| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2002 |
| Date | 2002-04-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 06 DE ABRIL DE 1.998 E SEUS ANEXOS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Complementar N.º 41, de 23 de Abril de 2.002 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 06 DE ABRIL DE 1.998 E SEUS ANEXOS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. P.L.C. 03/2002 – Processo n.º 3238/2001 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO Art. 1º - A Prefeitura do Município de Porto Feliz adota como princípios norteadores da administração a participação da população no processo de planejamento, o acompanhamento e a avaliação dos serviços públicos através de órgãos colegiados com composição paritária, e a busca dos resultados finais, tendo por instrumento: I – a qualidade da administração pública; II – a profissionalização e a valorização do servidor público. Art. 2º - A autonomia municipal será consolidada através da descentralização administrativa, consubstanciada pela municipalização das ações setoriais e de serviços. Art. 3º - A governabilidade será baseada nos seguintes princípios: I – PLANEJAMENTO é a expressão de política e de escolha das prioridades através da elaboração do Plano de Governo, Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Programa Anual; II – COORDENAÇÃO é o entrosamento das ações dos diversos órgãos, serviços ou atividades, mediante a atuação das chefias e da realização sistemática de reuniões, de modo a se obter soluções integradas e harmônicas; III – DELEGAÇÃO DE AUTORIDADE é conferir a outrém atribuições com o objetivo de permitir que o Chefe do Executivo se concentre nas funções de maior relevo, bem como de agilizar o funcionamento da máquina administrativa; IV – CONTROLE é o meio de supervisionar a execução das metas físicas e financeiras, através de relatórios, balancetes mensais e reuniões de avaliação, tanto quantitativa quanto qualitativamente. Art. 4º - Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação específica, as obras, serviços, compras e alienações da administração direta e/ou autárquica serão contratados mediante procedimento licitatório, respeitadas as normas pertinentes. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Art. 5º - O processo administrativo deve ser racionalizado e desenvolvido, de acordo com os princípios constitucionais aplicáveis à espécie. Art. 6º - Ao usuário dos serviços públicos serão asseguradas as condições de encaminhar à Administração, as reclamações relativas à prestação desses serviços, e o conhecimento da avaliação periódica, externa e interna, da sua qualidade. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA Art. 7º - A estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Porto Feliz, compõe-se dos seguintes órgãos: I - Gabinete do Prefeito II - Seção de Serviços Públicos III - Seção Municipal de Agricultura, Abastecimento e Zoonose IV - Assessoria Jurídica V - Diretoria Municipal de Administração VI - Serviços Funerários VII - Seção de Recursos Materiais VIII - Seção de Recursos Humanos IX - Central de Alimentos X - Matadouro XI - Diretoria Municipal de Planejamento e Finanças XII - Seção Contábil e Planejamento XIII - Seção de Tributação e Fiscalização XIV - Seção de Arrecadação e Pagamento XV - Diretoria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo XVI - Seção de Obras Públicas XVII - Seção de Conservação de Vias e Serviços Públicos XVIII - Setor de Conservação de Pontes, Galerias e Estradas Rurais PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 XIX - Setor de Conservação de Vias Públicas XX - Setor de Conservação de Jardins, Áreas Verdes, Logradouros e Vias Públicas XXI - Diretoria Municipal de Obras Particulares XXII - Seção de Obras Particulares XXIII - Diretoria de Manutenção e Transporte XXIV - Seção de Manutenção e Transporte XXV - Diretoria Municipal de Educação e Cultura XXVI - Serviço de Educação Infantil XXVII - Serviço de Ensino Fundamental XXVIII - Setor Cultural XXIX - Escola de Música XXX - Biblioteca e Museu Pedagógico XXXI - Diretoria Municipal de Saúde XXXII - Setor Administrativo XXXIII - Unidade de Avaliação e Controle XXXIV - Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Epidemiológica XXXV - Equipe de Saúde Bucal XXXVI - Equipe de Agentes Comunitários XXXVII - Unidade Básica de Saúde XXXVIII – Diretoria Municipal de Promoção Social XXXIX - Equipe de Trabalho XL - Diretoria Municipal de Esportes e Turismo XLI - Supervisão Geral de Turismo XLII - Supervisão Geral de Esportes XLIII - Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Resíduos Sólidos PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 XLIV - Guarda Civil Municipal XLV - Sistema Municipal de Trânsito Parágrafo Único - As competências dos órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Porto Feliz, serão estabelecidas por Decreto regulamentar do Prefeito Municipal. CAPÍTULO III DA POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 8º – O regime jurídico adotado pelo Município de Porto Feliz é o misto, estatutário ou contratual trabalhista, e a investidura no cargo ou emprego dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, na forma da lei. Art. 9º – As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Art. 10 – Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, serão providos sob o regime estatutário e destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Parágrafo Único – Os cargos de provimento em comissão não integram o Plano de Carreira, e devem ser lotados por servidores que preencham os requisitos mínimos previstos em lei. Art. 11 – Os contratos emergenciais serão firmados por tempo determinado pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável, no máximo, por igual período, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público. SEÇÃO II SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Art. 12 – A Administração dos Recursos Humanos representa todo o esforço da Prefeitura do Município de Porto Feliz na busca de mão-de-obra com qualidade, visando preparar, desenvolver e incorporar, de forma permanente e produtiva, profissionais adequados e necessários aos objetivos institucionais da Administração Pública. § 1º - A obtenção de mão-de-obra dar-se-á pela necessidade do quadro de pessoal, através de recrutamento, concurso e formas de contratação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 § 2º - O desenvolvimento profissional dos servidores dar-se-á pela disposição do indivíduo ao trabalho, em várias formas, tais como experiência, interação, treinamento formal ou informal e educação continuada. § 3º - A manutenção dos recursos humanos na instituição dar-se-á através da clareza das competências individuais e organizacionais, da implantação do Plano de Carreira e da definição de uma estrutura salarial equilibrada, definida pelo Plano de Cargos/Empregos e Salários. § 4º - A boa utilização dos servidores na instituição dependerá da quantidade de trabalho, isto é, da relação serviço produzido/pessoal utilizado e da qualidade do trabalho, medida pelo desempenho individual, avaliado por técnicas definidas no Plano de Avaliação de Desempenho. SEÇÃO III DO PLANO DE CARREIRA Art. 13 – PLANO DE CARREIRA é o conjunto estabelecido em lei, das possibilidades de evolução funcional dos servidores permanentes, através da definição de critérios de ascensão horizontal e vertical, visando facilitar o processo de preenchimento oportuno de cargos, por meio da identificação e do desenvolvimento de funcionários com potencial para ocupá-los. Art. 14 – CARREIRA é o conjunto de cargos organizados em seqüência e em grupos da mesma natureza, pertencentes a um mesmo grupo ocupacional, dispostos hierarquicamente, de acordo com a complexidade e responsabilidade que apresentem, observados os requisitos mínimos de escolaridade, qualificação e experiência profissional, de provimento efetivo ou de emprego permanente. Art. 15 - CARGO PÚBLICO é a posição instituída na estrutura funcional da organização municipal, composto por um conjunto de atribuições específicas e responsabilidades definidas, representado por um lugar no quadro de pessoal , criado por lei, sob a égide de estatuto próprio, com denominação e funções próprias e número certo, ao qual corresponde um vencimento. Art. 16 – EMPREGO PÚBLICO é a posição instituída na estrutura funcional da organização municipal, criado por lei, em número certo e com denominação própria, ao qual corresponde um vencimento, a ser preenchido após prévia habilitação em concurso público de provas ou provas e títulos, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 17 – O Plano de Carreira prevê a movimentação do servidor através da promoção horizontal, que é a passagem de um grau para outro imediatamente posterior àquele em que se encontra classificado, e a vertical, que é a elevação do funcionário, dentro do respectivo quadro, a cargo/emprego da mesma natureza de trabalho, de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições. § 1º - A promoção horizontal é a evolução funcional através da progressão. § 2º - A promoção vertical é a evolução funcional através do acesso. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Art. 18 - A promoção horizontal, que é a evolução funcional através da progressão, será realizada obedecendo aos critérios de merecimento e antigüidade, alternadamente , observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos de exercício no grau. Parágrafo Único – O merecimento será apurado pela avaliação de desempenho funcional. Art. 19 - A promoção vertical, que é a evolução funcional através do acesso, será decorrente de processo seletivo interno entre os funcionários habilitados, que se encontrarem classificados no cargo anterior ao do objeto da promoção. Parágrafo Único – Somente poderão concorrer à promoção vertical, os funcionários que preencherem os requisitos e demais exigências legais do novo cargo. Art. 20 - O Plano de Carreira será matéria de lei própria. SEÇÃO IV DO PLANO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 21 - A Avaliação de Desempenho deverá ser entendida como o conjunto de critérios para a aferição do mérito individual do servidor, isto é, como ele atende aos padrões de comportamento exigidos pelo seu cargo e estimulá-lo a melhorar seu trabalho, bem como a preservar as peculiaridades de cada unidade administrativa. Art. 22 - Para preservar o interesse público o servidor poderá ter seu desempenho profissional avaliado, em qualquer época, no curso do estágio probatório, mediante processo de avaliação no qual lhe será assegurado o direito de defesa. Parágrafo Único – O servidor não aprovado no processo de avaliação de desempenho será exonerado, ou reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, se estável, respeitadas as disposições legais aplicáveis à espécie. Art. 23 - O Desempenho Profissional será um processo contínuo para todos os servidores, e será avaliado a cada dois anos, para demonstrar o desenvolvimento e o comprometimento de todos os servidores da administração direta ou autárquica. SEÇÃO V DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS/EMPREGOS E SALÁRIOS Art. 24 - O Plano de Classificação de Cargos/Empregos e Salários é o ordenamento hierárquico dos diversos cargos existentes na organização administrativa municipal, decorrente de um estudo de avaliação de todos os cargos/empregos definidos no quadro de pessoal, com as respectivas remunerações, levando-se em conta a política salarial adotada e os correspondentes requisitos para provimento de cada cargo/emprego. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 § 1º - SERVIDOR PÚBLICO é a pessoa ocupante de cargo ou emprego público, independentemente da natureza do vínculo mantido com a Administração Pública. § 2º - PROVIMENTO é o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo/emprego. § 3º - QUADRO DE PESSOAL é o conjunto de cargos e empregos que integram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal. § 4º - REFERÊNCIA é o número indicativo da posição do cargo ou emprego na escala básica de vencimento. § 5º - VENCIMENTO é a retribuição básica mensal auferida pelo servidor, fixada por lei, correspondente ao padrão do cargo/emprego ocupado. § 6º - PADRÃO é o conjunto referência/grau, indicativo do vencimento do servidor. Art. 25 - A fixação do padrão de vencimento deverá observar a natureza e a complexidade do cargo, e os requisitos para a investidura. Art. 26 - O Plano de Classificação de Cargos/Empregos e Salários aplicase a todos os servidores municipais, assim entendidos os ativos e inativos, estatutários ou celetistas. CAPÍTULO IV DO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO I DOS CARGOS / EMPREGOS Art. 27 - O QUADRO DE PESSOAL é composto por cargos e empregos de provimento efetivo e/ou em comissão, a serem preenchidos por servidores estatutários e/ou celetistas, na forma da lei. Art. 28 – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE – como órgão responsável pela política de captação e tratamento de água, bem como pela coleta e tratamento de esgoto, disporá em lei própria sobre o seu quadro de pessoal. Art. 29 - Nas áreas de EDUCAÇÃO E SAÚDE, haverá flexibilização de jornada de trabalho e de remuneração, sendo permitido, no caso da educação, o pagamento por horas trabalhadas, e, no caso da saúde, dependendo da necessidade gerada pela política de saúde, o pagamento por plantões de 12 horas. § 1º - O valor do plantão médico de 12 horas será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Referência NS 20. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 § 2º - O valor do pagamento das horas-aula será calculado tomando-se por base a Referência T15. Art. 30 - Os anexos “A” e “B” desta lei configuram, respectivamente, a relação de cargos/empregos, lotação, jornada de trabalho, requisitos e referência salarial, revogadas as disposições contrárias. SEÇÃO II DAS FUNÇÕES Art. 31 - Gratificação é toda vantagem de ordem pecuniária paga ao servidor público pelo exercício de função especial, chefia ou assessoramento. Art. 32 - Ficam atribuídas as seguintes gratificações de função: I - 10% (dez por cento) da referência respectiva, constante do “Anexo B” desta Lei, aos pedreiros e serventes lotados nos cemitérios municipais; II - 5% (cinco por cento) da referência respectiva, constante do “Anexo B ” desta Lei, ao professor de ensino infantil, ensino especial e ensino fundamental que possua o curso de 3 º grau completo em Pedagogia, ou curso de grau superior de ensino, de graduação correspondente à licenciatura plena. III - 30% (trinta por cento) do valor da referência T 11, constante do “Anexo B” desta Lei, ao servidor designado para exercer atividade de secretaria junto ao gabinete dos diretores municipais; IV - 20% (vinte por cento) da referência T 11, constante do “Anexo B” desta Lei, ao servidor designado para exercer atividade de secretaria junto aos chefes de seção e coordenadores; V - 02 (duas) funções gratificadas de Caixa, no valor de 10% (dez por cento) da referência T11, constante do “Anexo B” desta Lei, ao servidor do quadro permanente, designado para exercer essa atividade na Diretoria Municipal de Planejamento e Finanças, tendo como pré requisito o 2º grau completo de escolaridade; VI - 10% (dez por cento) das referências dos respectivos cargos, constantes do “Anexo B” desta Lei, aos servidores que compuserem Comissão de Licitação, de Concurso Público e de Processos e Sindicâncias, sem nenhum valor adicional sob título de hora extra; VII – 30% (trinta por cento) da referência respectiva constante do “Anexo B” desta lei, às cozinheiras lotadas na Central de Alimentos. Art. 33 - Ficam expressamente revogadas as gratificações instituídas pela legislação anterior, e não contempladas por esta lei. Art. 34 - As gratificações estabelecidas nesta lei são temporárias, e não integram o salário do servidor, para nenhum fim de direito. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 35 – Ficam transferidas para a Prefeitura do Município de Porto Feliz, as áreas de Meio Ambiente e Coleta de Lixo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, com os respectivos patrimônio e pessoal, a partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta lei. Art. 36 – A Prefeitura do Município de Porto Feliz, assume os serviços e a responsabilidade relativos à área de Meio Ambiente, competindo-lhe organizar e desenvolver projetos na área ambiental, em parceria ou não, envolvendo aspectos da educação ambiental, conservação e preservação de mata nativa e ciliar, bacias hidrográficas, produção de mudas e outros tópicos, incluindo a manutenção de um banco de dados atualizado sobre atividades e estabelecimentos de qualquer natureza, que venham a gerar algum tipo de alteração na água, ar, solo, flora e fauna, dentro do Município, a fim de respaldar as atividades de fiscalização ambiental do Município, a ser regulamentada por Decreto. Parágrafo Único – Compete à Seção de Lixo, a supervisão, execução, manutenção e fiscalização dos serviços de coleta, transporte, deposição, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos infectantes. Art. 37 – Os servidores do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, regidos pelo estatuto próprio, que forem aproveitados pela Prefeitura do Município de Porto Feliz, serão desvinculados do Quadro de Pessoal do SAAE, para fazerem parte do Quadro de Pessoal da Prefeitura, sem qualquer prejuízo de vencimento e tempo de serviço. Parágrafo Único – Os servidores serão transferidos por Decreto do Executivo. Art. 38 – Os bens patrimoniais adquiridos, destacados ou utilizados nas atividades, serão transferidos para a Prefeitura. Parágrafo Único – Os bens patrimoniais serão relacionados e transferidos por Decreto do Executivo. Art. 39 – Os editais de concurso público, elaborados pelo SAAE para os cargos transferidos, dentro da validade legal, serão respeitados pela Prefeitura do Município de Porto Feliz. Parágrafo Único – Os concursos públicos e a relação dos candidatos classificados, serão objeto de Decreto do Executivo. Art. 40 – As cobranças das taxas de coleta dos resíduos sólidos e outras relativas à atividade, continuarão a ser feitas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na forma e condições atuais. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 § 1º - O SAAE será remunerado pelos custos dos serviços de cobrança, manutenção, recebimento e transferência das taxas de coleta de resíduos sólidos, na forma a ser definida por Decreto do Executivo. § 2º - O SAAE utilizará seus recursos humanos e materiais para os serviços definidos no caput deste artigo. § 3º - O SAAE transferirá mensalmente, até o dia 10, à Prefeitura do Município de Porto Feliz, o montante recebido no mês anterior relativo às taxas de coleta de resíduos sólidos, deduzido o valor dos custos definidos no parágrafo primeiro deste artigo. § 4º - As informações necessárias para atualização do cadastro, assim como as fiscalizações, inspeções, infrações e penalidades relativas ao Meio Ambiente e a Resíduos Sólidos, serão de responsabilidade da Diretoria de Meio Ambiente e Resíduos Sólidos da Prefeitura do Município de Porto Feliz. Art. 41 – Ficam criadas funções gratificadas de Lixeiro a serem exercidas por servidores do Quadro Permanente, designados pelo Diretor, num total máximo de 15 (quinze) funções. Parágrafo Único – O valor da gratificação de função será de 10% (dez por cento), sobre o valor atribuído à referência BI 04 – piso salarial -, independentemente do adicional eventualmente pago a título de insalubridade. Art. 42 – Ficam criadas 02 (duas) funções gratificadas de Condutor a serem exercidas por servidores comissionados ou permanentes, portadores de Carteira Nacional de Habilitação – CNH – letra “C”, ou superior, categoria profissional, designados pelo Diretor para dirigir viaturas de coleta de lixo. Art. 43 – Ficam criadas 02 (duas) funções gratificadas de Condutor, a serem exercidas por Fiscais de Saneamento portadores de Carteira Nacional de Habilitação, letra “C”, ou superior, categoria profissional, designados para dirigir motocicletas ou autos. Parágrafo Único – O valor das gratificações especificadas nos dois artigos antecedentes deverá ser de 10% (dez por cento), sobre a referência dos respectivos cargos. Art. 44 – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 45 – A supervisão, execução, manutenção e fiscalização dos serviços das áreas de Meio Ambiente e Resíduos Sólidos, definidos nas leis números 3.761, de 18 de dezembro de 1.998; 3.672, de 18 de dezembro de 1.998; 3.706, de 16 de junho de 1.999 e Decreto nº 4.752, de 21 de dezembro de 1.998, ficam transferidos para a competência da Prefeitura do Município de Porto Feliz, exceto o sistema de cobrança na forma definida nesta lei complementar. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Art. 46 - Ficam expressamente extintos os cargos, empregos e funções criados por leis anteriores, e que não constam da presente Lei, ressalvados os eventuais direitos de seus ocupantes. Art. 47 - As descrições de todos os cargos serão definidas no Plano de Classificação de Cargos/Empregos e Salários. Art. 48 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos produzir-se-ão a partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE ABRIL DE 2.002 Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 23 DE ABRIL DE 2.002 Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 ANEXO A CARGO, FUNÇÃO, REGIME, PROVIMENTO, JORNADA DE TRABALHO, REQUISITO E PADRÃO DE REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS. GABINETE DO PREFEITO GABINETE 01 CHEFE DE GABINETE CHEFE DE GABINETE EST COM 40 N.S. C24 01 SECR. DE GABINETE SECRET.DE GABINETE EST COM 40 N.S. C20 01 ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO EST PER 40 2ºG T14 01 MOT.DE GABINETE MOTORISTA DE GAB. EST COM 44 1°G C16 01 SECRETARIO JAM SECRETARIO JAM EST COM 40 2°G T15A 01 ASSESSOR IMPRENS. ASSESSOR IMPRENSA EST COM 40 VETADO SEÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 01 ADMINISTRADOR ADMINISTRADOR EST COM 40 ..... C20 01 ENCAR. RODOVIÁRIA ENCARREGADO EST COM 40 ..... T15 01 ARQUIVISTA ARQUIVISTA EST PER 40 1ºG B13 02 TELEFONISTA TELEFONISTA EST PER 30 1ºG B11 03 AUXILIAR ADMINISTR. AUX. ADMINISTRATIVO EST PER 40 1ºG B10 05 VIGIA VIGIA EST PER 44 1ºG B07 03 PORTEIRO PORTEIRO EST PER 44 1ºG B11 01 ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO EST PER 40 2ºG T14 02 SERVIÇOS GERAIS SERVIÇOS GERAIS EST PER 44 1ºG B07 SEÇÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E ZOONOSE 01 MÉDICO VETERINÁRIO MÉDICO VETERINÁR. EST PER 20 N.S. NS22 01 ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO EST PER 40 2.ºG T14 02 TÉCNICO AGRÍCOLA TÉCNICO AGRÍCOLA EST PER 40 2ºG T15A 03 SERVIÇOS GERAIS SERVIÇOS GERAIS EST PER 44 1ºG B07 ASSESSORIA JURÍDICA 01 ASSESSOR JURÍDICO ASSESSOR JURÍDICO EST COM 40 N.S. C24 01 ADVOGADO ADVOGADO EST PER 20 N.S. NS21A 01 ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO EST PER 40 2ºG T14 DIRETORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO DIRETOR 01 DIRETOR DIRETOR EST COM 40 ------- C24 01 ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO EST PER 40 2ºG T14 SERVIÇOS FUNERÁRIOS 01 ENC.SERV. FUNERÁR. ENC.SERV.FUNERÁRIO EST PER 44 1ºG B17 07 SERV. GERAIS SERV. GERAIS EST PER 44 1ºG B07 SEÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 01 CHEFE DE SEÇÃO CHEFE DE SEÇÃO EST COM 40 ------- C22A 01 COMPRADOR COMPRADOR EST COM 40 2º G C21 03 ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO EST PER 40 2º G T14 01 ALMOXARIFE ALMOXARIFE EST PER 40 2º G T15 02 BALCONISTA / MOT. BALCONISTA / MOT. EST PER 40 1°G B13 02 SERV. GERAIS SERV. GERAIS EST PER 44 1ºG B07 SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 01 CHEFE DE SEÇÃO CHEFE DE SEÇÃO EST COM 40 ----- C22A 03 ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO EST PER 40 2ºG T14 01 MEDICO TRABALHO MED. DO TRABALHO CLT PER 20 N.S NS22 01 ENG. SEG. TRABALHO ENG. SEG. TRAB. EST COM 20 N.S NS21 01 ASSISTENTE DE R.H. ASSISTENTE DE R.H. EST COM 40 N.S. NS21A CENTRAL DE ALIMENTOS 01 GERENTE GERENTE EST COM 40 2°G C21 01 NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA EST COM 30 N.S. NS21 01 ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO EST PER 40 2ºG T14 02 PADEIRO PADEIRO EST PER 44 1ºG B13 25 COZINHEIRA COZINHEIRA EST PER 40 1°G B08 25 MERENDEIRA MERENDEIRA EST PER 40 1ºG B08 01 AUX. PADEIRO AUX. PADEIRO EST PER 44 1ºG B08 01 AUX. ARMAZEN. AUX. ARMAZEN. EST PER 44 1°G B13 07 MOTORISTA MOTORISTA EST PER 44 1°G B14 08 SERVIÇOS GERAIS SERVIÇOS GERAIS EST PER 44 1ºG B07 MATADOURO 01 ENCARREGADO ENC.MATADOURO EST PER 44 1.ºG B17 08 MAGAREFE MAGAREFE EST PER 44 1.ºG B11 DIRETORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS GABINETE DO DIRETOR 01 DIRETOR DIRETOR EST COM 40 ------ C24 01 ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO EST PER 40 2°G T14 SEÇÃO CONTÁBIL E PLANEJAMENTO 01 CONTADOR CONTADOR EST PER 40 2ºG C21 03 ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO EST PER 40 2°G T14 01 SUB-CONTADOR SUB-CONTADOR EST PER 40 2°G C18 01 ASSISTENTE CONTÁBIL ASSIST. CONTÁBIL EST COM 40 2°G C20 03 LANÇADOR LANÇADOR EST COM 40 2°G T16 SEÇÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 01 CHEFE DE SEÇÃO CHEFE DE SEÇÃO EST COM 40 ------ C22A 04 LANÇADOR LANÇADOR EST COM 40 2º G T16 05 ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO EST PER 40 2º G T14 06 FISCAL DE RENDA FISCAL DE RENDA EST PER 40 2º G T16 01 FISCAL DE RENDA FISCAL DE RENDA CLT PER 40 2º G T16 01 SUPERVISOR CADASTR. SUP.CADASTRO EST COM 40 2º G C20 01 COORD. FISCALIZAÇÃO COORDENADOR FIS. EST COM 40 2º G C21A 01 SUPERVISOR EXPED. SUP. EXPEDIENTE EST COM 40 2º G C20 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 SEÇÃO DE ARRECADAÇÃO E PAGAMENTO 01 CHEFE DE SEÇÃO CHEFE DE SEÇÃO EST COM 40 ------ C22A 02 ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO EST PER 40 2º G T14 01 ENC.DE INFORMÁTICA ENC.DE INFORMÁT. EST COM 40 N.S. C20 01 LANÇADOR LANÇADOR EST COM 40 2ºG T16 01 SUPERV. TESOURARIA SUP. TESOURARIA EST COM 40 2ºG C20 DIRETORIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO GABINETE DO DIRETOR 01 DIRETOR DIRETOR EST COM 40 ------ C24 01 ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO EST PER 40 2º G T14 SEÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS 01 CHEFE DE SEÇÃO CHEFE DE SEÇÃO EST COM 40 N.S. C22A 01 ENCARR.OBRAS PUBL. ENCARREGADO EST COM 40 1º G B17 01 ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO EST PER 40 2º G T14 01 MESTRE DE OBRAS MESTRE DE OBRAS EST PER 44 1º G C19 05 PEDREIRO PEDREIRO EST PER 44 1º G B13 01 PEDREIRO PEDREIRO CLT PER 44 1º G B13 02 ENCANADOR ENCANADOR EST PER 44 1º G B13 02 PINTOR PINTOR EST PER 44 1º G B13 01 ARMADOR ARMADOR EST PER 44 1º G B13 01 MARCENEIRO MARCENEIRO EST PER 44 1º G B13 01 CARPINTEIRO CARPINTEIRO EST PER 44 1º G B13 26 SERVIÇOS GERAIS SERVIÇOS GERAIS EST PER 44 1º G B07 02 ELETRICISTA ELETRICISTA EST PER 44 1° G B13 03 PORTEIRO PORTEIRO EST PER 44 1º G B11 SEÇÃO DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 01 CHEFE DE SEÇÃO CHEFE DE SEÇÃO EST COM 40 ------ C22A 01 ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO EST PER 40 2ºG T14 01 ENC.VIAS SERV.PUBL. ENCARREGADO EST COM 40 1°G B17 02 SUB-ENCARREGADO SUB-ENCARREGADO EST PER 40 1ºG B13 13 MOTORISTA MOTORISTA EST PER 44 1ºG B14 01 MOTORISTA MOTORISTA CLT PER 44 1°G B14 02 MOTORISTA COLETA MOT. DE COLETA EST PER 44 1ºG B14 21 SERVIÇOS GERAIS SERVIÇOS GERAIS EST PER 44 1ºG B07 01 TURMEIRO TURMEIRO EST PER 44 1°G B11 14 OPERADOR MÁQUINA OP.MÁQUINA EST PER 44 1°G B15 SETOR DE CONSERVAÇÃO DE PONTES, GALERIAS E ESTRADAS RURAIS 01 SUB-ENCARREGADO I SUB-ENCARREGADO EST COM 40 1ºG B14 02 CARPINT. DE PONTE CARP. DE PONTE EST PER 44 1ºG B12 06 CONSERV. DE PONTE CONS.DE PONTE EST PER 44 1ºG B10 01 MOTORISTA MOTORISTA EST PER 44 1ºG B14 01 TURMEIRO TURMEIRO EST PER 44 1ºG B11 SETOR DE CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS. 01 SUB-ENCARREGADO II SUB-ENCARREGADO EST COM 40 1ºG B13 03 SERVIÇOS GERAIS SERVIÇOS GERAIS EST PER 44 1ºG B07 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 04 CALCETEIRO CALCETEIRO EST PER 44 1ºG B10 SETOR DE CONSERVAÇÃO DE JARDINS, ÁREAS VERDES, LOGRADOUROS E VIAS PÚBLICAS. 01 ENC. JARD.AREAS VERDES LOG.E VIAS PÚBLICAS ENCARREGADO EST COM 40 1ºG B17 51 SERVIÇOS GERAIS SERVIÇOS GERAIS EST PER 44 1ºG B07 02 SERVIÇOS GERAIS SERVIÇOS GERAIS CLT PER 44 1ºG B07 01 JARDINEIRO JARDINEIRO CLT PER 44 1ºG B08 01 JARDINEIRO JARDINEIRO EST PER 44 1ºG B08 01 AUX. JARDINEIRO AUX. JARDINEIRO EST PER 44 1ºG B07 DIRETORIA MUNICIPAL DE OBRAS PARTICULARES GABINETE DO DIRETOR 01 DIRETOR DIRETOR EST COM 40 N.S. C24 01 ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO EST PER 40 2ºG T14 SEÇÃO DE OBRAS PARTICULARES 01 CHEFE DE SEÇÃO CHEFE DE SEÇÃO EST COM 40 N.S. C22A 01 ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO EST PER 40 2ºG T14 06 FISCAL DE USO SOLO FISC. DE USO SOLO EST PER 40 2ºG T16 01 DESENHISTA DESENHISTA EST PER 40 2ºG T15 01 AUX.TEC.AGRIMENSURA AUX.TEC.AGRIMENS. EST PER 40 1ºG B10 02 TÉCNICO EM AGRIMENS. TEC. AGRIMENSURA EST PER 40 2ºG T18 DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTE GABINETE DO DIRETOR 01 DIRETOR DIRETOR EST COM 40 N.S. C24 01 ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO EST PER 40 2ºG T14 01 ALMOXARIFE ALMOXARIFE EST PER 40 2ºG T15 SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTE 01 ENCARREG. DA OFICINA ENCARREGADO EST COM 40 1ºG C18 01 ELETRICISTA DE AUTO ELET. DE AUTO EST PER 44 1ºG B15 02 FUNILEIRO / PINTOR FUNILEIRO / PINTOR EST PER 44 1ºG B14 01 BORRACHEIRO BORRACHEIRO EST PER 44 1ºG B12 02 SOLDADOR SOLDADOR EST PER 44 1ºG B14 02 AUX. MECÂNICO AUX. MECÂNICO EST PER 44 1ºG B12 01 AUX. MATERIAL AUX. MATERIAL EST PER 44 1ºG B10 01 SERV. GERAIS OFICINA SERV. GERAIS OFIC. EST PER 44 1ºG B07 02 OPERADOR BOMBA OPERADOR BOMBA EST PER 44 1ºG B12 02 LAVADOR/LUBRIFIC. LAVADOR/LUBRIFIC. EST PER 44 1ºG B11 04 MECÂNICO DE AUTO MECÂNICO DE AUTO EST PER 44 1ºG B16 04 MEC. MAQUINA MEC. MAQUINA EST PER 44 1ºG B16 01 MOTORISTA COMBOIO MOT. DE COMBOIO EST PER 44 1ºG B14 DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO DIRETOR 01 DIRETOR DIRETOR EST COM 40 ----- C24 03 ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO EST PER 40 2ºG T14 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 02 MOTORISTA MOTORISTA EST PER 44 1ºG B14 02 PSICOL. EDUCACIONAL PSICOL. EDC. EST PER 20 N.S. NS16 02 FONOAUDIÓLOGO FONOAUDIÓLOGO EST PER 20 N.S. NS16 01 SERVIÇOS GERAIS SERVIÇOS GERAIS EST PER 44 1ºG B07 SERVIÇO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 01 COORD. ED. INFANTIL COORD. ED. INFANTIL EST. COM 40 N.S. C22A 04 ASSIST.DIR.ED.INFAN. I ASSIST.DIR.ED.INF.I EST COM 40 N.S. C21 04 DIRETOR ED.INFANT. II DIRETOR ED.INFANT.II EST COM 40 N.S. C21A 67 PROF. EDUC. BÁSICA I PROFESSOR EST PER 24 CE T15 62 AUX.PROF.EDUC.INF. I AUX.PROF.EDUC.INF I EST PER 30 1°G B13 04 LAVADEIRA/PASSAD. LAVADEIRA/PASSAD. EST PER 44 1ºG B07 30 SERVIÇOS GERAIS SERVIÇOS GERAIS EST PER 44 1ºG B07 05 ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO EST PER 40 2°G T14 01 COORD.PED.AUXILIAR COORD.PED.AUXILIAR EST COM 40 N.S C21A 02 BARBEIRO BARBEIRO EST PER 44 1ºG B12 SERVIÇO DE ENSINO FUNDAMENTAL 01 DIRETOR DE ESCOLA DIR. DE ESCOLA EST COM 40 N.S. C22A 01 VICE-DIRETOR VICE-DIRETOR EST COM 40 N.S C21A 01 SECRET.DE ESCOLA SECRET.DE ESCOLA EST PER 40 2ºG C19 01 COORD. ENS. FUNDAM. COORD. ENS. FUND. EST COM 40 N.S C22A 02 ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO EST PER 40 2°G T14 57 PROF.EDUC.BÁSICA II PROFESSOR EST PER 30 CE T16 08 PROF.EDUC.BÁSICA III PROFESSOR EST PER 24 N.S. NS16 03 INSPETOR DE ALUNO INSP. DE ALUNO EST PER 44 1°G B13 10 SERVIÇOS GERAIS SERVIÇOS GERAIS EST PER 44 1°G B07 SETOR CULTURAL ESCOLA DE MÚSICA 01 DIRETOR ESC.MÚSICA DIRET. ESC.MÚSICA EST COM 40 N.S C22 01 ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO EST PER 40 2ºG T14 02 ESPECIALISTA MÚSICA ESPECIALIST.MÚSIC. EST PER 20 CE T15 01 SERVIÇOS GERAIS SERVIÇOS GERAIS EST PER 44 1ºG B07 BIBLIOTECA E MUSEU PEDAGÓGICO 01 SUPERVISOR MUSEU SUPERVISOR EST COM 40 2ºG C19 01 BIBLIOTECÁRIO BIBLIOTECÁRIO EST PER 30 N.S. NS21A 01 ARQUIV.HISTORIÓGRAF. ARQUIV. HISTOR. EST PER 40 2ºG B12 03 RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA EST PER 40 2ºG T12 02 SERVIÇOS GERAIS SERVIÇOS GERAIS EST PER 44 1ºG B07 DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO DIRETOR 01 DIRETOR DIRETOR EST COM 30 ------ C24 01 COORD. TÉCNICO COORD. TÉCNICO EST COM 40 N.S. C22A 01 ESCRITURÁRIO/SUS ESCRITUÁRIO/SUS CLT PER 40 2°G T14 01 NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA EST COM 30 N.S. NS21 SETOR ADMINISTRATIVO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 01 CHEFE DE SETOR CHEFE DE SETOR EST COM 40 N.S C22A 01 ESCRITURÁRIO/SUS ESCRITURÁRIO/SUS CLT PER 40 2°G T14 01 RECEPCIONISTA/SUS RECEPCIONIST/SUS CLT PER 40 2°G T12 02 ENCARREGADO ENCARREGADO EST COM 40 2°G C18 01 FARMACÊUTICO FARMACÊUTICO EST COM 30 N.S. NS21A 10 MOTORISTA/SUS MOTORISTA/SUS CLT PER 44 1°G B14 03 MOTORISTA MOTORISTA EST PER 44 1ºG B14 01 ATENDENTE/SUS ATENDENTE/SUS CLT PER 40 1ºG B11 03 SERVIÇOS GERAIS SERVIÇOS GERAIS EST PER 44 1ºG B07 UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE 01 SUPERVISOR I SUPERVISOR I EST COM 40 N.S. C21 01 TÉC. EM INFORMÁTICA TÉC.EM INFORMÁT. EST COM 40 2ºG C19 01 MÉDICO AUDITOR MÉDICO EST COM 20 N.S. NS22 01 ESCRITURÁRIO/SUS ESCRITURÁRIO/SUS CLT PER 40 2ºG T14 04 RECEPCIONISTA/SUS RECEPCIONIST/SUS CLT PER 40 2ºG T12 COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA 01 CHEFE CHEFE EST COM 40 N.S. C22A 01 ESCRITURÁRIO/SUS ESCRITURÁRIO/SUS CLT PER 40 2°G T14 06 FISCAL HIG.SANE/SUS. FISCAL HIG.SAN/SUS CLT PER 40 2°G T16 06 VISITADOR SANIT/SUS. VISITADOR SAN/SUS CLT PER 40 2°G T15A 01 SUPERVISOR II SUPERVISOR II EST COM 40 2ºG C19 01 FARMACÊUTICO FARMACÊUTICO EST COM 30 N.S. NS21A 06 AG.CONT.VETORES AGENTE CONTROLE CLT TEM 40 2ºG B08 EQUIPE DE SAÚDE BUCAL 17 ODONTÓLOGO/SUS ODONTÓLOGO/SUS CLT PER 20 N.S. NS21A 01 INSTRUMENTISTA/SUS INSTRUMENT/SUS. CLT PER 40 2°G T11 06 ATENDENTE/SUS ATENDENTE/SUS CLT PER 40 1°G B11 EQUIPE DE AGENTES COMUNITÁRIOS 05 MÉDICO-CLÍN.GERAL CLINICO GERAL CLT TEM 15 N.S NS22 02 AUX. ENFERMAGEM AUX. ENF. CLT TEM 40 1ºG T13 10 AG. COMUNITÁRIO AG COMUNITÁRIO CLT TEM 40 1°G B10 03 ASSISTENTE SOCIAL ASSIST. SOCIAL CLT TEM 40 N.S NS21A 05 ENFERMEIRO PADRÃO ENFERM PADRÃO CLT TEM 30 N.S NS21A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 05 ENFERMEIRO PADRÃO/SUS ENFERM EIRO PADRÃO/SUS CLT PER 30 N.S NS21A 08 TEC. ENFERMAGEM/SUS TEC. ENF/SUS. CLT PER 40 2°G T14 11 AUX. ENFERMAGEM/SUS AUX. ENF/SUS. CLT PER 40 1ºG T13 09 ATEND. ENFERM/SUS. ATEND. ENFERM/SUS. CLT PER 40 1°G B11 05 RECEPCIONISTA/SUS RECEPCIONIST/SUS CLT PER 40 2°G T12 10 SERV. GERAIS/SUS SERV. GERAIS/SUS CLT PER 44 1ºG B07 12 MÉDICO CLIN. GERAL/SUS CLINICO GERAL/SUS CLT PER 15 N.S NS22 08 MEDICO PEDIATRA/SUS PEDIATRA/SUS CLT PER 15 N.S NS22 06 MED.GINECO / OBST/SUS. GINECO / OBST/SUS. CLT PER 15 N.S NS22 02 PSICÓLOGO/SUS PSICÓLOGO/SUS CLT PER 30 N.S NS20 FONOAUDIÓLOGO/SUS FONOAUDIÓL/SUS. CLT PER 30 N.S NS20 01 MEDICO OFTALMO/SUS MED. OFTALMO/SUS CLT PER 15 N.S NS22 01 MÉDICO PSIQUIATRA/SUS MED.PSIQUIATRA/SUS CLT PER 15 N.S NS22 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 01 FISIOTERAPÊUTA/SUS FISIOTERAPÊUTA/SUS CLT PER 30 N.S. NS21 06 SECRET.POSTO SAÚDE SECRETÁRIO EST COM 40 2ºG C18 09 SERVIÇOS GERAIS SERVIÇOS GERAIS EST PER 44 1ºG B07 DIRETORIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL GABINETE DO DIRETOR 01 DIRETOR DIRETOR EST COM 40 ------ C24 01 ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO EST PER 40 2°G T14 01 MOTORISTA MOTORISTA EST PER 44 1°G B14 EQUIPE DE TRABALHO 04 ASSISTENTE SOCIAL ASSIST. SOCIAL EST PER 40 N.S. NS21A 03 ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO EST PER 40 2°G T14 01 MOTORISTA MOTORISTA EST PER 44 1°G B14 01 CORDENADOR DE PROJ. COORD. DE PROJET. EST COM 40 N.S. NS22 02 SERVIÇOS GERAIS SERV. GERAIS EST PER 44 1ºG B07 DIRETORIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO GABINETE DO DIRETOR 01 DIRETOR DIRETOR EST COM 40 ----- C24 02 ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO EST PER 40 2ºG T14 01 MOTORISTA MOTORISTA EST PER 44 1ºG B14 SUPERVISÃO GERAL DE TURISMO 01 SUPERVISOR GERAL SUPERVISOR GERAL EST COM 40 ----- C22A 02 RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA EST PER 40 2ºG T12 SUPERVISÃO GERAL DE ESPORTES 01 SUPERVISOR GERAL SUPERVISOR GERAL EST COM 40 ----- C22A 06 PROF. EDUC. FISICA PROF. EDUC. FISICA EST PER 20 N.S. NS16 01 ENCAR.GINÁSIO DE ESP. ENCAR.GINÁSIO ESP EST COM 40 ----- B11 04 AUX. APOIO EVENTOS AUX. AP. EVENTOS EST PER 40 1ºG B08 01 OPERADOR DE SOM OPERADOR DE SOM EST PER 44 1ºG B12 02 SERVIÇOS GERAIS SERVIÇOS GERAIS EST PER 44 1ºG B07 01 ENCARREGADO CEMEX ENC. CEMEX EST COM 44 ..... B11 DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RESÍDUOS SÓLIDOS GABINETE DO DIRETOR 01 DIRETOR DIRETOR EST COM 40 N.S. C24 02 SERVIÇOS GERAIS SERVIÇOS GERAIS EST PER 44 1ºG B07 01 ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO EST PER 40 2ºG T14 SETOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS 01 SUPERVISOR DE SETOR SUPERVISOR DE SET. EST COM 40 N.S. C22 07 MOT. COLETA DE LIXO MOT.COLETA LIXO EST PER 40 1ºG B14 17 SERV.GER.COLETA LIXO SERV.GER.COL.LIXO EST PER 44 ...... B07 03 FISC. DE SANEAMENTO FISCAL SANEAMENT. EST PER 44 2ºG T16 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 01 OPERADOR MÁQUINA OPERADOR MÁQUIN. EST PER 44 1ºG B15 04 PORTEIRO PORTEIRO EST PER 44 1ºG B11 GUARDA CIVIL MUNICIPAL GABINETE DO COMANDANTE 01 COMANDANTE COMANDANTE EST COM 40 N.S. C24 01 ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO EST PER 40 2ºG T14 CONTINGENTE FARDADO 01 INSPETOR INSPETOR EST PER 44 SB C20 02 SUB INSPETOR SUB INSPETOR EST PER 44 CD C18 06 GCM CLASSE DISTINTA GCM CLS.DISTINTA EST PER 44 CE T15A 08 GCM CLASSE ESPECIAL GCM CLS. ESPECIAL EST PER 44 G1 T15 18 GCM 1ª CLASSE GCM 1ª CLASSE EST PER 44 G2 T14 01 GCM 1ª CLASSE GCM 1ª CLASSE CLT PER 44 G2 T14 24 GCM 2ª CLASSE GCM 2ª CLASSE EST PER 44 G3 B13 30 GCM 3ª CLASSE GCM 3ª CLASSE EST PER 44 AG B11 12 ALUNO GUARDA ALUNO GUARDA EST TEM 44 1°G B09 SISTEMA MUNICIPAL DE TRÂNSITO 01 CHEFE CHEFE EST COM 40 N.S. C22A 01 ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO EST PER 40 2ºG T14 01 PINTOR PINTOR EST PER 44 1ºG B13 01 SERVIÇOS GERAIS SERVIÇOS GERAIS EST PER 44 1ºG B07 02 AGENTE OPERACIONAL AGENTE OPERAC. EST PER 40 1ºG B12 02 AUXILIAR DE TRÂNSITO AUX. DE TRÂNSITO EST PER 44 1ºG B11 01 MOTORISTA MOTORISTA EST PER 44 ------ B14 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 ANEXO B PADRÃO, REFERÊNCIA E VALOR DO VENCIMENTO PADRÃO E NÚMERO DA REFERÊNCIA VENCIMENTO EM REAL B 07 302,00 B 08 330,00 B 09 356,00 B 10 382,00 B 11 412,00 B 12 445,00 B 13 480,00 B 14 520,00 B 15 570,00 B 16 600,00 B 17 700,00 T 09 356,00 T 10 382,00 T 11 412,00 T 12 445,00 T 13 480,00 T 14 520,00 T 15 570,00 T 15A 650,00 T 16 720,00 T 17 748,00 T 18 770,00 NS 12 445,00 NS 13 480,00 NS 16 686,00 NS 20 880,00 NS 21 1.000,00 NS 21A 1.120,00 NS 22 1.200,00 NS 23 1.400,00 C 15 570,00 C 16 686,00 C 18 770,00 C 19 783,00 C 20 880,00 C 21 988,00 C 21A 1.120,00 C 22 1.200,00 C 22A 1.440,00 C 23 1.600,00 C 24 1.900,00