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norma nº 76/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 76 / 2006
Date 2006-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NO INCISO II DO ARTIGO 56 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.004, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 76 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NO INCISO II 
DO ARTIGO 56 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.004, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PLC Nº 017/2006 PROC. 4039/2006 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - A contribuição mensal devida ao Instituto de Previdência Social dos 
Servidores Públicos do Município de Porto Feliz - PORTOPREV- prevista no inciso II do artigo 
56 da Lei Complementar nº 60, de 06 de dezembro de 2.004, alterado pela Lei Complementar nº 
65, de 02 de fevereiro de 2.006, fica acrescida dos seguintes percentuais, de acordo com a 
avaliação atuarial de julho do corrente exercício: 
 I - de 3,00% (três por cento) no ano de 2.007; 
II - 6,00 % (seis por cento) no ano de 2.008; 
III - 9,00% (nove por cento) no ano de 2.009; 
IV - 12,00 % (doze por cento) no ano de 2.010; 
V - 15% (quinze por cento) no ano de 2.011; 
VI - 16,78% (dezesseis vírgula setenta e oito por cento) no ano de 2.012 a 2.041. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e 
seus efeitos se efetivarão 90 (noventa) dias após a referida publicação, nos termos do artigo 
195, § 6º da Constituição Federal, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE NOVEMBRO DE 2006. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
27 DE NOVEMBRO DE 2006. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 
 
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