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norma nº 49/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 49 / 2003
Date 2003-11-26
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 18, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.997, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Complementar N.º 49, de 26 de Novembro de 2.003
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 18, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.997, 
CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
P.L.C. 06 / 2003 – Processo n.º 2278 / 2003
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1º A Lei Complementar 18, de 09 de dezembro de 1.997 passa a vigorar 
com as alterações que se seguem: 
“Art. 42 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato 
gerador a prestação de serviços constantes da lista descrita no artigo 43, ainda que esses 
não se constituam como atividade preponderante do prestador e independentemente: 
I. Da existência de estabelecimento fixo; 
II. Do resultado financeiro da atividade; 
III. Do cumprimento de qualquer exigência legal ou regulamentar, sem 
prejuízo das penalidades cabíveis; 
IV. Do pagamento do preço do serviço no mesmo mês ou exercício. 
§ 1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País 
ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. 
§ 2º O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os 
serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados 
economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de 
tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. 
§ 3º A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço 
prestado.” 
“Art. 43 - Sujeitam-se ao imposto a prestação de serviços de: 
1 - Serviços de informática e congêneres. 
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas. 
1.02 - Programação. 
1.03 - Processamento de dados e congêneres. 
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos 
eletrônicos. 
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de 
computação. 
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1.06 - Assessoria e consultoria em informática. 
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e 
manutenção de programas de computação e bancos de dados. 
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas 
eletrônicas. 
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 
2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e 
 congêneres. 
3.01 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 
3.02 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios 
virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas 
de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para 
realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 
3.03 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou 
permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, 
cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 
3.04 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso 
temporário. 
4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 
4.01 - Medicina e biomedicina. 
4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, 
quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, 
tomografia e congêneres. 
4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de 
saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04 - Instrumentação cirúrgica. 
4.05 - Acupuntura. 
4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 
4.07 - Serviços farmacêuticos. 
4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 
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4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, 
orgânico e mental. 
4.10 - Nutrição. 
4.11 - Obstetrícia. 
4.12 - Odontologia. 
4.13 - Ortóptica. 
4.14 - Próteses sob encomenda. 
4.15 - Psicanálise. 
4.16 - Psicologia. 
4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 
4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 
4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 
4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais 
biológicos de qualquer espécie. 
4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 
congêneres. 
4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para 
prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 
4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de 
terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo 
operador do plano mediante indicação do beneficiário. 
5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 
5.01 - Medicina veterinária e zootecnia. 
5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na 
área veterinária. 
5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 
5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 
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5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais 
biológicos de qualquer espécie. 
5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 
congêneres. 
5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e 
congêneres. 
5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 
6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 
6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 
6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 
6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 
6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais 
atividades físicas. 
6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 
7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, 
construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 
7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, 
urbanismo, paisagismo e congêneres. 
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de 
obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras 
semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, 
drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a 
instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o 
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do 
local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 
7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos 
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de 
engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos 
executivos para trabalhos de engenharia. 
7.04 - Demolição. 
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, 
portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas 
pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que 
fica sujeito ao ICMS). 
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7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, 
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, 
com material fornecido pelo tomador do serviço. 
7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e 
congêneres. 
7.08 - Calafetação. 
7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, 
separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 
7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, 
imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 
7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 
7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de 
agentes físicos, químicos e biológicos. 
7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, 
desratização, pulverização e congêneres. 
7.14 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e 
congêneres. 
7.15 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 
7.16 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, 
represas, açudes e congêneres. 
7.17 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de 
engenharia, arquitetura e urbanismo. 
7.18 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, 
mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, 
geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 
7.19 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, 
concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços 
relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de 
outros recursos minerais. 
7.20 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 
8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, 
instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 
8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 
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8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, 
avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 
9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 
9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service 
condominiais, flat , apart-hotéis, hotéis residência, residence-service , suite 
service , hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por 
temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, 
quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 
9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução 
de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e 
congêneres. 
9.03 - Guias de turismo. 
10 - Serviços de intermediação e congêneres. 
10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de 
seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de 
previdência privada. 
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, 
valores mobiliários e contratos quaisquer. 
10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de 
propriedade industrial, artística ou literária. 
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de 
arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização 
(factoring). 
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou 
imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles 
realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer 
meios. 
10.06 - Agenciamento marítimo. 
10.07 - Agenciamento de notícias. 
10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o 
agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 
10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 
10.10 - Distribuição de bens de terceiros. 
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11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e 
congêneres. 
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de 
aeronaves e de embarcações. 
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 
11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas. 
11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda 
de bens de qualquer espécie. 
12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 
12.01 - Espetáculos teatrais. 
12.02 - Exibições cinematográficas. 
12.03 - Espetáculos circenses. 
12.04 - Programas de auditório. 
12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 
12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres. 
12.07 -Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, 
festivais e congêneres. 
12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres. 
12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 
12.10 - Corridas e competições de animais. 
12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com 
ou sem a participação do espectador. 
12.12 - Execução de música. 
12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, 
espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, 
óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 
12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, 
mediante transmissão por qualquer processo. 
12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e 
congêneres. 
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12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, 
concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual 
ou congêneres. 
12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer 
natureza. 
13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 
13.01 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, 
mixagem e congêneres. 
13.02 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, 
reprodução, trucagem e congêneres. 
13.03 - Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.04 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, 
litografia, fotolitografia. 
14 - Serviços relativos a bens de terceiros. 
14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, 
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, 
veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer 
objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 
14.02 - Assistência técnica. 
14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes 
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 
14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus. 
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, 
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, 
anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de 
objetos quaisquer. 
14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, 
inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente 
com material por ele fornecido. 
14.07 - Colocação de molduras e congêneres. 
14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e 
congêneres. 
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14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário 
final, exceto aviamento. 
14.10 - Tinturaria e lavanderia. 
14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 
14.12 - Funilaria e lanternagem. 
14.13 - Carpintaria e serralheria. 
15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles 
prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de 
direito. 
15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de 
crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré￾datados e congêneres. 
15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de 
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, 
bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 
15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais 
eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em 
geral. 
15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive 
atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 
15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e 
congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques 
sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 
15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e 
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, 
bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração 
central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; 
agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 
15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, 
por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsímile, internet e 
telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; 
acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, 
extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer 
meio ou processo. 
15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento 
e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações 
de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, 
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anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para 
quaisquer fins. 
15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive 
cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, 
cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao 
arrendamento mercantil (leasing). 
15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos 
em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos 
e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, 
automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de 
cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de 
compensação, impressos e documentos em geral. 
15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, 
manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles 
relacionados. 
15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 
15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, 
alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; 
emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no 
exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; 
fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a 
carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e 
recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 
15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de 
cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e 
congêneres. 
15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços 
relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas 
quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais 
eletrônicos e de atendimento. 
15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa 
de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio 
ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, 
fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 
15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e 
oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de 
imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, 
transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo 
de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 
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16 - Serviços de transporte de natureza municipal. 
16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal. 
17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e 
congêneres. 
17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em 
outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e 
fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive 
cadastro e similares. 
17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em 
geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, 
apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 
17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, 
financeira ou administrativa. 
17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de￾obra. 
17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, 
inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, 
contratados pelo prestador de serviço. 
17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, 
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de 
desenhos, textos e demais materiais publicitários. 
17.07 - Franquia (franchising). 
17.08 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 
17.09 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, 
congressos e congêneres. 
17.10 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de 
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 
17.11 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 
17.12 - Leilão e congêneres. 
17.13 - Advocacia. 
17.14 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 
17.15 - Auditoria. 
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17.16 - Análise de Organização e Métodos. 
17.17 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 
17.18 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 
17.19 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 
17.20 - Estatística. 
17.21 - Cobrança em geral. 
17.22 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, 
seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a 
receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização 
(factoring). 
17.23 - Apresentação de palestras, conferências, seminários e 
congêneres. 
18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; 
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e 
gerência de riscos seguráveis e congêneres. 
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de 
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de 
seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 
19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, 
bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de 
títulos de capitalização e congêneres. 
19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de 
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, 
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 
20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais 
rodoviários, ferroviários e metroviários. 
20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, 
movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador 
escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, 
armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação 
de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, 
serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 
20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de 
passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, 
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movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços 
acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 
20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, 
movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, 
logística e congêneres. 
21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 
22 - Serviços de exploração de rodovia. 
22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou 
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, 
manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança 
de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros 
serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou 
em normas oficiais. 
23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e 
congêneres. 
23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial 
e congêneres. 
24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, 
banners, adesivos e congêneres. 
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização 
visual, banners, adesivos e congêneres. 
25 - Serviços funerários. 
25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; 
aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, 
coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; 
fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, 
embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 
25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 
25.03 - Planos ou convênio funerários. 
25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 
26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, 
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências 
franqueadas; courrier e congêneres. 
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26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, 
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas 
agências franqueadas; courrier e congêneres. 
27 - Serviços de assistência social. 
27.01 - Serviços de assistência social. 
28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 
28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 
29 - Serviços de biblioteconomia. 
29.01 - Serviços de biblioteconomia. 
30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química. 
31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, 
telecomunicações e congêneres. 
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, 
mecânica, telecomunicações e congêneres. 
32 - Serviços de desenhos técnicos. 
32.01 - Serviços de desenhos técnicos. 
33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e 
congêneres. 
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e 
congêneres. 
34 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 
35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações 
públicas. 
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e 
relações públicas. 
36 - Serviços de meteorologia. 
36.01 - Serviços de meteorologia. 
37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 
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37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 
38 - Serviços de museologia. 
38.01 - Serviços de museologia. 
39 - Serviços de ourivesaria e lapidação. 
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for 
fornecido pelo tomador do serviço). 
40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 
40.01 - Obras de arte sob encomenda.” 
“Art. 44 O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do 
estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do 
prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XX, quando o imposto será devido 
no local: 
I. do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de 
estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1º do art. 42 desta Lei 
Complementar; 
II. da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso 
dos serviços descritos no subitem 3.04 da lista anexa; 
III. da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 
7.17 da lista anexa; 
IV. da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista 
anexa; 
V. das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso 
dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa; 
VI. da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, 
reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no 
caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa; 
VII. da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros 
públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços 
descritos no subitem 7.10 da lista anexa; 
VIII. da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no 
caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa; 
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IX. do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes 
físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista 
anexa; 
X. do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no 
caso dos serviços descritos no subitem 7.14 da lista anexa; 
XI. da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e 
congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.15 da lista anexa; 
XII. da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da 
lista anexa; 
XIII. onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços 
descritos no subitem 11.01 da lista anexa; 
XIV. dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou 
monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; 
XV. do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do 
bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa; 
XVI. da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e 
congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista 
anexa; 
XVII. do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos 
serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa; 
XVIII. do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de 
estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 
17.05 da lista anexa; 
XIX. da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o 
planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 
17.09 da lista anexa; 
XX. do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou 
metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa. 
§ 1º No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.03 da lista anexa, 
considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto no Município de Porto Feliz quando 
houver extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, 
objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, 
compartilhado ou não. 
§ 2º No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, 
considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto no Município de Porto Feliz quando 
houver extensão de rodovia explorada.” 
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“Art. 45 Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte 
desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que 
configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as 
denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de 
representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.” 
“Art 49 O Contribuinte do imposto é o prestador do serviço.” 
“Art. 56 Será responsável pela retenção e recolhimento do Imposto o tomador 
dos serviços: 
I. Proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no 
exterior do País; 
II. Descritos pelos subitens 3.03, 3.04, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 
7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 11.02, 16.01, 17.05, 17.09, item 12, exceto 
subitem 12.13 e item 20; 
III. quando o prestador do serviço não emitir fatura, nota fiscal ou outro 
documento admitido pela Administração; 
IV. quando o prestador do serviço não apresentar comprovante de inscrição 
ou documento comprobatório de imunidade ou isenção.
§ 1º O Agente de Retenção será responsável pela retenção e recolhimento 
integral do imposto até o dia dez do mês imediato ao da retenção e de multas e acréscimos 
legais quando for o caso. 
§ 2º O Agente de Retenção dará ao prestador do serviço o comprovante de 
retenção a que se refere este artigo. 
§ 3º No verso da guia de recolhimento o Agente de Retenção declarará o nome 
do prestador do serviço e o serviço prestado.” 
“Art. 58 A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. 
§ 1º Quando os serviços descritos pelo subitem 3.03 da lista anexa forem 
prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, 
conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, 
cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes existentes em cada Município. 
§ 2º Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos 
nos itens 7.02 e 7.05 da lista anexa.” 
Art. 2º A Tabela I, do Anexo II, da Lei Complementar 18, de 09 de dezembro 
de 1.997 passa a vigorar com a seguinte redação: 
 “DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ALÍQUOTAS 
% 
UFM
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1 - Serviços de informática e congêneres. 2 
 1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas. 220 
 1.02 - Programação. 220 
 1.03 - Processamento de dados e congêneres. 220 
 1.04 - Elaboração de programas de computadores, 
inclusive de jogos eletrônicos. 
 220 
 1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de 
programas de computação. 
 
 1.06 - Assessoria e consultoria em informática. 220 
 1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive 
instalação, configuração e manutenção de programas de 
computação e bancos de dados. 
 220 
 1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e 
atualização de páginas eletrônicas. 
 220 
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer 
natureza. 
5 
 2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de 
qualquer natureza. 
 
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito 
de uso e congêneres. 
5 
 3.01 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de 
propaganda. 
 
 3.02 - Exploração de salões de festas, centro de 
convenções, escritórios virtuais, stands, quadras 
esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de 
espetáculos, parques de diversões, canchas e 
congêneres, para realização de eventos ou negócios de 
qualquer natureza. 
 
 3.03 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de 
passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não,
de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de 
qualquer natureza. 
 
 3.04 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras 
estruturas de uso temporário. 
 
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4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 5 
 4.01 - Medicina e biomedicina. 440 
 4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, 
radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância 
magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 
440 
 4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, 
manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, 
ambulatórios e congêneres. 
 
 4.04 - Instrumentação cirúrgica. 440 
 4.05 - Acupuntura. 440 
 4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 220 
 4.07 - Serviços farmacêuticos. 220 
 4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 440 
 4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao 
tratamento físico, orgânico e mental. 
 220 
 4.10 - Nutrição. 440 
 4.11 - Obstetrícia. 440 
 4.12 - Odontologia. 440 
 4.13 - Ortóptica. 440 
 4.14 - Próteses sob encomenda. 220 
 4.15 - Psicanálise. 440 
 4.16 - Psicologia. 440 
 4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches,
asilos e congêneres. 
 
 4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e 
congêneres. 
 440 
 4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, 
sêmen e congêneres. 
 
 4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e 
materiais biológicos de qualquer espécie. 
 440 
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 4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou 
tratamento móvel e congêneres. 
 
 4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e
convênios para prestação de assistência médica, 
hospitalar, odontológica e congêneres. 
 
 4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através 
de serviços de terceiros contratados, credenciados,
cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano 
mediante indicação do beneficiário. 
 
5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e 
congêneres. 
5 
 5.01 - Medicina veterinária e zootecnia. 440 
 5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros 
e congêneres, na área veterinária. 
 
 5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária. 
 5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e 
congêneres. 
 440 
 5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 
 5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e 
materiais biológicos de qualquer espécie. 
 440 
 5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou 
tratamento móvel e congêneres. 
 
 5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, 
embelezamento, alojamento e congêneres. 
 90 
 5.09 - Planos de atendimento e assistência médico￾veterinária. 
 
6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades 
físicas e congêneres. 
5 
 6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e 
congêneres. 
 90 
 6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e 
congêneres. 
 90 
 6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 90 
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 6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais 
e demais atividades físicas. 
 90 
 6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 
7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, 
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio 
ambiente, saneamento e congêneres. 
5 
 7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, 
geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 
 440 
 7.02 - Execução, por administração, empreitada ou 
subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica 
ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive 
sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e 
irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a 
instalação e montagem de produtos, peças e 
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias 
produzidas pelo prestador de serviços fora do local da 
prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 
 
 7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de 
viabilidade, estudos organizacionais e outros, 
relacionados com obras e serviços de engenharia; 
elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos 
executivos para trabalhos de engenharia. 
 220 
 7.04 - Demolição. 
 7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, 
estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o 
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador 
dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, 
que fica sujeito ao ICMS). 
 
 7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, 
assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, 
divisórias, placas de gesso e congêneres, com material 
fornecido pelo tomador do serviço. 
 90 
 7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de 
pisos e congêneres. 
 90 
 7.08 - Calafetação. 90 
 7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, 
reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos 
e outros resíduos quaisquer. 
 65 
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 7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e
logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, 
parques, jardins e congêneres. 
 65 
 7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de 
árvores. 
 90 
 7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer 
natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 
 
 7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, 
imunização, higienização, desratização, pulverização e 
congêneres. 
 90 
 7.14 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, 
adubação e congêneres. 
 
 7.15 - Escoramento, contenção de encostas e serviços 
congêneres. 
 
 7.16 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, 
lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 
 
 7.17 - Acompanhamento e fiscalização da execução de 
obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 
 440 
 7.18 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), 
cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, 
batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, 
geofísicos e congêneres. 
 440 
 7.19 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho,
perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, 
estimulação e outros serviços relacionados com a 
exploração e explotação de petróleo, gás natural e de 
outros recursos minerais. 
 
 7.20 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e 
congêneres. 
 
8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e 
educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal 
de qualquer grau ou natureza. 
2 
 8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e 
superior. 
 220 
 8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e 
educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer
 90 
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natureza. 
9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e 
congêneres. 
2 
 9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, 
apart-service condominiais, flat , apart-hotéis, hotéis 
residência, residence-service , suite service , hotelaria 
marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por 
temporada com fornecimento de serviço (o valor da 
alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da 
diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 
 
 9.02 - Agenciamento, organização, promoção, 
intermediação e execução de programas de turismo, 
passeios, viagens, excursões, hospedagens e 
congêneres. 
 220 
 9.03 - Guias de turismo. 90 
10 - Serviços de intermediação e congêneres. 5 
 10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de 
câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de 
saúde e de planos de previdência privada. 
 
 10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de 
títulos em geral, valores mobiliários e contratos 
quaisquer. 
 
 10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de 
direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 
 
 10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de 
contratos de arrendamento mercantil (leasing), de 
franquia (franchising) e de faturização (factoring). 
 
 10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de 
bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens 
ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de 
Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 
 
 10.06 - Agenciamento marítimo. 
 10.07 - Agenciamento de notícias. 
 10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, 
inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer 
meios. 
 
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 10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive 
comercial. 
 220 
 10.10 - Distribuição de bens de terceiros. 
11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, 
vigilância e congêneres. 
5 
 11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres 
automotores, de aeronaves e de embarcações. 
 220 
 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens 
e pessoas. 
 220 
 11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas. 
 11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, 
arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 
 
12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e
congêneres. 
5 
 12.01 - Espetáculos teatrais. 
 12.02 - Exibições cinematográficas. 
 12.03 - Espetáculos circenses. 
 12.04 - Programas de auditório. 
 12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e 
congêneres. 
 
 12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres. 
 12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, 
concertos, recitais, festivais e congêneres. 
 
 12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres. 
 12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 
 12.10 - Corridas e competições de animais. 
 12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou 
intelectual, com ou sem a participação do espectador. 
 
 12.12 - Execução de música. 90 
 12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, 
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de eventos, espetáculos, entrevistas, shows , ballet , 
danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, 
recitais, festivais e congêneres. 
 12.14 - Fornecimento de música para ambientes 
fechados ou não, mediante transmissão por qualquer 
processo. 
 90 
 12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, 
trios elétricos e congêneres. 
 
 12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais,
espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, 
competições esportivas, de destreza intelectual ou 
congêneres. 
 
 12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e 
eventos de qualquer natureza. 
 90 
13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia 
e reprografia. 
5 
 13.01 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive 
trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 
 220 
 13.02 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, 
ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 
 220 
 13.03 - Reprografia, microfilmagem e digitalização. 220 
 13.04 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, 
zincografia, litografia, fotolitografia. 
 
14 - Serviços relativos a bens de terceiros. 5 
 14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e 
recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção 
e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, 
equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer 
objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam
sujeitas ao ICMS). 
 90 
 14.02 - Assistência técnica. 90 
 14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e 
partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 
 90 
 14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus. 90 
 14.05 - Restauração, recondicionamento, 90 
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acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem,
secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, 
recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos 
quaisquer. 
 14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e 
equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados 
ao usuário final, exclusivamente com material por ele 
fornecido. 
 90 
 14.07 - Colocação de molduras e congêneres. 90 
 14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, 
revistas e congêneres. 
 90 
 14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for 
fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 
 65 
 14.10 - Tinturaria e lavanderia. 65 
 14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 90 
 14.12 - Funilaria e lanternagem. 90 
 14.13 - Carpintaria e serralheria. 90 
15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, 
inclusive aqueles prestados por instituições financeiras 
autorizadas a funcionar pela União ou por quem de 
direito. 
5 
 15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, 
de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira 
de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 
 
 15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta￾corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta 
de poupança, no País e no exterior, bem como a 
manutenção das referidas contas ativas e inativas. 
 
 15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de 
terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de 
bens e equipamentos em geral. 
 
 15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, 
inclusive atestado de idoneidade, atestado de 
capacidade financeira e congêneres. 
 
 15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, 
renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão 
 
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no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF 
ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 
 15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, 
comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; 
coleta e entrega de documentos, bens e valores; 
comunicação com outra agência ou com a administração 
central; licenciamento eletrônico de veículos; 
transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou 
depositário; devolução de bens em custódia. 
 
 15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a 
contas em geral, por qualquer meio ou processo, 
inclusive por telefone, facsímile, internet e telex, acesso a 
terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; 
acesso a outro banco e a rede compartilhada; 
fornecimento de saldo, extrato e demais informações
relativas a contas em geral, por qualquer meio ou 
processo. 
 
 15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, 
substituição, cancelamento e registro de contrato de 
crédito; estudo, análise e avaliação de operações de 
crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de 
aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a 
abertura de crédito, para quaisquer fins. 
 
 15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer 
bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, 
substituição de garantia, alteração, cancelamento e
registro de contrato, e demais serviços relacionados ao 
arrendamento mercantil (leasing). 
 
 15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos 
ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas 
ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de 
terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, 
automático ou por máquinas de atendimento; 
fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou
pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, 
impressos e documentos em geral. 
 
 15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação 
de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de 
títulos, e demais serviços a eles relacionados. 
 
 15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores 
mobiliários. 
 
 15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em 
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geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e 
baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de
exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no 
exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de 
cheques de viagem; fornecimento, transferência, 
cancelamento e demais serviços relativos a carta de
crédito de importação, exportação e garantias recebidas; 
envio e recebimento de mensagens em geral 
relacionadas a operações de câmbio. 
 15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e 
manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, 
cartão de débito, cartão salário e congêneres. 
 
 15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; 
serviços relacionados a depósito, inclusive depósito 
identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer 
meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de 
atendimento. 
 
 15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração,
cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens
de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; 
serviços relacionados à transferência de valores, dados, 
fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas 
em geral. 
 
 15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, 
cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso 
ou por talão. 
 
 15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, 
avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e 
jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e 
renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo 
de quitação e demais serviços relacionados a crédito 
imobiliário. 
 
16 - Serviços de transporte de natureza municipal. 5 
 16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal. 90 
17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, 
contábil, comercial e congêneres. 
5 
 17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, 
não contida em outros itens desta lista; análise, exame, 
pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e 
informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e 
similares. 
 220 
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 17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, 
secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, 
interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura 
administrativa e congêneres. 
 90 
 17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou 
organização técnica, financeira ou administrativa. 
 220 
 17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e 
colocação de mão-de-obra. 
 
 17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em 
caráter temporário, inclusive de empregados ou 
trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo 
prestador de serviço. 
 
 17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de 
vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de 
publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais 
materiais publicitários. 
 220 
 17.07 - Franquia (franchising). 
 17.08 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises 
técnicas. 
 220 
 17.09 - Planejamento, organização e administração de 
feiras, exposições, congressos e congêneres. 
 220 
 17.10 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto 
o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito 
ao ICMS). 
 
 17.11 - Administração em geral, inclusive de bens e 
negócios de terceiros. 
 
 17.12 - Leilão e congêneres. 
 17.13 - Advocacia. 440 
 17.14 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive 
jurídica. 
 220 
 17.15 - Auditoria. 440 
 17.16 - Análise de Organização e Métodos. 440 
 17.17 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 440 
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 17.18 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e 
auxiliares. 
 220 
 17.19 - Consultoria e assessoria econômica ou 
financeira. 
 440 
 17.20 - Estatística. 440 
 17.21 - Cobrança em geral. 
 17.22 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, 
consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de 
informações, administração de contas a receber ou a
pagar e em geral, relacionados a operações de 
faturização (factoring). 
 
 17.23 - Apresentação de palestras, conferências, 
seminários e congêneres. 
 
18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos 
de seguros; inspeção e avaliação de riscos para 
cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência 
de riscos seguráveis e congêneres. 
5 
 18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a 
contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos 
para cobertura de contratos de seguros; prevenção e
gerência de riscos seguráveis e congêneres. 
 220 
19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais 
produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de 
apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de 
títulos de capitalização e congêneres. 
5 
 19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e 
demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou 
cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os 
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 
 
20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de 
terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
5 
 20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de 
porto, movimentação de passageiros, reboque de 
embarcações, rebocador escoteiro, atracação, 
desatracação, serviços de praticagem, capatazia, 
armazenagem de qualquer natureza, serviços 
acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de 
apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de 
armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 
 
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 20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, 
movimentação de passageiros, armazenagem de 
qualquer natureza, capatazia, movimentação de 
aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços 
acessórios, movimentação de mercadorias, logística e 
congêneres. 
 
 20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, 
metroviários, movimentação de passageiros, 
mercadorias, inclusive suas operações, logística e 
congêneres. 
 
21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5 
 21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e 
notariais. 
 
22 - Serviços de exploração de rodovia. 5 
 22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante
cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo 
execução de serviços de conservação, manutenção, 
melhoramentos para adequação de capacidade e 
segurança de trânsito, operação, monitoração, 
assistência aos usuários e outros serviços definidos em 
contratos, atos de concessão ou de permissão ou em 
normas oficiais. 
 
23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho 
industrial e congêneres. 
5 
 23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, 
desenho industrial e congêneres. 
 440 
24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, 
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 
5 
 24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, 
placas, sinalização visual, banners, adesivos e 
congêneres. 
 90 
25 - Serviços funerários. 5 
 25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna 
ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo
cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros
paramentos; desembaraço de certidão de óbito; 
fornecimento de véu, essa e outros adornos; 
embalsamento, embelezamento, conservação ou 
 
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restauração de cadáveres. 
 25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos 
cadavéricos. 
 
 25.03 - Planos ou convênio funerários. 
 25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e 
cemitérios. 
 
26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de 
correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, 
inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; 
courrier e congêneres. 
5 
 26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de 
correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, 
inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; 
courrier e congêneres. 
 
27 - Serviços de assistência social. 5 
 27.01 - Serviços de assistência social. 440 
28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer 
natureza. 
5 
 28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de 
qualquer natureza. 
 440 
29 - Serviços de biblioteconomia. 5 
 29.01 - Serviços de biblioteconomia. 220 
30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química. 5 
 30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química. 440 
31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, 
eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e 
congêneres. 
5 
 31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, 
eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e 
congêneres. 
 220 
32 - Serviços de desenhos técnicos. 5 
 32.01 - Serviços de desenhos técnicos. 220 
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33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, 
despachantes e congêneres. 
5 
 33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, 
comissários, despachantes e congêneres. 
 220 
34 - Serviços de investigações particulares, detetives e 
congêneres. 
5 
 34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives 
e congêneres. 
 220 
35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, 
jornalismo e relações públicas. 
5 
 35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, 
jornalismo e relações públicas. 
 220 
36 - Serviços de meteorologia. 5 
 36.01 - Serviços de meteorologia. 440 
37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 5 
 37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e 
manequins. 
 220 
38 - Serviços de museologia. 5 
 38.01 - Serviços de museologia. 220 
39 - Serviços de ourivesaria e lapidação. 5 
 39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o 
material for fornecido pelo tomador do serviço). 
 220 
40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 5 
 40.01 - Obras de arte sob encomenda. 220” 
Art. 3º As alíneas ‘c’ e ‘d’, do inciso II, do artigo 241, da Lei Complementar 18, 
de 09 de dezembro de 1.997, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“c) Deixar de recolher o imposto retido à Fazenda Municipal no prazo legal: 
multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor retido com os acréscimos legais, ficando 
estabelecido o valor de 217 (duzentas e dezessete) Unidades Fiscais do Município como 
valor mínimo para esta multa”. 
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ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
“d) Deixar de recolher o imposto, total ou parcialmente, às épocas 
determinadas pela legislação tributária municipal: multa de 50% (cinqüenta por cento) do 
valor do imposto com os acréscimos legais, ficando estabelecido o valor de 433 
(quatrocentas e trinta e três) Unidades Fiscais do Município como valor mínimo para esta 
multa”. 
Art. 4º O artigo 241, da Lei Complementar 18, de 09 de dezembro de 1.997, 
passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: 
“Parágrafo único. O pagamento das multas a que se referem as alíneas ‘c’ e 
‘d’, do inciso II deste artigo, até o vencimento, gozará de desconto de 50% (cinqüenta por 
cento)”. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e 
seus efeitos produzir-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2004. 
Art. 6º Fica revogado o artigo 55, da Lei Complementar 18, de 09 de dezembro 
de 1.997. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE NOVEMBRO DE 2.003 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA, 26 DE NOVEMBRO DE 2.003 
José Motta Filho 
Diretor de Administração 

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