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norma nº 9/2010

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 9 / 2010
Date 2010-08-20
EmentaALTERA A SESSÃO II DA LEI ORGÃNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, ESPECIALMENTE O ARTIGO 16 E SEU § 2º
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CAMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino. 78 — Centro - CEP 18540-000
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ Nº 09
ALTERA A SEÇÃO II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO
FELIZ, ESPECIALMENTE O ARTIGO 16 E SEU $ 2º.
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à
Lei Orgânica
Art. 1º - A Seção II da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz passa a vigorar
com a seguinte redação:
“SEÇÃO I[- DO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA
ARTIGO 16 — A Câmara reunir-se-á em sessão solene no dia 1º de janeiro, às
17:00 horas, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros, do Prefeito e do
Vice-Prefeito, e eleição da Mesa, independentemente de número e sob a presidência do
Vereador mais votado dentre os presentes.
$ 1º — O Vereador que não tomar posse na sessão prevista no “caput” deste
artigo deverá fazê-lo dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda do mandato, salvo
motivo justo e aceito pela Câmara
$ 2º — Inexistindo número legal, o Vereador mais votado dentre os presentes
permanecerá na presidência até que seja eleita a Mesa e convocará sessões especiais que não
excederão o limite de 03 (três), conforme preceitua o Regimento Interno da Câmara Municipal.
$ 3º — No ato da posse, os Vereadores deverão desincompatibilizar-se de
situações que impeçam o exercício do mandato, na forma da legislação vigente à época, e na
mesma ocasião, bem como ao término do mandato, fazer declaração de seus bens, a qual ficará
arquivada na Câmara, constando das respectivas atas O seu resumo.
$ 4º — Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência
do mais votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara,
elegerão os componentes da Mesa, que serão automaticamente empossados.
$ 5º — A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, far-se-á em sessão
especial, no último dia útil da 2º sessão legislativa, ficando os eleitos automaticamente
empossados a partir de 1º de janeiro subsequente, conforme preceitua o Regimento Interno da
Câmara Municipal.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino. 78 — Centro — CEP 18540-000
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
Art 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 20 DE AGOSTO DE
2010.
Odélio Leite dos Santos
Presidente
EN , — Sa
7 = dae
E Jesus Macedo Marco Antônio Campos Vieira
“Os
1º Secretário 2º Secretário
Publicada na Secretaria da Câmara, em 30 de agosto de 2010.
Elide CO
Diretora

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