| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2003 |
| Date | 2003-12-22 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II, DO ARTIGO 32, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 43, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2002, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 9118 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI COMPLEMENTAR Nº 51 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II, DO ARTIGO 32, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 43, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2002, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. P.L.C. 09/2003 Processo 3548/2003 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O inciso II do artigo 32 da Lei Complementar N.º 43, de 07 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 32... I... II – 5% (cinco por cento) da referência respectiva, constante do “Anexo B” desta Lei, ao Professor de Educação Básica I (PEB I) e Professor de Educação Básica II (PEB II) que possua o curso de 3º grau completo em Pedagogia, ou curso de grau superior de ensino de graduação correspondente à licenciatura plena; Professor de Educação Básica III (PEB III) que possua o curso de pós-graduação Lato-Sensu, correspondente ao campo de atuação, em conformidade com o artigo 39, incisos I e II, da Lei 3.677 de 23 de dezembro de 1998.” Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 22 DE DEZEMBRO DE 2003. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2003. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR