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norma nº 70/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 70 / 2006
Date 2006-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DO PADRÃO DE REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI COMPLEMENTAR Nº 70 DE 27 DE MARÇO DE 2006 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DO PADRÃO DE 
REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PLC Nº 07/2006 PROC. 58/2005 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° - A estrutura administrativa e o padrão de referências salariais dos servidores do 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto feliz, passam a vigorar, respectivamente, conforme os 
Anexos "A" e "B", partes integrantes desta lei. 
Art. 2º – A estrutura administrativa do “Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz”, 
SAAE, é constituída da seguinte forma: 
I - GABINETE DO SUPERINTENDENTE 
1. Assessoria Técnica Administrativa; 
2. Assessoria Jurídica; 
3. Ouvidoria; 
4. Comissões: 
 
 a) Comissão Permanente de Licitações e Pregão;
 b) Comissão de Concurso Público; 
 c) Comissão de Inquéritos e Sindicância; 
 d) Comissão para Assuntos Técnico – Administrativos; 
 e) Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho;
II - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
DIRETORIA DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
1. Coordenadoria da Divisão Administrativa; 
2. Seção de Recursos Humanos; 
3. Seção de Recursos Materiais; 
4. Seção de Cadastro e Protocolo; 
5. Seção de Arrecadação e Pagamentos; 
6. Seção de Contabilidade e Planejamento; 
7. Seção de Informática. 
III - DIVISÃO TÉCNICA
DIRETORIA DE DIVISÃO TÉCNICA 
1. Coordenadoria da Divisão Técnica; 
2. Seção dos Sistemas de Água e Esgoto; 
3. Seção Operacional. 
Art. 3º - Compete ao Gabinete do Superintendente dar assessoramento ao 
Superintendente, através das Assessorias, Ouvidoria e Comissões nos assuntos de sua competência, 
através de canais de comunicação com a população recebendo criticas e aperfeiçoando os 
procedimentos para oferecer à sociedade serviços públicos com qualidade. 
Parágrafo 1º - Compete à Assessoria Técnica Administrativa auxiliar o Superintendente 
nos assuntos técnicos e administrativos. 
Parágrafo 2º - Compete a Assessoria Jurídica prestar assistência em assuntos de natureza 
 
 
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jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente a Autarquia. 
Parágrafo 3º - Compete a Ouvidoria manter contato direto com a população, recebendo 
críticas e sugestões, orientando e levando até a administração os anseios da população no tocante aos 
serviços prestados pelo SAAE. 
Parágrafo 4º - Compete as Comissões devidamente designadas pelo Superintendente 
exercer atividades e funções detalhadas nas respectivas portarias de nomeações, cabendo basicamente 
as seguintes obrigações e responsabilidades: 
I - Comissão Permanente de Licitação - conduzir os procedimentos licitatórios, inclusive 
Pregão Eletrônico, conforme dispõe a Lei Federal Nº. 10.520/2002, visando a aquisição de bens e 
serviços, oferecendo igualdade de condições a todos os interessados no processo de compra e 
alienação, obedecendo a legislação especifica. 
II - Comissão de Concurso Público - elaborar normas, procedimentos e editais de seleção 
de candidatos ao ingresso na carreira, bem como conduzir os processos seletivos e concurso público, de
forma a propiciar condições efetivas de se aferir a capacidade geral e especifica dos candidatos, 
observando-se a legislação vigente. 
 
III - Comissão de Inquérito e Sindicância - apurar responsabilidade do servidor por 
infração praticada no exercício de suas atribuições. 
IV - Comissão para Assuntos Técnico-Administrativos - dirimir dúvidas relativas à 
aplicabilidade dos preceitos legais dos serviços de água e esgoto. 
V - Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho - conduzir os processos de 
avaliação de desempenho para evolução funcional por merecimento dos servidores habilitados à 
progressão, assim como avaliar servidores em estágio probatório, na forma prevista em lei e 
regulamento 
Art. 4º - Compete a Divisão de Administração e Finanças o gerenciamento de 
recursos humanos, materiais e patrimônio, contabilidade, planejamento e orçamento, bem 
como, do cadastro, da informatização e da administração da receita, despesa e investimentos 
Parágrafo 1º - Compete a Coordenadoria da Divisão de Administração e Finanças 
coordenar as diversas rotinas administrativas, em cooperação direta ao Diretor da Unidade, visando 
maior controle e eficiência dos setores vinculados a Diretoria de Administração e Finanças. 
Parágrafo 2º - Compete a Seção de Recursos Humanos a formulação da política de 
pessoal, bem como, do recrutamento, seleção, programação de cursos, organização do quadro e de
outros aspectos concernentes aos servidores da autarquia. 
Parágrafo 3º - Compete a Seção de Recursos Materiais e Patrimônio garantir o 
abastecimento de produtos utilizados nas atividades da autarquia, na quantidade e qualidade 
necessárias, e controle dos bens patrimoniais. 
Parágrafo 4º - Compete a Seção de Cadastro e Protocolo a manutenção do registro 
cadastral dos contribuintes e controle da documentação que ingressa e tramita na Autarquia. 
Parágrafo 5º - Compete a Seção de Arrecadação e Pagamentos receber, pagar, elaborar 
análises da receita e despesa, bem como dos boletins de caixa e bancos, efetuar conciliações e 
proceder as aplicações e resgates quando necessário. 
Parágrafo 6º - Compete a Seção de Contabilidade e Planejamento acompanhar a 
execução orçamentária e financeira da Autarquia, elaborar o planejamento através do Plano Diretor de 
Água e Esgoto, Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento 
Programa, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Parágrafo 7º - Compete a Seção de Informática estudar possibilidades e métodos 
pertinentes para assegurar exatidão, confiabilidade, integração e rapidez dos diversos sistemas 
 
 
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informatizados, operar e manter atualizado o site oficial da Autarquia. 
Art. 5º - Compete à Divisão Técnica captar, tratar e distribuir água potável, coletar, 
transportar e efetuar o tratamento do esgoto sanitário. 
Parágrafo 1º – Compete a Coordenadoria da Divisão Técnica, organizar a execução de 
atividades ligadas a projetos e obras dos sistemas de água e esgoto, sob supervisão da Diretoria da 
Divisão Técnica. 
Parágrafo 2º - Compete à Seção dos Sistemas de Água e Esgoto operar, manter e 
conservar todo sistema de água, compreendendo: captação, tratamento, reservação e distribuição, bem 
como operar, manter e conservar todo sistema de esgoto, compreendendo: coleta, transporte e 
tratamento. 
Parágrafo 4º - Compete à Seção Operacional dar suporte de mão-de-obra, veículos e 
instrumentos, para a execução e manutenção da infra-estrutura necessária à finalidade da Autarquia. 
Art. 6º – A escala de salários constitui-se de 26 (vinte e seis) referências enumeradas 
seqüencialmente de 01 a 26, de forma vertical, conforme disposto no Anexo B da presente Lei. 
Art. 7º - Os valores da tabela de salários, quando na apuração dos percentuais das 
atualizações apontarem centavos, serão automaticamente arredondados à unidade de real acima. 
Art. 8º – A função gratificada de Condutor de que trata o Artigo 41 da Lei Complementar 
54 de 25 de março de 2004 a ser exercida por servidores permanente e comissionados, inclusive o 
Superintendente, passa ter como nível de exigência a CNH - Carteira Nacional de Habilitação, letra 
compatível com a que o veículo requerer, ou superior. 
Art. 9º – A função gratificada de Secretário de que trata o Artigo 42 da Lei Complementar 
54 de 25 de março de 2004, passa a observar a seguinte remuneração: 
I – 30% (trinta por cento) sobre a referencia do respectivo cargo, ao Agente Administrativo, 
que exercer atividade de secretário junto ao Superintendente; 
 
II – 20% (vinte por cento) sobre a referencia do respectivo cargo, ao Agente Administrativo, 
que exercer atividade de secretario junto a Assessor ou Diretor de Divisão; 
III – 10% (dez por cento) sobre a referencia do respectivo cargo, ao Agente Administrativo, 
que exercer atividade de secretário junto a Chefe de Seção. 
Art. 10 – A função gratificada de Membro de Comissão de que trata o Artigo 44 da Lei 
Complementar 54 de 25 de março de 2004, passa a observar a seguinte remuneração: 
I – 15% (quinze por cento) sobre a referencia do respectivo cargo, exclusivamente para o 
Presidente da Comissão e para o Pregoeiro; 
II – 10% (dez por cento) sobre a referencia do respectivo cargo, aos demais membros 
titulares, e 
III – 5% (cinco por cento) sobre a referencia do respectivo cargo, aos suplentes e para os 
servidores da equipe de apoio ao Pregão. 
Parágrafo Único - Não será pago nenhum valor adicional sob título de horas extras, para o 
desempenho dessas atividades, assim como os valores da gratificação não serão acumulativos. 
Art. 11 – Ficam extintos os cargos anteriormente criados e que não constam da presente 
Lei, resguardados possíveis direitos de seus ocupantes. 
Parágrafo 1º - A nomenclatura do cargo de Serviços Gerais fica alterada para Auxiliar 
Operacional. 
Parágrafo 2º - A nomenclatura do cargo de Ajudante de Encanador fica alterada para 
Auxiliar Operacional. 
 
 
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Art. 12 – Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso, bem 
como as gratificações de função devem integrar a remuneração que servirá de base para o cálculo dos 
proventos de férias. 
 
Art. 13 – O valor do salário dos servidores quando na apuração das atualizações 
apontarem frações de reais, será sempre arredondado à unidade de real a maior, sendo desprezadas as 
frações de centavos. 
Parágrafo Único – O mesmo processo será aplicado quando da apuração do crédito do 
liquido da remuneração no final do mês ou quando da rescisão. 
Art. 14 – REJEITADO. 
Art. 15 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos à 1º de fevereiro de 2006, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 27 DE MARÇO DE 2006. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 27 DE 
MARÇO DE 2006. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 
 
 
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ANEXO “A” 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO “SAAE-PORTO FELIZ” 
Vagas Cargo Provimento Hs Requis Ref
GABINETE DO SUPERINTENDENTE 
01 SUPERINTENDENTE EST COM 40 N.S. 26 
01 OUVIDOR EST COM 40 E.M. 20 
01 ASSESSOR JURÍDICO EST COM 40 N.S. 25 
01 ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO EST COM 40 N.S. 25 
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
01 DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EST COM 40 E.M. 25 
01 COORDENADOR DA DIV. DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
EST COM 40 E.M. 23 
01 CHEFE SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EST CONF 40 E.M. 22
02 AGENTE ADMINISTRATIVO EST PERM 40 E.M. 09 
04 ZELADOR/COPEIRO EST PERM 40 E.F. 02 
01 CHEFE SEÇÃO RECURSOS MATERIAIS EST CONF 40 E.M. 22
01 AGENTE ADMINISTRATIVO EST PERM 40 E.M. 09 
01 CHEFE SEÇÃO CADASTRO E PROTOCOLO EST CONF 40 E.M. 22 
02 FISCAL DE SANEAMENTO EST PERM 40 E.M./HM 15 
04 AGENTE ADMINISTRATIVO EST PERM 40 E.M. 09 
01 ENCARREGADO DE CADASTRO EST CONF 40 E.M. 15 
01 ENCARREGADO DE PROTOCOLO EST CONF 40 E.M. 15 
08 AGENTE DE CADASTRO EST PERM 40 E.M. 10 
01 CHEFE SEÇÃO ARRECADAÇÃO E PAGAMENTOS EST CONF 40 E.M. 22 
02 AGENTE ADMINISTRATIVO EST PERM 40 E.M. 09 
01 CHEFE SEÇÃO CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO EST CONF 40 NTC 22 
01 AGENTE ADMINISTRATIVO EST PERM 40 E.M. 09 
01 CHEFE SEÇÃO DE INFORMATICA EST CONF 40 E.M. 22 
01 AGENTE ADMINISTRATIVO EST PERM 40 E.M. 09 
DIVISÃO TÉCNICA 
01 DIRETOR DA DIVISÃO TÉCNICA EST COM 40 N.S. 25 
01 AGENTE ADMINISTRATIVO EST PERM 40 E.M. 09 
01 COORDENADOR DA DIVISÃO TÉCNICA EST COM 40 N.T. 23 
01 DESENHISTA/PROJETISTA EST PERM 40 N.T. 18 
01 SUPERVISOR ELETRO MECÂNICO EST CONF 40 N.T. 20 
01 SUPERVISOR DE CONTROLE DE QUALIDADE EST CONF 40 NT.Q. 20 
01 AGENTE DE CONTROLE DE QUALIDADE EST PERM 44 N.T.Q. 17 
01 CHEFE DE SEÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO EST CONF 44 E.M. 22
07 OPERADOR DE ETA EST PERM 44 PRV 11 
05 OPERADOR DE ECA EST PERM 44 E.F. 07 
01 AGENTE DE MANUTENÇÃO EST PERM 44 E.F. 12 
05 PORTEIRO/RECEPCIONISTA EST PERM 44 E.F./MP 06 
03 HIDROMETRISTA EST PERM 44 E.F. 10 
02 AUXILIAR OPERACIONAL EST PERM 44 E.F. 01 
01 CHEFE SEÇÃO OPERACIONAL EST CONF 44 E.M. 22 
02 OPERADOR DE MÁQUINAS EST PERM 44 E.F./MP 09 
09 PEDREIRO EST PERM 44 E.F. 07 
09 ENCANADOR EST PERM 44 E.F. 07 
03 MOTORISTA EST PERM 44 E.F./MP 09 
16 AUXILIAR OPERACIONAL EST PERM 44 E.F. 01 
Explicativos: ETA (Estação de Tratamento de Água); ECA (Estação de Captação de Água); ETE (Estação de 
Tratamento de Esgoto); Provimento (Forma de Provimento); HS (Carga Horária Semanal); Requis. (Requisitos 
 
 
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Exigidos); Ref. (Nível de Referência). NT (Nível Técnico); NTC (Técnico em Contabilidade); NTQ (Técnico em 
Química); NS (Nível Superior); ALF (Alfabetizado); E.F. (Ensino Fundamental); E.M. (Ensino Médio); PRV
(Provisionado - CRQ), MP (Motorista Profissional - Letra C); HM (Habilitação Moto). Obs: Os cargos de 
Operadores de ETA (PRV), quando vagos serão preenchidos por NTQ (Técnico em Química). 
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ANEXO “B” 
Tabela de Referências e Valores – Salários – SAAE de Porto Feliz 
Ref Valor – R$
01 435,00 
02 460,00 
03 492,00 
04 526,00 
05 563,00 
06 604,00 
07 645,00 
08 693,00 
09 755,00 
10 793,00 
11 859,00 
12 906,00 
13 925,00 
14 950,00 
15 987,00 
16 1.016,00 
17 1.033,00 
18 1.161,00 
19 1.304,00 
20 1.320,00 
21 1.478,00 
22 1.584,00 
23 1.848,00 
24 1.901,00 
25 2.112,00 
26 2.508,00 
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