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norma nº 69/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 69 / 2006
Date 2006-03-27
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO E ACRESCENTA O § 2º AO ART. 238, DA LEI COMPLEMENTAR 18, DE 9 DE DEZEMBRO DE 199, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI COMPLEMENTAR Nº 69 DE 27 DE MARÇO DE 2006 
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO E ACRESCENTA O § 2º AO ART. 238, DA LEI 
COMPLEMENTAR 18, DE 9 DE DEZEMBRO DE 199, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PLC Nº 05/2006 PROC. 359/2006 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - O parágrafo único, alterado para parágrafo primeiro, do artigo 238, da Lei 
Complementar 18, de 09 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“ARTIGO 238 - ................. 
§ 1º - A pessoa física ou jurídica submetida pela Seção de Tributação a ação fiscal, 
procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração poderá 
pagar, até o vigésimo dia subseqüente à data de recebimento do termo de início de ação 
fiscal, os tributos já declarados, de que for sujeito passivo como contribuinte ou responsável, 
com os acréscimos legais aplicáveis nos caso de procedimento espontâneo.” 
Art. 2º - Fica acrescentado parágrafo segundo ao artigo 238 da Lei Complementar 
18, de 9 de dezembro de 1997: 
“§ 2º - Não será considerada espontânea a denúncia apresentada após o prazo aludido no 
parágrafo anterior.” 
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 27 DE MARÇO DE 2006. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
27 DE MARÇO DE 2006. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 

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