| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2013 |
| Date | 2013-01-23 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 81 E SEU § 1º, AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PRVIDÊNCIAS |
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• CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78— Centro — CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 /3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ N° 14 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 81 E SEU § 1°, AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1° - O artigo 81 e seu § 1°, ambos da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, passam a vigorar conforme segue: "Art. 81 — A publicação das leis e dos atos oficiais poderá ser feita no jornal oficial do Município, em jornal local, ou em jornal regional com circulação no Município e, na impossibilidade de quaisquer das hipóteses anteriores, por afixação no Paço Municipal ou na sede da Câmara". "§ 1° - A escolha da empresa para diagramação e impressão do jornal oficial municipal ou do órgão de imprensa para a publicação das leis e dos atos oficiais será feita por meio de procedimento licitatório, na modalidade pertinente, no qual serão considerados não apenas o preço, como também as condições de freqüência, horário, tiragem e distribuição no Município, em cumprimento aos princípios que regem o Direito Administrativo Brasileiro". Art. 2° - As despesas decorrentes desta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3° - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 23 DE JANEIRO DE 2013. Cláudio dos Santos Presidente Jose d Antunes 1° S retário José Luis Publicada na Secretaria da Câmara, 23 de janeiro de 2013 Elide Ma orano Diretora Administrativa ro de Almeida cretário