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norma nº 1/1990

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 1990
Date 1990-08-08
EmentaSUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 57 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9137

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA Nº 01 —- A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
GRAFO ÚNICO DO ARTIGO 57 DA LEI UR
TO FELIZ E DA OUTRAS FROVIDEÊNCIAS.
SUPRIME O PAR
MUNICÍPIO DE F
ARTIGO 1º - suprimido o parágrafo âínico do artigo 57 da Le
rgânica do Município de Porto Feliz.
ARTIGO 2º - sta Emenda entrará em vigor na data de: SLLA publicação,
em contrário.
ogadas as disposiço
Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, 06 de agosto de 1.990
CALA Cone
Antonio Augusto Alcalá
Presidente
exibe Crsbõa Marteli
1º Secretário
Publicada na Secretaria da Câmara em 08 de agosto de
1.990
Benedito Moisés Broca
Diretor Administrativo

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