| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2011 |
| Date | 2011-10-06 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino_ 78 - Centro - CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119/ 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ N" 12 DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1°. - O parágrafo único do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo Único - O número de Vereadores, observados os limites estabelecidos no inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal, será de onze." Art. 2° - As despesas decorrentes desta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3° - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SRTO FELIZ, 05 DE OUTUBRO DE 2011. / Roberto P esi ente ranj, odrigues Uri eira 1 ecretário Publicada na Secretaria da Câmara, em 06 de outubro de 2011. rf ; Elide Martorano Diretora Administrativa