| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2010 |
| Date | 2010-11-17 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, TRANSFORMANDO SEU PARÁGRAFO ÚNICO EM § 1º, COM NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTANDO O § 2º, CONFORME ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CAMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino. 78 - Centro Fone: (15) 3262-1119 /3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ Nº 10 ALTERA O ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, TRANSFORMANDO SEU PARÁGRAFO ÚNICO EM $ 1º, COM NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTANDO O $ 2º, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: ARTIGO 1º O artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 53 O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais. $ 1º- Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o Vice- Prefeito investido no cargo de Secretário Municipal ou Chefe de Gabinete do Prefeito, facultada a opção pela remuneração ou pelo subsídio $2º- Em qualquer das hipóteses previstas no artigo 51 desta Lei Orgânica o Vice- Prefeito deverá afastar-se do exercício do cargo de Secretário Municipal ou Chefe de Gabinete do Prefeito, pelo tempo necessário”. ARTIGO 2º As despesas decorrentes desta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 17 DE NOVEMBRO DE 2010. E N | 4 Marco Antônio Campos Vieira ' 2º Secretário Publicada na Secretaria da Câmara, em 18 de novembro de 2010. 4 Elide Wirano Diretora Administrativa