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norma nº 14/2013

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 14 / 2013
Date 2013-01-23
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 81 E SEU § 1º, AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PRVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78— Centro — CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 /3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ N° 14 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 81 E SEU § 1°, AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: 
Art. 1° - O artigo 81 e seu § 1°, ambos da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, passam a 
vigorar conforme segue: 
"Art. 81 — A publicação das leis e dos atos oficiais poderá ser feita no jornal oficial do 
Município, em jornal local, ou em jornal regional com circulação no Município e, na impossibilidade de 
quaisquer das hipóteses anteriores, por afixação no Paço Municipal ou na sede da Câmara". 
"§ 1° - A escolha da empresa para diagramação e impressão do jornal oficial municipal ou do 
órgão de imprensa para a publicação das leis e dos atos oficiais será feita por meio de procedimento 
licitatório, na modalidade pertinente, no qual serão considerados não apenas o preço, como também as 
condições de freqüência, horário, tiragem e distribuição no Município, em cumprimento aos princípios 
que regem o Direito Administrativo Brasileiro". 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz 
correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3° - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 23 DE JANEIRO DE 2013. 
Cláudio dos Santos 
Presidente 
Jose d Antunes 
1° S retário 
José Luis 
Publicada na Secretaria da Câmara, 23 de janeiro de 2013 
Elide Ma orano 
Diretora Administrativa 
ro de Almeida 
cretário 

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