| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2006 |
| Date | 2006-03-27 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO E ACRESCENTA O § 2º AO ART. 238, DA LEI COMPLEMENTAR 18, DE 9 DE DEZEMBRO DE 199, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 69 DE 27 DE MARÇO DE 2006 ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO E ACRESCENTA O § 2º AO ART. 238, DA LEI COMPLEMENTAR 18, DE 9 DE DEZEMBRO DE 199, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PLC Nº 05/2006 PROC. 359/2006 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O parágrafo único, alterado para parágrafo primeiro, do artigo 238, da Lei Complementar 18, de 09 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 238 - ................. § 1º - A pessoa física ou jurídica submetida pela Seção de Tributação a ação fiscal, procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração poderá pagar, até o vigésimo dia subseqüente à data de recebimento do termo de início de ação fiscal, os tributos já declarados, de que for sujeito passivo como contribuinte ou responsável, com os acréscimos legais aplicáveis nos caso de procedimento espontâneo.” Art. 2º - Fica acrescentado parágrafo segundo ao artigo 238 da Lei Complementar 18, de 9 de dezembro de 1997: “§ 2º - Não será considerada espontânea a denúncia apresentada após o prazo aludido no parágrafo anterior.” Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 27 DE MARÇO DE 2006. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 27 DE MARÇO DE 2006. EVANDRO CARRERA DIRETOR 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br