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norma nº 13/2012

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 13 / 2012
Date 2012-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 81 E §1° DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CAMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78— Centro — CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ N° 13 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 81 E §1° DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: 
Art. 1° - O artigo 81 e § 10 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 81. A publicação das leis e demais atos municipais far-se-á, exclusivamente, na 
imprensa oficial do município e, excepcionalmente, em jornal local ou regional com 
circulação no Município; na impossibilidade de quaisquer das formas anteriores, por 
afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara." 
"§ 1°. A escolha da empresa para diagramação e impressão ou do órgão de imprensa para 
o cumprimento no disposto no caput deste artigo far-se-á através de processo licitatório, 
em que se levarão em conta as condições mais vantajosas ao Município, nos termos da 
lei." 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Emenda à Lei Orgânica correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3° - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 05 DE DEZEMBRO DE 2012. 
Urias liveira 
1°S -tário 
Roberto BnJ Rodrigues 
Pre dente 
Fernando César de Miranda 
2° Secretário 
Publicada na Secretaria da Câmara, em 06 de dezembro de 2012. 
Elide Martorano 
Diretora Administrativa 

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