| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2012 |
| Date | 2012-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 81 E §1° DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CAMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78— Centro — CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ N° 13 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 81 E §1° DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1° - O artigo 81 e § 10 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 81. A publicação das leis e demais atos municipais far-se-á, exclusivamente, na imprensa oficial do município e, excepcionalmente, em jornal local ou regional com circulação no Município; na impossibilidade de quaisquer das formas anteriores, por afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara." "§ 1°. A escolha da empresa para diagramação e impressão ou do órgão de imprensa para o cumprimento no disposto no caput deste artigo far-se-á através de processo licitatório, em que se levarão em conta as condições mais vantajosas ao Município, nos termos da lei." Art. 2° - As despesas decorrentes desta Emenda à Lei Orgânica correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3° - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 05 DE DEZEMBRO DE 2012. Urias liveira 1°S -tário Roberto BnJ Rodrigues Pre dente Fernando César de Miranda 2° Secretário Publicada na Secretaria da Câmara, em 06 de dezembro de 2012. Elide Martorano Diretora Administrativa