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norma nº 16/2015

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 16 / 2015
Date 2015-06-09
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 17 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 - Centro - CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ N° 16 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 17 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
PORTO FELIZ 
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: 
Art. 1°. - O artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 17 - O mandato da mesa será de dois anos, facultada a reeleição de seus membros 
para o mesmo cargo na eleição subsequente." 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz 
correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 3° - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará em vigor na data 
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, 082;lt Junho de 2015. 
Jos&Rud Antunes 
ente 
o 
elie CriAtina Sampaio 
1° Secretário 
José A íio Queiro a Rocha 
2° Secre o 
Publicada na Secretaria da Câmara, 09 de junho de 2015. 
40 11' 
Elide Martorano 
Diretora Administrativa 

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