| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2013 |
| Date | 2013-01-23 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, TRANSFORMANDO SEU PARÁGRAFO ÚNICO EM § 1º, COM NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTANDO O § 2º, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78— Centro — CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ N° 15 ALTERA O ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, TRANSFORMANDO SEU PARÁGRAFO ÚNICO EM § 1°, COM NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTANDO O § 2°, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1° - O artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53 — O Vice-Prefeito, além das atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito sempre que por ele for convocado para missões especiais. sç I° - Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o VicePrefeito investido no cargo de Secretário Municipal, facultada a opção pela remuneração ou pelo subsídio. § 2° - Em qualquer das hipóteses previstas no artigo 51 desta Lei Orgânica o VicePrefeito deverá afastar-se do exercício do cargo de Secretário Municipal, pelo tempo necessário" Art. 2° - As despesas decorrentes desta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3° - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 23 DE JANEIRO DE 2013. láudio dos Santos Presidente Antunes etário José Luis Ri Publicada na Secretaria da Câmara, 23 de janeiro de 2013 # o Elide tartorano Diretora Administrativa ro de Almeida cretário