
sanção/promulgação da autoridade competente; expede os comunicados oficiais da Câmara 
Municipal; orienta o Presidente quanto as suas decisões administrativas; zela pela preservação e 
conservação do prédio e mobiliário da Câmara Municipal; autoriza, acompanha e responsabiliza￾se pelos procedimentos licitatórios; cuida dos procedimentos administrativos necessários para a 
realização de concursos públicos. 
COORDENADOR CONTÁBIL-ADMINISTRATIVO – Cuida da elaboração das propostas 
relativas aos projetos de lei orçamentária, diretrizes orçamentárias e plano plurianual, remetendo￾as ao setor competente do Executivo para a inclusão nos projetos pertinentes; cuida dos repasses 
efetuados pelo Executivo à Câmara, na forma da lei; cuida da preparação da folha de pagamento, 
bem como do controle de materiais e do patrimônio; assina juntamente com o Presidente da 
Câmara os cheques e documentos relativos aos pagamentos a serem efetuados; efetua a prestação 
de contas da Câmara junto aos órgãos competentes; zela pela conservação diária e pela 
manutenção periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao Diretor 
Administrativo o material necessário para a execução de seus serviços; executa outras atividades 
que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
RECEPCIONISTA/PROTOCOLISTA – Recebe e dá atendimento aos munícipes que se dirijam à 
Câmara, encaminhando-os aos setores competentes; opera o sistema de telefonia da Câmara; 
controla as ligações efetuadas; expede cópias xerográficas, auxilia na organização de eventos, 
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recepcionando convidados e autoridades quando da realização de solenidades; organiza o livro de 
presença de autoridades e convidados; recebe, registra, controla e encaminha, através de programa 
informatizado, toda a documentação, proposituras, correspondências e processos em trâmite na 
Câmara; controla e acompanha as matérias encaminhadas aos Gabinetes dos Vereadores; executa 
outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
MOTORISTA PARLAMENTAR – Dirige automóveis obedecendo ao Código de Trânsito 
Brasileiro; zela pelos veículos oficiais sob seus cuidados, mantendo-os limpos e em plenas 
condições de uso; empreende as viagens a serviço da Câmara e serviços internos dentro do 
Município, com prévia autorização do Presidente e/ou Diretores; efetua reparos de emergência 
durante o percurso, como troca de pneus, correia e outros; efetua o controle diário de viagens, 
indicando quilometragem e nível de combustível, seguindo normas estabelecidas; responsabiliza￾se pela fiscalização periódica do estado dos pneumáticos e acessórios dos veículos; responsabiliza￾se pela atualização dos documentos do veículo; adota as providências necessárias em relação às 
eventuais irregularidades encontradas, acionando a chefia imediata; executa outras tarefas que lhe 
forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
VIGIA/PORTEIRO – Auxilia no atendimento e encaminhamento dos munícipes ao setor 
competente; promove a vigilância do prédio da Câmara, percorrendo e inspecionando suas 
dependências; atua na prevenção de incêndios, roubos e furtos; inspeciona as dependências da 
Câmara tais como portas, janelas, portões e outras vias de acesso, providenciando a abertura no 
início do expediente nos dias das Sessões Camarárias e por ocasião da cessão do salão nobre da 
Câmara para terceiros; cuida do fechamento dos mesmos após o horário de encerramento dos 
eventos acima mencionados; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis 
hierárquicos superiores. 
CONTROLADOR DE ÁUDIO/VÍDEO E PATRIMÔNIO – Responsabiliza-se pela instalação, 
funcionamento e manutenção dos equipamentos de áudio e vídeo da Câmara; controla os 
equipamentos de áudio e vídeo durante a realização das Sessões de Câmara, reunião de Comissões 
e demais eventos realizados; responsabiliza-se pela gravação, reprodução e edição das Sessões e 
eventos dentro ou fora do recinto da Câmara; organiza e controla os arquivos de gravação em 
mídia, permitindo sua pronta localização a partir de referências preestabelecidas; controla os bens 
móveis e imóveis da Câmara, tanto contábil como físico; procede ao cadastramento e registro 
contábil dos bens adquiridos; confere a especificação, quantidade e qualidade dos bens, bem 
como os documentos de entrega; solicita aos setores competentes as documentações e informações 
necessárias ao desempenho de suas funções, bem como fornece documentos e informações aos 
setores que se relaciona; procede à realização de inventário ao final de cada exercício; controla a 
locação de bens; verifica e solicita o material necessário para a execução de seus serviços; executa 
outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Instala e desinstala os equipamentos e 
softwares; faz o controle físico de equipamentos e softwares; executa a manutenção preventiva ou 
corretiva simples e gerencia a contratação de manutenção por terceiros; treina os usuários na 
operação de equipamentos e softwares; desenvolve e documenta softwares aplicativos, utilizando a 
Linguagem Ruby e os frameworks Rails ou Sinatra em Sistema Operacional Mac OSX Snow 
Leopard ou superior; apoia usuários no seu desenvolvimento e/ou gerencia o desenvolvimento por 
terceiros; mantém organizada a documentação de equipamentos e softwares, disponibilizando-a 
para consulta quando necessário; administra a rede local e executa ou gerencia a manutenção de 
arquivos de segurança, utilizando Windows Server 2003/2008 e Unix/Linux; administra bancos de 
dados e apoia usuários na consulta dos mesmos; acompanha o mercado fornecedor, identificando, 
testando e recomendando equipamentos, softwares, materiais e serviços; elabora especificações de 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
equipamentos, softwares, materiais e prestação de serviços; configura internet; auxilia na gravação 
e reprodução das Sessões e eventos realizados pela Câmara em vídeo; responde pela transmissão 
das Sessões via internet e pelo arquivamento adequado da mídia gravada; executa outras 
atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO/LEGISLATIVO – Auxilia no encaminhamento de 
proposituras; digita os ofícios e demais documentos; atende telefonemas, anota e transmite 
recados; atende às pessoas interessadas; organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos; 
zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos utilizados em serviço; 
requisita ao seu Diretor o material de escritório necessário para a execução dos serviços; mantém 
em ordem o armazenamento do material de escritório; executa outras atividades que lhe forem 
delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
AUXILIAR OPERACIONAL – Executa serviço de limpeza geral nas dependências da Câmara 
Municipal, varrendo, lavando, espanando, escovando pisos, portas, janelas, paredes, móveis em 
geral, instalações sanitárias, reabastecendo-os com papel higiênico, sabonetes, etc.; executa, 
seguindo rotinas, a irrigação das áreas verdes; auxilia na remoção de móveis, máquinas e outros, 
sob orientação; prepara e distribui alimentos líquidos e sólidos aos funcionários; recebe, armazena 
e controla o estoque de produtos de consumo e materiais de limpeza, relacionando tipos e 
quantidades para manter os níveis de estoque necessário e informa ao superior imediato a 
necessidade de reposição; executa outras tarefas correlatas que lhe forem delegadas pelos níveis 
hierárquicos superiores. 
DIRETORIA LEGISLATIVA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS: 
DIRETOR LEGISLATIVO E DE POLÍTICAS PÚBLICAS- Exerce sob orientação e em nome da 
Mesa Diretora o poder hierárquico sobre os funcionários da Diretoria Legislativa e de Políticas 
Públicas; dirige e responsabiliza-se pelos serviços por eles prestados reportando-se diretamente à 
Mesa Diretora; dirige, coordena, supervisiona e viabiliza os aspectos políticos pertinentes à 
implementação e execução das políticas públicas municipais por recomendação e em apoio à Mesa 
Diretora, com o fim de promover a constituição e efetiva consolidação do processo de implantação 
dos serviços de interesse da população atendida; em cumprimento às metas fixadas pela Mesa 
Diretora, responsabiliza-se pela preparação e pelo protocolo de apresentação das Sessões Solenes e 
demais atos pertinentes à inserção de procedimentos externos como consulta popular, audiências 
públicas, fóruns técnicos e demais atos de políticas públicas. 
ADVOGADO - Patrocina todas as causas envolvendo a Câmara Municipal, em Juízo ou fora dele; 
emite parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais Vereadores ou pelos Órgãos da 
Câmara sob o aspecto jurídico e legal; redige e examina projetos, justificativas de vetos, emendas, 
regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; emite parecer sobre editais de 
licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como contratos a serem firmados pela Presidência; 
acompanha os processos administrativos e sindicâncias instaurados pela Presidência; busca 
solucionar os demais assuntos ligados à sua área de atuação; zela pela conservação diária e pela 
manutenção periódica do equipamento utilizado em serviço. 
TÉCNICO LEGISLATIVO – Recebe e encaminha ao Diretor Legislativo e de Políticas Públicas as 
matérias remetidas à Câmara; prepara a pauta das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da 
Câmara Municipal, submetendo-a à apreciação e aprovação do Diretor Legislativo e de Políticas 
Públicas; revisa as proposituras encaminhadas pelos vereadores; coordena o trâmite das 
proposições junto às Comissões Permanentes; prepara as minutas dos autógrafos e submete-as à 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
apreciação e aprovação do Diretor Legislativo e de Políticas Públicas; elabora relatórios de 
atividades; requisita ao Diretor Legislativo e de Políticas Públicas o material necessário para a 
execução dos serviços; mantém em ordem o armazenamento do material a ser utilizado; executa 
outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO/LEGISLATIVO – Auxilia no encaminhamento de 
proposituras; digita os ofícios e demais documentos; atende telefonemas, anota e transmite 
recados; atende às pessoas interessadas; organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos; 
zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos utilizados em serviço; 
requisita ao seu Diretor o material de escritório necessário para a execução dos serviços; mantém 
em ordem o armazenamento do material de escritório; executa outras atividades que lhe forem 
delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO – Redige textos informativos que concorram 
para o permanente esclarecimento da opinião pública a respeito dos fatos políticos, da atividade 
parlamentar e das funções institucionais da Câmara Municipal; presta assessoramento à Mesa, à 
Presidência, às Comissões, aos Vereadores e às Diretorias; promove entendimentos com empresas 
e/ou órgão de publicidade sobre divulgação de material noticioso; realiza coberturas, 
levantamentos e trabalhos de reportagem, redigindo informações e comentários considerados 
importantes e de interesse para a Câmara Municipal; seleciona, sistematicamente, e mantém 
arquivo de matérias publicadas e de interesse da Câmara; executa funções de orientação, seleção e 
críticas de textos, desenhos, fotos, filmes e correlatos, tendo como critérios a exação e o interesse 
da Câmara Municipal; planeja e organiza a publicação e divulgação de notícias da Câmara 
Municipal na imprensa escrita, falada e televisionada, bem como no site oficial da Câmara; realiza 
e proporciona entrevistas com Vereadores para publicação nos órgãos de imprensa; distribui 
textos, fotografias e ilustrações de caráter jornalístico destinados à divulgação; organiza a 
realização dos eventos do Legislativo, em conjunto com as Diretorias Administrativa e 
Legislativa/Políticas Públicas; recepciona nas comemorações e eventos da Câmara; programa e 
coordena a realização de pesquisas na área cultural; elabora, anualmente, relatório das atividades; 
zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua 
responsabilidade; requisita ao Diretor Legislativo e de Políticas Públicas o material necessário para 
a execução de seus serviços; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis 
hierárquicos superiores. 
MOTORISTA PARLAMENTAR – Dirige automóveis obedecendo ao Código de Trânsito 
Brasileiro; zela pelos veículos oficiais sob seus cuidados, mantendo-os limpos e em plenas 
condições de uso; empreende as viagens a serviço da Câmara e serviços internos dentro do 
Município, com prévia autorização do Presidente e/ou Diretores; efetua reparos de emergência 
durante o percurso, como troca de pneus, correia e outros; efetua o controle diário de viagens, 
indicando quilometragem e nível de combustível, seguindo normas estabelecidas; responsabiliza￾se pela fiscalização periódica do estado dos pneumáticos e acessórios dos veículos; responsabiliza￾se pela atualização dos documentos do veículo; adota as providências necessárias em relação às 
eventuais irregularidades encontradas, acionando a chefia imediata; executa outras tarefas que lhe 
forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
ANEXO “C” 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
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