| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2003 |
| Date | 2003-12-22 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI COMPLEMENTAR Nº 52 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. P.L.C. 010/2003 Processo 3549/2003 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Porto Feliz, na forma da minuta anexa, analisada e aprovada pelo Conselho Municipal de Educação, e que se torna parte integrante desta lei. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 22 DE DEZEMBRO DE 2003. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2003. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 ÍNDICE Pág. I - INTRODUÇÃO 3 1. Histórico 3 2. Diretrizes, Objetivos e Prioridades 3 II – NÍVEIS DE ENSINO 5 A – EDUCAÇÃO BÁSICA 5 1. Educação Infantil 5 1.1 Diagnóstico 5 1.2 Diretrizes político-pedagógicas 7 1.3 Objetivos e Metas 7 2. Ensino Fundamental 8 2.1 Diagnóstico 8 2.2 Diretrizes político-pedagógicas 10 2.3 Objetivos e Metas 12 3. Ensino Médio 13 3.1 Diagnóstico 13 3.2 Diretrizes político-pedagógicas 14 3.3 Objetivos e Metas 14 B – EDUCAÇÃO SUPERIOR 15 4. Educação Superior 15 4.1 Diagnóstico 15 4.2 Diretrizes político-pedagógicas 16 4.3 Objetivos e Metas 16 III – MODALIDADES DE ENSINO 16 5. Educação de Jovens e Adultos 16 5.1 Diagnóstico 16 5.2 Diretrizes político-pedagógicas 18 5.3 Objetivos e Metas 19 6. Educação Especial 20 6.1 Diagnóstico 20 6.2 Diretrizes político-pedagógicas 20 6.3 Objetivos e Metas 20 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Anexo 21 7. Educação Tecnológica e Formação Profissional 22 7.1 Diagnóstico 22 7.2 Diretrizes Político-pedagógicas 23 7.3 Objetivos e Metas 25 IV – MAGISTÉRIO EM EDUCAÇÃO BÁSICA 25 8. Formação dos Professores e Valorização do Magistério 25 8.1 Diagnóstico 25 8.2 Diretrizes político-pedagógicas 26 8.3 Objetivos e Metas 27 2 V - FINANCIAMENTO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO 28 9. Financiamento e Gestão da Educação 28 9.1 Diagnóstico 28 9.2 Diretrizes político-pedagógicas 30 9.3 Objetivos e Metas 32 VI – ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 34 10. Acompanhamento e Avaliação 34 10.1 Justificativa 34 10.2 Objetivos e Metas 34 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Plano Municipal de Educação de Porto Feliz I – INTRODUÇÃO 1. HISTÓRICO Fundada em 1797, Porto Feliz, com sua extensão territorial total de 557,9 Km2 , está localizada a uma altitude de 523 metros e a 110 km da cidade de São Paulo, em direção Leste para Oeste do Estado. Sua bacia hidrográfica compreende além do rio Tietê, os ribeirões Pinheirinho, dos Pilões, Água Branca e Avecuia, sendo este último o responsável pelo abastecimento do município. Também é beneficiada pelas rodovias Presidente Castelo Branco – SP 280, e Marechal Rondon – SP 300 o que favorece a instalação de pólos industriais. Cerca de 95% da sua extensão territorial pertence à zona rural, colocando Porto Feliz em destaque devido sua tradição na pecuária, agricultura e culturas hortifrutigranjeiras. Atualmente, sua população é em torno de 47.000 habitantes, e suas principais fontes de renda são a agricultura, pecuária, indústria e comércio. Possui ainda um grande potencial turístico, pois a cidade historicamente, foi marcada pelo arrojo do movimento monçoeiro do século XVIII, quando o então vilarejo de Araritaguaba saiu de uma agricultura de subsistência para grandes expedições desbravadoras e colonizadoras pelo rio Tietê, até o interior de Mato Grosso e Goiás. A história de Porto Feliz está intimamente ligada aos movimentos das Monções, fase importante da história paulista. Diante do contexto de informações apresentadas é de fundamental importância a elaboração de um Plano Municipal de Educação que, além de tornar-se norteador da Política Educacional do Município, se constitua em um programa que, ao mesmo tempo, não somente venha de encontro ao Plano Nacional e Estadual de Educação, mas que possa proporcionar a visão de conjuntos de estratégias à vista do diagnóstico das necessidades educacionais, para superar problemas e atingir objetivos sem perder de foco suas características histórico-socioculturais. 2. DIRETRIZES, OBJETIVOS E PRIORIDADES O Plano Municipal de Educação espelha-se no PNE e PEE e é complementar a eles, caracterizando-se como um plano global, aprovado por lei e com prazo de cumprimento superior ao mandato de dois governos. Não é, portanto, um plano de governo, de apenas uma rede de ensino, desarticulado dos vários setores da administração pública e da sociedade. O Plano Municipal de Educação tem os mesmos princípios norteadores do Nacional e Estadual: valorização dos profissionais e Educação como direito, como instrumento do desenvolvimento econômico e social e como fator de inclusão social. O PME, considera a Educação como sendo estratégica para o combate à exclusão social, e para tanto tem que atingir as necessidades educacionais do nosso tempo: a compreensão ampla de idéias e valores, indispensável ao exercício da cidadania; a aquisição de conhecimentos e habilidades cognitivas básicas, que assegurem o preparo para o desempenho profissional conforme os novos padrões tecnológicos; desenvolvimento de atitudes e habilidades que permitam ao conjunto da sociedade apropriar-se dos instrumentos tecnológicos e a formação de hábitos e valores que favoreçam o convívio com a mudança e com as diferenças e promovam a solidariedade, a justiça e a rejeição das desigualdades sociais. As metas e prioridades do PME têm como referência os mesmos objetivos estabelecidos pela Constituição Federal, em seu artigo 214: . a erradicação do analfabetismo; . a universalização do atendimento escolar; . a melhoria da qualidade do ensino; . a formação para o trabalho e . a promoção humanística, científica e tecnológica do País. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 O Plano Municipal de Educação também definiu os mesmos objetivos estabelecidos nacionalmente: a elevação global da escolaridade da população; a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis; a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública e a democratização da gestão do ensino público. Assim, e também considerando as limitações financeiras e da capacidade para responder aos desafios da educação municipal, este Plano Municipal de Educação, estabelece prioridades, atendendo aos princípios em deveres estabelecidos tanto na Constituição Federal como no Sistema Municipal de Ensino e em consonância com as mais prementes necessidades sociais municipais. São prioridades deste Plano: 1. Progressiva universalização da Educação Infantil. Direito da criança, mas opção da família, a Educação Infantil e sua importância no desenvolvimento físico, socioafetivo e cognitivo tem sido valorizado pela sociedade o que nos faz prevê a sua universalização do atendimento de crianças de 4 a 6 anos numa década. 2. Garantia do Ensino Fundamental obrigatório de oito anos, em regime de colaboração com o Estado, a todas as crianças de 7 a 14 anos, assegurando seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse ensino. Esse nível de Educação Básica desenvolverá esforços para oferecer a formação mínima para o exercício da cidadania e para aquisição e usufruto do patrimônio cultural da sociedade contemporânea. Buscar-se-á a progressiva oferta de ensino em tempo integral para as camadas sociais mais necessitadas a fim de reverter o quadro de discriminação e injustiça a que essas parcelas da população estão submetidas. 3. Oferta de Educação Básica para jovens e adultos que a ela não tiveram acesso ou que não concluíram o Ensino Fundamental e Médio na idade própria. A erradicação do analfabetismo está incluída nessa prioridade. A alfabetização dessa população é atendida no sentido de garantir o amplo domínio dos instrumentos básicos da cultura letrada, das operações matemáticas elementares, da evolução histórica da sociedade humana e brasileira e da diversidade do espaço físico e político mundial. 4. Continuidade e ampliação do atendimento do transporte escolar para os alunos do Ensino Fundamental da rede pública de ensino. 5. Progressiva universalização do Ensino Médio, através das redes públicas (Estado) e particulares, com garantias de acesso a todos os jovens que completam a etapa anterior. 6. Valorização dos profissionais da Educação, com especial atenção à formação inicial dos professores de Educação Básica, aos incrementos de uma política de oferta de formação continuada a esses profissionais ao longo da carreira e à garantia de condições adequadas de trabalho e salário, visando a melhoria permanente e promovendo a qualidade do ensino. 7. Apoio a instituição do atendimento à Educação Superior através das redes publicas e particular de ensino. A elevação do padrão cultural, econômico, tecnológico do país e do mundo requer a progressiva ampliação de acesso à Educação Superior nas suas diferentes modalidades, para assegurar à população formação e condições para efetiva participação política, técnica, cultural e produtiva no interesse da sociedade brasileira. Para cumprir esses objetivos educacionais que a sociedade exige, o Plano Municipal de Educação prevê a necessidade de abertura institucional para parcerias com todos os PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 setores da sociedade: flexibilidade para incorporar soluções alternativas e novos modelos para melhorar a qualidade da Educação; a capacidade para definir prioridades, na perspectiva da atuação de diferentes parceiros; o estabelecimento de exigências básicas de qualidade de ensino e a implementação de sistemas de avaliação e financiamento que permitam diminuir desigualdades sociais e desequilíbrios regionais. Assim, com base nesses princípios, objetivos gerais e prioridades constitucionais e levando em conta o diagnóstico, as especificidades e necessidade locais, este Plano Municipal de Educação define, nos capítulos seguintes, para os próximos dez anos no âmbito municipal: as diretrizes político-pedagógicas, os objetivos e metas para cada nível e modalidade de Ensino; as diretrizes e metas para formação e valorização do magistério e demais profissionais da Educação; os mecanismos de acompanhamento e avaliação da Educação e as diretrizes para a gestão e financiamento da Educação. Quanto à legislação existente, a Pasta Educação Municipal conta com as seguintes Leis: - Lei N.º 3.535, de 29 de abril de 1997 - Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação; - Lei N.º 3536, de 29 de Abril de 1997 – Dispõe sobre a criação de escolas municipais, institui o ensino fundamental municipal; - Lei N.º 3.544, de 20 de Maio de 1997 – Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério; - Lei N.º 3585, de 19 de Novembro de 1997 – Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação; - Lei N.º 3597, de 16 de dezembro de 1997 – Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF Profª. Luiza Carvalho Pires e escolas vinculadas da zona rural); - Lei N.º 3.670, de 18 de Dezembro de 1998 – Dispões sobre o Sistema Municipal de Ensino e Estabelece normas gerais para sua implantação; - Lei N.º 3.677, de 23 de Dezembro de 1.998 – Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público de Educação Básica de Porto Feliz, alterada pelas Leis N.º 3981, de 17 de maio de 2002 e Nº 4020, de 27 de novembro de 2002; - Lei N.º 3857, de 20 de fevereiro de 2001 – Autoriza o Executivo Municipal a custear despesas de transportes de alunos; - Lei N.º 3.933 de 20 de novembro de 2001 – Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 - Lei N.º 4059, de 29 de abril de 2003 – Dispõe sobre a criação de escolas municipais de ensino fundamental (EMEF Profª. Vilma Fernandes Antonio e Coronel Esmédio); - Decreto N.º 5103, de 01 de dezembro de 2000 – Aprova o regimento comum das escolas municipais de ensino fundamental; II – NÍVEIS DE ENSINO A – EDUCAÇÃO BÁSICA 1. EDUCAÇÃO INFANTIL 1.1 Diagnóstico Definida como primeira etapa da Educação Básica pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei N.º 9.394/96), a Educação Infantil, de competência dos municípios, é oferecida em creches para crianças de 0 até 3 anos de idade e em pré-escolas para crianças de 4 a 6 anos. Confirmando a tendência nacional e internacional de crescimento do atendimento em Educação Infantil a crianças menores de 7 anos, o crescimento de matrículas, observado nos últimos anos pode ser explicado por dois fatores básicos: a mudança na organização e estrutura da família contemporânea (principalmente daquelas cujos pais trabalham fora de casa), transformando o conceito e as necessidades das crianças pequenas e avanço nas pesquisas científicas sobre o desenvolvimento da criança e o conseqüente reconhecimento da importância da Educação nos primeiros anos de vida. (conforme a Indicação CEE 20/97 anexa à Deliberação CEE 22/97). O reconhecimento desses fatores levou à inclusão da creche, com função eminentemente educativa, na Constituição Federal de 1988. Evolução da Matrícula Em Porto Feliz, o Censo Escolar de 2003 registrou um aumento de 8,19 % (150 alunos) nas matrículas de Educação Infantil em relação aos anos anteriores (2001 a 2003). Nas creches, especificamente, o crescimento foi de 13,04% (51 alunos) e no segmento pré-escolar, de 6,87% (99 alunos) Evolução da Matrícula 2001/2003 – Quadro Geral de Porto Feliz Etapa 2001 2002 2003 Diferença Crescimento Creche (0 a 3 anos) 391 393 442 51 13,04% Pré-escola (4 a 6 anos) 1441 1434 1540 99 6,87% Total 1832 1827 1982 150 8,19% Fonte: Censo Escolar MEC Evolução da Matrícula 2001/2003 – Rede Pública Etapa 2001 2002 2003 Diferença Crescimento Creche (0 a 3 anos) 376 373 425 49 13,03% Pré-escola (4 a 6 anos) 1256 1266 1348 92 7,32% PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Total 1632 1639 1773 141 8,64% Fonte: Censo Escolar MEC Evolução da Matrícula 2001/2003 – Rede Privada Etapa 2001 2002 2003 Diferença Crescimento Creche (0 a 3 anos) 15 20 17 2 13,33% Pré-escola (4 a 6 anos) 185 168 192 7 3,78% Total 200 188 209 9 4,50% Fonte: Censo Escolar MEC Em relação à distribuição do atendimento por rede de ensino, constatou-se que em 2003, a rede pública responde por 89,45% das matrículas em todo o município e a rede privada por 10,55%. O crescimento na rede pública, em 2003, foi de 141 alunos ou 8,64%, índice relativamente acima ao crescimento da rede particular. Redes 2001 2002 2003 Crescimento N.º % Nº % Nº % Nº % Pública 1632 89,08 1639 89,71 1773 89,45 141 8,64 Privada 200 10,92 188 10,29 209 10,55 9 4,50 Total 1832 1827 1982 150 8,19 0 200 400 600 800 1000 1200 1400 1600 1800 2000 2001 2002 2003 Pública Privada Fonte: Censo Escolar MEC Taxa aproximada de atendimento em Educação Infantil (0 a 6 anos) com referência nos dados de taxa de nascimento nos últimos 6 anos Ano de Nascimento 1997/1999 4-6 anos 2000/2003 0-3 anos N.º de Nascimentos 2591 2262 Alunos Atendidos 2003 (Dados do Censo) 1540 442 Porcentagem de atendimento 59,43% 19,54% Fonte: Censo Escola MEC e Fundação Seade Podemos apenas inferir, apesar da dificuldade de correlação das idades, que a taxa de atendimento na pré-escola no município está próxima dos 60%, meta recomendada pelo Plano Nacional de Educação, para os primeiros cinco anos de implantação do plano, enquanto a cobertura das creches atingiu em torno de 20%, neste caso a meta a ser alcançada nos primeiros cinco anos implantação é de 30%. 1.2 Diretrizes Político-pedagógicas As instituições públicas e privadas de Educação Infantil vêm se tornando cada vez mais necessárias como complementares à ação das famílias para garantir às crianças os estímulos necessários a seu desenvolvimento físico, socioafetivo e cognitivo. O impacto dessa etapa educacional é tão positivo na formação integral, na capacidade de aprendizagem e na PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 inteligência da criança que a importância da valorização desse nível de ensino foi ressaltada na Declaração Mundial de Educação para Todos, aprovada em conferência promovida pela UNESCO, em Jomtien (Tailândia), em 1990. As instituições que educam e cuidam de crianças de 0 a 6 anos devem formular um projeto pedagógico partindo da definição prévia sobre a qual desejam construir e sobre o tipo de pessoas que pretendem ajudar a formar com seu trabalho. Com base nisso, precisam estabelecer como se desenvolverão as práticas pedagógicas para que as crianças e suas famílias sejam incluídas em uma vida de cidadania plena. As propostas pedagógicas dos estabelecimentos de ensino que atendem a essa faixa etária precisam pautar-se pelas diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação e homologadas pelo Ministério da Educação. As instituições deverão obedecer aos critérios e referenciais de infra-estrutura mínima para essa etapa da Educação. A expansão da oferta pública de Educação Infantil de qualidade deve ter como prioridade garantir atendimento nas áreas de maior necessidade e provendo-as com os melhores recursos técnicos e pedagógicos. A formação mínima dos profissionais e professores que atuam nesse nível de ensino deverá atender ao previsto na LDB. Essa é condição essencial para ampliação e melhoria da qualidade da Educação Infantil, dada a relevância da atuação desses profissionais como mediadores no processo de desenvolvimento e aprendizagem nessa faixa etária. A Educação Infantil é um direito da criança e uma obrigação do Estado (artigo 208, inciso IV da Constituição Federal). A criança não é obrigada a freqüentar uma instituição de Educação Infantil, mas, sempre que sua família o deseje ou necessite, o Poder Público tem o dever de atender a essa demanda. A norma constitucional inclusa das crianças portadoras de necessidades especiais no sistema regular será implementada, na Educação Infantil, por meio de programas específicos de orientação aos pais, qualificação dos professores e adaptação dos estabelecimentos de ensino. O atendimento oferecido na Educação Infantil deve ser motivo de estudos e avaliações com base em parâmetros de qualidade e de infra-estrutura. O objetivo é promover a melhoria da eficiência e garantir a generalização da qualidade de atendimento. 1.3 Objetivos e Metas 1 – Expandir a oferta da Educação Infantil para atingir, em cinco anos, um total de 30% (cerca de 236 vagas) da população de 0 a 3 anos de idade e, até o final da década, atingir 50% da clientela dessa faixa etária. 2 – Expandir a oferta da Educação Infantil para atender, em cinco anos, 60% (cerca de 15 vagas) da população de 4 a 6 anos e atingir 80% da clientela dessa faixa etária até o final da década. 3 – Assegurar o cumprimento dos padrões básicos de infra-estrutura para o funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil, que atendam às diretrizes nacionais curriculares desse nível de ensino, às características das distintas faixas etárias e às necessidades do processo educativo (nas creches e pré-escolas públicas e privadas) quanto a: a) espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço interno, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário. b) instalações sanitárias e para higiene pessoal e das crianças; c) instalações para preparo e/ou serviço de alimentação; d) ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da Educação Infantil, incluindo o repouso, e expressão livre, o movimento e brinquedo; e) mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos e f) adequação às características das crianças com necessidades especiais. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 4 – Autorizar somente a construção/instalação e o funcionamento das instituições, tanto públicas quanto privadas, que atendam aos padrões básicos de infraestrutura estabelecidos para o Município. 5 – Assegurar que, no prazo de três anos deste Plano, os atuais prédios de Educação Infantil (creches e pré-escolas) estejam conforme os padrões mínimos de infraestrutura estabelecidos na meta 3. 6 – Exigir formação específica dos dirigentes de Educação Infantil de acordo com a legislação vigente. 7 – Incentivar programas de formação de professores e demais funcionários de Educação Infantil de forma que, até o final da década, todos atinjam a formação específica de acordo com a legislação vigente. 8 – A partir da vigência deste Plano, somente serão admitidos, na Educação Infantil, novos profissionais que possuam a titulação mínima em nível médio (modalidade Normal) e valorizando-se os profissionais graduados em cursos específicos de nível superior. 09 – Assegurar que, progressivamente, as instituições de Educação Infantil, públicas e privadas, tenham em seus projetos pedagógicos formulados à luz das diretrizes dos referenciais curriculares nacionais, com a participação efetiva dos profissionais que integram esse nível de ensino. 10 – Instituir mecanismos de colaboração entre os setores da Educação, Saúde e Assistência Social, na manutenção, administração, controle e avaliação das instituições de atendimento das crianças de 0 a 6 anos de idade. 12 – Implantar conselhos escolares e outras formas de participação da comunidade escolar e local nas melhorias das instituições de Educação Infantil e no enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos pedagógicos. 13 – Estabelecer parâmetros de qualidade do serviço de Educação Infantil como referencial para orientação, controle, avaliação e como instrumento para adoção de medidas que levem à eficiência do serviço prestado. 2. ENSINO FUNDAMENTAL 2.1 Diagnóstico O Ensino Fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito, de acordo com a Constituição Brasileira de 1988, está garantido, em seu artigo 208, como direito público subjetivo. Assim, é responsabilidade do Poder Público sua oferta a todas as crianças e adolescentes de 7 a 14 anos que a ela têm direito, assegurando-lhes o acesso, a permanência e a aprendizagem bem sucedida. O município, hoje, passa a comandar a estratégia de planejamento da oferta do ensino fundamental, ao contrário da tradição histórica em que ele assumia somente na “ausência do atendimento estadual.” O artigo 87 da LDB estabelece: “Cada Município e, supletivamente, o Estado e a União, deverão matricular todos os educandos a partir de sete anos de idade e, facultativamente, a partir dos seis anos, no ensino fundamental.” Segundo a Constituição Brasileira de 1988: “Art 211 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino, mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.” Municipalização de alunos do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série 0 500 1000 1500 2000 2500 3000 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 Municipal Estadual Fonte: Censo Escolar MEC Em 2003, a rede estadual respondia por 55,43% da matrícula total, por 20,57% da matrícula de 1ª a 4ª séries e por 88,87% da matrícula de 5ª a 8ª séries. Isso significa dizer que, em cada grupo de 10 alunos do 1º segmento do Ensino Fundamental, 2 (dois) estudavam numa escola estadual. No segmento final, de cada 10 (dez) alunos, 9 (nove) estão na rede estadual. Por sua vez, a rede municipal atende a 34,33% da matrícula total e 70,12% dos alunos de 1ª a 4ª séries. Evolução da Matrícula em Porto Feliz Rede de Ensino TOTAL DE MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 Total % Total % Total % Total % Total % Total % Total % Estadual 6.519 76,10 6.419 76,53 6.386 77,82 6.123 76,82 5.655 74,06 4.990 69,36 3.796 55,43 Municipal 1.161 13,55 1.089 12,98 971 11,83 982 12,32 1.142 14,96 1.464 20,35 2.351 34,33 Outras 886 10,35 879 10,49 849 10,35 865 10,86 838 10,98 740 10,29 701 10,24 Total 8.566 8.387 8.206 7.970 7.635 7.194 6.848 Rede de Ensino 1ª a 4ª 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 Total % Total % Total % Total % Total % Total % Total % Estadual 2.845 62,94 2.646 62,69 2.392 63,05 2.244 61,63 1.998 56,96 1.647 47,98 690 20,57 Municipal 1.161 25,68 1.089 25,80 971 25,59 982 26,97 1.142 32,55 1.464 42,64 2.351 70,12 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Outras 514 11,38 486 11,51 431 11,36 415 11,40 368 10,49 322 9,38 312 9,31 Total 4.520 4.221 3.794 3.641 3.508 3.433 3.353 Rede de Ensino 5ª a 8ª série 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 Total % Total % Total % Total % Total % Total % Total % Estadual 3674 90,80 3.773 90,57 3.994 90,52 3.879 89,60 3.657 88,61 3.343 88,89 3.106 88,87 Municipal ---- ---- ---- ---- ---- ---- ---- ---- ---- ---- ---- ---- ---- ---- Outras 372 9,20 393 9,43 418 9,48 450 10,40 470 11,39 418 11,11 389 11,13 Total 4.046 4.166 4.412 4.329 4.127 3.761 3.495 Fonte: Censo Escolar MEC Se compararmos os dados do Censo 2002 e 2003, observaremos a diminuição de 957 alunos de 1ª a 4ª série (58,11%) da rede Estadual de Ensino e o acréscimo de 887 (60,5 %) alunos na rede Municipal de Ensino. Observa-se ANO Aprovação Retido Evasão 1998 97,42% -- 2,58% 1999 98,67% -- 1,33% 2000 97,05% 1,83% 1,12% 2001 97,22% 2,13% 0,65% 2002 95,55% 3,56% 0,89% Fonte: Diretoria de Educação Observa-se uma estabilidade na evolução dos índices de aprovação no Ensino Fundamental Municipal bem como uma diminuição significativa na evasão desses alunos, o que vem a revelar que a permanência do aluno na escola vem sendo cada vez mais assegurada.Convêm lembrar, que no caminho da democratização da Educação, tão importante quanto garantir o acesso é garantir também a permanência. Entrar e se manter na escola é condição primeira para efetivar o processo de aprendizagem. 2.2 Diretrizes político-pedagógicas A função da educação básica deve ser entendida claramente como capaz de proporcionar aos alunos o domínio dos códigos culturais básicos, as habilidades para a participação democrática e cidadã, o desenvolvimento da capacidade de resolver problemas e de continuar aprendendo, e a formação de valores e atitudes que estejam de acordo com uma sociedade que deseja uma vida mais humana para todos os seus membros. Na tentativa de alcançar estas propostas, propõe-se desenvolver três objetivos fundamentais e que são os maiores desafios nos tempos atuais: A permanência do aluno no sistema escolar, a universalização do saber sistematizado e a qualidade nas relações educacionais. A toda criança, jovem ou adulto, deverá ser dada as ferramentas essenciais para a aprendizagem, para que possa buscar seu esclarecimento como um ser historicamente situado com habilidades em leitura, escrita, expressão oral, cálculo, utilizando-se de conhecimentos teóricos, práticos, valores e atitudes, necessários para que os seres humanos possam sobreviver, desenvolver plenamente suas capacidades, dando assim, condições para se viver e trabalhar com dignidade, participar plenamente do seu desenvolvimento, tomar decisões fundamentais, aprimorar suas vidas na continuidade de sua aprendizagem. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Não podemos pretender alcançar o que foi dito acima exclusivamente através de medidas de política educativa, concebidas de forma centralizada, pois a história da educação tem demonstrado que estas medidas não são capazes de assegurar uma educação para a autonomia. A educação verdadeira depende da qualidade das relações que se estabelece entre as pessoas que ali trabalham, com seus alunos e com a comunidade à qual servem. Portanto, a educação somente poderá melhorar, de forma real, na medida em que for se tornando mais participativa e compartilhada, fornecendo a cada unidade escolar as condições específicas de que necessita. Os princípios norteadores das escolas de Ensino Fundamental são compartilhados com as afirmações contidas no relatório da Comissão Internacional sobre a Educação para o Século XXI, que afirma que a bagagem escolar, esta cada vez mais pesada e não basta mais que cada um acumule no começo da vida uma determinada quantidade de conhecimentos com os quais possa abastecer-se indefinidamente. É fundamental e necessário constituir estruturas de pensamento que no futuro irão possibilitar à criança apropriar-se do saber sistematizado. Portanto, nas as escolas de ensino fundamental devem organizar-se em quatro aprendizagens fundamentais: aprender a conhecer; aprender a fazer; aprender a viver em comum e, finalmente, aprender a ser cidadão. Aprender a conhecer Visa o domínio dos próprios instrumentos do conhecimento, pode ser considerado simultaneamente, como um meio e como uma finalidade da vida humana. Meio; quando pretende que cada um aprenda a compreender o mundo que o rodeia e Fim; porque baseado no prazer de compreender, de conhecer e de descobrir, ocorre um aumento dos saberes sob os seus diversos aspectos levando a uma compreensão melhor do meio ambiente, favorecendo o despertar da curiosidade intelectual, estimulando o sentido crítico e permitindo compreender o real, mediante a aquisição da autonomia na capacidade de discernir. É necessário que o professor aceite e reconheça suas limitações, pois ensinar não é outra coisa senão aprender, reduzindo, desta forma, o grau de dependência dos alunos em relação ao professor. É importante levar o aluno a adquirir autonomia, pois quando domina os estímulos que nos levam a adquirir os conhecimentos, a aprendizagem se torna mais significativa. O conteúdo que decorre da curiosidade do aluno é sem dúvida o mais facilmente assimilado e o de maior retenção. É objetivo da escola desenvolver projetos que levem o aluno a verificar como ocorre a sua aprendizagem, ou seja, estimular métodos de estudos que não visem unicamente o conteúdo, a informação, mas sim, o processo de desenvolvimento do pensamento, o que implica permanente abertura a pesquisas e experiências, inserir atividades que levem o pensamento a atuar entre o concreto e o abstrato, e a combinar tanto no ensino como na investigação, dois métodos muitas vezes apresentados como antagônicos: o método dedutivo e o indutivo. Mas de acordo com as áreas de estudo dadas, um pode ser mais pertinente que o outro. Aprender a fazer Fazer algo é natural para qualquer pessoa e, como dizia Celestin Freinet, “fazer algo é trabalhar alguma coisa”. Para poder agir sobre o meio envolvente, a criança precisa aprender a fazer. Para Freinet a aprendizagem através do fazer pressupõe um trabalho-jogo. Na escola, o fazer alicerça-se na busca de referenciais teóricos e práticos para solucionar os problemas dos conteúdos programáticos presentes nos planos semanais e diário das crianças. Características do trabalho coletivo que só estarão presentes uma vez que os planos sejam estabelecidos cooperativamente - professor e aluno. O aluno pesquisa e monta concretamente suas experiências porque quer descobrir, é o criador e elaborador do próprio conhecimento que depois é tratado pelos colegas. O aluno “torna-se pessoa” quando é capaz de tomar decisões pessoais, sentindo-se por elas responsáveis; tem espírito crítico, adaptando-se com maleabilidade e inteligência às novas situações problemáticas; coopera efetivamente com outras pessoas nas diferentes PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 atividades do contexto escolar; trabalha, não para obter aprovação dos outros, mas em termos de seus próprios objetivos sociais. Aprender a fazer, a fim de adquirir não somente uma qualidade profissional de maneira mais ampla, mas sim, competências que tornam a pessoa apta a enfrentar numerosas situações e trabalhar em equipe. Também aprender a fazer no âmbito das diversas experiências sociais ou de trabalho que se oferecem aos jovens e adolescentes que, expontaneamente ou formalmente, alteram o ensino e o trabalho. Aprender a viver junto Esta aprendizagem representa, hoje em dia, um dos maiores desafios à educação. É natural dos seres humanos supervalorizar suas qualidades e as do grupo a que pertence, aumentando preconceitos desfavorecidos em relação aos outros. O clima de competição prioriza o sucesso individual, tanto na escola como no mercado econômico. A descoberta progressiva do outro e a participação em projetos comuns parece ser um método eficaz para diminuir os conflitos latentes. Mas para que ocorra a descoberta de outro, é preciso ocorrer a descoberta de si mesmo e trabalhar a arte e o corpo são caminhos fundamentais. O desenvolvimento dos Parâmetros Curriculares Nacionais no Trabalho dos Temas Transversais elaborados pelo MEC, irá favorecer uma grande quantidade de subsídios para que ocorra a percepção das interdependências preparando as crianças, jovens e adultos a gerar conflitos, respeitando valores do pluralismo, da compreensão mútua e da paz. Aprender a ser cidadão Para poder ser cidadão, a criança deve ter sido preparada para poder elaborar pensamentos autônomos e críticos, formular seu próprio juízo de valor, de modo a poder decidir por si mesma, como agir nas diferentes circunstâncias de vida. Para isso, deve dispor de todas as ocasiões possíveis de descobertas e de experimentações estéticas, artísticas, desportivas, científicas, sociais e culturais. Cabe à escola lembrar e fazer lembrar a seus alunos e à sociedade como um todo, que sua finalidade principal é a preparação para o exercício da cidadania. E para ser cidadão, são necessários sólidos conhecimentos sistematizados, memória e respeito pelo espaço público, um conjunto mínimo de normas de relações interpessoais e diálogo franco. A sociedade é resultado da ação do homem, no sentido de transformar a natureza, adaptando-a às suas necessidades. A sociedade e a história humana são processos; daí podemos afirmar que a sociedade é dinâmica e com base na realidade presente, podemos projetar a construção da realidade futura. Portanto, este projeto pedagógico insere-se no vislumbrar desse vir a ser na construção de uma prática pedagógica que surja de uma reflexão da sociedade que temos para, a partir dela, projetarmos a sociedade que queremos, buscando sempre o estabelecimento de compromissos definidos coletivamente, pois desta maneira haverá uma permanente reflexão e discussão dos problemas da escola em busca de alternativas viáveis à sua intencionalidade eliminando sempre relações competitivas, corporativas e autoritárias, rompendo com a rotina do mando impessoal e burocratizado. O desejo de melhorar está presente em todo ser humano e este constitui o impulso fundamental de todo o processo de aprimoramento. Acreditamos, portanto, ser muito o que se pode fazer, a partir do próprio centro escolar. 2.3 Objetivos e Metas 1 – Assegurar a universalização do Ensino Fundamental, garantindo a permanência e a aprendizagem de todos os alunos. 2 – Assegurar, até o final da década, padrões mínimos municipais, em consonância com os estaduais, de infra-estrutura para o Ensino Fundamental, compatíveis como tamanho dos estabelecimentos, incluindo: a) espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 b) instalações sanitárias e para higiene; c) espaço para esporte, recreação, biblioteca e serviço de merenda escolar; d) adaptação dos prédios escolares para o atendimento dos alunos com necessidades especiais; e) atualização e ampliação do acervo das bibliotecas; f) mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos. 3 – Autorizar somente a construção/instalação e funcionamento de escolas municipais que atendam aos requisitos de infra-estrutura definidos nos itens “a” a “f” da meta 2. 4 – Assegurar as condições para que todas as escolas progressivamente, no exercício de sua autonomia, executem seus projetos pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, os Parâmetros Curriculares Nacionais e as necessidades específicas de cada uma, considerando sua clientela, sua comunidade, seus profissionais, seu entorno. 5 – Promover a participação da comunidade escolar e local na gestão das escolas municipais, universalizando, progressivamente, a instituição e o efetivo funcionamento dos conselhos escolares ou órgãos equivalentes. 6 – Garantir para todos os alunos livros didáticos e de literatura, bem como textos não ficcionais, e assegurar condições de aprendizagem que resultem no domínio da leitura e escrita, considerando que o desenvolvimento dessas habilidades é de responsabilidade de todos os professores em todas as áreas de conhecimento. 7– Prover a biblioteca de cada escola municipal de obras básicas de referência, de apoio e de assinatura de um elenco básico de periódicos científicos da área da Educação para atualização permanente dos professores. 8 – Assegurar, na proposta pedagógica da escola municipal, o atendimento das crianças e adolescentes com necessidades especiais e dos jovens em situação de conflito com a lei, objetivo de medidas socioeducativas. 9 – Garantir progressivamente o funcionamento das escolas municipais em, no máximo, dois turnos diurnos e um noturno, sem prejuízo do atendimento da demanda. 10 – Assegurar a avaliação do desempenho das escolas de Ensino Fundamental Municipal, com a participação da comunidade e a partir dos dados de auto-avaliação e da avaliação externa. 11 – Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação democrática, formação de lideranças políticas e exercício da cidadania. 12 – Fortalecer a autonomia das escolas na gestão pedagógica, administrativa e financeira. 13 – Prover, em parceria com o Estado, o transporte escolar, prioritariamente nas zonas rurais e, quando necessário, nas urbanas, de forma a garantir o acesso e a escolarização dos alunos. Atualmente são beneficiados 1410 (um mil, quatrocentos e dez) alunos da zona rural e 1138 (um mil, cento e trinta e oito) alunos da zona urbana. 14 – Aprimorar o regime de colaboração entre Estado e o Município quanto ao atendimento das necessidades educacionais das comunidades locais, tornando mais eficientes os dispositivos que orientam as relações governamentais nesse sentido. 15 – Aperfeiçoar os mecanismos de cooperação entre Estado e o Município para garantir o cadastramento conjunto dos alunos para matrícula antecipada anualmente, possibilitando o planejamento de medidas necessárias quanto às construções escolares, transporte e outras. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 16 – Dar continuidade ao processo de municipalização do Ensino Fundamental através de estabelecimento de convênio de Ação e Parceria entre o Estado e o Município de Porto Feliz. 3. ENSINO MÉDIO 3.1 Diagnóstico O Ensino Médio no país vem de destacando por ser, entre os níveis de nosso sistema de ensino, o que mais apresentou crescimento no período de 1996 a 2002, segundo dados do Censo Escolar. Neste mesmo período a evolução das matrículas do Ensino Fundamental mostra uma pequena, mas progressiva queda. A diminuição nas matrículas na 1ª série do Ensino Fundamental é decorrência do descréscimo da taxa geométrica de crescimento anual da população, fato que aponta para uma provável estabilização e posterior queda da demanda também no Ensino Médio, ao longo da próxima década. A oferta do Ensino Médio concentra-se, atualmente, no sistema público da Secretaria de Estado da Educação. A retração no setor econômico do país, com reflexos no poder aquisitivo da população, tem contribuído para restringir a participação relativa do setor privado na oferta do Ensino Médio e a rede municipal, até por sua crescente responsabilidade constitucional em relação ao Ensino Fundamental, tem reduzido sua oferta de vagas na etapa final da escola básica. Esses indicadores sinalizam a importância de um Plano Municipal que possibilite ao Estado dimensionar adequadamente, essa expansão e defina medidas tanto do ponto de vista quantitativo quanto qualitativo, de curto, médio e longo prazos. É preciso observar, em primeiro lugar, que, mesmo melhorando significamente o fluxo escolar, a defasagem idade-série ainda representa uma das maiores ameaças à permanência do aluno no sistema até o final do Ensino Básico. Essa questão precisa continuar sendo enfrentada e superada por meio da consolidação de medidas que promovam a melhoria da qualidade do ensino oferecido, a reclassificação de alunos e a avaliação permanente do rendimento escolar, acompanhada de atividades de reforço e recuperação da aprendizagem. Uma outra característica do Ensino Médio que deve ser redimensionada é o fato de mais da metade dele ainda funcionar no período noturno, apesar da grande alteração ocorrida nos últimos anos, na rede estadual paulista. As análises de desempenho, historicamente, demonstram a grande diferença de aproveitamento entre os alunos dos dois períodos, com vantagem no rendimento para os matriculados no diurno. Com a crescente regularização do fluxo escolar, a tendência é a de que alunos mais jovens freqüentem em maior número o período diurno, como já vem acontecendo. No entanto, as atuais condições socioeconômicas da população – que levam muitos adolescentes a ingressarem no mercado de trabalho – não permitem a completa migração deles para o período diurno. Tal constatação deve implicar ações de intervenção do Poder Público para, em curto espaço de tempo, minimizar as diferenças de aproveitamento entre os estudantes dos dois períodos. Em médio prazo, é preciso propiciar condições reais para que os alunos dessa faixa etária venham a completar sua formação básica no período diurno, antes de entrar no mercado de trabalho. A melhoria da qualidade de ensino passa pela interação de múltiplos e complexos fatores. Assim, em relação à infra-estrutura, é fundamental dispor de ambientes de aprendizagem diversificados e bem equipados – tais como biblioteca, laboratórios, salas de informática, salas-ambiente, quadras esportivas – e utilizá-los adequada e regularmente. O uso adequado desses recursos como meio para promover aprendizagem com qualidade depende da atuação de docentes comprometidos com o sucesso dos alunos, bem preparados e competentes para utilizar procedimentos metodológicos diversificados. Para isso, é fundamental o desenvolvimento profissional permanente que envolva toda a equipe docente. A equipe de gestão, do mesmo modo, tem igual papel na consolidação de uma escola de Ensino Médio que, de fato, atenda às expectativas e necessidades de seus alunos, razão pela qual devem ser previstos programas de formação permanente voltados para o desenvolvimento profissional de toda a equipe escolar. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 3.2 Diretrizes político-pedagógicas O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, deve contribuir para completar o desenvolvimento de valores essenciais ao convívio humano e de competências que permitam aos estudantes a sua inclusão no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho. Trata-se, portanto, de uma escola que garanta a todos a ampliação de suas capacidades cognitivas, sociais e afetivas e, por essa razão, que assegure o pleno desenvolvimento pessoal e a possibilidade para prosseguir nos níveis mais elevados e complexos da educação. Nessa perspectiva, o Ensino Médio deve propiciar autonomia intelectual. Isso significa dizer que o foco da ação escolar está no indivíduo e em dar-lhe oportunidade para a construção e reconstrução de seu próprio conhecimento. Por isso, cabe apoiar as iniciativas e projetos que valorizem o protagonismo juvenil – o aluno como elemento ativo e criativo dentro da escola. Vários são os fatores determinantes da consolidação de uma escola enquanto espaço de vivência dos jovens, que incorpora a cultura própria deles e oferece os elementos essenciais para a construção de seu projeto individual de vida. A gestão escolar é um desses fatores essenciais, pois são os gestores que devem garantir uma organização do tempo e do espaço escolar adequada às exigências do público do Ensino Médio. Eles precisam, principalmente, assegurar a elaboração de um projeto político-pedagógico que seja expressão das expectativas e das necessidades dos alunos e da comunidade escolar. As condições materiais da escola constituem outros elementos decisivos para o sucesso do trabalho pedagógico, conjuntamente com a qualidade dos recursos humanos desenvolvidos. Enfim, há a necessidade de valorização de programas de formação desencadeados a partir das necessidades locais e capazes de reforçarem o exercício da autonomia escolar. É preciso desenvolver esforços também para tentar diminuir eventuais diferenças estruturais e de desempenho escolar entre as escolas públicas, de regiões e mantenedores diversos, buscando atingir e manter patamares de desempenho sempre satisfatório. Deve ser preocupação importante desenvolver mecanismos que favoreçam ampliar continuamente a participação percentual dos jovens de 15 a 17 anos que estão matriculados no Ensino Médio, com o intuito de atingir a meta maior da universalização dessa etapa da Educação Básica no Estado de São Paulo e em Porto Feliz. 3.3 Objetivos e Metas Em vista do diagnóstico, o desafio a ser enfrentado pelos responsáveis por esse segmento de ensino é o de garantir a oferta de escola de Ensino Médio de qualidade a toda demanda que se seguirá na próxima década e, assim universalizar a Educação Básica à população paulista. Será preciso ampliar o número de vagas nas escolas que oferecem o Ensino Médio, objetivo que pode ser contemplado, em parte, por meio do aproveitamento dos espaços que se tornarão ociosos com a redução da demanda verificada no Ensino Fundamental ou com a municipalização desse nível de ensino. Também será essencial continuar o processo de melhoria da qualidade do ensino oferecido, observando as necessidades específicas dos períodos diurno e noturno, da formação de jovens de adultos e a inclusão dos alunos com necessidades e dos jovens com liberdade assistida. Assim, consideram-se como metas a serem atingidas pelo Estado durante a vigência deste Plano Municipal de Educação: 1 – Garantir vaga para todos os alunos concluintes do Ensino Fundamental, em todas as modalidades do Ensino Médio. 2 – Oferecer mecanismos de recuperação e de acompanhamento escolar, contínuos e sistemáticos, e de reclassificação, sempre que necessários. 3 – Prover merenda escolar para os alunos do Ensino Médio, começando esse atendimento, preferencialmente, pelo aluno do período noturno. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 4 – Respeitar o limite mínimo de espaço recomendado para cada aluno, dentro da sala de aula, no momento da definição do número máximo de estudantes, por classe, em cada unidade escolar. 5 – Consolidar as Diretrizes Curriculares Nacionais por meio da produção e da respectiva implementação de material de apoio que considere as especificidades do ensino escolar paulista. 6 – Fortalecer a autonomia das escolas na gestão pedagógica, administrativa e financeira. 7 – Proporcionar a formação continuada dos profissionais da educação, a partir de diagnóstico das necessidades levantadas por indicadores internos e externos. 8 – Promover medidas que visem minimizar eventuais diferenças de desempenho observadas entre os alunos provenientes de escolas públicas e privadas. 9 – Estabelecer parcerias com organizações não governamentais e instituições públicas ou privadas que facilitem a inserção dos alunos no mercado de trabalho. 10 – Promover, progressivamente, a melhoria da infra-estrutura e dos ambientes de aprendizagem em todas as escolas do Ensino Médio com: a instalação e manutenção de laboratórios com equipamentos e recursos materiais necessários para o ensino de Física, Química e Biologia ou a implementação dos já existentes; a oferta de salas-ambiente equipadas em função da proposta pedagógica de algumas disciplinas; a garantia de espaços para sala de professores, reuniões pedagógicas e grêmios estudantis; a atualização e o aumento do acervo de bibliotecas; a instalação ou ampliação de laboratórios de informática e de multimeios, com acesso à internet e a oferta de hardware, aparelhos de recepção, reprodução e gravação de som e imagem atualizados; a implantação de quadra poliesportiva e a definição e aplicação de padrões mínimos para funcionamento e manutenção de instalações prediais e sanitárias, de redes de telefone, água e luz e de mobiliário. 11 – O Município, dentro de suas limitações legais, apoiará e incentivará parcerias com o Estado visando um atendimento de qualidade nessa modalidade de ensino. B - EDUCAÇÃO SUPERIOR 4. EDUCAÇÃO SUPERIOR 4.1 Diagnóstico Apesar de contar, hoje, com mais de 3 milhões de matriculados em Educação Superior, ainda se tem no país um percentual de atendimento inferior a 20% da faixa etária considerada internacionalmente como parâmetro comparativo (18 a 24 anos). É um índice inferior aos dos países desenvolvidos (taxas acima de 50%) ou mesmo de países latino-americanos. Isso mostra , através de um outro ângulo, a enorme e sabida exclusão social presente no Brasil. O grande desafio que se apresenta, refere-se à expansão, com qualidade, desse enorme sistema representado por faculdades isoladas, integradas, centros universitários e universidades. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 É necessário considerar ainda que nos últimos anos o oferecimento de vagas nos diferentes cursos de graduação se deu, consideravelmente, em maior número em Institutos de Ensino Superior da rede privada. No entanto, um fator chama a atenção no fato de que mesmo os IES da rede privada apresentarem maior número de vagas, estas não foram totalmente ocupadas. Pode-se especular pelo menos duas causas para a análise desse fator: 1 – os cursos de maior demanda (de maior ocupação potencial) são normalmente mais caros em sua realização por apresentarem grande quantidade de atividades de laboratórios, com o uso de drogas e equipamentos, dificultando o seu oferecimento nas IES privadas (a formação de um aluno da área de saúde custa várias vezes a de um aluno da área de humanidades, por exemplo); 2 – cursos de baixa demanda (e de menor ocupação potencial) acabam recebendo um contingente de estudantes socioeconomicamente menos favorecidos e que podem ter dificuldade para iniciar seus estudos em estabelecimentos pagos, aumentando ainda mais a porcentagem de vagas ociosas nos mesmos. Alie-se a esse, o fato de que, durante os cursos, ocorre evasão que pode ser decorrente de situações de inadimplência. Assim, sob o aspecto da expansão e eficiência da permanência do estudante em seu curso, é necessário que se aborde a questão do financiamento do ensino, sena no aporte de verbas públicas para as IES jurisdicionadas ao Poder Público, seja no financiamento direto do estante quando do IES privada. A qualidade pretendida para todos os cursos, sem dúvida ainda longe de ser alcançada, deverá nortear todas a ações relativas aos Planos Nacional e Estadual, de tal forma que seja garantida, pelo menos, a atual qualidade dos cursos ministrados e com avaliações consideradas positivas pelos órgãos oficiais responsáveis. Em termos de avaliação, deve-se separar os cursos de graduação dos programas de pós-graduação, estes há muito avaliados através da CAPES de forma homogênea em todo o país, independentemente da natureza jurídica ou Estado da Federação em que são desenvolvidos. 4.2 Diretrizes político-pedagógicas Espera-se a organização dos diferentes currículos, já a partir do Ensino Fundamental e Médio, de modo que os estudantes possam desenvolve o entendimento crítico em relação às manifestações artísticas, científicas e literárias, com o domínio da expressão e comunicação contextualizada histórica e culturalmente. Nesse sentido, os Parâmetros Curriculares Nacionais, as Diretrizes Curriculares dos diferentes Cursos de Graduação e outros documentos analisam e propõe as características esperadas de um indivíduo educado do Século XXl. Desse modo, numa sociedade que se propõe justa e desenvolvida, a Educação Superior passa a representar não mais a aspiração ou privilégio de poucos, mas a etapa inicial do processo contínuo da formação de seus cidadãos. Por isso, para um maior atendimento, espera-se que haja uma crescente diversificação no Ensino Superior, de maneira que as oportunidades se multipliquem e as formações se adeqüem as expectativas sociais, culturais, científicas e humanísticas que se impõem numa sociedade moderna. 4.3 Objetivos e Metas Além de apoiar as previstas no Plano Estadual de Educação, para o município de Porto Feliz: 1 – Incentivar a instalação de novos cursos em universidades públicas da região, através da participação conjunta com outros municípios. 2 – Incentivar a continuidade dos estudos após a conclusão do Ensino Médio, buscando, dentro de suas possibilidades legais, elaborar programas de apoio como transporte escolar e instituir convênios com IES da região de Porto Feliz, visando facilitar o acesso a essa modalidade de ensino. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 III – MODALIDDES DE ENSINO 5. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 5.1Diagnóstico O atendimento deficitário, em décadas passadas, no ensino regular, principalmente no Fundamental, deixou como legado um contingente populacional que não teve acesso à escola na idade própria ou — quando o teve, dada a inadequação da estrutura de ensino — evadiu-se e ficou à margem do processo de escolarização. Esse fato está na causa do quadro existente que se traduz no grande número de analfabetos em nosso País, assim como na necessidade de atendimento em programas de Educação de Jovens e Adultos. Busca-se, hoje, suprir o direito que lhes foi negado à época apropriada e o enfrentamento desse problema deve ser realizado pelo Poder Público e pela sociedade em geral. Tradicionalmente, consideram-se analfabetos aqueles indivíduos que contam com 15 anos de idade ou mais; isto é, apenas aqueles que ultrapassaram a idade constitucional de freqüência ao Ensino Fundamental obrigatório. PORTO FELIZ Ano POPULAÇÃO Taxa de Analfabetismo (%) 1991 36.713 11,67 2000 45.424 7,41 Fonte: Fundação Seade A ampliação do atendimento escolar, nos últimos vinte anos, teve forte impacto no processo de desaceleração da taxa de analfabetismo, sobretudo nas faixas etárias mais jovens, reduzindo, drasticamente, o surgimento de novos analfabetos. O número de analfabetos distribui-se diferentemente pelo Brasil. As regiões com menor desenvolvimento e de economia pouco diversificada são as que apresentam os piores indicadores. Todavia, dado o grande contingente populacional, temos ainda, em números absolutos, um grande déficit a sanar. Atendimento de Jovens e Adultos A defasagem educacional de contingente expressivo da população, decorrente do abandono precoce da escola — causado por circunstâncias desfavoráveis no processo de escolarização e/ou problemas socioeconômicos diversos — reflete-se no aparecimento de uma massa de jovens e adultos que demanda formas alternativas de estudos para suprir suas necessidades educacionais. Embora a meta da universalização do atendimento educacional gratuito para toda a população dos 7 aos 14 anos esteja praticamente concretizada em Porto Feliz – atuando preventivamente sobre demandas futuras – ainda existe um grupo de alunos com defasagem na relação idade-série e também um contingente populacional de jovens e adultos mais idosos com sérias lacunas no seu processo de escolarização. Evolução da matrícula 1999/2003 Rede de Ensino SUPLÊNCIA ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO (PRESENCIAL E NÃO PRESENCIAL) 1999 2000 2001 2002 2003 Total % Total % Total % Total % Total % Estadual 313 44,72 242 36,23 574 53,15 475 46,80 890 68,93 Municipal 387 55,28 426 63,77 506 46,85 540 53,20 401 31,07 Outras ---- ---- ---- ---- ---- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Total 700 668 1.080 1.015 1.291 Fonte: Censo Escolar MEC Matrículas de Ensino Fundamental 0 100 200 300 400 500 600 1999 2000 2001 2002 2003 Rede Estadual Rede Municipal Matriculas no Ensino Médio 0 100 200 300 400 500 600 700 800 900 1999 2000 2001 2002 2003 Rede Estadual Fonte: Censo Escolar MEC Observa-se, ao longo da história, que as políticas para a Educação de Jovens e Adultos assumiam um caráter de compensação e não de direito assegurado. Nesse sentido, os cursos de madureza, Mobral, exames supletivos, cursos de alfabetização de adultos, cursos noturnos foram alternativas adotadas por autoridades educacionais para atender à referida demanda. A Lei 5.692/71, a antiga LDB, definia o ensino supletivo como aquele que se destinava a "suprir a escolarização regular para adolescentes e adultos que não a haviam seguido ou concluído na idade própria". A Lei de Diretrizes e Bases vigente (Lei 9.394/96), entretanto, define a Educação de Jovens e Adultos como uma modalidade da Educação Básica, nas suas etapas Fundamental e Média, "destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos", assumindo claramente uma nova concepção a partir das idéias de reparação e eqüidade. Seus princípios possibilitam ainda aos sistemas de ensino oferecer alternativas diferenciadas e adequadas às condições dessa clientela, incluindo a valorização da experiência extra-escolar e o vínculo entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. A partir de 1997, o MEC/INEP passou a coletar junto às estatísticas do Censo Escolar também os dados do Ensino Supletivo Presencial. Assim, a partir de 2002, a avaliação do incremento das matrículas no Ensino Fundamental tornou-se mais complexa, uma vez que essas informações passaram a ser coletadas diferenciando-se curso presencial daquele ministrado em telessalas ou outras modalidades semipresenciais. É preciso destacar o significativo aumento da demanda da EJA na etapa do Ensino Médio, demonstrando que concluir apenas o Ensino Fundamental é insuficiente, atualmente, dentro das exigências da sociedade. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Em 2002, pela primeira vez, o levantamento do Censo Escolar contabilizou 291.196 estudantes de EJA matriculados em cursos semipresenciais. São assim considerados, para efeito do censo, os cursos com presença flexível e avaliação também no processo. São oferecidos tanto pela rede pública quanto pela particular, valendo-se de Telessalas e Centros de Educação Supletiva mantidos pela rede estadual e municipal. Essa é uma tarefa que envolve toda a sociedade e a ela devem fazer frente tanto o Poder Público quanto a iniciativa privada, com estímulo a parcerias que envolvam instituições governamentais e não governamentais. 5.2 Diretrizes político-pedagógicas O acelerado avanço científico e tecnológico do mundo e o recente fenômeno da globalização vêm produzindo profundo impacto nas economias dos países, na reorganização do trabalho, na participação política e mesmo nos valores culturais das nações. O instrumento básico de sobrevivência dos indivíduos, nessa nova realidade mundial, será a educação ao longo de toda a vida. A necessidade de contínuo desenvolvimento de capacidades e competências para enfrentar as permanentes transformações alterou, radicalmente, a concepção de Educação de Jovens e Adultos, que não mais se restringe a um período particular da vida, nem a uma finalidade restrita, como apenas aprender a ler e a escrever. Para alcançar o objetivo de inserir a população adulta no exercício pleno da cidadania, melhorar sua qualidade de vida e de fruição do tempo livre e ampliar suas oportunidades no mercado de trabalho, a Educação de Jovens e Adultos deve compreender, no mínimo, a oferta de uma formação equivalente às oito séries do Ensino Fundamental, correspondentes à escolarização obrigatória. A Constituição Federal (artigo 208, inciso I) estabelece que a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos, no nível Fundamental, deve ser oferecida pelo Estado a todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. Trata-se de um direito público subjetivo. Compete, pois, aos poderes públicos disponibilizar os recursos necessários para seu atendimento. Para atender a essa clientela, numerosa e heterogênea em interesses e competências adquiridas na prática social, torna-se necessário diversificar os programas. Nessa tarefa, é fundamental a participação solidária de toda a comunidade, especialmente mediante o envolvimento de organizações não governamentais comprometidas com esse problema. Universidades, igrejas, sindicatos, entidades estudantis, empresas, associações de bairros, meios de comunicação de massa e organizações da sociedade civil em geral devem ser agentes dessa ampla mobilização de elevação do nível educacional dessa clientela. A articulação da Educação Profissional aos programas de Educação de Jovens e Adultos aumenta a eficácia destes, tornando-os mais atrativos. Nesse sentido, é importante a colaboração e o apoio das empresas que podem viabilizar a formação permanente de seus empregados mediante a organização de jornadas de trabalho compatíveis com o horário escolar, a concessão de licenças para freqüência a cursos de atualização, a implantação de cursos de formação de jovens e adultos no próprio local de trabalho. A escolarização, aliada à qualificação e requalificação profissional, pode ser uma boa alternativa para atender às necessidades específicas do jovem também da área rural, capacitando-o para novos trabalhos relacionados ao campo e desestimulando a sua migração para periferias dos grandes centros urbanos. A eficácia do atendimento a essa clientela com características e necessidades educacionais especificas requer que se prepare um corpo docente especializado para utilizar técnicas pedagógicas a ela apropriadas, tanto na modalidade presencial como na de Educação a Distância. Jovens e adultos esperam ser tratados como tais e a escola da vida e do trabalho já lhes tem ensinado muita coisa que pode e deve tornar-se o ponto de partida para suas novas aprendizagens. O resgate da dívida educacional para com essa população não deve se restringir à oferta de formação equivalente às quatro séries iniciais do Ensino Fundamental. A oferta desse nível completo é parte integrante dos direitos assegurados pela Constituição Federal e deve ser, gradativamente, estendida a todos. Por isso, é preciso observar também na Educação de Jovens e Adultos as metas estabelecidas neste Plano para Ensino Fundamental, Formação de professores, Educação Especial, a Distância e para Financiamento e Gestão. Da mesma forma, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 deve ser garantido, ainda, o acesso ao Ensino Médio a todos que concluírem a etapa anterior na EJA. 5.3 Objetivos e Metas 1. Estabelecer, a partir da aprovação do Plano, programas visando beneficiar, em cinco anos, 50% de jovens e adultos analfabetos do Município e, até o final da década, erradicar o analfabetismo. 2. Assegurar, em cinco anos, a oferta de educação de jovens e adultos equivalente às quatro séries iniciais do Ensino Fundamental para 50% da população de 15 anos e mais que não tenha atingido esse nível de escolaridade. 3. Assegurar, até o final da década, a oferta de cursos equivalentes às quatro séries finais do Ensino Fundamental para toda a população de 15 anos e mais que concluiu as quatro séries iniciais. 4. Estabelecer programa municipal para assegurar que as escolas públicas de Ensino Fundamental e Médio, localizadas em áreas caracterizadas por analfabetismo e baixa escolaridade, ofereçam programas de alfabetização e de ensino e exames para jovens e adultos de acordo com as diretrizes curriculares nacionais. 5. Realizar, anualmente, levantamento e avaliação de experiências em alfabetização de jovens e adultos que constituam referência para os agentes integrados ao esforço estadual de erradicação do analfabetismo. 6. Estabelecer políticas para a Educação de Jovens e Adultos que facilitem parcerias para o aproveitamento dos espaços ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do potencial de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil. 7. Mapear, por meio de censo educacional, nos termos do artigo 5º, § 1º da LDB, a população analfabeta, por bairro, nas residências e/ou locais de trabalho, visando localizar a demanda e viabilizar a oferta de Educação de Jovens e Adultos para essa população. 8. Reestruturar, criar e fortalecer, na Diretoria Municipal de Educação, setores próprios incumbidos de promover a Educação de Jovens e Adultos. 9. Aperfeiçoar o sistema de certificação de competências para prosseguimento de estudos. 10. Estimular as instituições públicas dos Municípios, bem como organizações não governamentais, a oferecerem cursos para a terceira idade. 11. Realizar, no sistema de ensino, a cada dois anos, avaliação e divulgação dos resultados dos programas de Educação de Jovens e Adultos, como instrumento capaz de assegurar o cumprimento das metas deste Plano. 12. Incentivar, nas empresas públicas e privadas, a criação de programas permanentes de Educação de Jovens e Adultos para seus trabalhadores, assim como de condições para participar de Educação a Distância. 6. EDUCAÇÃO ESPECIAL 6.1 Diagnóstico As Constituições Federal e Estadual, respectivamente em seus artigos 208, III, e 239, § 2º, estabelecem o direito à educação para todas as pessoas, assegurando àquelas com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 necessidades educacionais especiais o atendimento especializado preferencialmente na rede regular de ensino Tomando como exemplo o próprio Estado de São Paulo, as redes públicas estadual e municipais e a particular possuem, segundo o Censo Escolar de 2001, cerca de 11 milhões de alunos matriculados. Destes, 100.000 (ou 1%) apresentam, declaradamente, necessidades educacionais especiais. No Estado de São Paulo, as primeiras iniciativas educacionais voltadas às pessoas portadoras de deficiência surgiram por volta de 1917. Efetivaram-se, inicialmente, por meio de instituições especializadas, geralmente de caráter filantrópico. As classes especiais, instaladas em escolas da rede regular de ensino e alicerçadas no princípio da integração, visavam preparar o aluno com deficiência para a inserção numa classe comum compatível a seu nível de escolaridade. Algumas transformaram-se em espaços para encaminhamento de alunos com as mais variadas dificuldades de aprendizagem, multirrepetentes, com idades defasadas em relação ao nível de escolaridade. Assim, passaram a estigmatizá-los, determinando, negativamente, suas vidas. Quanto à formação de profissionais, algumas instituições de Ensino Superior mantêm habilitação específica na graduação de Pedagogia, cursos de especialização e de pósgraduação. Para profissionais em exercício existe oferta de cursos de pequena duração, com informações básicas sobre alunos com necessidades educacionais especiais. Como em todo processo dinâmico, é fundamental que haja renovação para que a Educação Especial se adapte ao momento atual, diante de novos paradigmas. Do ponto de vista educacional, tem-se priorizado o uso do termo acesso como o direito do aluno que apresenta necessidades educacionais especiais de ingressar no sistema de ensino e dele beneficiar-se. 6.2 Diretrizes político-pedagógicas No contexto de uma República Federativa como é o Brasil, cabe a cada Estado decidir a concepção e o perfil do seu sistema de serviços públicos. Para que tais sistemas atendam a todos nas diferentes áreas da ação pública, quer seja na saúde, educação, habitação, trabalho, transporte, cultura, lazer, são necessários os devidos ajustes políticos, administrativos, técnicocientíficos e operacionais que promovam esse atendimento. Assim, a Educação Especial se destina às pessoas com necessidades especiais no campo da aprendizagem, originadas quer de deficiência física, sensorial, mental ou múltipla, quer de altas habilidades, superdotação ou talentos e ainda de condutas típicas. Esses alunos precisam desenvolver-se no limite de suas potencialidades e interesses, favorecendo sua inserção na sociedade. Uma política explícita e vigorosa de inclusão das pessoas com necessidades especiais no sistema de ensino regular abrange os âmbitos social e educacional. No âmbito social, representa o reconhecimento das crianças, jovens e adultos especiais como cidadãos e seu direito de se integrarem na sociedade o mais plenamente possível. A formação de recursos humanos com capacidade de oferecer o atendimento aos educandos especiais nas creches e pré-escolas, centros de Educação Infantil, escolas regulares de Ensino Fundamental, Médio e Superior, bem como em instituições especializadas é uma prioridade para este Plano de Educação, sendo de competência da União, Estado e Município. Por isso, torna-se necessário preparar professores, técnicos, pessoal administrativo e auxiliar para atender, adequadamente, a esses alunos. 6.3 Objetivos e Metas 1. Articular ações em parceria com as universidades para realização de estudos e pesquisas sobre as áreas relacionadas a necessidades especiais para aprendizagem. 2. Garantir o funcionamento de um setor responsável pela Educação Especial que possa atuar em parceria com as áreas de saúde, assistência social, trabalho e previdência e com as organizações da sociedade civil. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 3. Estabelecer parceria com as áreas de saúde, assistência social, trabalho e com as organizações da sociedade civil, pelo menos um centro especializado, destinado ao atendimento de pessoas com severa dificuldade de desenvolvimento e múltiplas deficiências. 4. Encaminhar às áreas de saúde, previdência e assistência social para, no prazo de três anos, tornar disponíveis órteses e próteses para todos os educandos com deficiência, assim como atendimento especializado de saúde, quando for o caso. 5. Articular as ações de Educação Especial e estabelecer mecanismos de cooperação e co-responsabilidade com políticas de educação para o trabalho, cultura, lazer e esportes em parceria com organizações governamentais e não governamentais, para o desenvolvimento de programas suplementares, especialmente para alunos que não conseguem atingir níveis ulteriores de ensino, após cumprido o período obrigatório no Ensino Fundamental. 6. Definir, em conjunto com os diferentes setores da área social, nos dois primeiros anos de vigência deste Plano, indicadores básicos de qualidade para o funcionamento de instituições que oferecem programas de educação especializada, públicas e privadas, com estabelecimento de critérios para que as unidades escolares contem com esse apoio para o encaminhamento de alunos indicados a essa forma de atendimento. ANEXOConceitos que embasam a Educação Especial Educação Especial – Educação Especial é um conjunto de recursos que devem ser organizados e disponibilizados nos sistemas de ensino e em suas unidades escolares, aos alunos que necessitem de apoios educacionais diferenciados da maioria. Ao reconhecer a Educação Especial como uma modalidade de ensino, não se deve perder de vista a sua perspectiva transversal. Ela deve assim ser entendida porque permeia todo o fluxo escolar: da Educação Infantil ao Ensino Superior. Não há, nos sistemas de ensino, dois tipos ou tipos separados de educação que variam com as características dos alunos. Educação Especial não é, portanto, um subsistema ou um sistema paralelo de ensino. Integração escolar – Processo que pressupõe níveis de inserção. A responsabilidade recai inteiramente no aluno que deve mostrar-se apto, enfim, demonstrar competência para fazer parte de uma classe comum. Inclusão escolar – processo que pressupõe o preparo do sistema educacional, envolvendo recursos humanos, materiais e mecanismos de suporte que assegurem o ingresso e a permanência de todas as crianças na escola. A inclusão escolar deve ser entendida como um estado da comunidade escolar. O aluno não tem que ser incluído; quando há inclusão escolar, ele pertence naturalmente à escola. Alunos com necessidades educacionais especiais – São crianças e jovens com necessidades que decorrem de elevada capacidade ou de dificuldades para aprender. Esse conceito está associado a dificuldades de aprendizagem e não necessariamente vinculado a deficiência(s). São os que apresentam, em comparação com a maioria das pessoas, significativas diferenças físicas, sensoriais ou intelectuais, decorrentes de fatores inatos ou adquiridos, de caráter permanente ou temporário, que acarretam dificuldades em sua interação com o meio físico e social. Incluem-se nesse grupo, para efeito de atenção pela modalidade de Educação Especial, os portadores de deficiência, os alunos com altas habilidades e os portadores de condutas típicas de síndromes. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), ao denominar alunos portadores de deficiência como os que apresentam necessidades educacionais especiais, pretendeu descaracterizar o conceito centrado no aluno como o sujeito que porta, carrega consigo um déficit. Ao generalizar a terminologia — já que de alguma maneira todos os alunos podem apresentar diferentes barreiras em seus respectivos modos de aprender —, pretendeu ser coerente com o modelo democrático de inclusão social. Transferiu, assim, à sociedade, ao PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Poder Público e à escola, em particular, a responsabilidade de promover políticas, ações e recursos que atendam às necessidades educacionais dos alunos com deficiência e daqueles com altas habilidades. Educação inclusiva – A educação é inclusiva à medida que possibilita a todos condições de acesso ao bem Educação. É inclusiva quando respeita a diversidade das necessidades e o percurso educacional de cada pessoa, de forma que ele tenha qualidade e significado tais que a beneficiem na construção de sua autonomia e independência enquanto cidadã. Implica a transformação de todo o sistema de ensino: da estrutura e da qualidade dos serviços à formação e à construção de um novo perfil do docente. Na realidade, o sistema educacional tem que ser revisto por todos e para todos. É uma construção coletiva. O sistema tem que ser aberto, inclusivo, universal. Documentos legais que fundamentam a inclusão escolar Constituição Federal em seus artigos: 205: “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”; 206, Inciso I: “o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”; 208, Inciso III: trata do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino. Lei 7.853/89: dispõe sobre a responsabilidade do Poder Público em promover condições para o ingresso e a permanência de alunos com necessidades especiais nos sistemas de ensino. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/96, em seu Capítulo V, dispõe sobre a educação especial como modalidade de educação escolar, oferecida em todos os níveis de escolaridade, preferencialmente na rede regular de ensino. Decreto 3298 de 20/12/1999 – regulamenta a Lei 7.853/89, definindo, na seção II, a atuação do governo, indicando ações específicas e visando criar condições para a universalização do atendimento educacional. “Artigo 24: Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: II – a inclusão, no sistema educacional, da educação especial como modalidade de educação escolar que permeia transversalmente todos os níveis e as modalidades de ensino; III- A inserção, no sistema educacional das escolas ou instituições especializadas públicas e privadas; § 1º - Entende-se por educação especial, para os efeitos deste Decreto, a modalidade de educação escolar oferecida na rede regular de ensino para educando com necessidades educacionais especiais, entre eles, o portador de deficiência.” Lei 10.172/01 – Aprova o Plano Nacional de Educação. Constituição do Estado de São Paulo em seu artigo 239: “O poder público organizará o sistema estadual de ensino, abrangendo todos os níveis e modalidades, incluindo a especial, estabelecendo normas gerais de funcionamento para as escolas públicas estaduais e municipais, bem como para as particulares. (...) § 2º - O poder público oferecerá atendimento especializado aos portadores de deficiências preferencialmente na rede regular de ensino.” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Normas do Conselho Estadual de Educação, estabelecidas na Deliberação 05, de 04 de maio de 2000: “Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino”. 7. EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL 7.1 Diagnóstico Historicamente, a profissionalização significou, quase que exclusivamente, a preparação de “mão-de-obra” reservada para as classes menos favorecidas que necessitavam ingressar precocemente na força de trabalho. A separação era clara: de um lado, a camada minoritária que pensava e detinha o conhecimento e, portanto, planejava, supervisionava e controlava a qualidade; de outro, a grande camada de trabalhadores subordinados e executantes de tarefas manuais e rotineiras. Não se reconhecia a necessidade do saber intelectual aos trabalhadores, uma vez que estudo e trabalho eram encarados como atividades complementares e distintas. Novas formas de organização da produção e de gestão surgem, principalmente no último quartil do século XX, ligadas ao emprego de tecnologias complexas e ao incremento da prestação de serviços, modificando a organização e as relações de trabalho. Decorrente desse cenário, passou-se a exigir profissionais mais polivalentes, capazes de se adequar e de resolver situações novas. Trabalhadores com ampla visão do trabalho são preferidos àqueles que dominam apenas a especificidade do seu posto de trabalho. Nesse novo contexto, a profissionalização é vista como um bem educacional ao qual todo cidadão deve ter acesso, beneficiando-se das conquistas científicas e tecnológicas da sociedade. É essencial que o trabalhador compreenda todo o processo produtivo e domine não apenas o fazer, mas também “o saber por que saber fazer”, “o saber criar”, “o saber mudar”, “o saber conviver” e “o saber ser”. A Constituição Brasileira e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/96) — em sintonia com essas preocupações contemporâneas — situam a Educação Profissional na confluência de dois direitos fundamentais do cidadão: direito à educação e ao trabalho. Entendem-na, assim, como “integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, devendo conduzir ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva”. A Educação Profissional é uma modalidade de ensino complementar à Educação Básica, sem, contudo, concorrer com ela ou substituí-la. Uma Educação Profissional de qualidade pressupõe uma Educação Básica de qualidade. 7.2 Diretrizes político-pedagógicas A LDB dedica um capítulo especial à Educação Profissional (Capítulo III do Título V, artigos 39 a 42), posicionando-a, não como “parte diversificada” da Educação Básica, mas como uma modalidade autônoma destinada ao "aluno matriculado ou egresso do Ensino Fundamental, Médio e Superior, bem como ao trabalhador em geral, jovem ou adulto" (Parágrafo único do artigo 39). Ao regulamentar os artigos (36 e de 39 a 42) da LDB, o Decreto Federal 2.208/97, classificou a Educação Profissional nos seguintes níveis e objetivos: básico: destinado à qualificação, requalificação e reprofissionalização de trabalhadores; técnico: destinado a oferecer habilitação profissional a alunos matriculados ou egressos do Ensino Médio, devendo ser ministrado na forma estabelecida por esse Decreto e tecnológico: correspondente a cursos de nível superior na área tecnológica, destinados a egressos do Ensino Médio e técnico. Na linha da concepção da LDB, o Conselho Nacional de Educação (CNE) definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico por meio do Parecer CNE/CEB 16/99 e da Resolução CNE/CEB 04/99, que, embora focando o nível de formação de técnicos, podem orientar também a oferta de cursos de nível básico. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Posteriormente, pelo Parecer CNE/CP 29/02 e pela Resolução CNE/CP 03/02, o Conselho Nacional instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Organização e o Funcionamento dos Cursos Superiores de Tecnologia. Em conseqüência do novo ordenamento nacional, o Conselho Estadual de Educação de São Paulo estabeleceu, na Indicação CEE 08/2000, as Diretrizes para Implementação da Educação Profissional de Nível Técnico no sistema de ensino paulista, complementando normas anteriormente definidas pela Indicação CEE 14/97 e Deliberação CEE 14/97. A Resolução CNE/CEB 04/99 (artigo 5º) contempla uma das mais importantes medidas da Educação Profissional, porque introduz o conceito de área profissional como parâmetro para a organização dos cursos e dos currículos. Essas áreas, atualmente, são: Agropecuária, Artes, Comércio, Comunicação, Construção Civil, Design, Geomática, Gestão, Imagem Pessoal, Indústria, Informática, Lazer e Desenvolvimento Social, Meio Ambiente, Mineração, Química, Recursos Pesqueiros, Saúde, Telecomunicações, Turismo e Hospitalidade, e Transportes. Outro conceito relevante — constituindo uma das bases doutrinárias mais importantes dessa modalidade de educação — é o de competência profissional, que está definido no artigo 6º da Resolução CNE/CEB 04/99 da seguinte forma: "Entende-se por competência profissional a capacidade de mobilizar, articular e colocar em ação valores, conhecimentos e habilidades necessários para o desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho”. Essa compreensão de competência profissional contempla, de forma equilibrada e integrada, as dimensões presentes no trabalho humano: os valores, os conhecimentos e as habilidades. A Resolução CNE/CP 03/02 retoma esse entendimento, incluindo, ao final, a dimensão do desenvolvimento tecnológico. Importante ressaltar que essa modalidade autônoma de educação é complementar à Educação Básica, não a substituindo, mas, pelo contrário, requisita-a e nela se assenta, como essencial para que o cidadão-trabalhador tenha efetivo acesso às conquistas tecnológicas da sociedade, pelo desenvolvimento de competências com apropriação do saber que alicerça a prática profissional, isto é, o domínio da inteligência do trabalho. Um aspecto particular referente à ampliação de oportunidades dessa modalidade de ensino merece ser destacado: o artigo 42 da LDB já previa que "as escolas técnicas e profissionais, além dos seus cursos regulares" — ou seja, os de nível técnico, tradicionalmente colocados à disposição de sua clientela — ofereçam "cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade", que são os de nível básico. A Educação Profissional de nível básico é não formal, de duração variável e não sujeita à regulamentação curricular. Com esses cursos, pode ser atendida a demanda de pessoas que já trabalham ou procuram ingressar ou se reinserir no mercado de trabalho, mas que possuem percurso escolar insuficiente, irregular ou interrompido. Por isso, essa oferta deve estar associada a oportunidades de recuperação da escolarização, mediante programas adequados de Educação de Jovens e Adultos, para garantir a necessária complementaridade entre a Educação Profissional e a Educação Básica. O novo entendimento que a LDB dá à modalidade — como “integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia” e que conduz “ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social” — representa uma nova forma de encarar a profissionalização. Supera a concepção de simples instrumento, quer de uma política assistencialista, quer de uma política economicista de ajustamento linear do ensino às demandas do mercado de trabalho. As transformações na organização produtiva e nas relações de trabalho, com a tendência de flexibilização e de surgimento de formas de organização laboral — que incluem a gestão da própria força de trabalho, em suas mais diferentes formas (trabalho autônomo, organizado em cooperativas, em microempresas etc.) — compõem um cenário que orientam as escolas para a contemporaneidade e para as necessidades futuras dos profissionais. Para isso, as instituições devem manter agilidade e flexibilidade no planejamento de seus cursos e programas, fundando-se na autonomia das escolas em conceber, elaborar, executar e avaliar seu projeto pedagógico, fruto e instrumento de trabalho do conjunto dos seus agentes educacionais, de modo especial dos docentes, captando e conciliando as aspirações e demandas dos trabalhadores, dos empregadores e da sociedade. Assim, as escolas de Educação Profissional devem contemplar: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 o estabelecimento de mecanismo de articulação, organização e participação de diferentes agentes sociais (empresários, profissionais, poder público, educadores etc.); a gestão caracterizada pela articulação com forças sociais locais e regionais, parcerias com o setor produtivo, na perspectiva da adequação programática e curricular, da ampliação e racionalização de oportunidades e da oferta e de viabilidade financeira; a composição de equipe de gestão que atenda, de forma concentrada e articulada, às necessidades técnico-pedagógicas e administrativas; a organização ambiental compatível com as características do modelo e da prática pedagógica a serem adotadas, o que significa locais que favoreçam o trabalho individual ou em grupos, a instalação de sala para reuniões, salas-ambiente, ateliês, laboratórios e oficinas; a oferta programática flexível, reajustável e redirecionável, estabelecida a partir de indicadores das necessidades locais e regionais; a concepção inovadora do modelo e da prática pedagógica, o que, necessariamente, inclui: 1. a prática como fio condutor do processo de aprendizagem, baseado no conceito do “aprender fazendo”, basicamente em ambientes próprios, constituídos de ateliês/laboratórios/oficinas, complementados, quando necessário, por estágios supervisionados; 2. a compreensão do currículo como meio, como conjunto de atividades pedagogicamente organizadas para gerar aprendizagens significativas e desenvolver competências requeridas pelas ocupações/profissões; 3. a formulação de currículos por competências, organização curricular preferencial por módulos, com desejável terminalidade ocupacional intermediária; 4. a metodologia centrada na ação monitorada e assessorada dos que aprendem, permeada por conteúdos ou bases científicas e tecnológicas; 5. a possibilidade e previsibilidade de momentos ou etapas em serviço e não presenciais nos processos de aprendizagem, assim como de percursos diferenciados de aprendizagem e 6. a capacitação das equipes, para que apliquem esses princípios na formulação e implementação de currículos e para a ação docente assim orientada. A política de Educação Profissional exige colaboração de múltiplas instâncias do Poder Público e da sociedade civil. A Educação Profissional formal, promovida em instituições especializadas, e a não formal, proporcionada por meios diversos, inclusive no trabalho, precisam ser integradas e igualmente valorizadas. Para isso, torna-se necessário estabelecer um sistema flexível de aproveitamento, reconhecimento e certificação de competências desenvolvidas por meios não formais de Educação Profissional. Os múltiplos caminhos de aprendizagem na vida e no trabalho, na escola e fora dela podem ser avaliados mediante demonstração prática, comprovação documental, exames de proficiência etc. Nesse contexto contemporâneo de atuação, consolida-se, de maneira especial, o papel do tecnólogo como um importante trabalhador, capaz de desenvolver a competitividade, pela melhoria da produtividade e da qualidade. Esse profissional a ser habilitado pela nova ação educacional deverá ser aquele que poderá modificar o perfil do mercado, mais do que simplesmente reproduzi-lo. 7.3 Objetivos e Metas 1. Disponibilizar, através dos setores competentes, nas unidades escolares que ofereçam Educação Profissional, informações e serviços de orientação que contemplem a dimensão social do trabalho e do emprego. 2. Organizar e estruturar um sistema que integre instituições públicas e particulares, organizações não governamentais e empresas, objetivando ampliar a oferta de Educação Profissional, de acordo com o mercado de trabalho, promovendo cursos articulados por itinerários de profissionalização. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 3. Incrementar, na rede de instituições de Educação Profissional, a oferta de cursos em parcerias com outras instituições públicas, ONGs e empresas. 4. Articular a oferta de Educação Profissional com a Educação de Jovens e Adultos, proporcionando condições de desenvolvimento de escolaridade, objetivando a conclusão da Educação Básica. 5. Assegurar condições para que as escolas públicas possam aumentar sua oferta de cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização para trabalhadores adultos, em articulação com empresas, organizações não governamentais e outras instituições. IV - MAGISTÉRIO EM EDUCAÇÃO BÁSICA 8. FORMAÇÃO DOS PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 8.1 Diagnóstico A universalização do ensino no Estado de São Paulo é quase uma realidade para o conjunto da população em idade escolar. O esforço que ainda está sendo demandado é o de garantir a permanência dos que ingressam em nossas escolas, oferecendo-lhes um ensino com a qualidade exigida pela sociedade contemporânea. Essa qualidade passa, necessariamente, pela valorização do Magistério, com a implementação de políticas que contemplem plano de carreira, salário digno, boas condições de trabalho, cuidados com a saúde, prevenção a doenças no exercício da função, garantia de formação continuada, melhoria na formação profissional inicial, entre outras questões. É preciso que os professores possam vislumbrar perspectivas de crescimento profissional e de continuidade de seu processo de formação. De um lado, há que se repensar a própria formação, em vista dos desafios presentes e das novas exigências no campo da educação que exigem profissionais cada vez mais qualificados e permanentemente atualizados para atuarem da Educação Infantil até a Educação Superior. É fundamental, por outro lado, manter na rede de ensino, bons profissionais do Magistério com perspectivas de aperfeiçoamento constante. As instituições escolares devem gerar mecanismos eficientes que desenvolvam, na formação inicial de seus alunos, atitudes voltadas para a cooperação, a capacidade de tomar iniciativas de ação com responsabilidade, a convivência com as diferenças, preparando o jovem para o exercício da cidadania, na busca do aprimoramento pessoal e nas relações interpessoais. Todo esse movimento requer o preparo intelectual, emocional e afetivo de seus educadores. Para isso, as formações inicial e continuada requerem programas que procurem redignificar a profissão de professor da Educação Básica. É preciso restaurar a dignidade da carreira, o seu valor social e a importância do profissional no processo educativo de todo cidadão. Se por um lado é preciso fortalecer a formação continuada, por outro se faz necessária a revisão do processo de formação inicial de professores. Certamente, haverá problemas a enfrentar tanto no campo institucional como no curricular, que precisam estar claramente explicitados. Na esfera institucional, há a segmentação da formação dos professores e a descontinuidade na formação dos alunos da Educação Básica. O distanciamento e a ruptura existentes entre a formação de professores polivalentes e especialistas, ao longo da história no Brasil, foram marcados, já de início, pelo nível da escolaridade mínimo exigido de formação: Ensino Médio e Ensino Superior, respectivamente. Nos cursos atuais de formação inicial, ou se enfatiza demais a transposição didática dos conteúdos, sem sua necessária ampliação e solidificação (“pedagogismo”), ou se dá atenção exclusiva a conhecimentos que o estudante deve aprender (“conteudismo”), sem considerar sua relevância e sua relação com os conteúdos que ele deverá ensinar na Educação Básica. A qualificação do pessoal docente se apresenta como um dos maiores desafios para os sistemas de ensino do país. A implementação de políticas de formação inicial e continuada PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 dos profissionais do setor é uma condição essencial para o avanço científico e tecnológico do País e para a educação política e elevação cultural da população brasileira. No campo da remuneração, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF está fazendo uma extraordinária mudança em nosso Estado e Municípios. Dos 645 Municípios existentes no Estado, 555 municipalizaram o Ensino Fundamental, sendo a maioria deles de 1ª a 4ª série. Dessa forma, cabe aos Municípios criarem Planos de Carreira e incentivos à melhoria da qualidade profissional dos seus professores. A lei do FUNDEF determina que 60% de todo o montante destinado ao Ensino Fundamental devem ser aplicados em salários e programas de formação dos docentes desse nível educacional. 8.2 Diretrizes político-pedagógicas A qualificação do pessoal docente se apresenta como um dos maiores desafios para os sistemas de ensino do país. A implementação de políticas de formação inicial e continuada dos profissionais é uma condição essencial para o avanço científico e tecnológico do país e para a educação política e elevação cultural da população brasileira. É importante salientar a ação docente na construção de uma escola democrática, solidária e competente. Para isso, a formação inicial deve contemplar um profissional autônomo, com domínio sólido dos conteúdos disciplinares do currículo da escola básica e consciência da função social da escola e dos desafios postos para a escolarização na sociedade contemporânea, plural e diversificada. Além disso, possibilitar a esse profissional a compreensão sobre a natureza do fenômeno educativo e das características de aprendizagem das crianças, dos jovens e adultos. O profissional professor, como gestor do processo de ensino e de aprendizagem, deve ser o grande responsável pela condução do processo de ensinar e aprender, capaz de realizar um ensino de boa qualidade que resulte em aprendizagens bem sucedidas às crianças, jovens e adultos. É preciso conhecer as necessidades dos alunos para melhor compreendê-los e assegurar-lhes a oportunidade de atingir níveis adequados de aprendizagem, respeitando a pluralidade cultural e social. A expectativa da sociedade brasileira, em relação ao papel da escola, é a de que ela, de fato, contribua para desenvolver os valores essenciais ao convívio humano e, ao mesmo tempo, proporcione oportunidades que permitam a inclusão de todas as nossas crianças e jovens no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho. As questões a serem enfrentadas na formação inicial são históricas. Nos cursos de Licenciatura, em seus moldes tradicionais, a ênfase está nos conteúdos da área. Assim, o bacharelado surge como a opção natural e possibilitaria, como apêndice, também o diploma de licenciado. A referência aqui é mesmo a “diploma” e não à “formação”, pois se trata muito mais de uma certificação formal, após o cumprimento de créditos burocraticamente definidos para a área pedagógica, do que preparação integrada que propicie uma reflexão dos conteúdos da área com a realidade específica da atuação docente. Um ponto especial é a questão da relação entre a aprendizagem dos conteúdos a ensinar e a aprendizagem de sua didática. Ainda que se saiba que abordar de forma articulada os conteúdos e o respectivo tratamento didático é condição para o desenvolvimento da competência de ensinar, em geral discute-se a didática das áreas apenas em suas questões de ordem geral. Raramente, aborda-se a didática dos diferentes conteúdos. A organização curricular e a institucional de um curso de formação de professores estão intimamente ligadas uma vez que a segunda tem, ou deveria ter, como função dar condições à primeira. Na prática, o que temos assistido mais comumente é a organização institucional determinando a curricular, quando deveria ser exatamente o contrário, também porque ela própria tem papel formador. Muitos estudos têm-se concentrado na questão da abertura e do enraizamento da escola na comunidade, como uma imposição de novos tempos. Advertem que ela tem de passar a ser mais mobilizadora e organizadora de um processo cujo movimento deve envolver os pais e a comunidade. Isso permitiria integrar os diversos espaços educacionais que existem na sociedade e, sobretudo, ajudar a criar esse ambiente científico e cultural que leve à participação e ao reforço das atitudes criativas do cidadão. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Nessa diversificação dos espaços educacionais estão incluídos, entre outros, a televisão e a mídia em geral, as próprias empresas, os cursos técnicos especializados, o espaço científico e o espaço do conhecimento comunitário. Se a abertura das escolas de Educação Básica à participação da comunidade é fundamental, da mesma forma as instituições formadoras, longe de tentar ignorar as transformações ou de atuar de maneira defensiva, precisam penetrar nas novas dinâmicas sociais e nas demandas colocadas para a educação escolar. Seu foco, sua finalidade, seus valores precisam levar em conta características, anseios, necessidades da comunidade local e da sociedade em que ela se insere. A ampliação do universo cultural é, hoje, uma exigência colocada para a maioria dos profissionais. No caso dos professores, ela é mais importante ainda. No entanto, os cursos propostos ainda não se comprometem com essa exigência. Se a reforma da Educação Básica aponta para uma formação, inicial e continuada, voltada à construção da cidadania, que incorpore o tratamento de questões sociais urgentes, isso não poderá ser realizado se os professores de todos os segmentos da escolaridade não tiverem uma sólida e ampla formação cultural. Dificilmente, são levadas em conta outras dimensões do exercício profissional, ficando ausentes também as discussões sobre as temáticas relacionadas mais propriamente ao sistema educacional e à atuação da categoria profissional. Esse problema é agravado pelas frágeis relações interinstitucionais entre escola de formação, associações profissionais e sindicatos, que possibilitem tais vivências e as ampliem para além da instituição educacional. Um outro aspecto a ser considerado é o uso de novas tecnologias da informação e da comunicação, colocado como um importante recurso para a Educação Básica. Evidentemente, o mesmo raciocínio deve valer para a formação de professores. No entanto, ainda são raras as iniciativas no sentido de garantir que o futuro professor aprenda a usar o computador, a lidar com programas e softwares educativos, com vídeos, com calculadoras e outros recursos. Com abordagens que vão na contramão do desenvolvimento tecnológico, os cursos não preparam os professores para atuarem como fonte e referência dos significados que seus alunos precisam imprimir ao conteúdo da mídia. Presos às formas tradicionais de interação face-a-face, na sala de aula real, os cursos de formação ainda não sabem como preparar professores que vão exercer o Magistério nas próximas duas décadas. Esses docentes enfrentarão uma mediação da tecnologia que só vai ampliar e diversificar as formas de interagir e compartilhar, em tempos e espaços nunca antes imaginados. Os professores precisam estar capacitados também a atender, na Educação Básica, a algumas demandas diferenciadas e bem caracterizadas. Por exemplo, o contingente ainda expressivo, embora decrescente, de pessoas com pouca ou nenhuma escolaridade, que tem, na Educação de Jovens e Adultos, um programa especial que visa dar oportunidades educacionais àqueles que não tiveram acesso aos Ensinos Fundamental e Médio na idade própria. A Educação Básica deve ser inclusiva, ou seja, deve atender a uma política de integração das crianças e jovens com necessidades especiais nas classes comuns dos sistemas de ensino. Isso exige que a formação dos professores inclua noções relativas ao atendimento a esses alunos. No âmbito da deficiência mental, é necessário aprofundar a reflexão sobre os critérios de constituição de classes especiais, em razão da gravidade que representa o encaminhamento de alunos para tais salas. Diante dos problemas a serem enfrentados e considerando as mudanças necessárias em relação à formação inicial de professores da Educação Básica, é possível propor alguns princípios norteadores de uma reforma curricular. É preciso enfrentar o desafio de promover uma formação profissional de alto nível. Profissional, no sentido de que não seja uma formação genérica e nem apenas acadêmica, mas voltada para o atendimento das diferentes demandas no exercício da docência. Não basta a um profissional ter conhecimentos sobre seu trabalho. É fundamental que saiba fazê-lo. E de alto nível, no que se relaciona ao cuidado e à exigência tanto com o que é oferecido pelo curso quanto com o que é exigido dos futuros professores. Os desafios contemporâneos impostos à escola básica e aos professores precisam ser igualmente enfrentados nos cursos de formação continuada e permanente dos docentes das redes públicas e particulares da Educação Básica. Estas devem criar condições objetivas de formação em serviço, para todos os níveis e modalidades de ensino, ampliando os espaços de PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 trabalho pedagógico, de forma presencial e/ou a distância, oferecendo, assim, condições para a reflexão da equipe escolar sobre as suas práticas pedagógicas. 8.3 Objetivos e Metas 1. Reelaborar, em quatro anos, o Estatuto e/ou Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, com a efetiva participação dos profissionais da Educação, visando à valorização e ao aperfeiçoamento profissional e à melhoria da qualidade de ensino. 2. Promover Concursos Públicos, com periodicidade regular, estabelecendo para os docentes selecionados um estágio probatório, de forma a garantir que, ao final da execução deste Plano, se amplie o número de profissionais efetivos. 3. Estimular, através do plano de carreira municipal, que, no final da década, todos os docentes com formação completa no Ensino Médio que atuam na Educação Infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental Municipal, incluindo-se aqui os professores de Educação Especial, tenham concluído o curso Superior de graduação plena. 4. Propor que, no final de 2006, os profissionais com formação incompleta e completa no Ensino Fundamental que atuam na Educação Infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, nas redes de ensino municipal e privado, possam concluir o Curso Normal em nível médio, visando evoluir para a formação em nível superior até o final da vigência deste Plano. 5. Ampliar, a partir da colaboração da União e o Estado, os programas de formação em serviço que assegurem a todos os professores a possibilidade de adquirir a qualificação exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, observando as diretrizes e os parâmetros curriculares. 6. Admitir, até o final da vigência deste Plano, somente professores e demais profissionais da Educação que possuam no mínimo as qualificações exigidas na legislação vigente. 7. Promover e ampliar programas de formação continuada em serviço na rede municipal para todos os profissionais da Educação dos diferentes níveis e modalidades de ensino, de forma presencial, nas diversas instâncias do sistema. 8. Aperfeiçoar os mecanismos de cooperação entre o Estado e os Municípios, de modo a promover a formação em serviço para os profissionais da Educação e garantir a aprendizagem dos alunos, visando a uma escola de Ensino Fundamental de qualidade. 9. Promover medidas de valorização, visando assegurar a permanência dos profissionais habilitados e com bom desempenho no quadro de funcionários da Educação. 10. Assegurar, nos processos seletivos, a adequação do perfil do profissional com os objetivos definidos para cada cargo e realidade. V - FINANCIAMENTO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO 9. FINANCIAMENTO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO 9.1 Diagnóstico O Poder Público tem o dever constitucional de assegurar o Ensino Fundamental obrigatório, bem como a progressiva universalização do Ensino Médio e gratuito. Os Municípios organizarão, igualmente, seus sistemas de ensino e responsabilizar-se-ão, prioritariamente, pelo Ensino Fundamental — inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 e pela Educação Infantil; só podendo atuar nos níveis mais elevados quando a demanda naqueles níveis estiver plena e satisfatoriamente atendida. Para o fiel cumprimento desses deveres, o Município deve elaborar e executar políticas públicas que estejam em consonância com os preceitos constitucionais vigentes e com as diretrizes emanadas do Plano Nacional e Estadual de Educação, de modo a possibilitar a integração e a coordenação de suas ações, no âmbito educacional. Em função da natureza federativa do Estado brasileiro, a Constituição Federal definiu uma divisão de responsabilidades entre União, Estados e Municípios que determina a organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração. Para tanto, a União, no exercício de sua função redistributiva e supletiva, incumbir-se-á de garantir a equalização de oportunidades educacionais, bem como o padrão mínimo de qualidade do ensino, mediante efetiva assistência técnica e financeira a todos os Estados e Municípios. Cabe, portanto, ao Estado e aos seus Municípios definirem, conjuntamente, as formas de colaboração na oferta do Ensino Fundamental, assegurando a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma das esferas do Poder Público. Até 1995, o atendimento do Ensino Fundamental, no Estado de São Paulo, esteve historicamente concentrado na rede estadual, que respondia por 89,1% das matrículas, ou seja, 5.263.112 alunos. Cabia aos Municípios pouco mais de 10% da oferta desse nível de ensino. Dos 625 Municípios existentes, somente 72 mantinham rede municipal. A partir de 1996, de acordo com as diretrizes da política educacional do governo do Estado, foi desencadeado o processo de estímulo à expansão das redes municipais por intermédio da implementação do Programa de Parceria Educacional Estado-Município. No cenário nacional, a aprovação da Emenda Constitucional nº 14/96 reforçou o papel dos Municípios como responsáveis prioritários do atendimento do Ensino Fundamental. Até 2002, dos 645 Municípios paulistas, 543 possuíam rede de Ensino Fundamental própria ou municipalizada, totalizando o atendimento de 1.935.101 alunos, correspondente a um terço da matrícula da rede pública nesse nível de ensino. Para garantir plenamente a execução dos seus programas e das diretrizes do Plano Municipal de Educação, assegurando o atendimento de acordo com os dispositivos da Constituição paulista, o Município aplicará, anualmente, na manutenção e no desenvolvimento do ensino público, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, incluindo os recursos provenientes de transferências. O financiamento do Ensino Fundamental, no Município, conta com uma fonte adicional que é a contribuição social do Salário-Educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. Aplicação dos recursos em Educação em Porto Feliz 1997 1998 1999 2000 2001 2002 Investimento na Educação em % 32,00 27,29 29,77 25,81 25,83 26,51 Total Investido em Educação 3.034.942,27 4.629.970,74 4.195.422,73 4.575.371,59 4.396.871,48 5.213.913,34 Total Investido no FUNDEF ---- 755.694,21 960.604,83 880.265,21 1.009.924,62 1.516.662,49 Fonte: Diretoria de Planejamento e Finanças - Prefeitura Municipal de Porto Feliz Doravante, o grande desafio educacional para o Município é garantir o padrão de qualidade do ensino oferecido nas escolas públicas, visando ao desenvolvimento pleno do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para enfrentar um mercado de trabalho altamente tecnológico e competitivo, que caracteriza a sociedade na qual vivemos. Portanto, melhorar a qualidade da escola pública é objetivo institucional de suma importância, considerando que tal medida beneficiará todos os segmentos sociais, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 principalmente os mais carentes, transformando a educação num eficaz instrumento de promoção da cidadania e de inclusão social. É importante ressaltar que as alterações institucionais ocorridas no sistema educacional, nos últimos anos, propiciaram mudanças significativas no que tange ao financiamento da Educação. A base das transformações foram os princípios estabelecidos na Emenda Constitucional 14/96, na Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na Lei 9.424/96, sancionada em 24 de dezembro de 1996, que institui, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF. Antes da aprovação da Emenda Constitucional 14/96, existiam distorções no valor percapita do custo-aluno em cada Estado da Federação e nas diferentes esferas administrativas. A lei do FUNDEF constitui mecanismo bastante eficaz para a viabilização das metas de universalização e de melhoria da qualidade desse nível de ensino. Pela Constituição Federal, Estados e Municípios são obrigados a aplicar, no mínimo, 25% da receita de impostos no ensino. O Fundo simplesmente contabiliza, em âmbito estadual, 60% da cota dos impostos de transferência e os canaliza exclusivamente para o Ensino Fundamental, sem prejuízo da aplicação também de 60% da cota dos demais impostos nesse mesmo nível de ensino. Tendo em vista o quadro de disparidades e desigualdades regionais, a legislação estabelece que a União complementará os recursos dos Fundos sempre que, em cada Estado e no Distrito Federal, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. A lei fixa, claramente, que o valor mínimo anual não será inferior à razão entre a previsão da receita total para o Fundo e a matrícula total do Ensino Fundamental no ano anterior, acrescida do total estimado de novas matrículas. O governo Federal, nos seis anos de vigência desse Fundo, fixou sempre o custo mínimo anual por aluno seguindo outros critérios. Isso resultou em valores bastante inferiores aos da média nacional, acumulando, dessa forma, uma dívida numérica e social ao gerar um descompasso entre o valor fixado e aquele de que, de fato, um aluno necessita para receber um ensino de qualidade. A conseqüência da adoção de valor mínimo a cada ano mais defasado, perpetua as desigualdades sociais e impede o alcance de um dos principais objetivos do FUNDEF, que é a melhoria da qualidade do ensino nas regiões mais carentes e necessitadas do país. O Decreto 4.580, sancionado pelo Presidente da República, em 24 de janeiro de 2003, fixa, para esse exercício, o valor mínimo anual por aluno em R$ 446,00 para 1ª a 4ª séries e R$ 468,30 para 5ª a 8ª séries. Entretanto, o valor mínimo nacional por aluno/ano, nos termos do disposto no artigo 6º, § 1º, da Lei 9.424/96, alcançaria valores bem superiores: R$ 710,75 e R$ 746,29, respectivamente. Se o Ensino Fundamental é a principal prioridade de governo na área da Educação e se os avanços mais urgentes devem se dar nas regiões mais carentes, é indispensável que o governo federal promova a correção do valor mínimo do FUNDEF nos termos estabelecidos pela lei. O Banco do Brasil é o agente financeiro do Sistema FUNDEF, responsável pela redistribuição dos recursos, entre Estado e Municípios, de acordo com os coeficientes de matrículas divulgados a cada ano pelo MEC/IBEP. Estado e Municípios celebram entre si convênios para transferência de alunos, classes ou unidades escolares completas entre as respectivas redes de ensino, com cláusulas que contemplam o repasse de recursos do Fundo à instância que esteja, de fato, com a gerência dos alunos, até que aquelas transferências estejam devidamente incorporadas ao Censo Escolar anual. A utilização do FUNDEF, em nível municipal, contribui para a melhoria da qualidade, bem como a expansão do Ensino Fundamental, de modo a propiciar a todas as crianças e adolescentes condições de real acesso e permanência na escola. Para garantir a efetiva aplicação dos recursos do FUNDEF e o devido acompanhamento e controle social sobre a aplicação, repartição e a transferência dos mesmos, a Lei Municipal 3.544, de 20/05/97 instituiu o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social, exercido, no âmbito do Município, por representantes de todos os segmentos da sociedade civil e do setor público. Os recursos resultantes dos impostos que compõem o FUNDEF são: ICMS, FPM, FPE, IPI-Exp. e Lei 87/96. A Constituição Federal prevê a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao Ensino Médio e o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade. Aos Estados e ao Distrito Federal competem, prioritariamente, as ações voltadas ao Ensino Médio e aos Municípios, aquelas ligadas à Educação Infantil. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Há que se considerar que, embora as alterações institucionais ocorridas nos últimos anos tenham viabilizado a definição mais clara das responsabilidades e competências de cada nível de governo, as políticas públicas de financiamento da educação existentes demandam urgentes adequações para o melhor cumprimento de seu papel. No cenário atual, desenha-se a perspectiva de fortalecimento dos mecanismos de financiamento da Educação Básica via aprimoramento do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF. Cogita-se sobre a criação de um Fundo único para atender a toda Educação Básica que, entretanto, demandará alterações na Emenda Constitucional nº 14/96. É indispensável que os governantes tenham absoluta clareza quanto à necessidade da adoção de uma política integrada de financiamento para o desenvolvimento da Educação Básica, uma vez que a equalização do financiamento e a garantia de recursos estão diretamente ligados ao padrão de qualidade de ensino pretendido pelo Governo, com vistas à construção de um sistema educacional que garanta, efetivamente, a eqüidade de oportunidades educacionais para todos os cidadãos do Estado de São Paulo. 9.2 Diretrizes político-pedagógicas A Educação é um requisito essencial para o exercício pleno da cidadania, para melhoria da qualidade de vida e para a elevação do índice de desenvolvimento humano de um país. Sintonizada com as conquistas sociais da modernidade, consagradas, especialmente, pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, a Constituição Federal de 1988 determinou, expressamente, que a Educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, de acordo com o artigo 205, devendo ser assegurada “com absoluta prioridade” à criança e ao adolescente, conforme consta no caput do artigo 227, pela família, pelo Estado e pela sociedade. Assim, o fundamento da obrigação do Poder Público de financiar a Educação está no fato dessa se constituir num direito e não necessariamente num valor econômico. Um dos instrumentos básicos para garantir o financiamento da Educação, assegurando o direito efetivo a ela e institucionalizando o Estado educador, é a vinculação constitucional de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Essa medida foi introduzida pela primeira vez na Constituição de 1934, sendo abolida pouco tempo depois. Voltou a ser reintroduzida na Constituição de 1946 e abolida na reforma constitucional dos militares na década de 60. Passou a ser reincorporada com a chamada Emenda Calmon, para, finalmente, ser consolidada pela Constituição de 1988. Em todo esse período histórico, constatou-se que, nos interregnos em que o princípio da vinculação foi enfraquecido ou suprimido, houve uma drástica redução de gastos na Educação. O avanço significativo dos indicadores educacionais alcançados na década de 90 apoiou-se na vinculação de recursos, o que comprova o acerto da medida. Assim, embora rejeitada por setores da tecnocracia econômica dos governos, a vinculação de recursos impõese não só pelo dever do Estado de garantir o direito à Educação e pela prioridade conferida a ela, mas também como condição para uma gestão mais eficaz. A garantia de recursos e seu fluxo regular tornam possível pensar e implementar um Plano Decenal de Educação compatível com a realidade. Os recursos educacionais são geridos por meio de fundos de natureza contábil e contas específicas. Esse instrumento permite que a vinculação seja efetiva, sendo a base do planejamento, não se reduzindo a um jogo ex post de justificação para efeito de mera prestação de contas. Além disso, permite um controle social mais eficaz e evita a aplicação excessiva de recursos nas atividades-meio e a interferência de pressões de natureza política. Conforme diretriz do FUNDEF, os recursos devem ser alocados segundo as necessidades e compromissos de cada sistema, identificados pelo total de matrículas das redes de ensino estadual e municipais. Dessa forma, há estímulo para a universalização do ensino. A aplicação dos recursos deve ser feita na atividade-fim, recebendo mais quem tem rede e maior número de alunos. Numa política de estímulo ao cumprimento das disposições legais sobre a Educação, premia-se os governantes que garantem, constitucionalmente, o direito ao ensino. Outra diretriz introduzida a partir do FUNDEF, a preocupação com a eqüidade, precisa ser consolidada e aperfeiçoada, levando-se em conta o impacto de sua implementação nos sistemas de ensino. Em nome desse princípio, foi introduzido o conceito operacional de custo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 mínimo por aluno, por ano, definido nacionalmente. A eqüidade refere-se não só aos sistemas, mas também aos alunos em cada escola. Assim, de nada adianta equalizar recursos por aluno e praticar gastos que privilegiam algumas escolas centrais, em detrimento das escolas mais carentes, situadas em zonas periféricas e geralmente de grande densidade populacional. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) preceitua que os Municípios devem exercer a função redistributiva com relação às suas escolas. Para garantia de eqüidade, deve associar-se a adequação da aprendizagem a um padrão mínimo de qualidade (artigo 211, § 1º, CF e artigo 60, § 4º, ADCT), definido em termos precisos na LDB (artigo 4º, inciso IX) como “a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem”. O custoaluno-qualidade deve ser a referência para a política de financiamento da Educação. Para alcançar esse padrão mínimo de qualidade na Educação Básica, o sistema de ensino municipal deve ajustar suas contribuições financeiras a um parâmetro desejado. Cabe à União fortalecer sua função supletiva, por meio do aumento dos recursos destinados à complementação do FUNDEF, de modo a garantir a plena equalização de oportunidades educacionais para todos os alunos (artigo 211, §1º). A Educação de qualidade para todos é um dos instrumentos de superação das desigualdades sociais na distribuição de renda e erradicação da pobreza. Dessa forma, ela poderá tornar-se um fator estratégico de desenvolvimento do País, diminuindo as diferenças e viabilizando a existência de uma sociedade mais igualitária e justa. O financiamento eqüitativo de todas as escolas públicas, independentemente de Estados ou Municípios, ricos ou pobres, é um dos instrumentos mais eficazes dessa política de justiça social. Portanto, é imprescindível que todos os Governos tenham absoluta lisura e transparência na utilização dos recursos do FUNDEF, adotando estratégias para que estes sejam efetivamente alocados às escolas, para, assim, evitar todos os estratagemas de desvio ou de corrupção no uso de verbas públicas. Torna-se necessário fortalecer as instâncias de controle interno e externo, os órgãos de gestão dos sistemas de ensino, como os Conselhos de Educação e os órgãos de controle social, como os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, cuja competência deve ser ampliada, de forma a alcançar todos os recursos destinados à Educação Básica. A eficiência da gestão da Educação do País como um todo requer a promoção do autêntico federalismo no campo educacional, a partir da divisão de responsabilidades previstas na Constituição Federal. Embora cada ente federativo tenha uma prioridade educacional definida na Constituição, há competências concorrentes que requerem ações de colaboração entre Estado e Municípios, como é o caso do transporte escolar e do Ensino Fundamental. Há que se adotar políticas eficientes voltadas para a otimização dos recursos financeiros existentes, bem como para a captação de novas fontes de financiamento, que garantam a efetiva implementação do Plano Municipal de Educação, conforme o proposto. A consolidação das diretrizes emanadas do Programa Nacional de Desburocratização permitirá a continuidade da prática de rotinas que reduzam, efetivamente, a burocracia, promovendo a eficácia e agilização de procedimentos que possibilitarão custos menores e melhor qualidade dos serviços prestados. A descentralização da gestão deve ser fortalecida nas dimensões pedagógica, administrativa e de gestão financeira, como determina a LDB (artigo 15), para que as escolas continuem contando com repasse direto de recursos e possam implementar suas respectivas propostas pedagógicas e garantir as despesas de manutenção. A maior autonomia das escolas corresponderá, proporcionalmente, à responsabilidade perante a sociedade de oferecer uma escola pública de qualidade para todos os cidadãos. No exercício de sua autonomia, cada sistema de ensino deve implantar a gestão democrática (LDB, artigo 3º, VIII e artigo 14). Em nível de gestão de sistema, esse princípio se expressa pela atuação do Conselho de Educação que reúna competência técnica e representatividade dos diversos setores educacionais. Em nível das unidades escolares, ele se concretiza com a formação de Conselhos Escolares dos quais participem representantes da comunidade educacional e local, com a elaboração da proposta pedagógica pela comunidade escolar e com as formas de escolha da direção, que associem garantia de competência técnica ao compromisso com a proposta pedagógica e a representatividade de gestores escolares. A integração escola-comunidade deverá ser plenamente consolidada, para que a instituição de ensino possa firmar-se, no cenário atual, como um espaço privilegiado de debates de questões sociais emergentes, que conduzam à conscientização da importância da participação de pais, alunos, comunidade, diferentes segmentos da sociedade civil, na PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 construção de uma escola compatível com as demandas de uma sociedade moderna, tecnológica e altamente competitiva. A consolidação dessa parceria contribuirá para a reversão do quadro de violência nas escolas e para a conquista da cidadania. Para a implementação de todos os programas e saneamento das necessidades e carências diagnosticadas no Plano Municipal de Educação (PME), o Município fortalecerá com o Estado as diferentes formas de colaboração e parcerias, com vistas ao atendimento da demanda no âmbito da Educação Básica. Para tanto, tais propostas deverão manter estreita sintonia com as diretrizes do Plano Plurianual, tendo em vista garantir os recursos financeiros necessários e a mobilização de maiores e mais estáveis fontes de financiamento para a execução satisfatória do PME. E nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado, sem a prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem base em instrumento legal que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade fiscal. 9.3 Objetivos e Metas Em relação ao Financiamento: 1. Estabelecer mecanismos que assegurem o cumprimento dos artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases, que definem os gastos admitidos como de manutenção e desenvolvimento do ensino e aqueles que não podem ser incluídos nessa rubrica. 2. Estabelecer políticas públicas de financiamento em parceria com o Estado, que possibilitem garantir o transporte escolar, incluindo o acesso adaptado aos educandos portadores de necessidades especiais, de acordo com as normas estabelecidas pela ABNT. 3. Garantir a continuidade do programa de merenda escolar, fornecendo às escolas da rede o indispensável suporte para que a Merenda Escolar seja preparada e distribuída, diariamente, aos contemplados pela legislação vigente. 4. Garantir, entre as metas dos Planos Plurianuais vigentes nos próximos dez anos, a previsão do suporte financeiro às metas constantes deste PME. 5. Prever e cumprir, no orçamento municipal, as vinculações e subvinculações constitucionais e alocar, no prazo de dois anos, em todos os níveis e modalidades de ensino, valores por aluno que correspondam a padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos nacionalmente. 6. Estabelecer, no Município, a Educação Infantil como prioridade para a aplicação dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino e não destinados para o Ensino Fundamental. 7. Criar mecanismos e incentivos fiscais para as empresas que realizarem investimentos na Educação Profissional. 8. Dar continuidade e estimular parcerias envolvendo União, Estado e Municípios, para a manutenção da Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental, tendo em vista suprir o transporte escolar, a merenda, o livro didático e material pedagógico adequado para a execução dos projetos das escolas públicas. 9. Promover a eqüidade entre os alunos e entre as escolas no sistema de ensino municipal. 10. Investir em programas de formação continuada que ofereçam aos profissionais que atuam em atividades docentes e de suporte pedagógico, na rede pública do município, a oportunidade de aperfeiçoamento permanente, que resulte no aprimoramento das práticas escolares e garanta contínuas melhorias do processo ensino-aprendizagem. 11. Assegurar mecanismos de fiscalização e controle que garantam o rigoroso cumprimento do artigo 212, da Constituição Federal, em termos de aplicação dos percentuais PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 mínimos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino e do artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em termos do que pode ser considerado despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino. 12. Assegurar a continuidade do apoio técnico e financeiro às instituições privadas sem fins lucrativos para atendimento de qualidade aos alunos com necessidades educacionais especiais, atestado em avaliação conduzida pelo respectivo sistema de ensino. 13. Garantir recursos para o trabalho docente do professor que atua na educação especial, inclusive para sua itinerância, considerando as exigências de sua atuação frente à inclusão escolar. 14. Melhorar as condições gerais de trabalho e de remuneração para os profissionais da educação, observando também critérios de evolução na carreira. 15. Ampliar a carga de trabalho remunerada do docente destinada à realização de atividades pedagógicas na escola, como a preparação e o desenvolvimento de projetos curriculares e de trabalho coletivo, valorizando a qualidade de ensino e a dedicação profissional. Em relação à Gestão: 1. Aperfeiçoar o regime de colaboração entre os sistemas estadual e municipais de ensino com vista a uma ação coordenada entre entes federativos, compartilhando responsabilidades, a partir das funções constitucionais próprias e supletivas das metas deste Plano de Educação. 2. Definir as normas de gestão democrática do ensino público, por intermédio da ampliação do processo de democratização e participação da comunidade e de todos os segmentos da sociedade, promovendo a conscientização de todos quanto aos seus respectivos papéis na melhoria do padrão de qualidade da escola pública no Município de Porto Feliz. 3. Fortalecer a integração com a comunidade e incentivar os jovens para a realização de atividades extra-curriculares, transformando as relações humanas no ambiente escolar, possibilitando vivenciar, na escola, os valores do indivíduo como pessoa, como cidadão solidário e como partícipe de outros grupos sociais. 4. Editar normas e diretrizes gerais desburocratizantes e flexíveis que estimulem a iniciativa e o desenvolvimento de ações inovadoras nas escolas. 5. Desenvolver padrão de gestão que priorize a destinação de recursos para as atividades-fim, a descentralização, a eqüidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade. 6. Ampliar, no Município, o Sistema de Informatização Escolar com auxílio técnico e financeiro do Estado e União, de maneira a possibilitar a interligação das Unidades Escolares e Diretorias Regionais de Ensino com as bases operacionais da Secretaria de Estado da Educação, viabilizando maior agilidade e eficácia na administração escolar. 7. Estabelecer no Município, com auxílio técnico e financeiro da União, programas de formação de pessoal técnico da Diretoria de Educação, para suprir, em cinco anos, pelo menos as necessidades dos setores de informação e estatísticas educacionais, planejamento e avaliação. 8. Promover medidas que assegurem a permanência dos técnicos formados e com bom desempenho nos quadros da Diretoria de Educação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 9. Identificar e mapear, no sistema de ensino, as necessidades de formação inicial e continuada de pessoal técnico-administrativo, para fins de promover investimentos compatíveis para a implementação de programas de formação de pessoal para atuar nas escolas da rede. 10. Viabilizar a Educação para todos por intermédio da implementação de metodologias facilitadoras da inclusão dos alunos portadores de necessidades especiais, fazendo prevalecer o respeito às diferenças para que possam conviver numa sociedade heterogênea, de maneira integrada e harmônica. 11. Estabelecer políticas e critérios de alocação de recursos estaduais e municipais de forma a reduzir desigualdades regionais e internas de cada sistema VI - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 10. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 10.1 Justificativa A implementação, com sucesso, deste Plano Municipal de Educação (PME) de Porto Feliz depende não só da mobilização e vontade política das forças sociais e institucionais, mas também de mecanismos e instrumentos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no ensino nos dez anos de sua vigência. A Diretoria de Educação é, no âmbito do Município, responsável pela coordenação desse processo de implantação e consolidação do Plano. Além dela, desempenham papel relevante, no acompanhamento das questões ligadas à Educação Básica, o Conselho Municipal de Educação, os sindicatos dos educadores e trabalhadores em Educação, as entidades representativas de estudantes e pais. Ao lado dessas instituições, deve-se contar ainda com a atuação dos conselhos com representação da sociedade civil no âmbito do Município, como o Conselho Tutelar. Deverão também ser co-responsáveis pelo êxito deste Plano o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Assim, sob uma ótica ampla e abrangente, o conjunto dessas instituições, sejam elas governamentais ou não, deve assumir o compromisso de acompanhamento e avaliação das diretrizes, objetivos e metas aqui estabelecidos, usando para isso os instrumentos e mecanismos de que cada uma dispõe e sugerindo, sempre que necessário, as intervenções para correção de rumos ou adaptações de percurso. Este Plano deve ser assumido, então, como um compromisso da própria sociedade, condição essencial para que seus objetivos e metas sejam plenamente alcançados. Sua aprovação pela Câmara Municipal, num contexto de expressiva participação social, seu acompanhamento e avaliação pelas instituições governamentais e da sociedade civil são fatores decisivos para que a Educação produza a grande mudança na perspectiva da inclusão social e da cidadania plena. 10.2 Objetivos e Metas Além da avaliação contínua da execução do Plano, deverão ser feitas avaliações periódicas, sendo a primeira delas no quarto ano após sua implantação. As características e especificidades de cada nível e modalidade de ensino exigem processos peculiares de acompanhamento e avaliação. Eis alguns instrumentos a serem desenvolvidos que podem garantir a execução do Plano por meio de um monitoramento capaz de promover a correção de ações com rapidez: 1. Implementar uma política voltada para a divulgação e socialização dos resultados das experiências vivenciadas pelas escolas, ajudando a romper com o isolamento que impede a relação e o intercâmbio entre os sistemas educacionais públicos que têm a responsabilidade de garantir a qualidade e a integralidade em todos os níveis e modalidades de ensino. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 2. Promover a avaliação periódica da atuação dos professores, com base nas diretrizes curriculares para os cursos de formação de docentes e de profissionais da Educação, com vistas à identificação de necessidades e características dos cursos de formação continuada. 3. Instituir mecanismos de colaboração entre os setores da Educação, Saúde e Assistência Social, na manutenção e administração das instituições que atendam a crianças de 0 a 6 anos de idade. 4. Utilizar instrumentos de acompanhamento e avaliação que permitam assegurar a articulação entre teoria e prática nos programas de formação continuada em serviço, visando ao aperfeiçoamento do desempenho das equipes escolares, sob a ótica da gestão democrática e participativa. PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Porto Feliz – SP 2003