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norma nº 8/2008

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 8 / 2008
Date 2008-07-08
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 11 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
native_id9144

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Foncs: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
EMENDA Nº 08 À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ
DÁ NOVA REDAÇÃO DO ART.11 E DO PARÁGRAFO 3º DA LEI ORGANICA
DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ.
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica
Art. 1º - O “caput” do artigo 11 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 — A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do Município, de 01
de fevereiro a 15 de dezembro.”
Art 2º - O parágrafo 3º do artigo 11 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo 3º - Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente
deliberará sobre matéria para a qual foi convocada, sendo vedado o pagamento de parcela
indenizatória ”
Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 07 DE JULHO DE 2.008.
ds |
Maria Telgza de Moraes
1 Presidente
EE
José Alberto Paiffer Menk Miguek- Arcanjo de Almeida
Iº Secretário 2º Secretário
Publicada na Secretaria da Câmara, em 08 de julho de 2008.
Elide Martorano
Diretora

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