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norma nº 51/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 51 / 2003
Date 2003-12-22
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II, DO ARTIGO 32, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 43, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2002, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
LEI COMPLEMENTAR Nº 51 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II, DO ARTIGO 32, DA LEI 
COMPLEMENTAR N.º 43, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2002, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
P.L.C. 09/2003 Processo 3548/2003 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso II do artigo 32 da Lei Complementar N.º 43, de 07 de novembro 
de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 32... 
I... 
II – 5% (cinco por cento) da referência respectiva, constante do “Anexo B” desta 
Lei, ao Professor de Educação Básica I (PEB I) e Professor de Educação Básica II (PEB II) que 
possua o curso de 3º grau completo em Pedagogia, ou curso de grau superior de ensino de 
graduação correspondente à licenciatura plena; Professor de Educação Básica III (PEB III) que 
possua o curso de pós-graduação Lato-Sensu, correspondente ao campo de atuação, em 
conformidade com o artigo 39, incisos I e II, da Lei 3.677 de 23 de dezembro de 1998.” 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 22 DE DEZEMBRO DE 
2003. 
 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2003. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR

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