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norma nº 52/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2003
Date 2003-12-22
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
LEI COMPLEMENTAR Nº 52 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
 
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO 
FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
P.L.C. 010/2003 Processo 3549/2003 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Porto Feliz, na 
forma da minuta anexa, analisada e aprovada pelo Conselho Municipal de Educação, e 
que se torna parte integrante desta lei. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 22 DE DEZEMBRO DE 
2003. 
 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2003. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR
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ÍNDICE 
Pág. 
I - INTRODUÇÃO 3
1. Histórico 3
2. Diretrizes, Objetivos e Prioridades 3
II – NÍVEIS DE ENSINO 5
A – EDUCAÇÃO BÁSICA 5
1. Educação Infantil 5 
1.1 Diagnóstico 5
1.2 Diretrizes político-pedagógicas 7
1.3 Objetivos e Metas 7
2. Ensino Fundamental 8 
2.1 Diagnóstico 8
2.2 Diretrizes político-pedagógicas 10
2.3 Objetivos e Metas 12
3. Ensino Médio 13
3.1 Diagnóstico 13
3.2 Diretrizes político-pedagógicas 14
3.3 Objetivos e Metas 14
B – EDUCAÇÃO SUPERIOR 15
4. Educação Superior 15 
4.1 Diagnóstico 15
4.2 Diretrizes político-pedagógicas 16
4.3 Objetivos e Metas 16
III – MODALIDADES DE ENSINO 16
5. Educação de Jovens e Adultos 16 
5.1 Diagnóstico 16
5.2 Diretrizes político-pedagógicas 18
5.3 Objetivos e Metas 19
6. Educação Especial 20
6.1 Diagnóstico 20
6.2 Diretrizes político-pedagógicas 20
6.3 Objetivos e Metas 20
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Anexo 21
7. Educação Tecnológica e Formação Profissional 22
7.1 Diagnóstico 22
7.2 Diretrizes Político-pedagógicas 23
7.3 Objetivos e Metas 25
IV – MAGISTÉRIO EM EDUCAÇÃO BÁSICA 25
8. Formação dos Professores e Valorização do 
Magistério 
25
8.1 Diagnóstico 25
8.2 Diretrizes político-pedagógicas 26
8.3 Objetivos e Metas 27
2
V - FINANCIAMENTO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO 28
9. Financiamento e Gestão da Educação 28
9.1 Diagnóstico 28
9.2 Diretrizes político-pedagógicas 30
9.3 Objetivos e Metas 32
VI – ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 34
10. Acompanhamento e Avaliação 34
10.1 Justificativa 34
10.2 Objetivos e Metas 34
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Plano Municipal de Educação de Porto Feliz 
I – INTRODUÇÃO 
1. HISTÓRICO 
Fundada em 1797, Porto Feliz, com sua extensão territorial total de 557,9 Km2
, 
está localizada a uma altitude de 523 metros e a 110 km da cidade de São Paulo, em direção 
Leste para Oeste do Estado. Sua bacia hidrográfica compreende além do rio Tietê, os ribeirões 
Pinheirinho, dos Pilões, Água Branca e Avecuia, sendo este último o responsável pelo 
abastecimento do município. Também é beneficiada pelas rodovias Presidente Castelo Branco 
– SP 280, e Marechal Rondon – SP 300 o que favorece a instalação de pólos industriais. Cerca 
de 95% da sua extensão territorial pertence à zona rural, colocando Porto Feliz em destaque 
devido sua tradição na pecuária, agricultura e culturas hortifrutigranjeiras. Atualmente, sua 
população é em torno de 47.000 habitantes, e suas principais fontes de renda são a agricultura, 
pecuária, indústria e comércio. Possui ainda um grande potencial turístico, pois a cidade 
historicamente, foi marcada pelo arrojo do movimento monçoeiro do século XVIII, quando o 
então vilarejo de Araritaguaba saiu de uma agricultura de subsistência para grandes 
expedições desbravadoras e colonizadoras pelo rio Tietê, até o interior de Mato Grosso e 
Goiás. A história de Porto Feliz está intimamente ligada aos movimentos das Monções, fase 
importante da história paulista. 
Diante do contexto de informações apresentadas é de fundamental importância a 
elaboração de um Plano Municipal de Educação que, além de tornar-se norteador da Política 
Educacional do Município, se constitua em um programa que, ao mesmo tempo, não somente 
venha de encontro ao Plano Nacional e Estadual de Educação, mas que possa proporcionar a 
visão de conjuntos de estratégias à vista do diagnóstico das necessidades educacionais, para 
superar problemas e atingir objetivos sem perder de foco suas características histórico-socio￾culturais. 
2. DIRETRIZES, OBJETIVOS E PRIORIDADES 
O Plano Municipal de Educação espelha-se no PNE e PEE e é complementar a 
eles, caracterizando-se como um plano global, aprovado por lei e com prazo de cumprimento 
superior ao mandato de dois governos. Não é, portanto, um plano de governo, de apenas uma 
rede de ensino, desarticulado dos vários setores da administração pública e da sociedade. 
O Plano Municipal de Educação tem os mesmos princípios norteadores do Nacional e 
Estadual: valorização dos profissionais e Educação como direito, como instrumento do 
desenvolvimento econômico e social e como fator de inclusão social. 
O PME, considera a Educação como sendo estratégica para o combate à exclusão 
social, e para tanto tem que atingir as necessidades educacionais do nosso tempo: a 
compreensão ampla de idéias e valores, indispensável ao exercício da cidadania; a aquisição 
de conhecimentos e habilidades cognitivas básicas, que assegurem o preparo para o 
desempenho profissional conforme os novos padrões tecnológicos; desenvolvimento de 
atitudes e habilidades que permitam ao conjunto da sociedade apropriar-se dos instrumentos 
tecnológicos e a formação de hábitos e valores que favoreçam o convívio com a mudança e 
com as diferenças e promovam a solidariedade, a justiça e a rejeição das desigualdades 
sociais. 
As metas e prioridades do PME têm como referência os mesmos objetivos 
estabelecidos pela Constituição Federal, em seu artigo 214: 
. a erradicação do analfabetismo; 
. a universalização do atendimento escolar; 
. a melhoria da qualidade do ensino; 
. a formação para o trabalho e 
. a promoção humanística, científica e tecnológica do País. 
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O Plano Municipal de Educação também definiu os mesmos objetivos estabelecidos 
nacionalmente: 
 a elevação global da escolaridade da população; 
 a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis; 
 a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à 
permanência, com sucesso, na educação pública e 
 a democratização da gestão do ensino público. 
Assim, e também considerando as limitações financeiras e da capacidade para responder 
aos desafios da educação municipal, este Plano Municipal de Educação, estabelece 
prioridades, atendendo aos princípios em deveres estabelecidos tanto na Constituição 
Federal como no Sistema Municipal de Ensino e em consonância com as mais prementes 
necessidades sociais municipais. São prioridades deste Plano: 
1. Progressiva universalização da Educação Infantil. Direito da criança, mas opção da 
família, a Educação Infantil e sua importância no desenvolvimento físico, 
socioafetivo e cognitivo tem sido valorizado pela sociedade o que nos faz prevê a 
sua universalização do atendimento de crianças de 4 a 6 anos numa década. 
2. Garantia do Ensino Fundamental obrigatório de oito anos, em regime de 
colaboração com o Estado, a todas as crianças de 7 a 14 anos, assegurando seu 
ingresso e permanência na escola e a conclusão desse ensino. Esse nível de 
Educação Básica desenvolverá esforços para oferecer a formação mínima para o 
exercício da cidadania e para aquisição e usufruto do patrimônio cultural da 
sociedade contemporânea. Buscar-se-á a progressiva oferta de ensino em tempo 
integral para as camadas sociais mais necessitadas a fim de reverter o quadro de 
discriminação e injustiça a que essas parcelas da população estão submetidas. 
3. Oferta de Educação Básica para jovens e adultos que a ela não tiveram acesso ou 
que não concluíram o Ensino Fundamental e Médio na idade própria. A 
erradicação do analfabetismo está incluída nessa prioridade. A alfabetização dessa 
população é atendida no sentido de garantir o amplo domínio dos instrumentos 
básicos da cultura letrada, das operações matemáticas elementares, da evolução 
histórica da sociedade humana e brasileira e da diversidade do espaço físico e 
político mundial. 
4. Continuidade e ampliação do atendimento do transporte escolar para os alunos do 
Ensino Fundamental da rede pública de ensino. 
5. Progressiva universalização do Ensino Médio, através das redes públicas (Estado) 
e particulares, com garantias de acesso a todos os jovens que completam a etapa 
anterior. 
6. Valorização dos profissionais da Educação, com especial atenção à formação 
inicial dos professores de Educação Básica, aos incrementos de uma política de 
oferta de formação continuada a esses profissionais ao longo da carreira e à 
garantia de condições adequadas de trabalho e salário, visando a melhoria 
permanente e promovendo a qualidade do ensino. 
7. Apoio a instituição do atendimento à Educação Superior através das redes publicas 
e particular de ensino. A elevação do padrão cultural, econômico, tecnológico do 
país e do mundo requer a progressiva ampliação de acesso à Educação Superior 
nas suas diferentes modalidades, para assegurar à população formação e 
condições para efetiva participação política, técnica, cultural e produtiva no 
interesse da sociedade brasileira. 
Para cumprir esses objetivos educacionais que a sociedade exige, o Plano Municipal de 
Educação prevê a necessidade de abertura institucional para parcerias com todos os 
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setores da sociedade: flexibilidade para incorporar soluções alternativas e novos modelos 
para melhorar a qualidade da Educação; a capacidade para definir prioridades, na 
perspectiva da atuação de diferentes parceiros; o estabelecimento de exigências básicas de 
qualidade de ensino e a implementação de sistemas de avaliação e financiamento que 
permitam diminuir desigualdades sociais e desequilíbrios regionais. 
Assim, com base nesses princípios, objetivos gerais e prioridades constitucionais e 
levando em conta o diagnóstico, as especificidades e necessidade locais, este Plano Municipal 
de Educação define, nos capítulos seguintes, para os próximos dez anos no âmbito municipal: 
 as diretrizes político-pedagógicas, os objetivos e metas para cada nível e modalidade 
de Ensino; 
 as diretrizes e metas para formação e valorização do magistério e demais 
profissionais da Educação; 
 os mecanismos de acompanhamento e avaliação da Educação e 
 as diretrizes para a gestão e financiamento da Educação. 
Quanto à legislação existente, a Pasta Educação Municipal conta com as seguintes Leis: 
- Lei N.º 3.535, de 29 de abril de 1997 - Autoriza o Executivo Municipal a celebrar 
convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da 
Educação; 
- Lei N.º 3536, de 29 de Abril de 1997 – Dispõe sobre a criação de escolas municipais, 
institui o ensino fundamental municipal;
- Lei N.º 3.544, de 20 de Maio de 1997 – Dispõe sobre a criação do Conselho 
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério; 
- Lei N.º 3585, de 19 de Novembro de 1997 – Dispõe sobre a criação do Conselho 
Municipal de Educação; 
- Lei N.º 3597, de 16 de dezembro de 1997 – Dispõe sobre a criação de Escola 
Municipal de Ensino Fundamental (EMEF Profª. Luiza Carvalho Pires e escolas 
vinculadas da zona rural); 
 
- Lei N.º 3.670, de 18 de Dezembro de 1998 – Dispões sobre o Sistema Municipal de 
Ensino e Estabelece normas gerais para sua implantação; 
 
- Lei N.º 3.677, de 23 de Dezembro de 1.998 – Dispõe sobre o Estatuto do Magistério 
Público de Educação Básica de Porto Feliz, alterada pelas Leis N.º 3981, de 17 de maio 
de 2002 e Nº 4020, de 27 de novembro de 2002; 
- Lei N.º 3857, de 20 de fevereiro de 2001 – Autoriza o Executivo Municipal a custear 
despesas de transportes de alunos; 
- Lei N.º 3.933 de 20 de novembro de 2001 – Autoriza o Executivo Municipal a celebrar 
convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação;
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- Lei N.º 4059, de 29 de abril de 2003 – Dispõe sobre a criação de escolas municipais 
de ensino fundamental (EMEF Profª. Vilma Fernandes Antonio e Coronel Esmédio); 
- Decreto N.º 5103, de 01 de dezembro de 2000 – Aprova o regimento comum das 
escolas municipais de ensino fundamental; 
 
II – NÍVEIS DE ENSINO 
A – EDUCAÇÃO BÁSICA 
1. EDUCAÇÃO INFANTIL 
1.1 Diagnóstico 
Definida como primeira etapa da Educação Básica pela Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional (Lei N.º 9.394/96), a Educação Infantil, de competência dos municípios, é 
oferecida em creches para crianças de 0 até 3 anos de idade e em pré-escolas para crianças 
de 4 a 6 anos. Confirmando a tendência nacional e internacional de crescimento do 
atendimento em Educação Infantil a crianças menores de 7 anos, o crescimento de matrículas, 
observado nos últimos anos pode ser explicado por dois fatores básicos: 
 a mudança na organização e estrutura da família contemporânea (principalmente 
daquelas cujos pais trabalham fora de casa), transformando o conceito e as necessidades das 
crianças pequenas e 
 avanço nas pesquisas científicas sobre o desenvolvimento da criança e o 
conseqüente reconhecimento da importância da Educação nos primeiros anos de vida. 
(conforme a Indicação CEE 20/97 anexa à Deliberação CEE 22/97). 
O reconhecimento desses fatores levou à inclusão da creche, com função eminentemente 
educativa, na Constituição Federal de 1988. 
Evolução da Matrícula 
Em Porto Feliz, o Censo Escolar de 2003 registrou um aumento de 8,19 % (150 
alunos) nas matrículas de Educação Infantil em relação aos anos anteriores (2001 a 2003). 
Nas creches, especificamente, o crescimento foi de 13,04% (51 alunos) e no segmento 
pré-escolar, de 6,87% (99 alunos) 
Evolução da Matrícula 2001/2003 – Quadro Geral de Porto Feliz 
Etapa 2001 2002 2003 Diferença Crescimento
Creche (0 a 3 
anos) 
391 393 442 51 13,04% 
Pré-escola (4 a 6 
anos) 
1441 1434 1540 99 6,87% 
Total 1832 1827 1982 150 8,19% 
Fonte: Censo Escolar MEC 
Evolução da Matrícula 2001/2003 – Rede Pública 
Etapa 2001 2002 2003 Diferença Crescimento
Creche (0 a 3 
anos) 
376 373 425 49 13,03% 
Pré-escola (4 a 6 
anos) 
1256 1266 1348 92 7,32% 
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Total 1632 1639 1773 141 8,64% 
Fonte: Censo Escolar MEC 
Evolução da Matrícula 2001/2003 – Rede Privada 
Etapa 2001 2002 2003 Diferença Crescimento
Creche (0 a 3 anos) 15 20 17 2 13,33% 
Pré-escola (4 a 6 
anos) 
185 168 192 7 3,78% 
Total 200 188 209 9 4,50% 
Fonte: Censo Escolar MEC 
Em relação à distribuição do atendimento por rede de ensino, constatou-se que em 
2003, a rede pública responde por 89,45% das matrículas em todo o município e a rede privada 
por 10,55%. O crescimento na rede pública, em 2003, foi de 141 alunos ou 8,64%, índice 
relativamente acima ao crescimento da rede particular. 
Redes 2001 2002 2003 Crescimento
N.º % Nº % Nº % Nº %
Pública 1632 89,08 1639 89,71 1773 89,45 141 8,64 
Privada 200 10,92 188 10,29 209 10,55 9 4,50 
Total 1832 1827 1982 150 8,19 
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
1600
1800
2000
2001 2002 2003
Pública
Privada
Fonte: Censo Escolar MEC 
Taxa aproximada de atendimento em Educação Infantil (0 a 6 anos) com referência nos 
dados de taxa de nascimento nos últimos 6 anos 
Ano de Nascimento 1997/1999 
4-6 anos 
2000/2003
0-3 anos 
N.º de Nascimentos 2591 2262 
Alunos Atendidos 2003 (Dados do Censo) 1540 442 
Porcentagem de atendimento 59,43% 19,54% 
Fonte: Censo Escola MEC e Fundação Seade 
Podemos apenas inferir, apesar da dificuldade de correlação das idades, que a taxa de 
atendimento na pré-escola no município está próxima dos 60%, meta recomendada pelo Plano 
Nacional de Educação, para os primeiros cinco anos de implantação do plano, enquanto a 
cobertura das creches atingiu em torno de 20%, neste caso a meta a ser alcançada nos 
primeiros cinco anos implantação é de 30%. 
1.2 Diretrizes Político-pedagógicas 
As instituições públicas e privadas de Educação Infantil vêm se tornando cada 
vez mais necessárias como complementares à ação das famílias para garantir às crianças os 
estímulos necessários a seu desenvolvimento físico, socioafetivo e cognitivo. O impacto dessa 
etapa educacional é tão positivo na formação integral, na capacidade de aprendizagem e na 
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inteligência da criança que a importância da valorização desse nível de ensino foi ressaltada na 
Declaração Mundial de Educação para Todos, aprovada em conferência promovida pela 
UNESCO, em Jomtien (Tailândia), em 1990. 
As instituições que educam e cuidam de crianças de 0 a 6 anos devem formular 
um projeto pedagógico partindo da definição prévia sobre a qual desejam construir e sobre o 
tipo de pessoas que pretendem ajudar a formar com seu trabalho. Com base nisso, precisam 
estabelecer como se desenvolverão as práticas pedagógicas para que as crianças e suas 
famílias sejam incluídas em uma vida de cidadania plena. 
As propostas pedagógicas dos estabelecimentos de ensino que atendem a essa 
faixa etária precisam pautar-se pelas diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil, 
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação e homologadas pelo Ministério da 
Educação. 
As instituições deverão obedecer aos critérios e referenciais de infra-estrutura 
mínima para essa etapa da Educação. 
A expansão da oferta pública de Educação Infantil de qualidade deve ter como 
prioridade garantir atendimento nas áreas de maior necessidade e provendo-as com os 
melhores recursos técnicos e pedagógicos. 
A formação mínima dos profissionais e professores que atuam nesse nível de 
ensino deverá atender ao previsto na LDB. Essa é condição essencial para ampliação e 
melhoria da qualidade da Educação Infantil, dada a relevância da atuação desses profissionais 
como mediadores no processo de desenvolvimento e aprendizagem nessa faixa etária. 
A Educação Infantil é um direito da criança e uma obrigação do Estado (artigo 
208, inciso IV da Constituição Federal). A criança não é obrigada a freqüentar uma instituição 
de Educação Infantil, mas, sempre que sua família o deseje ou necessite, o Poder Público tem 
o dever de atender a essa demanda. 
A norma constitucional inclusa das crianças portadoras de necessidades 
especiais no sistema regular será implementada, na Educação Infantil, por meio de programas 
específicos de orientação aos pais, qualificação dos professores e adaptação dos 
estabelecimentos de ensino. 
O atendimento oferecido na Educação Infantil deve ser motivo de estudos e 
avaliações com base em parâmetros de qualidade e de infra-estrutura. O objetivo é promover a 
melhoria da eficiência e garantir a generalização da qualidade de atendimento. 
1.3 Objetivos e Metas 
1 – Expandir a oferta da Educação Infantil para atingir, em cinco anos, um total 
de 30% (cerca de 236 vagas) da população de 0 a 3 anos de idade e, até o final da década, 
atingir 50% da clientela dessa faixa etária. 
2 – Expandir a oferta da Educação Infantil para atender, em cinco anos, 60% 
(cerca de 15 vagas) da população de 4 a 6 anos e atingir 80% da clientela dessa faixa etária 
até o final da década. 
3 – Assegurar o cumprimento dos padrões básicos de infra-estrutura para o 
funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil, que atendam às diretrizes 
nacionais curriculares desse nível de ensino, às características das distintas faixas etárias e às 
necessidades do processo educativo (nas creches e pré-escolas públicas e privadas) quanto a: 
a) espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço interno, 
rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário. 
b) instalações sanitárias e para higiene pessoal e das crianças; 
c) instalações para preparo e/ou serviço de alimentação; 
d) ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme as 
diretrizes curriculares e a metodologia da Educação Infantil, incluindo o repouso, e 
expressão livre, o movimento e brinquedo; 
e) mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos e 
f) adequação às características das crianças com necessidades especiais. 
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4 – Autorizar somente a construção/instalação e o funcionamento das 
instituições, tanto públicas quanto privadas, que atendam aos padrões básicos de infra￾estrutura estabelecidos para o Município. 
5 – Assegurar que, no prazo de três anos deste Plano, os atuais prédios de 
Educação Infantil (creches e pré-escolas) estejam conforme os padrões mínimos de infra￾estrutura estabelecidos na meta 3. 
6 – Exigir formação específica dos dirigentes de Educação Infantil de acordo com 
a legislação vigente. 
7 – Incentivar programas de formação de professores e demais funcionários de 
Educação Infantil de forma que, até o final da década, todos atinjam a formação específica de 
acordo com a legislação vigente. 
8 – A partir da vigência deste Plano, somente serão admitidos, na Educação 
Infantil, novos profissionais que possuam a titulação mínima em nível médio (modalidade 
Normal) e valorizando-se os profissionais graduados em cursos específicos de nível superior. 
09 – Assegurar que, progressivamente, as instituições de Educação Infantil, 
públicas e privadas, tenham em seus projetos pedagógicos formulados à luz das diretrizes dos 
referenciais curriculares nacionais, com a participação efetiva dos profissionais que integram 
esse nível de ensino. 
10 – Instituir mecanismos de colaboração entre os setores da Educação, Saúde 
e Assistência Social, na manutenção, administração, controle e avaliação das instituições de 
atendimento das crianças de 0 a 6 anos de idade. 
12 – Implantar conselhos escolares e outras formas de participação da 
comunidade escolar e local nas melhorias das instituições de Educação Infantil e no 
enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos pedagógicos. 
13 – Estabelecer parâmetros de qualidade do serviço de Educação Infantil como 
referencial para orientação, controle, avaliação e como instrumento para adoção de medidas 
que levem à eficiência do serviço prestado. 
 
2. ENSINO FUNDAMENTAL 
2.1 Diagnóstico 
O Ensino Fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito, de 
acordo com a Constituição Brasileira de 1988, está garantido, em seu artigo 208, como direito 
público subjetivo. Assim, é responsabilidade do Poder Público sua oferta a todas as crianças e 
adolescentes de 7 a 14 anos que a ela têm direito, assegurando-lhes o acesso, a permanência 
e a aprendizagem bem sucedida. 
O município, hoje, passa a comandar a estratégia de planejamento da oferta do ensino 
fundamental, ao contrário da tradição histórica em que ele assumia somente na “ausência do 
atendimento estadual.” O artigo 87 da LDB estabelece: “Cada Município e, supletivamente, o 
Estado e a União, deverão matricular todos os educandos a partir de sete anos de idade e, 
facultativamente, a partir dos seis anos, no ensino fundamental.” 
Segundo a Constituição Brasileira de 1988: 
“Art 211 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em 
regime de colaboração seus sistemas de ensino. 
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§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as 
instituições públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e 
supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de 
qualidade do ensino, mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal 
e aos Municípios. 
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação 
infantil. 
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e 
médio. 
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão 
formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.” 
Municipalização de alunos do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série 
0
500
1000
1500
2000
2500
3000
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
Municipal
Estadual
Fonte: Censo Escolar MEC 
Em 2003, a rede estadual respondia por 55,43% da matrícula total, por 20,57% 
da matrícula de 1ª a 4ª séries e por 88,87% da matrícula de 5ª a 8ª séries. Isso significa 
dizer que, em cada grupo de 10 alunos do 1º segmento do Ensino Fundamental, 2 
(dois) estudavam numa escola estadual. No segmento final, de cada 10 (dez) alunos, 9 
(nove) estão na rede estadual. Por sua vez, a rede municipal atende a 34,33% da 
matrícula total e 70,12% dos alunos de 1ª a 4ª séries. 
Evolução da Matrícula em Porto Feliz 
 Rede de 
Ensino 
TOTAL DE MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
Total % Total % Total % Total % Total % Total % Total % 
Estadual 6.519 76,10 6.419 76,53 6.386 77,82 6.123 76,82 5.655 74,06 4.990 69,36 3.796 55,43
Municipal 1.161 13,55 1.089 12,98 971 11,83 982 12,32 1.142 14,96 1.464 20,35 2.351 34,33
Outras 886 10,35 879 10,49 849 10,35 865 10,86 838 10,98 740 10,29 701 10,24
Total 8.566 8.387 8.206 7.970 7.635 7.194 6.848
Rede de 
Ensino 
1ª a 4ª
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
Total % Total % Total % Total % Total % Total % Total % 
Estadual 2.845 62,94 2.646 62,69 2.392 63,05 2.244 61,63 1.998 56,96 1.647 47,98 690 20,57
Municipal 1.161 25,68 1.089 25,80 971 25,59 982 26,97 1.142 32,55 1.464 42,64 2.351 70,12
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Outras 514 11,38 486 11,51 431 11,36 415 11,40 368 10,49 322 9,38 312 9,31
Total 4.520 4.221 3.794 3.641 3.508 3.433 3.353
Rede de 
Ensino 
5ª a 8ª série
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
Total % Total % Total % Total % Total % Total % Total % 
Estadual 3674 90,80 3.773 90,57 3.994 90,52 3.879 89,60 3.657 88,61 3.343 88,89 3.106 88,87
Municipal ---- ---- ---- ---- ---- ---- ---- ---- ---- ---- ---- ---- ---- ----
Outras 372 9,20 393 9,43 418 9,48 450 10,40 470 11,39 418 11,11 389 11,13
Total 4.046 4.166 4.412 4.329 4.127 3.761 3.495
Fonte: Censo Escolar MEC 
Se compararmos os dados do Censo 2002 e 2003, observaremos a diminuição de 957 
alunos de 1ª a 4ª série (58,11%) da rede Estadual de Ensino e o acréscimo de 887 (60,5 %) 
alunos na rede Municipal de Ensino. 
Observa-se 
ANO Aprovação Retido Evasão 
1998 97,42% -- 2,58% 
1999 98,67% -- 1,33% 
2000 97,05% 1,83% 1,12% 
2001 97,22% 2,13% 0,65% 
2002 95,55% 3,56% 0,89% 
Fonte: Diretoria de Educação 
Observa-se uma estabilidade na evolução dos índices de aprovação no Ensino 
Fundamental Municipal bem como uma diminuição significativa na evasão desses alunos, o 
que vem a revelar que a permanência do aluno na escola vem sendo cada vez mais 
assegurada.Convêm lembrar, que no caminho da democratização da Educação, tão importante 
quanto garantir o acesso é garantir também a permanência. Entrar e se manter na escola é 
condição primeira para efetivar o processo de aprendizagem. 
2.2 Diretrizes político-pedagógicas 
A função da educação básica deve ser entendida claramente como capaz de 
proporcionar aos alunos o domínio dos códigos culturais básicos, as habilidades para a 
participação democrática e cidadã, o desenvolvimento da capacidade de resolver problemas e 
de continuar aprendendo, e a formação de valores e atitudes que estejam de acordo com uma 
sociedade que deseja uma vida mais humana para todos os seus membros. 
Na tentativa de alcançar estas propostas, propõe-se desenvolver três objetivos 
fundamentais e que são os maiores desafios nos tempos atuais: 
A permanência do aluno no sistema escolar, a universalização do saber sistematizado 
e a qualidade nas relações educacionais. 
A toda criança, jovem ou adulto, deverá ser dada as ferramentas essenciais para a 
aprendizagem, para que possa buscar seu esclarecimento como um ser historicamente situado 
com habilidades em leitura, escrita, expressão oral, cálculo, utilizando-se de conhecimentos 
teóricos, práticos, valores e atitudes, necessários para que os seres humanos possam 
sobreviver, desenvolver plenamente suas capacidades, dando assim, condições para se viver e 
trabalhar com dignidade, participar plenamente do seu desenvolvimento, tomar decisões 
fundamentais, aprimorar suas vidas na continuidade de sua aprendizagem. 
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Não podemos pretender alcançar o que foi dito acima exclusivamente através de 
medidas de política educativa, concebidas de forma centralizada, pois a história da educação 
tem demonstrado que estas medidas não são capazes de assegurar uma educação para a 
autonomia. A educação verdadeira depende da qualidade das relações que se estabelece 
entre as pessoas que ali trabalham, com seus alunos e com a comunidade à qual servem. 
Portanto, a educação somente poderá melhorar, de forma real, na medida em que for se 
tornando mais participativa e compartilhada, fornecendo a cada unidade escolar as condições 
específicas de que necessita. 
Os princípios norteadores das escolas de Ensino Fundamental são compartilhados 
com as afirmações contidas no relatório da Comissão Internacional sobre a Educação para o 
Século XXI, que afirma que a bagagem escolar, esta cada vez mais pesada e não basta mais 
que cada um acumule no começo da vida uma determinada quantidade de conhecimentos com 
os quais possa abastecer-se indefinidamente. É fundamental e necessário constituir estruturas 
de pensamento que no futuro irão possibilitar à criança apropriar-se do saber sistematizado. 
Portanto, nas as escolas de ensino fundamental devem organizar-se em quatro 
aprendizagens fundamentais: aprender a conhecer; aprender a fazer; aprender a viver em 
comum e, finalmente, aprender a ser cidadão. 
Aprender a conhecer 
Visa o domínio dos próprios instrumentos do conhecimento, pode ser considerado 
simultaneamente, como um meio e como uma finalidade da vida humana. Meio; quando 
pretende que cada um aprenda a compreender o mundo que o rodeia e Fim; porque baseado 
no prazer de compreender, de conhecer e de descobrir, ocorre um aumento dos saberes sob 
os seus diversos aspectos levando a uma compreensão melhor do meio ambiente, favorecendo 
o despertar da curiosidade intelectual, estimulando o sentido crítico e permitindo compreender 
o real, mediante a aquisição da autonomia na capacidade de discernir. 
É necessário que o professor aceite e reconheça suas limitações, pois ensinar não é 
outra coisa senão aprender, reduzindo, desta forma, o grau de dependência dos alunos em 
relação ao professor. É importante levar o aluno a adquirir autonomia, pois quando domina os 
estímulos que nos levam a adquirir os conhecimentos, a aprendizagem se torna mais 
significativa. O conteúdo que decorre da curiosidade do aluno é sem dúvida o mais facilmente 
assimilado e o de maior retenção. 
É objetivo da escola desenvolver projetos que levem o aluno a verificar como ocorre a 
sua aprendizagem, ou seja, estimular métodos de estudos que não visem unicamente o 
conteúdo, a informação, mas sim, o processo de desenvolvimento do pensamento, o que 
implica permanente abertura a pesquisas e experiências, inserir atividades que levem o 
pensamento a atuar entre o concreto e o abstrato, e a combinar tanto no ensino como na 
investigação, dois métodos muitas vezes apresentados como antagônicos: o método dedutivo 
e o indutivo. Mas de acordo com as áreas de estudo dadas, um pode ser mais pertinente que o 
outro. 
Aprender a fazer 
Fazer algo é natural para qualquer pessoa e, como dizia Celestin Freinet, “fazer algo é 
trabalhar alguma coisa”. Para poder agir sobre o meio envolvente, a criança precisa aprender a 
fazer. 
Para Freinet a aprendizagem através do fazer pressupõe um trabalho-jogo. Na escola, 
o fazer alicerça-se na busca de referenciais teóricos e práticos para solucionar os problemas 
dos conteúdos programáticos presentes nos planos semanais e diário das crianças. 
Características do trabalho coletivo que só estarão presentes uma vez que os planos sejam 
estabelecidos cooperativamente - professor e aluno. O aluno pesquisa e monta concretamente 
suas experiências porque quer descobrir, é o criador e elaborador do próprio conhecimento que 
depois é tratado pelos colegas. 
O aluno “torna-se pessoa” quando é capaz de tomar decisões pessoais, sentindo-se 
por elas responsáveis; tem espírito crítico, adaptando-se com maleabilidade e inteligência às 
novas situações problemáticas; coopera efetivamente com outras pessoas nas diferentes 
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atividades do contexto escolar; trabalha, não para obter aprovação dos outros, mas em termos 
de seus próprios objetivos sociais. 
Aprender a fazer, a fim de adquirir não somente uma qualidade profissional de maneira 
mais ampla, mas sim, competências que tornam a pessoa apta a enfrentar numerosas 
situações e trabalhar em equipe. Também aprender a fazer no âmbito das diversas 
experiências sociais ou de trabalho que se oferecem aos jovens e adolescentes que, 
expontaneamente ou formalmente, alteram o ensino e o trabalho. 
Aprender a viver junto 
Esta aprendizagem representa, hoje em dia, um dos maiores desafios à educação. 
É natural dos seres humanos supervalorizar suas qualidades e as do grupo a que 
pertence, aumentando preconceitos desfavorecidos em relação aos outros. O clima de 
competição prioriza o sucesso individual, tanto na escola como no mercado econômico. 
A descoberta progressiva do outro e a participação em projetos comuns parece ser um 
método eficaz para diminuir os conflitos latentes. Mas para que ocorra a descoberta de outro, é 
preciso ocorrer a descoberta de si mesmo e trabalhar a arte e o corpo são caminhos 
fundamentais. 
O desenvolvimento dos Parâmetros Curriculares Nacionais no Trabalho dos Temas 
Transversais elaborados pelo MEC, irá favorecer uma grande quantidade de subsídios para 
que ocorra a percepção das interdependências preparando as crianças, jovens e adultos a 
gerar conflitos, respeitando valores do pluralismo, da compreensão mútua e da paz. 
Aprender a ser cidadão 
Para poder ser cidadão, a criança deve ter sido preparada para poder elaborar 
pensamentos autônomos e críticos, formular seu próprio juízo de valor, de modo a poder 
decidir por si mesma, como agir nas diferentes circunstâncias de vida. Para isso, deve dispor 
de todas as ocasiões possíveis de descobertas e de experimentações estéticas, artísticas, 
desportivas, científicas, sociais e culturais. 
Cabe à escola lembrar e fazer lembrar a seus alunos e à sociedade como um todo, que 
sua finalidade principal é a preparação para o exercício da cidadania. E para ser cidadão, são 
necessários sólidos conhecimentos sistematizados, memória e respeito pelo espaço público, 
um conjunto mínimo de normas de relações interpessoais e diálogo franco. 
A sociedade é resultado da ação do homem, no sentido de transformar a natureza, 
adaptando-a às suas necessidades. A sociedade e a história humana são processos; daí 
podemos afirmar que a sociedade é dinâmica e com base na realidade presente, podemos 
projetar a construção da realidade futura. 
Portanto, este projeto pedagógico insere-se no vislumbrar desse vir a ser na 
construção de uma prática pedagógica que surja de uma reflexão da sociedade que temos 
para, a partir dela, projetarmos a sociedade que queremos, buscando sempre o 
estabelecimento de compromissos definidos coletivamente, pois desta maneira haverá uma 
permanente reflexão e discussão dos problemas da escola em busca de alternativas viáveis à 
sua intencionalidade eliminando sempre relações competitivas, corporativas e autoritárias, 
rompendo com a rotina do mando impessoal e burocratizado. 
O desejo de melhorar está presente em todo ser humano e este constitui o impulso 
fundamental de todo o processo de aprimoramento. Acreditamos, portanto, ser muito o que se 
pode fazer, a partir do próprio centro escolar.
2.3 Objetivos e Metas
1 – Assegurar a universalização do Ensino Fundamental, garantindo a permanência e a 
aprendizagem de todos os alunos. 
2 – Assegurar, até o final da década, padrões mínimos municipais, em consonância 
com os estaduais, de infra-estrutura para o Ensino Fundamental, compatíveis como tamanho 
dos estabelecimentos, incluindo: 
a) espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e 
temperatura ambiente; 
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b) instalações sanitárias e para higiene; 
c) espaço para esporte, recreação, biblioteca e serviço de merenda escolar; 
d) adaptação dos prédios escolares para o atendimento dos alunos com 
necessidades especiais; 
e) atualização e ampliação do acervo das bibliotecas; 
f) mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos. 
3 – Autorizar somente a construção/instalação e funcionamento de escolas municipais 
que atendam aos requisitos de infra-estrutura definidos nos itens “a” a “f” da meta 2. 
4 – Assegurar as condições para que todas as escolas progressivamente, no exercício 
de sua autonomia, executem seus projetos pedagógicos, com observância das Diretrizes 
Curriculares para o Ensino Fundamental, os Parâmetros Curriculares Nacionais e as 
necessidades específicas de cada uma, considerando sua clientela, sua comunidade, seus 
profissionais, seu entorno. 
5 – Promover a participação da comunidade escolar e local na gestão das escolas 
municipais, universalizando, progressivamente, a instituição e o efetivo funcionamento dos 
conselhos escolares ou órgãos equivalentes. 
6 – Garantir para todos os alunos livros didáticos e de literatura, bem como textos não 
ficcionais, e assegurar condições de aprendizagem que resultem no domínio da leitura e 
escrita, considerando que o desenvolvimento dessas habilidades é de responsabilidade de 
todos os professores em todas as áreas de conhecimento. 
7– Prover a biblioteca de cada escola municipal de obras básicas de referência, de 
apoio e de assinatura de um elenco básico de periódicos científicos da área da Educação para 
atualização permanente dos professores. 
8 – Assegurar, na proposta pedagógica da escola municipal, o atendimento das 
crianças e adolescentes com necessidades especiais e dos jovens em situação de conflito com 
a lei, objetivo de medidas socioeducativas. 
9 – Garantir progressivamente o funcionamento das escolas municipais em, no 
máximo, dois turnos diurnos e um noturno, sem prejuízo do atendimento da demanda. 
10 – Assegurar a avaliação do desempenho das escolas de Ensino Fundamental 
Municipal, com a participação da comunidade e a partir dos dados de auto-avaliação e da 
avaliação externa. 
11 – Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação 
democrática, formação de lideranças políticas e exercício da cidadania. 
12 – Fortalecer a autonomia das escolas na gestão pedagógica, administrativa e 
financeira. 
13 – Prover, em parceria com o Estado, o transporte escolar, prioritariamente nas 
zonas rurais e, quando necessário, nas urbanas, de forma a garantir o acesso e a 
escolarização dos alunos. Atualmente são beneficiados 1410 (um mil, quatrocentos e dez) 
alunos da zona rural e 1138 (um mil, cento e trinta e oito) alunos da zona urbana. 
14 – Aprimorar o regime de colaboração entre Estado e o Município quanto ao 
atendimento das necessidades educacionais das comunidades locais, tornando mais eficientes 
os dispositivos que orientam as relações governamentais nesse sentido. 
15 – Aperfeiçoar os mecanismos de cooperação entre Estado e o Município para 
garantir o cadastramento conjunto dos alunos para matrícula antecipada anualmente, 
possibilitando o planejamento de medidas necessárias quanto às construções escolares, 
transporte e outras. 
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16 – Dar continuidade ao processo de municipalização do Ensino Fundamental através 
de estabelecimento de convênio de Ação e Parceria entre o Estado e o Município de Porto 
Feliz. 
3. ENSINO MÉDIO 
3.1 Diagnóstico 
O Ensino Médio no país vem de destacando por ser, entre os níveis de nosso sistema 
de ensino, o que mais apresentou crescimento no período de 1996 a 2002, segundo dados do 
Censo Escolar. Neste mesmo período a evolução das matrículas do Ensino Fundamental 
mostra uma pequena, mas progressiva queda. 
A diminuição nas matrículas na 1ª série do Ensino Fundamental é decorrência do 
descréscimo da taxa geométrica de crescimento anual da população, fato que aponta para uma 
provável estabilização e posterior queda da demanda também no Ensino Médio, ao longo da 
próxima década. 
A oferta do Ensino Médio concentra-se, atualmente, no sistema público da Secretaria 
de Estado da Educação. A retração no setor econômico do país, com reflexos no poder 
aquisitivo da população, tem contribuído para restringir a participação relativa do setor privado 
na oferta do Ensino Médio e a rede municipal, até por sua crescente responsabilidade 
constitucional em relação ao Ensino Fundamental, tem reduzido sua oferta de vagas na etapa 
final da escola básica. Esses indicadores sinalizam a importância de um Plano Municipal que 
possibilite ao Estado dimensionar adequadamente, essa expansão e defina medidas tanto do 
ponto de vista quantitativo quanto qualitativo, de curto, médio e longo prazos. 
É preciso observar, em primeiro lugar, que, mesmo melhorando significamente o fluxo 
escolar, a defasagem idade-série ainda representa uma das maiores ameaças à permanência 
do aluno no sistema até o final do Ensino Básico. Essa questão precisa continuar sendo 
enfrentada e superada por meio da consolidação de medidas que promovam a melhoria da 
qualidade do ensino oferecido, a reclassificação de alunos e a avaliação permanente do 
rendimento escolar, acompanhada de atividades de reforço e recuperação da aprendizagem. 
Uma outra característica do Ensino Médio que deve ser redimensionada é o fato de 
mais da metade dele ainda funcionar no período noturno, apesar da grande alteração ocorrida 
nos últimos anos, na rede estadual paulista. As análises de desempenho, historicamente, 
demonstram a grande diferença de aproveitamento entre os alunos dos dois períodos, com 
vantagem no rendimento para os matriculados no diurno. 
Com a crescente regularização do fluxo escolar, a tendência é a de que alunos mais 
jovens freqüentem em maior número o período diurno, como já vem acontecendo. No entanto, 
as atuais condições socioeconômicas da população – que levam muitos adolescentes a 
ingressarem no mercado de trabalho – não permitem a completa migração deles para o 
período diurno. Tal constatação deve implicar ações de intervenção do Poder Público para, em 
curto espaço de tempo, minimizar as diferenças de aproveitamento entre os estudantes dos 
dois períodos. Em médio prazo, é preciso propiciar condições reais para que os alunos dessa 
faixa etária venham a completar sua formação básica no período diurno, antes de entrar no 
mercado de trabalho. 
A melhoria da qualidade de ensino passa pela interação de múltiplos e complexos 
fatores. Assim, em relação à infra-estrutura, é fundamental dispor de ambientes de 
aprendizagem diversificados e bem equipados – tais como biblioteca, laboratórios, salas de 
informática, salas-ambiente, quadras esportivas – e utilizá-los adequada e regularmente. 
O uso adequado desses recursos como meio para promover aprendizagem com 
qualidade depende da atuação de docentes comprometidos com o sucesso dos alunos, bem 
preparados e competentes para utilizar procedimentos metodológicos diversificados. Para isso, 
é fundamental o desenvolvimento profissional permanente que envolva toda a equipe docente. 
A equipe de gestão, do mesmo modo, tem igual papel na consolidação de uma escola de 
Ensino Médio que, de fato, atenda às expectativas e necessidades de seus alunos, razão pela 
qual devem ser previstos programas de formação permanente voltados para o desenvolvimento 
profissional de toda a equipe escolar. 
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3.2 Diretrizes político-pedagógicas 
O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, deve contribuir para completar o 
desenvolvimento de valores essenciais ao convívio humano e de competências que permitam 
aos estudantes a sua inclusão no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho. Trata-se, 
portanto, de uma escola que garanta a todos a ampliação de suas capacidades cognitivas, 
sociais e afetivas e, por essa razão, que assegure o pleno desenvolvimento pessoal e a 
possibilidade para prosseguir nos níveis mais elevados e complexos da educação. 
Nessa perspectiva, o Ensino Médio deve propiciar autonomia intelectual. Isso significa 
dizer que o foco da ação escolar está no indivíduo e em dar-lhe oportunidade para a 
construção e reconstrução de seu próprio conhecimento. Por isso, cabe apoiar as iniciativas e 
projetos que valorizem o protagonismo juvenil – o aluno como elemento ativo e criativo dentro 
da escola. 
Vários são os fatores determinantes da consolidação de uma escola enquanto espaço 
de vivência dos jovens, que incorpora a cultura própria deles e oferece os elementos essenciais 
para a construção de seu projeto individual de vida. A gestão escolar é um desses fatores 
essenciais, pois são os gestores que devem garantir uma organização do tempo e do espaço 
escolar adequada às exigências do público do Ensino Médio. Eles precisam, principalmente, 
assegurar a elaboração de um projeto político-pedagógico que seja expressão das 
expectativas e das necessidades dos alunos e da comunidade escolar. 
As condições materiais da escola constituem outros elementos decisivos para o 
sucesso do trabalho pedagógico, conjuntamente com a qualidade dos recursos humanos 
desenvolvidos. Enfim, há a necessidade de valorização de programas de formação 
desencadeados a partir das necessidades locais e capazes de reforçarem o exercício da 
autonomia escolar. É preciso desenvolver esforços também para tentar diminuir eventuais 
diferenças estruturais e de desempenho escolar entre as escolas públicas, de regiões e 
mantenedores diversos, buscando atingir e manter patamares de desempenho sempre 
satisfatório. 
Deve ser preocupação importante desenvolver mecanismos que favoreçam ampliar 
continuamente a participação percentual dos jovens de 15 a 17 anos que estão matriculados 
no Ensino Médio, com o intuito de atingir a meta maior da universalização dessa etapa da 
Educação Básica no Estado de São Paulo e em Porto Feliz. 
 
3.3 Objetivos e Metas 
Em vista do diagnóstico, o desafio a ser enfrentado pelos responsáveis por esse 
segmento de ensino é o de garantir a oferta de escola de Ensino Médio de qualidade a toda 
demanda que se seguirá na próxima década e, assim universalizar a Educação Básica à 
população paulista. 
Será preciso ampliar o número de vagas nas escolas que oferecem o Ensino Médio, 
objetivo que pode ser contemplado, em parte, por meio do aproveitamento dos espaços que se 
tornarão ociosos com a redução da demanda verificada no Ensino Fundamental ou com a 
municipalização desse nível de ensino. Também será essencial continuar o processo de 
melhoria da qualidade do ensino oferecido, observando as necessidades específicas dos 
períodos diurno e noturno, da formação de jovens de adultos e a inclusão dos alunos com 
necessidades e dos jovens com liberdade assistida. 
Assim, consideram-se como metas a serem atingidas pelo Estado durante a vigência 
deste Plano Municipal de Educação: 
1 – Garantir vaga para todos os alunos concluintes do Ensino Fundamental, em todas 
as modalidades do Ensino Médio. 
2 – Oferecer mecanismos de recuperação e de acompanhamento escolar, contínuos e 
sistemáticos, e de reclassificação, sempre que necessários. 
3 – Prover merenda escolar para os alunos do Ensino Médio, começando esse 
atendimento, preferencialmente, pelo aluno do período noturno. 
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4 – Respeitar o limite mínimo de espaço recomendado para cada aluno, dentro da sala 
de aula, no momento da definição do número máximo de estudantes, por classe, em cada 
unidade escolar. 
5 – Consolidar as Diretrizes Curriculares Nacionais por meio da produção e da 
respectiva implementação de material de apoio que considere as especificidades do ensino 
escolar paulista. 
6 – Fortalecer a autonomia das escolas na gestão pedagógica, administrativa e 
financeira. 
7 – Proporcionar a formação continuada dos profissionais da educação, a partir de 
diagnóstico das necessidades levantadas por indicadores internos e externos. 
8 – Promover medidas que visem minimizar eventuais diferenças de desempenho 
observadas entre os alunos provenientes de escolas públicas e privadas. 
9 – Estabelecer parcerias com organizações não governamentais e instituições 
públicas ou privadas que facilitem a inserção dos alunos no mercado de trabalho. 
10 – Promover, progressivamente, a melhoria da infra-estrutura e dos ambientes de 
aprendizagem em todas as escolas do Ensino Médio com: 
 a instalação e manutenção de laboratórios com equipamentos e recursos materiais 
necessários para o ensino de Física, Química e Biologia ou a implementação dos 
já existentes; 
 a oferta de salas-ambiente equipadas em função da proposta pedagógica de 
algumas disciplinas; 
 a garantia de espaços para sala de professores, reuniões pedagógicas e grêmios 
estudantis; 
 a atualização e o aumento do acervo de bibliotecas; 
 a instalação ou ampliação de laboratórios de informática e de multimeios, com 
acesso à internet e a oferta de hardware, aparelhos de recepção, reprodução e 
gravação de som e imagem atualizados; 
 a implantação de quadra poliesportiva e 
 a definição e aplicação de padrões mínimos para funcionamento e manutenção de 
instalações prediais e sanitárias, de redes de telefone, água e luz e de mobiliário. 
11 – O Município, dentro de suas limitações legais, apoiará e incentivará parcerias com 
o Estado visando um atendimento de qualidade nessa modalidade de ensino. 
B - EDUCAÇÃO SUPERIOR 
4. EDUCAÇÃO SUPERIOR 
4.1 Diagnóstico 
Apesar de contar, hoje, com mais de 3 milhões de matriculados em Educação Superior, 
ainda se tem no país um percentual de atendimento inferior a 20% da faixa etária considerada 
internacionalmente como parâmetro comparativo (18 a 24 anos). É um índice inferior aos dos 
países desenvolvidos (taxas acima de 50%) ou mesmo de países latino-americanos. Isso 
mostra , através de um outro ângulo, a enorme e sabida exclusão social presente no Brasil. 
O grande desafio que se apresenta, refere-se à expansão, com qualidade, desse 
enorme sistema representado por faculdades isoladas, integradas, centros universitários e 
universidades. 
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É necessário considerar ainda que nos últimos anos o oferecimento de vagas nos 
diferentes cursos de graduação se deu, consideravelmente, em maior número em Institutos de 
Ensino Superior da rede privada. 
No entanto, um fator chama a atenção no fato de que mesmo os IES da rede privada 
apresentarem maior número de vagas, estas não foram totalmente ocupadas. Pode-se 
especular pelo menos duas causas para a análise desse fator: 
1 – os cursos de maior demanda (de maior ocupação potencial) são normalmente mais 
caros em sua realização por apresentarem grande quantidade de atividades de laboratórios, 
com o uso de drogas e equipamentos, dificultando o seu oferecimento nas IES privadas (a 
formação de um aluno da área de saúde custa várias vezes a de um aluno da área de 
humanidades, por exemplo); 
2 – cursos de baixa demanda (e de menor ocupação potencial) acabam recebendo um 
contingente de estudantes socioeconomicamente menos favorecidos e que podem ter 
dificuldade para iniciar seus estudos em estabelecimentos pagos, aumentando ainda mais a 
porcentagem de vagas ociosas nos mesmos. 
Alie-se a esse, o fato de que, durante os cursos, ocorre evasão que pode ser 
decorrente de situações de inadimplência. 
Assim, sob o aspecto da expansão e eficiência da permanência do estudante em seu 
curso, é necessário que se aborde a questão do financiamento do ensino, sena no aporte de 
verbas públicas para as IES jurisdicionadas ao Poder Público, seja no financiamento direto do 
estante quando do IES privada. 
A qualidade pretendida para todos os cursos, sem dúvida ainda longe de ser 
alcançada, deverá nortear todas a ações relativas aos Planos Nacional e Estadual, de tal forma 
que seja garantida, pelo menos, a atual qualidade dos cursos ministrados e com avaliações 
consideradas positivas pelos órgãos oficiais responsáveis. 
Em termos de avaliação, deve-se separar os cursos de graduação dos programas de 
pós-graduação, estes há muito avaliados através da CAPES de forma homogênea em todo o 
país, independentemente da natureza jurídica ou Estado da Federação em que são 
desenvolvidos. 
4.2 Diretrizes político-pedagógicas 
Espera-se a organização dos diferentes currículos, já a partir do Ensino Fundamental e 
Médio, de modo que os estudantes possam desenvolve o entendimento crítico em relação às 
manifestações artísticas, científicas e literárias, com o domínio da expressão e comunicação 
contextualizada histórica e culturalmente. Nesse sentido, os Parâmetros Curriculares 
Nacionais, as Diretrizes Curriculares dos diferentes Cursos de Graduação e outros documentos 
analisam e propõe as características esperadas de um indivíduo educado do Século XXl. 
Desse modo, numa sociedade que se propõe justa e desenvolvida, a Educação 
Superior passa a representar não mais a aspiração ou privilégio de poucos, mas a etapa inicial 
do processo contínuo da formação de seus cidadãos. 
Por isso, para um maior atendimento, espera-se que haja uma crescente 
diversificação no Ensino Superior, de maneira que as oportunidades se multipliquem e as 
formações se adeqüem as expectativas sociais, culturais, científicas e humanísticas que se 
impõem numa sociedade moderna. 
4.3 Objetivos e Metas 
Além de apoiar as previstas no Plano Estadual de Educação, para o município de Porto 
Feliz: 
1 – Incentivar a instalação de novos cursos em universidades públicas da região, 
através da participação conjunta com outros municípios. 
2 – Incentivar a continuidade dos estudos após a conclusão do Ensino Médio, 
buscando, dentro de suas possibilidades legais, elaborar programas de apoio como transporte 
escolar e instituir convênios com IES da região de Porto Feliz, visando facilitar o acesso a essa 
modalidade de ensino. 
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III – MODALIDDES DE ENSINO 
5. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
5.1Diagnóstico 
O atendimento deficitário, em décadas passadas, no ensino regular, principalmente no 
Fundamental, deixou como legado um contingente populacional que não teve acesso à escola 
na idade própria ou — quando o teve, dada a inadequação da estrutura de ensino — evadiu-se 
e ficou à margem do processo de escolarização. Esse fato está na causa do quadro existente 
que se traduz no grande número de analfabetos em nosso País, assim como na necessidade 
de atendimento em programas de Educação de Jovens e Adultos. Busca-se, hoje, suprir o 
direito que lhes foi negado à época apropriada e o enfrentamento desse problema deve ser 
realizado pelo Poder Público e pela sociedade em geral. 
Tradicionalmente, consideram-se analfabetos aqueles indivíduos que contam com 15 
anos de idade ou mais; isto é, apenas aqueles que ultrapassaram a idade constitucional de 
freqüência ao Ensino Fundamental obrigatório. 
PORTO FELIZ 
Ano 
POPULAÇÃO Taxa de 
Analfabetismo (%) 
1991 36.713 11,67 
2000 45.424 7,41 
Fonte: Fundação Seade 
A ampliação do atendimento escolar, nos últimos vinte anos, teve forte impacto no 
processo de desaceleração da taxa de analfabetismo, sobretudo nas faixas etárias mais 
jovens, reduzindo, drasticamente, o surgimento de novos analfabetos. O número de 
analfabetos distribui-se diferentemente pelo Brasil. As regiões com menor desenvolvimento e 
de economia pouco diversificada são as que apresentam os piores indicadores. Todavia, dado 
o grande contingente populacional, temos ainda, em números absolutos, um grande déficit a 
sanar. 
Atendimento de Jovens e Adultos 
A defasagem educacional de contingente expressivo da população, decorrente do 
abandono precoce da escola — causado por circunstâncias desfavoráveis no processo de 
escolarização e/ou problemas socioeconômicos diversos — reflete-se no aparecimento de uma 
massa de jovens e adultos que demanda formas alternativas de estudos para suprir suas 
necessidades educacionais. 
Embora a meta da universalização do atendimento educacional gratuito para toda a 
população dos 7 aos 14 anos esteja praticamente concretizada em Porto Feliz – atuando 
preventivamente sobre demandas futuras – ainda existe um grupo de alunos com defasagem 
na relação idade-série e também um contingente populacional de jovens e adultos mais idosos 
com sérias lacunas no seu processo de escolarização. 
Evolução da matrícula 1999/2003 
Rede de 
Ensino 
SUPLÊNCIA ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
 (PRESENCIAL E NÃO PRESENCIAL) 
1999 2000 2001 2002 2003
Total % Total % Total % Total % Total % 
Estadual 313 44,72 242 36,23 574 53,15 475 46,80 890 68,93
Municipal 387 55,28 426 63,77 506 46,85 540 53,20 401 31,07
Outras ---- ---- ---- ---- ----
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Total 700 668 1.080 1.015 1.291
Fonte: Censo Escolar MEC 
Matrículas de Ensino Fundamental 
0
100
200
300
400
500
600
1999 2000 2001 2002 2003
Rede Estadual
Rede Municipal
Matriculas no Ensino Médio 
0
100
200
300
400
500
600
700
800
900
1999 2000 2001 2002 2003
Rede Estadual
Fonte: Censo Escolar MEC 
Observa-se, ao longo da história, que as políticas para a Educação de Jovens e 
Adultos assumiam um caráter de compensação e não de direito assegurado. Nesse sentido, os 
cursos de madureza, Mobral, exames supletivos, cursos de alfabetização de adultos, cursos 
noturnos foram alternativas adotadas por autoridades educacionais para atender à referida 
demanda. A Lei 5.692/71, a antiga LDB, definia o ensino supletivo como aquele que se 
destinava a "suprir a escolarização regular para adolescentes e adultos que não a haviam 
seguido ou concluído na idade própria". 
A Lei de Diretrizes e Bases vigente (Lei 9.394/96), entretanto, define a Educação de 
Jovens e Adultos como uma modalidade da Educação Básica, nas suas etapas Fundamental 
e Média, "destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos", 
assumindo claramente uma nova concepção a partir das idéias de reparação e eqüidade. Seus 
princípios possibilitam ainda aos sistemas de ensino oferecer alternativas diferenciadas e 
adequadas às condições dessa clientela, incluindo a valorização da experiência extra-escolar e 
o vínculo entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. 
A partir de 1997, o MEC/INEP passou a coletar junto às estatísticas do Censo Escolar 
também os dados do Ensino Supletivo Presencial. Assim, a partir de 2002, a avaliação do 
incremento das matrículas no Ensino Fundamental tornou-se mais complexa, uma vez que 
essas informações passaram a ser coletadas diferenciando-se curso presencial daquele 
ministrado em telessalas ou outras modalidades semipresenciais. 
É preciso destacar o significativo aumento da demanda da EJA na etapa do Ensino 
Médio, demonstrando que concluir apenas o Ensino Fundamental é insuficiente, atualmente, 
dentro das exigências da sociedade. 
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Em 2002, pela primeira vez, o levantamento do Censo Escolar contabilizou 291.196 
estudantes de EJA matriculados em cursos semipresenciais. São assim considerados, para 
efeito do censo, os cursos com presença flexível e avaliação também no processo. São 
oferecidos tanto pela rede pública quanto pela particular, valendo-se de Telessalas e Centros 
de Educação Supletiva mantidos pela rede estadual e municipal. 
Essa é uma tarefa que envolve toda a sociedade e a ela devem fazer frente tanto o 
Poder Público quanto a iniciativa privada, com estímulo a parcerias que envolvam instituições 
governamentais e não governamentais. 
5.2 Diretrizes político-pedagógicas 
O acelerado avanço científico e tecnológico do mundo e o recente fenômeno da 
globalização vêm produzindo profundo impacto nas economias dos países, na reorganização 
do trabalho, na participação política e mesmo nos valores culturais das nações. O instrumento 
básico de sobrevivência dos indivíduos, nessa nova realidade mundial, será a educação ao 
longo de toda a vida. 
A necessidade de contínuo desenvolvimento de capacidades e competências para 
enfrentar as permanentes transformações alterou, radicalmente, a concepção de Educação de 
Jovens e Adultos, que não mais se restringe a um período particular da vida, nem a uma 
finalidade restrita, como apenas aprender a ler e a escrever. 
Para alcançar o objetivo de inserir a população adulta no exercício pleno da cidadania, 
melhorar sua qualidade de vida e de fruição do tempo livre e ampliar suas oportunidades no 
mercado de trabalho, a Educação de Jovens e Adultos deve compreender, no mínimo, a oferta 
de uma formação equivalente às oito séries do Ensino Fundamental, correspondentes à 
escolarização obrigatória. 
A Constituição Federal (artigo 208, inciso I) estabelece que a modalidade de ensino 
Educação de Jovens e Adultos, no nível Fundamental, deve ser oferecida pelo Estado a todos 
os que a ela não tiveram acesso na idade própria. Trata-se de um direito público subjetivo. 
Compete, pois, aos poderes públicos disponibilizar os recursos necessários para seu 
atendimento. 
Para atender a essa clientela, numerosa e heterogênea em interesses e competências 
adquiridas na prática social, torna-se necessário diversificar os programas. Nessa tarefa, é 
fundamental a participação solidária de toda a comunidade, especialmente mediante o 
envolvimento de organizações não governamentais comprometidas com esse problema. 
Universidades, igrejas, sindicatos, entidades estudantis, empresas, associações de bairros, 
meios de comunicação de massa e organizações da sociedade civil em geral devem ser 
agentes dessa ampla mobilização de elevação do nível educacional dessa clientela. 
A articulação da Educação Profissional aos programas de Educação de Jovens e 
Adultos aumenta a eficácia destes, tornando-os mais atrativos. Nesse sentido, é importante a 
colaboração e o apoio das empresas que podem viabilizar a formação permanente de seus 
empregados mediante a organização de jornadas de trabalho compatíveis com o horário 
escolar, a concessão de licenças para freqüência a cursos de atualização, a implantação de 
cursos de formação de jovens e adultos no próprio local de trabalho. A escolarização, aliada à 
qualificação e requalificação profissional, pode ser uma boa alternativa para atender às 
necessidades específicas do jovem também da área rural, capacitando-o para novos trabalhos 
relacionados ao campo e desestimulando a sua migração para periferias dos grandes centros 
urbanos. 
A eficácia do atendimento a essa clientela com características e necessidades 
educacionais especificas requer que se prepare um corpo docente especializado para utilizar 
técnicas pedagógicas a ela apropriadas, tanto na modalidade presencial como na de Educação 
a Distância. Jovens e adultos esperam ser tratados como tais e a escola da vida e do trabalho 
já lhes tem ensinado muita coisa que pode e deve tornar-se o ponto de partida para suas novas 
aprendizagens. 
O resgate da dívida educacional para com essa população não deve se restringir à 
oferta de formação equivalente às quatro séries iniciais do Ensino Fundamental. A oferta desse 
nível completo é parte integrante dos direitos assegurados pela Constituição Federal e deve 
ser, gradativamente, estendida a todos. Por isso, é preciso observar também na Educação de 
Jovens e Adultos as metas estabelecidas neste Plano para Ensino Fundamental, Formação de 
professores, Educação Especial, a Distância e para Financiamento e Gestão. Da mesma forma, 
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deve ser garantido, ainda, o acesso ao Ensino Médio a todos que concluírem a etapa anterior 
na EJA.
5.3 Objetivos e Metas
1. Estabelecer, a partir da aprovação do Plano, programas visando beneficiar, em 
cinco anos, 50% de jovens e adultos analfabetos do Município e, até o final da década, 
erradicar o analfabetismo. 
2. Assegurar, em cinco anos, a oferta de educação de jovens e adultos equivalente às 
quatro séries iniciais do Ensino Fundamental para 50% da população de 15 anos e mais que 
não tenha atingido esse nível de escolaridade. 
3. Assegurar, até o final da década, a oferta de cursos equivalentes às quatro séries 
finais do Ensino Fundamental para toda a população de 15 anos e mais que concluiu as quatro 
séries iniciais. 
4. Estabelecer programa municipal para assegurar que as escolas públicas de Ensino 
Fundamental e Médio, localizadas em áreas caracterizadas por analfabetismo e baixa 
escolaridade, ofereçam programas de alfabetização e de ensino e exames para jovens e 
adultos de acordo com as diretrizes curriculares nacionais. 
5. Realizar, anualmente, levantamento e avaliação de experiências em alfabetização 
de jovens e adultos que constituam referência para os agentes integrados ao esforço estadual 
de erradicação do analfabetismo. 
6. Estabelecer políticas para a Educação de Jovens e Adultos que facilitem parcerias 
para o aproveitamento dos espaços ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo 
aproveitamento do potencial de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil. 
7. Mapear, por meio de censo educacional, nos termos do artigo 5º, § 1º da LDB, a 
população analfabeta, por bairro, nas residências e/ou locais de trabalho, visando localizar a 
demanda e viabilizar a oferta de Educação de Jovens e Adultos para essa população. 
8. Reestruturar, criar e fortalecer, na Diretoria Municipal de Educação, setores 
próprios incumbidos de promover a Educação de Jovens e Adultos. 
9. Aperfeiçoar o sistema de certificação de competências para prosseguimento de 
estudos. 
10. Estimular as instituições públicas dos Municípios, bem como organizações não 
governamentais, a oferecerem cursos para a terceira idade. 
11. Realizar, no sistema de ensino, a cada dois anos, avaliação e divulgação dos 
resultados dos programas de Educação de Jovens e Adultos, como instrumento capaz de 
assegurar o cumprimento das metas deste Plano. 
12. Incentivar, nas empresas públicas e privadas, a criação de programas permanentes 
de Educação de Jovens e Adultos para seus trabalhadores, assim como de condições para 
participar de Educação a Distância. 
6. EDUCAÇÃO ESPECIAL 
6.1 Diagnóstico 
As Constituições Federal e Estadual, respectivamente em seus artigos 208, III, e 239, § 
2º, estabelecem o direito à educação para todas as pessoas, assegurando àquelas com 
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necessidades educacionais especiais o atendimento especializado preferencialmente na rede 
regular de ensino 
Tomando como exemplo o próprio Estado de São Paulo, as redes públicas estadual e 
municipais e a particular possuem, segundo o Censo Escolar de 2001, cerca de 11 milhões de 
alunos matriculados. Destes, 100.000 (ou 1%) apresentam, declaradamente, necessidades 
educacionais especiais. 
No Estado de São Paulo, as primeiras iniciativas educacionais voltadas às pessoas 
portadoras de deficiência surgiram por volta de 1917. Efetivaram-se, inicialmente, por meio de 
instituições especializadas, geralmente de caráter filantrópico. 
As classes especiais, instaladas em escolas da rede regular de ensino e alicerçadas no 
princípio da integração, visavam preparar o aluno com deficiência para a inserção numa classe 
comum compatível a seu nível de escolaridade. 
Algumas transformaram-se em espaços para encaminhamento de alunos com as mais 
variadas dificuldades de aprendizagem, multirrepetentes, com idades defasadas em relação ao 
nível de escolaridade. Assim, passaram a estigmatizá-los, determinando, negativamente, suas 
vidas. 
Quanto à formação de profissionais, algumas instituições de Ensino Superior mantêm 
habilitação específica na graduação de Pedagogia, cursos de especialização e de pós￾graduação. Para profissionais em exercício existe oferta de cursos de pequena duração, com 
informações básicas sobre alunos com necessidades educacionais especiais. 
Como em todo processo dinâmico, é fundamental que haja renovação para que a 
Educação Especial se adapte ao momento atual, diante de novos paradigmas. Do ponto de 
vista educacional, tem-se priorizado o uso do termo acesso como o direito do aluno que 
apresenta necessidades educacionais especiais de ingressar no sistema de ensino e dele 
beneficiar-se. 
6.2 Diretrizes político-pedagógicas 
No contexto de uma República Federativa como é o Brasil, cabe a cada Estado decidir 
a concepção e o perfil do seu sistema de serviços públicos. Para que tais sistemas atendam a 
todos nas diferentes áreas da ação pública, quer seja na saúde, educação, habitação, trabalho, 
transporte, cultura, lazer, são necessários os devidos ajustes políticos, administrativos, técnico￾científicos e operacionais que promovam esse atendimento. 
Assim, a Educação Especial se destina às pessoas com necessidades especiais no 
campo da aprendizagem, originadas quer de deficiência física, sensorial, mental ou múltipla, 
quer de altas habilidades, superdotação ou talentos e ainda de condutas típicas. Esses alunos 
precisam desenvolver-se no limite de suas potencialidades e interesses, favorecendo sua 
inserção na sociedade. 
Uma política explícita e vigorosa de inclusão das pessoas com necessidades especiais 
no sistema de ensino regular abrange os âmbitos social e educacional. No âmbito social, 
representa o reconhecimento das crianças, jovens e adultos especiais como cidadãos e seu 
direito de se integrarem na sociedade o mais plenamente possível. 
A formação de recursos humanos com capacidade de oferecer o atendimento aos 
educandos especiais nas creches e pré-escolas, centros de Educação Infantil, escolas 
regulares de Ensino Fundamental, Médio e Superior, bem como em instituições especializadas 
é uma prioridade para este Plano de Educação, sendo de competência da União, Estado e 
Município. Por isso, torna-se necessário preparar professores, técnicos, pessoal administrativo 
e auxiliar para atender, adequadamente, a esses alunos.
6.3 Objetivos e Metas 
1. Articular ações em parceria com as universidades para realização de estudos e 
pesquisas sobre as áreas relacionadas a necessidades especiais para aprendizagem. 
2. Garantir o funcionamento de um setor responsável pela Educação Especial que 
possa atuar em parceria com as áreas de saúde, assistência social, trabalho e previdência e 
com as organizações da sociedade civil. 
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3. Estabelecer parceria com as áreas de saúde, assistência social, trabalho e com as 
organizações da sociedade civil, pelo menos um centro especializado, destinado ao 
atendimento de pessoas com severa dificuldade de desenvolvimento e múltiplas deficiências. 
4. Encaminhar às áreas de saúde, previdência e assistência social para, no prazo de 
três anos, tornar disponíveis órteses e próteses para todos os educandos com deficiência, 
assim como atendimento especializado de saúde, quando for o caso. 
5. Articular as ações de Educação Especial e estabelecer mecanismos de 
cooperação e co-responsabilidade com políticas de educação para o trabalho, cultura, lazer e 
esportes em parceria com organizações governamentais e não governamentais, para o 
desenvolvimento de programas suplementares, especialmente para alunos que não 
conseguem atingir níveis ulteriores de ensino, após cumprido o período obrigatório no Ensino 
Fundamental. 
6. Definir, em conjunto com os diferentes setores da área social, nos dois primeiros 
anos de vigência deste Plano, indicadores básicos de qualidade para o funcionamento de 
instituições que oferecem programas de educação especializada, públicas e privadas, com 
estabelecimento de critérios para que as unidades escolares contem com esse apoio para o 
encaminhamento de alunos indicados a essa forma de atendimento. 
ANEXO￾Conceitos que embasam a Educação Especial 
Educação Especial – Educação Especial é um conjunto de recursos que devem ser 
organizados e disponibilizados nos sistemas de ensino e em suas unidades escolares, aos 
alunos que necessitem de apoios educacionais diferenciados da maioria. Ao reconhecer a 
Educação Especial como uma modalidade de ensino, não se deve perder de vista a sua 
perspectiva transversal. Ela deve assim ser entendida porque permeia todo o fluxo escolar: da 
Educação Infantil ao Ensino Superior. Não há, nos sistemas de ensino, dois tipos ou tipos 
separados de educação que variam com as características dos alunos. Educação Especial não 
é, portanto, um subsistema ou um sistema paralelo de ensino. 
Integração escolar – Processo que pressupõe níveis de inserção. A responsabilidade 
recai inteiramente no aluno que deve mostrar-se apto, enfim, demonstrar competência para 
fazer parte de uma classe comum. 
Inclusão escolar – processo que pressupõe o preparo do sistema educacional, 
envolvendo recursos humanos, materiais e mecanismos de suporte que assegurem o ingresso 
e a permanência de todas as crianças na escola. A inclusão escolar deve ser entendida como 
um estado da comunidade escolar. O aluno não tem que ser incluído; quando há inclusão 
escolar, ele pertence naturalmente à escola.
Alunos com necessidades educacionais especiais – São crianças e jovens com 
necessidades que decorrem de elevada capacidade ou de dificuldades para aprender. Esse 
conceito está associado a dificuldades de aprendizagem e não necessariamente vinculado a 
deficiência(s). São os que apresentam, em comparação com a maioria das pessoas, 
significativas diferenças físicas, sensoriais ou intelectuais, decorrentes de fatores inatos ou 
adquiridos, de caráter permanente ou temporário, que acarretam dificuldades em sua interação 
com o meio físico e social. Incluem-se nesse grupo, para efeito de atenção pela modalidade de 
Educação Especial, os portadores de deficiência, os alunos com altas habilidades e os 
portadores de condutas típicas de síndromes. 
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), ao denominar alunos 
portadores de deficiência como os que apresentam necessidades educacionais especiais, 
pretendeu descaracterizar o conceito centrado no aluno como o sujeito que porta, carrega 
consigo um déficit. Ao generalizar a terminologia — já que de alguma maneira todos os alunos 
podem apresentar diferentes barreiras em seus respectivos modos de aprender —, pretendeu 
ser coerente com o modelo democrático de inclusão social. Transferiu, assim, à sociedade, ao 
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Poder Público e à escola, em particular, a responsabilidade de promover políticas, ações e 
recursos que atendam às necessidades educacionais dos alunos com deficiência e daqueles 
com altas habilidades. 
Educação inclusiva – A educação é inclusiva à medida que possibilita a todos 
condições de acesso ao bem Educação. É inclusiva quando respeita a diversidade das 
necessidades e o percurso educacional de cada pessoa, de forma que ele tenha qualidade e 
significado tais que a beneficiem na construção de sua autonomia e independência enquanto 
cidadã. Implica a transformação de todo o sistema de ensino: da estrutura e da qualidade dos 
serviços à formação e à construção de um novo perfil do docente. Na realidade, o sistema 
educacional tem que ser revisto por todos e para todos. É uma construção coletiva. O sistema 
tem que ser aberto, inclusivo, universal. 
Documentos legais que fundamentam a inclusão escolar 
Constituição Federal em seus artigos: 
 205: “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida 
e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, 
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”; 
 206, Inciso I: “o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: 
igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”; 
 208, Inciso III: trata do atendimento educacional especializado, preferencialmente 
na rede regular de ensino. 
Lei 7.853/89: dispõe sobre a responsabilidade do Poder Público em promover 
condições para o ingresso e a permanência de alunos com necessidades especiais nos 
sistemas de ensino. 
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/96, em seu Capítulo V, 
dispõe sobre a educação especial como modalidade de educação escolar, oferecida em todos 
os níveis de escolaridade, preferencialmente na rede regular de ensino. 
Decreto 3298 de 20/12/1999 – regulamenta a Lei 7.853/89, definindo, na seção II, a 
atuação do governo, indicando ações específicas e visando criar condições para a 
universalização do atendimento educacional. 
“Artigo 24: Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta 
responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos 
objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: 
 II – a inclusão, no sistema educacional, da educação especial como modalidade de 
educação escolar que permeia transversalmente todos os níveis e as modalidades de ensino; 
 III- A inserção, no sistema educacional das escolas ou instituições especializadas 
públicas e privadas; 
 § 1º - Entende-se por educação especial, para os efeitos deste Decreto, a 
modalidade de educação escolar oferecida na rede regular de ensino para educando com 
necessidades educacionais especiais, entre eles, o portador de deficiência.” 
Lei 10.172/01 – Aprova o Plano Nacional de Educação. 
Constituição do Estado de São Paulo em seu artigo 239: 
“O poder público organizará o sistema estadual de ensino, abrangendo todos os níveis 
e modalidades, incluindo a especial, estabelecendo normas gerais de funcionamento para as 
escolas públicas estaduais e municipais, bem como para as particulares. (...) 
 § 2º - O poder público oferecerá atendimento especializado aos portadores de 
deficiências preferencialmente na rede regular de ensino.” 
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Normas do Conselho Estadual de Educação, estabelecidas na Deliberação 05, de 
04 de maio de 2000: “Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades 
educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino”.
7. EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL 
7.1 Diagnóstico 
Historicamente, a profissionalização significou, quase que exclusivamente, a 
preparação de “mão-de-obra” reservada para as classes menos favorecidas que necessitavam 
ingressar precocemente na força de trabalho. A separação era clara: de um lado, a camada 
minoritária que pensava e detinha o conhecimento e, portanto, planejava, supervisionava e 
controlava a qualidade; de outro, a grande camada de trabalhadores subordinados e 
executantes de tarefas manuais e rotineiras. Não se reconhecia a necessidade do saber 
intelectual aos trabalhadores, uma vez que estudo e trabalho eram encarados como atividades 
complementares e distintas. 
Novas formas de organização da produção e de gestão surgem, principalmente no 
último quartil do século XX, ligadas ao emprego de tecnologias complexas e ao incremento da 
prestação de serviços, modificando a organização e as relações de trabalho. Decorrente desse 
cenário, passou-se a exigir profissionais mais polivalentes, capazes de se adequar e de 
resolver situações novas. Trabalhadores com ampla visão do trabalho são preferidos àqueles 
que dominam apenas a especificidade do seu posto de trabalho. 
Nesse novo contexto, a profissionalização é vista como um bem educacional ao qual 
todo cidadão deve ter acesso, beneficiando-se das conquistas científicas e tecnológicas da 
sociedade. É essencial que o trabalhador compreenda todo o processo produtivo e domine não 
apenas o fazer, mas também “o saber por que saber fazer”, “o saber criar”, “o saber mudar”, “o 
saber conviver” e “o saber ser”. 
A Constituição Brasileira e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 
Federal 9.394/96) — em sintonia com essas preocupações contemporâneas — situam a 
Educação Profissional na confluência de dois direitos fundamentais do cidadão: direito à 
educação e ao trabalho. Entendem-na, assim, como “integrada às diferentes formas de 
educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, devendo conduzir ao permanente 
desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva”.
A Educação Profissional é uma modalidade de ensino complementar à Educação 
Básica, sem, contudo, concorrer com ela ou substituí-la. Uma Educação Profissional de 
qualidade pressupõe uma Educação Básica de qualidade. 
7.2 Diretrizes político-pedagógicas 
A LDB dedica um capítulo especial à Educação Profissional (Capítulo III do Título V, 
artigos 39 a 42), posicionando-a, não como “parte diversificada” da Educação Básica, mas 
como uma modalidade autônoma destinada ao "aluno matriculado ou egresso do Ensino 
Fundamental, Médio e Superior, bem como ao trabalhador em geral, jovem ou adulto" 
(Parágrafo único do artigo 39). 
Ao regulamentar os artigos (36 e de 39 a 42) da LDB, o Decreto Federal 2.208/97, 
classificou a Educação Profissional nos seguintes níveis e objetivos: 
 básico: destinado à qualificação, requalificação e reprofissionalização de 
trabalhadores; 
 técnico: destinado a oferecer habilitação profissional a alunos 
matriculados ou egressos do Ensino Médio, devendo ser ministrado na forma estabelecida por 
esse Decreto e 
 tecnológico: correspondente a cursos de nível superior na área
tecnológica, destinados a egressos do Ensino Médio e técnico. 
Na linha da concepção da LDB, o Conselho Nacional de Educação (CNE) definiu as 
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico por meio do 
Parecer CNE/CEB 16/99 e da Resolução CNE/CEB 04/99, que, embora focando o nível de 
formação de técnicos, podem orientar também a oferta de cursos de nível básico. 
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Posteriormente, pelo Parecer CNE/CP 29/02 e pela Resolução CNE/CP 03/02, o Conselho 
Nacional instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Organização e o 
Funcionamento dos Cursos Superiores de Tecnologia. 
Em conseqüência do novo ordenamento nacional, o Conselho Estadual de Educação 
de São Paulo estabeleceu, na Indicação CEE 08/2000, as Diretrizes para Implementação da 
Educação Profissional de Nível Técnico no sistema de ensino paulista, complementando 
normas anteriormente definidas pela Indicação CEE 14/97 e Deliberação CEE 14/97. 
A Resolução CNE/CEB 04/99 (artigo 5º) contempla uma das mais importantes medidas 
da Educação Profissional, porque introduz o conceito de área profissional como parâmetro para 
a organização dos cursos e dos currículos. Essas áreas, atualmente, são: Agropecuária, Artes, 
Comércio, Comunicação, Construção Civil, Design, Geomática, Gestão, Imagem Pessoal, 
Indústria, Informática, Lazer e Desenvolvimento Social, Meio Ambiente, Mineração, Química, 
Recursos Pesqueiros, Saúde, Telecomunicações, Turismo e Hospitalidade, e Transportes. 
Outro conceito relevante — constituindo uma das bases doutrinárias mais importantes 
dessa modalidade de educação — é o de competência profissional, que está definido no artigo 
6º da Resolução CNE/CEB 04/99 da seguinte forma: "Entende-se por competência profissional
a capacidade de mobilizar, articular e colocar em ação valores, conhecimentos e habilidades 
necessários para o desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do 
trabalho”. Essa compreensão de competência profissional contempla, de forma equilibrada e 
integrada, as dimensões presentes no trabalho humano: os valores, os conhecimentos e as 
habilidades. A Resolução CNE/CP 03/02 retoma esse entendimento, incluindo, ao final, a 
dimensão do desenvolvimento tecnológico.
Importante ressaltar que essa modalidade autônoma de educação é complementar à 
Educação Básica, não a substituindo, mas, pelo contrário, requisita-a e nela se assenta, como 
essencial para que o cidadão-trabalhador tenha efetivo acesso às conquistas tecnológicas da 
sociedade, pelo desenvolvimento de competências com apropriação do saber que alicerça a 
prática profissional, isto é, o domínio da inteligência do trabalho. 
Um aspecto particular referente à ampliação de oportunidades dessa modalidade de 
ensino merece ser destacado: o artigo 42 da LDB já previa que "as escolas técnicas e 
profissionais, além dos seus cursos regulares" — ou seja, os de nível técnico, tradicionalmente 
colocados à disposição de sua clientela — ofereçam "cursos especiais, abertos à comunidade, 
condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de 
escolaridade", que são os de nível básico. 
A Educação Profissional de nível básico é não formal, de duração variável e não sujeita 
à regulamentação curricular. Com esses cursos, pode ser atendida a demanda de pessoas que 
já trabalham ou procuram ingressar ou se reinserir no mercado de trabalho, mas que possuem 
percurso escolar insuficiente, irregular ou interrompido. Por isso, essa oferta deve estar 
associada a oportunidades de recuperação da escolarização, mediante programas adequados 
de Educação de Jovens e Adultos, para garantir a necessária complementaridade entre a 
Educação Profissional e a Educação Básica. 
O novo entendimento que a LDB dá à modalidade — como “integrada às diferentes 
formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia” e que conduz “ao permanente 
desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social” — representa uma nova forma de 
encarar a profissionalização. Supera a concepção de simples instrumento, quer de uma política 
assistencialista, quer de uma política economicista de ajustamento linear do ensino às 
demandas do mercado de trabalho. 
 As transformações na organização produtiva e nas relações de trabalho, com a 
tendência de flexibilização e de surgimento de formas de organização laboral — que incluem a 
gestão da própria força de trabalho, em suas mais diferentes formas (trabalho autônomo, 
organizado em cooperativas, em microempresas etc.) — compõem um cenário que orientam as 
escolas para a contemporaneidade e para as necessidades futuras dos profissionais. Para isso, 
as instituições devem manter agilidade e flexibilidade no planejamento de seus cursos e 
programas, fundando-se na autonomia das escolas em conceber, elaborar, executar e avaliar 
seu projeto pedagógico, fruto e instrumento de trabalho do conjunto dos seus agentes 
educacionais, de modo especial dos docentes, captando e conciliando as aspirações e 
demandas dos trabalhadores, dos empregadores e da sociedade. 
Assim, as escolas de Educação Profissional devem contemplar: 
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 o estabelecimento de mecanismo de articulação, organização e participação de 
diferentes agentes sociais (empresários, profissionais, poder público, educadores etc.); 
 a gestão caracterizada pela articulação com forças sociais locais e regionais, 
parcerias com o setor produtivo, na perspectiva da adequação programática e curricular, da 
ampliação e racionalização de oportunidades e da oferta e de viabilidade financeira; 
 a composição de equipe de gestão que atenda, de forma concentrada e 
articulada, às necessidades técnico-pedagógicas e administrativas; 
 a organização ambiental compatível com as características do modelo e da 
prática pedagógica a serem adotadas, o que significa locais que favoreçam o trabalho 
individual ou em grupos, a instalação de sala para reuniões, salas-ambiente, ateliês, 
laboratórios e oficinas; 
 a oferta programática flexível, reajustável e redirecionável, estabelecida a partir 
de indicadores das necessidades locais e regionais;
 a concepção inovadora do modelo e da prática pedagógica, o que, 
necessariamente, inclui: 
1. a prática como fio condutor do processo de aprendizagem, baseado no 
conceito do “aprender fazendo”, basicamente em ambientes próprios, constituídos de 
ateliês/laboratórios/oficinas, complementados, quando necessário, por estágios 
supervisionados; 
2. a compreensão do currículo como meio, como conjunto de atividades 
pedagogicamente organizadas para gerar aprendizagens significativas e desenvolver 
competências requeridas pelas ocupações/profissões;
3. a formulação de currículos por competências, organização curricular 
preferencial por módulos, com desejável terminalidade ocupacional intermediária; 
4. a metodologia centrada na ação monitorada e assessorada dos que aprendem, 
permeada por conteúdos ou bases científicas e tecnológicas; 
5. a possibilidade e previsibilidade de momentos ou etapas em serviço e não 
presenciais nos processos de aprendizagem, assim como de percursos diferenciados de 
aprendizagem e 
6. a capacitação das equipes, para que apliquem esses princípios na formulação 
e implementação de currículos e para a ação docente assim orientada. 
A política de Educação Profissional exige colaboração de múltiplas instâncias do Poder 
Público e da sociedade civil. 
A Educação Profissional formal, promovida em instituições especializadas, e a não 
formal, proporcionada por meios diversos, inclusive no trabalho, precisam ser integradas e 
igualmente valorizadas. Para isso, torna-se necessário estabelecer um sistema flexível de 
aproveitamento, reconhecimento e certificação de competências desenvolvidas por meios não 
formais de Educação Profissional. Os múltiplos caminhos de aprendizagem na vida e no 
trabalho, na escola e fora dela podem ser avaliados mediante demonstração prática, 
comprovação documental, exames de proficiência etc.
Nesse contexto contemporâneo de atuação, consolida-se, de maneira especial, o papel 
do tecnólogo como um importante trabalhador, capaz de desenvolver a competitividade, pela 
melhoria da produtividade e da qualidade. Esse profissional a ser habilitado pela nova ação 
educacional deverá ser aquele que poderá modificar o perfil do mercado, mais do que 
simplesmente reproduzi-lo. 
7.3 Objetivos e Metas 
1. Disponibilizar, através dos setores competentes, nas unidades escolares que 
ofereçam Educação Profissional, informações e serviços de orientação que contemplem a 
dimensão social do trabalho e do emprego. 
2. Organizar e estruturar um sistema que integre instituições públicas e particulares, 
organizações não governamentais e empresas, objetivando ampliar a oferta de Educação 
Profissional, de acordo com o mercado de trabalho, promovendo cursos articulados por 
itinerários de profissionalização. 
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3. Incrementar, na rede de instituições de Educação Profissional, a oferta de cursos 
em parcerias com outras instituições públicas, ONGs e empresas. 
4. Articular a oferta de Educação Profissional com a Educação de Jovens e Adultos, 
proporcionando condições de desenvolvimento de escolaridade, objetivando a conclusão da 
Educação Básica. 
5. Assegurar condições para que as escolas públicas possam aumentar sua oferta de 
cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização para trabalhadores adultos, em 
articulação com empresas, organizações não governamentais e outras instituições. 
IV - MAGISTÉRIO EM EDUCAÇÃO BÁSICA 
8. FORMAÇÃO DOS PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 
8.1 Diagnóstico 
A universalização do ensino no Estado de São Paulo é quase uma realidade para o 
conjunto da população em idade escolar. O esforço que ainda está sendo demandado é o de 
garantir a permanência dos que ingressam em nossas escolas, oferecendo-lhes um ensino 
com a qualidade exigida pela sociedade contemporânea. Essa qualidade passa, 
necessariamente, pela valorização do Magistério, com a implementação de políticas que 
contemplem plano de carreira, salário digno, boas condições de trabalho, cuidados com a 
saúde, prevenção a doenças no exercício da função, garantia de formação continuada, 
melhoria na formação profissional inicial, entre outras questões. 
É preciso que os professores possam vislumbrar perspectivas de crescimento 
profissional e de continuidade de seu processo de formação. De um lado, há que se repensar a 
própria formação, em vista dos desafios presentes e das novas exigências no campo da 
educação que exigem profissionais cada vez mais qualificados e permanentemente atualizados 
para atuarem da Educação Infantil até a Educação Superior. É fundamental, por outro lado, 
manter na rede de ensino, bons profissionais do Magistério com perspectivas de 
aperfeiçoamento constante. 
As instituições escolares devem gerar mecanismos eficientes que desenvolvam, na 
formação inicial de seus alunos, atitudes voltadas para a cooperação, a capacidade de tomar 
iniciativas de ação com responsabilidade, a convivência com as diferenças, preparando o 
jovem para o exercício da cidadania, na busca do aprimoramento pessoal e nas relações 
interpessoais. 
Todo esse movimento requer o preparo intelectual, emocional e afetivo de seus 
educadores. Para isso, as formações inicial e continuada requerem programas que procurem 
redignificar a profissão de professor da Educação Básica. É preciso restaurar a dignidade da 
carreira, o seu valor social e a importância do profissional no processo educativo de todo 
cidadão. 
Se por um lado é preciso fortalecer a formação continuada, por outro se faz necessária 
a revisão do processo de formação inicial de professores. Certamente, haverá problemas a 
enfrentar tanto no campo institucional como no curricular, que precisam estar claramente 
explicitados. Na esfera institucional, há a segmentação da formação dos professores e a 
descontinuidade na formação dos alunos da Educação Básica. O distanciamento e a ruptura 
existentes entre a formação de professores polivalentes e especialistas, ao longo da história no 
Brasil, foram marcados, já de início, pelo nível da escolaridade mínimo exigido de formação: 
Ensino Médio e Ensino Superior, respectivamente. 
Nos cursos atuais de formação inicial, ou se enfatiza demais a transposição didática 
dos conteúdos, sem sua necessária ampliação e solidificação (“pedagogismo”), ou se dá 
atenção exclusiva a conhecimentos que o estudante deve aprender (“conteudismo”), sem 
considerar sua relevância e sua relação com os conteúdos que ele deverá ensinar na 
Educação Básica. 
A qualificação do pessoal docente se apresenta como um dos maiores desafios para 
os sistemas de ensino do país. A implementação de políticas de formação inicial e continuada 
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dos profissionais do setor é uma condição essencial para o avanço científico e tecnológico do 
País e para a educação política e elevação cultural da população brasileira. 
No campo da remuneração, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF está fazendo uma extraordinária 
mudança em nosso Estado e Municípios. Dos 645 Municípios existentes no Estado, 555 
municipalizaram o Ensino Fundamental, sendo a maioria deles de 1ª a 4ª série. Dessa forma, 
cabe aos Municípios criarem Planos de Carreira e incentivos à melhoria da qualidade 
profissional dos seus professores. A lei do FUNDEF determina que 60% de todo o montante 
destinado ao Ensino Fundamental devem ser aplicados em salários e programas de formação 
dos docentes desse nível educacional. 
8.2 Diretrizes político-pedagógicas 
A qualificação do pessoal docente se apresenta como um dos maiores desafios para 
os sistemas de ensino do país. A implementação de políticas de formação inicial e continuada 
dos profissionais é uma condição essencial para o avanço científico e tecnológico do país e 
para a educação política e elevação cultural da população brasileira. 
 É importante salientar a ação docente na construção de uma escola democrática, 
solidária e competente. Para isso, a formação inicial deve contemplar um profissional 
autônomo, com domínio sólido dos conteúdos disciplinares do currículo da escola básica e 
consciência da função social da escola e dos desafios postos para a escolarização na 
sociedade contemporânea, plural e diversificada. Além disso, possibilitar a esse profissional a 
compreensão sobre a natureza do fenômeno educativo e das características de aprendizagem 
das crianças, dos jovens e adultos. 
O profissional professor, como gestor do processo de ensino e de aprendizagem, deve 
ser o grande responsável pela condução do processo de ensinar e aprender, capaz de realizar 
um ensino de boa qualidade que resulte em aprendizagens bem sucedidas às crianças, jovens 
e adultos. É preciso conhecer as necessidades dos alunos para melhor compreendê-los e 
assegurar-lhes a oportunidade de atingir níveis adequados de aprendizagem, respeitando a 
pluralidade cultural e social. 
A expectativa da sociedade brasileira, em relação ao papel da escola, é a de que ela, 
de fato, contribua para desenvolver os valores essenciais ao convívio humano e, ao mesmo 
tempo, proporcione oportunidades que permitam a inclusão de todas as nossas crianças e 
jovens no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho. 
As questões a serem enfrentadas na formação inicial são históricas. Nos cursos de 
Licenciatura, em seus moldes tradicionais, a ênfase está nos conteúdos da área. Assim, o 
bacharelado surge como a opção natural e possibilitaria, como apêndice, também o diploma de 
licenciado. A referência aqui é mesmo a “diploma” e não à “formação”, pois se trata muito mais 
de uma certificação formal, após o cumprimento de créditos burocraticamente definidos para a 
área pedagógica, do que preparação integrada que propicie uma reflexão dos conteúdos da 
área com a realidade específica da atuação docente.
Um ponto especial é a questão da relação entre a aprendizagem dos conteúdos a 
ensinar e a aprendizagem de sua didática. Ainda que se saiba que abordar de forma articulada 
os conteúdos e o respectivo tratamento didático é condição para o desenvolvimento da 
competência de ensinar, em geral discute-se a didática das áreas apenas em suas questões de 
ordem geral. Raramente, aborda-se a didática dos diferentes conteúdos. 
A organização curricular e a institucional de um curso de formação de professores 
estão intimamente ligadas uma vez que a segunda tem, ou deveria ter, como função dar 
condições à primeira. Na prática, o que temos assistido mais comumente é a organização 
institucional determinando a curricular, quando deveria ser exatamente o contrário, também 
porque ela própria tem papel formador. 
Muitos estudos têm-se concentrado na questão da abertura e do enraizamento da 
escola na comunidade, como uma imposição de novos tempos. Advertem que ela tem de 
passar a ser mais mobilizadora e organizadora de um processo cujo movimento deve envolver 
os pais e a comunidade. Isso permitiria integrar os diversos espaços educacionais que existem 
na sociedade e, sobretudo, ajudar a criar esse ambiente científico e cultural que leve à 
participação e ao reforço das atitudes criativas do cidadão. 
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Nessa diversificação dos espaços educacionais estão incluídos, entre outros, a 
televisão e a mídia em geral, as próprias empresas, os cursos técnicos especializados, o 
espaço científico e o espaço do conhecimento comunitário. 
Se a abertura das escolas de Educação Básica à participação da comunidade é 
fundamental, da mesma forma as instituições formadoras, longe de tentar ignorar as 
transformações ou de atuar de maneira defensiva, precisam penetrar nas novas dinâmicas 
sociais e nas demandas colocadas para a educação escolar. Seu foco, sua finalidade, seus 
valores precisam levar em conta características, anseios, necessidades da comunidade local e 
da sociedade em que ela se insere. 
A ampliação do universo cultural é, hoje, uma exigência colocada para a maioria dos 
profissionais. No caso dos professores, ela é mais importante ainda. No entanto, os cursos 
propostos ainda não se comprometem com essa exigência.
Se a reforma da Educação Básica aponta para uma formação, inicial e continuada, 
voltada à construção da cidadania, que incorpore o tratamento de questões sociais urgentes, 
isso não poderá ser realizado se os professores de todos os segmentos da escolaridade não 
tiverem uma sólida e ampla formação cultural. 
Dificilmente, são levadas em conta outras dimensões do exercício profissional, ficando 
ausentes também as discussões sobre as temáticas relacionadas mais propriamente ao 
sistema educacional e à atuação da categoria profissional. Esse problema é agravado pelas 
frágeis relações interinstitucionais entre escola de formação, associações profissionais e 
sindicatos, que possibilitem tais vivências e as ampliem para além da instituição educacional. 
 Um outro aspecto a ser considerado é o uso de novas tecnologias da informação e da 
comunicação, colocado como um importante recurso para a Educação Básica. Evidentemente, 
o mesmo raciocínio deve valer para a formação de professores. No entanto, ainda são raras as 
iniciativas no sentido de garantir que o futuro professor aprenda a usar o computador, a lidar 
com programas e softwares educativos, com vídeos, com calculadoras e outros recursos. 
Com abordagens que vão na contramão do desenvolvimento tecnológico, os cursos 
não preparam os professores para atuarem como fonte e referência dos significados que seus 
alunos precisam imprimir ao conteúdo da mídia. Presos às formas tradicionais de interação 
face-a-face, na sala de aula real, os cursos de formação ainda não sabem como preparar 
professores que vão exercer o Magistério nas próximas duas décadas. Esses docentes 
enfrentarão uma mediação da tecnologia que só vai ampliar e diversificar as formas de interagir 
e compartilhar, em tempos e espaços nunca antes imaginados. 
Os professores precisam estar capacitados também a atender, na Educação Básica, a 
algumas demandas diferenciadas e bem caracterizadas. Por exemplo, o contingente ainda 
expressivo, embora decrescente, de pessoas com pouca ou nenhuma escolaridade, que tem, 
na Educação de Jovens e Adultos, um programa especial que visa dar oportunidades 
educacionais àqueles que não tiveram acesso aos Ensinos Fundamental e Médio na idade 
própria.
A Educação Básica deve ser inclusiva, ou seja, deve atender a uma política de 
integração das crianças e jovens com necessidades especiais nas classes comuns dos 
sistemas de ensino. Isso exige que a formação dos professores inclua noções relativas ao 
atendimento a esses alunos. No âmbito da deficiência mental, é necessário aprofundar a 
reflexão sobre os critérios de constituição de classes especiais, em razão da gravidade que 
representa o encaminhamento de alunos para tais salas. 
Diante dos problemas a serem enfrentados e considerando as mudanças necessárias 
em relação à formação inicial de professores da Educação Básica, é possível propor alguns 
princípios norteadores de uma reforma curricular. É preciso enfrentar o desafio de promover 
uma formação profissional de alto nível. 
Profissional, no sentido de que não seja uma formação genérica e nem apenas 
acadêmica, mas voltada para o atendimento das diferentes demandas no exercício da 
docência. Não basta a um profissional ter conhecimentos sobre seu trabalho. É fundamental 
que saiba fazê-lo. E de alto nível, no que se relaciona ao cuidado e à exigência tanto com o 
que é oferecido pelo curso quanto com o que é exigido dos futuros professores. 
Os desafios contemporâneos impostos à escola básica e aos professores precisam ser 
igualmente enfrentados nos cursos de formação continuada e permanente dos docentes das 
redes públicas e particulares da Educação Básica. Estas devem criar condições objetivas de 
formação em serviço, para todos os níveis e modalidades de ensino, ampliando os espaços de 
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trabalho pedagógico, de forma presencial e/ou a distância, oferecendo, assim, condições para 
a reflexão da equipe escolar sobre as suas práticas pedagógicas. 
8.3 Objetivos e Metas 
1. Reelaborar, em quatro anos, o Estatuto e/ou Plano de Carreira do Magistério 
Público Municipal, com a efetiva participação dos profissionais da Educação, visando à 
valorização e ao aperfeiçoamento profissional e à melhoria da qualidade de ensino. 
2. Promover Concursos Públicos, com periodicidade regular, estabelecendo para os 
docentes selecionados um estágio probatório, de forma a garantir que, ao final da execução 
deste Plano, se amplie o número de profissionais efetivos. 
3. Estimular, através do plano de carreira municipal, que, no final da década, todos os 
docentes com formação completa no Ensino Médio que atuam na Educação Infantil e nas 
quatro primeiras séries do Ensino Fundamental Municipal, incluindo-se aqui os professores de 
Educação Especial, tenham concluído o curso Superior de graduação plena. 
4. Propor que, no final de 2006, os profissionais com formação incompleta e completa 
no Ensino Fundamental que atuam na Educação Infantil e nas quatro primeiras séries do 
Ensino Fundamental, nas redes de ensino municipal e privado, possam concluir o Curso 
Normal em nível médio, visando evoluir para a formação em nível superior até o final da 
vigência deste Plano. 
5. Ampliar, a partir da colaboração da União e o Estado, os programas de formação 
em serviço que assegurem a todos os professores a possibilidade de adquirir a qualificação 
exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, observando as diretrizes e os 
parâmetros curriculares. 
6. Admitir, até o final da vigência deste Plano, somente professores e demais 
profissionais da Educação que possuam no mínimo as qualificações exigidas na legislação 
vigente. 
7. Promover e ampliar programas de formação continuada em serviço na rede 
municipal para todos os profissionais da Educação dos diferentes níveis e modalidades de 
ensino, de forma presencial, nas diversas instâncias do sistema. 
8. Aperfeiçoar os mecanismos de cooperação entre o Estado e os Municípios, de 
modo a promover a formação em serviço para os profissionais da Educação e garantir a 
aprendizagem dos alunos, visando a uma escola de Ensino Fundamental de qualidade. 
9. Promover medidas de valorização, visando assegurar a permanência dos 
profissionais habilitados e com bom desempenho no quadro de funcionários da Educação. 
10. Assegurar, nos processos seletivos, a adequação do perfil do profissional com os 
objetivos definidos para cada cargo e realidade. 
V - FINANCIAMENTO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO 
9. FINANCIAMENTO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO 
9.1 Diagnóstico 
O Poder Público tem o dever constitucional de assegurar o Ensino Fundamental 
obrigatório, bem como a progressiva universalização do Ensino Médio e gratuito. Os Municípios 
organizarão, igualmente, seus sistemas de ensino e responsabilizar-se-ão, prioritariamente, 
pelo Ensino Fundamental — inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria — 
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e pela Educação Infantil; só podendo atuar nos níveis mais elevados quando a demanda 
naqueles níveis estiver plena e satisfatoriamente atendida. 
Para o fiel cumprimento desses deveres, o Município deve elaborar e executar políticas 
públicas que estejam em consonância com os preceitos constitucionais vigentes e com as 
diretrizes emanadas do Plano Nacional e Estadual de Educação, de modo a possibilitar a 
integração e a coordenação de suas ações, no âmbito educacional. 
Em função da natureza federativa do Estado brasileiro, a Constituição Federal definiu 
uma divisão de responsabilidades entre União, Estados e Municípios que determina a 
organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração. Para tanto, a União, no 
exercício de sua função redistributiva e supletiva, incumbir-se-á de garantir a equalização de 
oportunidades educacionais, bem como o padrão mínimo de qualidade do ensino, mediante 
efetiva assistência técnica e financeira a todos os Estados e Municípios. Cabe, portanto, ao 
Estado e aos seus Municípios definirem, conjuntamente, as formas de colaboração na oferta do 
Ensino Fundamental, assegurando a distribuição proporcional das responsabilidades, de 
acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma das 
esferas do Poder Público. 
Até 1995, o atendimento do Ensino Fundamental, no Estado de São Paulo, esteve 
historicamente concentrado na rede estadual, que respondia por 89,1% das matrículas, ou 
seja, 5.263.112 alunos. Cabia aos Municípios pouco mais de 10% da oferta desse nível de 
ensino. Dos 625 Municípios existentes, somente 72 mantinham rede municipal. A partir de 
1996, de acordo com as diretrizes da política educacional do governo do Estado, foi 
desencadeado o processo de estímulo à expansão das redes municipais por intermédio da 
implementação do Programa de Parceria Educacional Estado-Município. No cenário nacional, a 
aprovação da Emenda Constitucional nº 14/96 reforçou o papel dos Municípios como 
responsáveis prioritários do atendimento do Ensino Fundamental. 
Até 2002, dos 645 Municípios paulistas, 543 possuíam rede de Ensino Fundamental 
própria ou municipalizada, totalizando o atendimento de 1.935.101 alunos, correspondente a 
um terço da matrícula da rede pública nesse nível de ensino. 
Para garantir plenamente a execução dos seus programas e das diretrizes do Plano 
Municipal de Educação, assegurando o atendimento de acordo com os dispositivos da 
Constituição paulista, o Município aplicará, anualmente, na manutenção e no desenvolvimento 
do ensino público, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, incluindo os recursos 
provenientes de transferências. O financiamento do Ensino Fundamental, no Município, conta 
com uma fonte adicional que é a contribuição social do Salário-Educação, recolhida pelas 
empresas na forma da lei. 
Aplicação dos recursos em Educação em Porto Feliz 
1997 1998 1999 2000 2001 2002
Investimento 
na 
Educação 
em % 
32,00 27,29 29,77 25,81 25,83 26,51 
Total 
Investido em 
Educação 
3.034.942,27 4.629.970,74 4.195.422,73 4.575.371,59 4.396.871,48 5.213.913,34 
Total 
Investido no 
FUNDEF 
---- 755.694,21 960.604,83 880.265,21 1.009.924,62 1.516.662,49 
Fonte: Diretoria de Planejamento e Finanças - Prefeitura Municipal de Porto Feliz 
Doravante, o grande desafio educacional para o Município é garantir o padrão de 
qualidade do ensino oferecido nas escolas públicas, visando ao desenvolvimento pleno do 
educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para enfrentar um 
mercado de trabalho altamente tecnológico e competitivo, que caracteriza a sociedade na qual 
vivemos. Portanto, melhorar a qualidade da escola pública é objetivo institucional de suma 
importância, considerando que tal medida beneficiará todos os segmentos sociais, 
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principalmente os mais carentes, transformando a educação num eficaz instrumento de 
promoção da cidadania e de inclusão social. 
É importante ressaltar que as alterações institucionais ocorridas no sistema 
educacional, nos últimos anos, propiciaram mudanças significativas no que tange ao 
financiamento da Educação. A base das transformações foram os princípios estabelecidos na 
Emenda Constitucional 14/96, na Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional, e na Lei 9.424/96, sancionada em 24 de dezembro de 1996, que institui, 
no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF. 
Antes da aprovação da Emenda Constitucional 14/96, existiam distorções no valor per￾capita do custo-aluno em cada Estado da Federação e nas diferentes esferas administrativas. 
A lei do FUNDEF constitui mecanismo bastante eficaz para a viabilização das metas de 
universalização e de melhoria da qualidade desse nível de ensino. Pela Constituição Federal, 
Estados e Municípios são obrigados a aplicar, no mínimo, 25% da receita de impostos no 
ensino. O Fundo simplesmente contabiliza, em âmbito estadual, 60% da cota dos impostos de 
transferência e os canaliza exclusivamente para o Ensino Fundamental, sem prejuízo da 
aplicação também de 60% da cota dos demais impostos nesse mesmo nível de ensino. 
Tendo em vista o quadro de disparidades e desigualdades regionais, a legislação 
estabelece que a União complementará os recursos dos Fundos sempre que, em cada Estado 
e no Distrito Federal, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. A lei 
fixa, claramente, que o valor mínimo anual não será inferior à razão entre a previsão da receita 
total para o Fundo e a matrícula total do Ensino Fundamental no ano anterior, acrescida do 
total estimado de novas matrículas. O governo Federal, nos seis anos de vigência desse 
Fundo, fixou sempre o custo mínimo anual por aluno seguindo outros critérios. Isso resultou em 
valores bastante inferiores aos da média nacional, acumulando, dessa forma, uma dívida 
numérica e social ao gerar um descompasso entre o valor fixado e aquele de que, de fato, um 
aluno necessita para receber um ensino de qualidade. 
A conseqüência da adoção de valor mínimo a cada ano mais defasado, perpetua as 
desigualdades sociais e impede o alcance de um dos principais objetivos do FUNDEF, que é a 
melhoria da qualidade do ensino nas regiões mais carentes e necessitadas do país. O Decreto 
4.580, sancionado pelo Presidente da República, em 24 de janeiro de 2003, fixa, para esse 
exercício, o valor mínimo anual por aluno em R$ 446,00 para 1ª a 4ª séries e R$ 468,30 para 5ª 
a 8ª séries. Entretanto, o valor mínimo nacional por aluno/ano, nos termos do disposto no artigo 
6º, § 1º, da Lei 9.424/96, alcançaria valores bem superiores: R$ 710,75 e R$ 746,29, 
respectivamente. Se o Ensino Fundamental é a principal prioridade de governo na área da 
Educação e se os avanços mais urgentes devem se dar nas regiões mais carentes, é 
indispensável que o governo federal promova a correção do valor mínimo do FUNDEF nos 
termos estabelecidos pela lei. 
O Banco do Brasil é o agente financeiro do Sistema FUNDEF, responsável pela 
redistribuição dos recursos, entre Estado e Municípios, de acordo com os coeficientes de 
matrículas divulgados a cada ano pelo MEC/IBEP. Estado e Municípios celebram entre si 
convênios para transferência de alunos, classes ou unidades escolares completas entre as 
respectivas redes de ensino, com cláusulas que contemplam o repasse de recursos do Fundo à 
instância que esteja, de fato, com a gerência dos alunos, até que aquelas transferências 
estejam devidamente incorporadas ao Censo Escolar anual. 
 A utilização do FUNDEF, em nível municipal, contribui para a melhoria da qualidade, 
bem como a expansão do Ensino Fundamental, de modo a propiciar a todas as crianças e 
adolescentes condições de real acesso e permanência na escola. Para garantir a efetiva 
aplicação dos recursos do FUNDEF e o devido acompanhamento e controle social sobre a 
aplicação, repartição e a transferência dos mesmos, a Lei Municipal 3.544, de 20/05/97 instituiu 
o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social, exercido, no âmbito do 
Município, por representantes de todos os segmentos da sociedade civil e do setor público. 
Os recursos resultantes dos impostos que compõem o FUNDEF são: ICMS, FPM, FPE, 
IPI-Exp. e Lei 87/96. 
A Constituição Federal prevê a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade 
ao Ensino Médio e o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade. 
Aos Estados e ao Distrito Federal competem, prioritariamente, as ações voltadas ao Ensino 
Médio e aos Municípios, aquelas ligadas à Educação Infantil. 
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Há que se considerar que, embora as alterações institucionais ocorridas nos últimos 
anos tenham viabilizado a definição mais clara das responsabilidades e competências de cada 
nível de governo, as políticas públicas de financiamento da educação existentes demandam 
urgentes adequações para o melhor cumprimento de seu papel.
No cenário atual, desenha-se a perspectiva de fortalecimento dos mecanismos de 
financiamento da Educação Básica via aprimoramento do Fundo de Desenvolvimento e 
Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF. Cogita-se sobre a 
criação de um Fundo único para atender a toda Educação Básica que, entretanto, demandará 
alterações na Emenda Constitucional nº 14/96. 
É indispensável que os governantes tenham absoluta clareza quanto à necessidade da 
adoção de uma política integrada de financiamento para o desenvolvimento da Educação 
Básica, uma vez que a equalização do financiamento e a garantia de recursos estão 
diretamente ligados ao padrão de qualidade de ensino pretendido pelo Governo, com vistas à 
construção de um sistema educacional que garanta, efetivamente, a eqüidade de 
oportunidades educacionais para todos os cidadãos do Estado de São Paulo. 
9.2 Diretrizes político-pedagógicas 
A Educação é um requisito essencial para o exercício pleno da cidadania, para 
melhoria da qualidade de vida e para a elevação do índice de desenvolvimento humano de um 
país. Sintonizada com as conquistas sociais da modernidade, consagradas, especialmente, 
pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e pela Convenção Internacional sobre os 
Direitos da Criança, a Constituição Federal de 1988 determinou, expressamente, que a 
Educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, de acordo com o artigo 205, 
devendo ser assegurada “com absoluta prioridade” à criança e ao adolescente, conforme 
consta no caput do artigo 227, pela família, pelo Estado e pela sociedade. Assim, o fundamento 
da obrigação do Poder Público de financiar a Educação está no fato dessa se constituir num 
direito e não necessariamente num valor econômico. 
Um dos instrumentos básicos para garantir o financiamento da Educação, assegurando 
o direito efetivo a ela e institucionalizando o Estado educador, é a vinculação constitucional de 
recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Essa medida foi introduzida pela 
primeira vez na Constituição de 1934, sendo abolida pouco tempo depois. 
Voltou a ser reintroduzida na Constituição de 1946 e abolida na reforma constitucional 
dos militares na década de 60. Passou a ser reincorporada com a chamada Emenda Calmon, 
para, finalmente, ser consolidada pela Constituição de 1988. Em todo esse período histórico, 
constatou-se que, nos interregnos em que o princípio da vinculação foi enfraquecido ou 
suprimido, houve uma drástica redução de gastos na Educação. 
O avanço significativo dos indicadores educacionais alcançados na década de 90 
apoiou-se na vinculação de recursos, o que comprova o acerto da medida. Assim, embora 
rejeitada por setores da tecnocracia econômica dos governos, a vinculação de recursos impõe￾se não só pelo dever do Estado de garantir o direito à Educação e pela prioridade conferida a 
ela, mas também como condição para uma gestão mais eficaz. A garantia de recursos e seu 
fluxo regular tornam possível pensar e implementar um Plano Decenal de Educação compatível 
com a realidade. 
Os recursos educacionais são geridos por meio de fundos de natureza contábil e 
contas específicas. Esse instrumento permite que a vinculação seja efetiva, sendo a base do 
planejamento, não se reduzindo a um jogo ex post de justificação para efeito de mera 
prestação de contas. Além disso, permite um controle social mais eficaz e evita a aplicação 
excessiva de recursos nas atividades-meio e a interferência de pressões de natureza política. 
Conforme diretriz do FUNDEF, os recursos devem ser alocados segundo as 
necessidades e compromissos de cada sistema, identificados pelo total de matrículas das 
redes de ensino estadual e municipais. Dessa forma, há estímulo para a universalização do 
ensino. A aplicação dos recursos deve ser feita na atividade-fim, recebendo mais quem tem 
rede e maior número de alunos. Numa política de estímulo ao cumprimento das disposições 
legais sobre a Educação, premia-se os governantes que garantem, constitucionalmente, o 
direito ao ensino. 
Outra diretriz introduzida a partir do FUNDEF, a preocupação com a eqüidade, precisa 
ser consolidada e aperfeiçoada, levando-se em conta o impacto de sua implementação nos 
sistemas de ensino. Em nome desse princípio, foi introduzido o conceito operacional de custo
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mínimo por aluno, por ano, definido nacionalmente. A eqüidade refere-se não só aos sistemas, 
mas também aos alunos em cada escola. Assim, de nada adianta equalizar recursos por aluno 
e praticar gastos que privilegiam algumas escolas centrais, em detrimento das escolas mais 
carentes, situadas em zonas periféricas e geralmente de grande densidade populacional. A Lei 
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) preceitua que os Municípios devem exercer 
a função redistributiva com relação às suas escolas. 
Para garantia de eqüidade, deve associar-se a adequação da aprendizagem a um 
padrão mínimo de qualidade (artigo 211, § 1º, CF e artigo 60, § 4º, ADCT), definido em termos 
precisos na LDB (artigo 4º, inciso IX) como “a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de 
insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem”. O custo￾aluno-qualidade deve ser a referência para a política de financiamento da Educação. Para 
alcançar esse padrão mínimo de qualidade na Educação Básica, o sistema de ensino municipal 
deve ajustar suas contribuições financeiras a um parâmetro desejado. Cabe à União fortalecer 
sua função supletiva, por meio do aumento dos recursos destinados à complementação do 
FUNDEF, de modo a garantir a plena equalização de oportunidades educacionais para todos 
os alunos (artigo 211, §1º). 
A Educação de qualidade para todos é um dos instrumentos de superação das 
desigualdades sociais na distribuição de renda e erradicação da pobreza. Dessa forma, ela 
poderá tornar-se um fator estratégico de desenvolvimento do País, diminuindo as diferenças e 
viabilizando a existência de uma sociedade mais igualitária e justa. O financiamento eqüitativo 
de todas as escolas públicas, independentemente de Estados ou Municípios, ricos ou pobres, é 
um dos instrumentos mais eficazes dessa política de justiça social. Portanto, é imprescindível 
que todos os Governos tenham absoluta lisura e transparência na utilização dos recursos do 
FUNDEF, adotando estratégias para que estes sejam efetivamente alocados às escolas, para, 
assim, evitar todos os estratagemas de desvio ou de corrupção no uso de verbas públicas. 
Torna-se necessário fortalecer as instâncias de controle interno e externo, os órgãos de gestão 
dos sistemas de ensino, como os Conselhos de Educação e os órgãos de controle social, como 
os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, cuja competência deve ser 
ampliada, de forma a alcançar todos os recursos destinados à Educação Básica. 
A eficiência da gestão da Educação do País como um todo requer a promoção do 
autêntico federalismo no campo educacional, a partir da divisão de responsabilidades previstas 
na Constituição Federal. Embora cada ente federativo tenha uma prioridade educacional 
definida na Constituição, há competências concorrentes que requerem ações de colaboração 
entre Estado e Municípios, como é o caso do transporte escolar e do Ensino Fundamental.
Há que se adotar políticas eficientes voltadas para a otimização dos recursos 
financeiros existentes, bem como para a captação de novas fontes de financiamento, que 
garantam a efetiva implementação do Plano Municipal de Educação, conforme o proposto. A 
consolidação das diretrizes emanadas do Programa Nacional de Desburocratização permitirá a 
continuidade da prática de rotinas que reduzam, efetivamente, a burocracia, promovendo a 
eficácia e agilização de procedimentos que possibilitarão custos menores e melhor qualidade 
dos serviços prestados. 
A descentralização da gestão deve ser fortalecida nas dimensões pedagógica, 
administrativa e de gestão financeira, como determina a LDB (artigo 15), para que as escolas 
continuem contando com repasse direto de recursos e possam implementar suas respectivas 
propostas pedagógicas e garantir as despesas de manutenção. A maior autonomia das escolas 
corresponderá, proporcionalmente, à responsabilidade perante a sociedade de oferecer uma 
escola pública de qualidade para todos os cidadãos.
No exercício de sua autonomia, cada sistema de ensino deve implantar a gestão 
democrática (LDB, artigo 3º, VIII e artigo 14). Em nível de gestão de sistema, esse princípio se 
expressa pela atuação do Conselho de Educação que reúna competência técnica e 
representatividade dos diversos setores educacionais. Em nível das unidades escolares, ele se 
concretiza com a formação de Conselhos Escolares dos quais participem representantes da 
comunidade educacional e local, com a elaboração da proposta pedagógica pela comunidade 
escolar e com as formas de escolha da direção, que associem garantia de competência técnica 
ao compromisso com a proposta pedagógica e a representatividade de gestores escolares. 
A integração escola-comunidade deverá ser plenamente consolidada, para que a 
instituição de ensino possa firmar-se, no cenário atual, como um espaço privilegiado de 
debates de questões sociais emergentes, que conduzam à conscientização da importância da 
participação de pais, alunos, comunidade, diferentes segmentos da sociedade civil, na 
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construção de uma escola compatível com as demandas de uma sociedade moderna, 
tecnológica e altamente competitiva. A consolidação dessa parceria contribuirá para a reversão 
do quadro de violência nas escolas e para a conquista da cidadania. 
Para a implementação de todos os programas e saneamento das necessidades e 
carências diagnosticadas no Plano Municipal de Educação (PME), o Município fortalecerá com 
o Estado as diferentes formas de colaboração e parcerias, com vistas ao atendimento da 
demanda no âmbito da Educação Básica. Para tanto, tais propostas deverão manter estreita 
sintonia com as diretrizes do Plano Plurianual, tendo em vista garantir os recursos financeiros 
necessários e a mobilização de maiores e mais estáveis fontes de financiamento para a 
execução satisfatória do PME. E nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício 
financeiro poderá ser iniciado, sem a prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem base em 
instrumento legal que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade fiscal. 
9.3 Objetivos e Metas 
Em relação ao Financiamento: 
 
1. Estabelecer mecanismos que assegurem o cumprimento dos artigos 70 e 71 da Lei 
de Diretrizes e Bases, que definem os gastos admitidos como de manutenção e 
desenvolvimento do ensino e aqueles que não podem ser incluídos nessa rubrica. 
2. Estabelecer políticas públicas de financiamento em parceria com o Estado, que 
possibilitem garantir o transporte escolar, incluindo o acesso adaptado aos educandos 
portadores de necessidades especiais, de acordo com as normas estabelecidas pela ABNT. 
3. Garantir a continuidade do programa de merenda escolar, fornecendo às escolas 
da rede o indispensável suporte para que a Merenda Escolar seja preparada e distribuída, 
diariamente, aos contemplados pela legislação vigente. 
4. Garantir, entre as metas dos Planos Plurianuais vigentes nos próximos dez anos, a 
previsão do suporte financeiro às metas constantes deste PME. 
5. Prever e cumprir, no orçamento municipal, as vinculações e subvinculações 
constitucionais e alocar, no prazo de dois anos, em todos os níveis e modalidades de ensino, 
valores por aluno que correspondam a padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos 
nacionalmente. 
6. Estabelecer, no Município, a Educação Infantil como prioridade para a aplicação 
dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino e não destinados para o 
Ensino Fundamental. 
7. Criar mecanismos e incentivos fiscais para as empresas que realizarem 
investimentos na Educação Profissional. 
8. Dar continuidade e estimular parcerias envolvendo União, Estado e Municípios, 
para a manutenção da Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental, tendo em 
vista suprir o transporte escolar, a merenda, o livro didático e material pedagógico adequado 
para a execução dos projetos das escolas públicas. 
9. Promover a eqüidade entre os alunos e entre as escolas no sistema de ensino 
municipal. 
10. Investir em programas de formação continuada que ofereçam aos profissionais que 
atuam em atividades docentes e de suporte pedagógico, na rede pública do município, a 
oportunidade de aperfeiçoamento permanente, que resulte no aprimoramento das práticas 
escolares e garanta contínuas melhorias do processo ensino-aprendizagem. 
11. Assegurar mecanismos de fiscalização e controle que garantam o rigoroso 
cumprimento do artigo 212, da Constituição Federal, em termos de aplicação dos percentuais 
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mínimos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino e do artigo 70 da Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em termos do que pode ser considerado despesa de 
manutenção e desenvolvimento do ensino. 
12. Assegurar a continuidade do apoio técnico e financeiro às instituições privadas 
sem fins lucrativos para atendimento de qualidade aos alunos com necessidades educacionais 
especiais, atestado em avaliação conduzida pelo respectivo sistema de ensino. 
13. Garantir recursos para o trabalho docente do professor que atua na educação 
especial, inclusive para sua itinerância, considerando as exigências de sua atuação frente à 
inclusão escolar. 
14. Melhorar as condições gerais de trabalho e de remuneração para os profissionais 
da educação, observando também critérios de evolução na carreira. 
15. Ampliar a carga de trabalho remunerada do docente destinada à realização de 
atividades pedagógicas na escola, como a preparação e o desenvolvimento de projetos 
curriculares e de trabalho coletivo, valorizando a qualidade de ensino e a dedicação 
profissional. 
Em relação à Gestão: 
1. Aperfeiçoar o regime de colaboração entre os sistemas estadual e municipais de 
ensino com vista a uma ação coordenada entre entes federativos, compartilhando 
responsabilidades, a partir das funções constitucionais próprias e supletivas das metas deste 
Plano de Educação. 
2. Definir as normas de gestão democrática do ensino público, por intermédio da 
ampliação do processo de democratização e participação da comunidade e de todos os 
segmentos da sociedade, promovendo a conscientização de todos quanto aos seus 
respectivos papéis na melhoria do padrão de qualidade da escola pública no Município de 
Porto Feliz. 
3. Fortalecer a integração com a comunidade e incentivar os jovens para a realização 
de atividades extra-curriculares, transformando as relações humanas no ambiente escolar, 
possibilitando vivenciar, na escola, os valores do indivíduo como pessoa, como cidadão 
solidário e como partícipe de outros grupos sociais. 
4. Editar normas e diretrizes gerais desburocratizantes e flexíveis que estimulem a 
iniciativa e o desenvolvimento de ações inovadoras nas escolas. 
5. Desenvolver padrão de gestão que priorize a destinação de recursos para as 
atividades-fim, a descentralização, a eqüidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a 
participação da comunidade. 
6. Ampliar, no Município, o Sistema de Informatização Escolar com auxílio técnico e 
financeiro do Estado e União, de maneira a possibilitar a interligação das Unidades Escolares e 
Diretorias Regionais de Ensino com as bases operacionais da Secretaria de Estado da 
Educação, viabilizando maior agilidade e eficácia na administração escolar. 
7. Estabelecer no Município, com auxílio técnico e financeiro da União, programas de 
formação de pessoal técnico da Diretoria de Educação, para suprir, em cinco anos, pelo menos 
as necessidades dos setores de informação e estatísticas educacionais, planejamento e 
avaliação. 
8. Promover medidas que assegurem a permanência dos técnicos formados e com 
bom desempenho nos quadros da Diretoria de Educação. 
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9. Identificar e mapear, no sistema de ensino, as necessidades de formação inicial e 
continuada de pessoal técnico-administrativo, para fins de promover investimentos compatíveis 
para a implementação de programas de formação de pessoal para atuar nas escolas da rede. 
10. Viabilizar a Educação para todos por intermédio da implementação de 
metodologias facilitadoras da inclusão dos alunos portadores de necessidades especiais, 
fazendo prevalecer o respeito às diferenças para que possam conviver numa sociedade 
heterogênea, de maneira integrada e harmônica. 
11. Estabelecer políticas e critérios de alocação de recursos estaduais e municipais de 
forma a reduzir desigualdades regionais e internas de cada sistema 
VI - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 
10. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 
10.1 Justificativa 
A implementação, com sucesso, deste Plano Municipal de Educação (PME) de Porto 
Feliz depende não só da mobilização e vontade política das forças sociais e institucionais, mas 
também de mecanismos e instrumentos de acompanhamento e avaliação das ações 
desenvolvidas no ensino nos dez anos de sua vigência. 
 A Diretoria de Educação é, no âmbito do Município, responsável pela coordenação 
desse processo de implantação e consolidação do Plano. Além dela, desempenham papel 
relevante, no acompanhamento das questões ligadas à Educação Básica, o Conselho 
Municipal de Educação, os sindicatos dos educadores e trabalhadores em Educação, as 
entidades representativas de estudantes e pais. 
Ao lado dessas instituições, deve-se contar ainda com a atuação dos conselhos com 
representação da sociedade civil no âmbito do Município, como o Conselho Tutelar. Deverão 
também ser co-responsáveis pelo êxito deste Plano o Conselho de Acompanhamento e 
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de 
Valorização do Magistério (FUNDEF). 
Assim, sob uma ótica ampla e abrangente, o conjunto dessas instituições, sejam elas 
governamentais ou não, deve assumir o compromisso de acompanhamento e avaliação das 
diretrizes, objetivos e metas aqui estabelecidos, usando para isso os instrumentos e 
mecanismos de que cada uma dispõe e sugerindo, sempre que necessário, as intervenções 
para correção de rumos ou adaptações de percurso. 
Este Plano deve ser assumido, então, como um compromisso da própria sociedade, 
condição essencial para que seus objetivos e metas sejam plenamente alcançados. Sua 
aprovação pela Câmara Municipal, num contexto de expressiva participação social, seu 
acompanhamento e avaliação pelas instituições governamentais e da sociedade civil são 
fatores decisivos para que a Educação produza a grande mudança na perspectiva da inclusão 
social e da cidadania plena. 
10.2 Objetivos e Metas 
Além da avaliação contínua da execução do Plano, deverão ser feitas avaliações 
periódicas, sendo a primeira delas no quarto ano após sua implantação. 
 
As características e especificidades de cada nível e modalidade de ensino exigem 
processos peculiares de acompanhamento e avaliação. Eis alguns instrumentos a serem 
desenvolvidos que podem garantir a execução do Plano por meio de um monitoramento capaz 
de promover a correção de ações com rapidez: 
1. Implementar uma política voltada para a divulgação e socialização dos 
resultados das experiências vivenciadas pelas escolas, ajudando a romper com o 
isolamento que impede a relação e o intercâmbio entre os sistemas educacionais públicos 
que têm a responsabilidade de garantir a qualidade e a integralidade em todos os níveis e 
modalidades de ensino. 
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2. Promover a avaliação periódica da atuação dos professores, com base nas 
diretrizes curriculares para os cursos de formação de docentes e de profissionais da 
Educação, com vistas à identificação de necessidades e características dos cursos de 
formação continuada. 
3. Instituir mecanismos de colaboração entre os setores da Educação, Saúde e 
Assistência Social, na manutenção e administração das instituições que atendam a 
crianças de 0 a 6 anos de idade. 
4. Utilizar instrumentos de acompanhamento e avaliação que permitam assegurar 
a articulação entre teoria e prática nos programas de formação continuada em serviço, 
visando ao aperfeiçoamento do desempenho das equipes escolares, sob a ótica da gestão 
democrática e participativa. 
 
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2003

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