| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2006 |
| Date | 2006-02-02 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 56 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.004, ACRESCENTASE-LHE PARÁGRAFO ÚNICO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 65 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2006 ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 56 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.004, ACRESCENTASE-LHE PARÁGRAFO ÚNICO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL COMPLEMENTAR Nº 02/2006 PROC. 333/2006 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - O inciso II do artigo 56 da Lei Complementar nº 60, de 06 de dezembro de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 56 - ................ ............................... II – de uma contribuição mensal da Câmara Municipal e da Prefeitura Municipal, incluídas suas fundações e autarquias, relativas aos segurados efetivos e estáveis, definida na avaliação atuarial de novembro de 2.005, igual a 17,19% (dezessete inteiros e dezenove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos;” Artigo 2º - Ao artigo 56 da Lei Complementar nº 60, de 06 de dezembro de 2.004, acrescenta-se parágrafo único com seguinte redação: “Artigo 56 - ........... Parágrafo Único – De acordo com a Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2.004, a Prefeitura Municipal será responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras no respectivo regime próprio de previdência, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos, quanto à majoração de alíquota da contribuição prevista no inciso II do artigo 56, da Lei Complementar nº 60, de 06 de dezembro de 2.004, somente se efetivará 90 (noventa) dias após a referida publicação, nos termos do artigo 195, § 6º da Constituição Federal, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2006. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 02 DE FEVEREIRO DE 2006. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br EVANDRO CARRERA DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br