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norma nº 12/2011

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 12 / 2011
Date 2011-10-06
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino_ 78 - Centro - CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119/ 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ N" 12 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: 
Art. 1°. - O parágrafo único do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Parágrafo Único - O número de Vereadores, observados os limites estabelecidos no inciso IV 
do artigo 29 da Constituição Federal, será de onze." 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz 
correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3° - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará em vigor na data da 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SRTO FELIZ, 05 DE OUTUBRO DE 2011. 
/ Roberto 
P esi ente 
ranj, odrigues 
Uri eira 
1 ecretário 
Publicada na Secretaria da Câmara, em 06 de outubro de 2011. 
rf ; 
Elide Martorano 
Diretora Administrativa 

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