| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2015 |
| Date | 2015-06-09 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 17 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 - Centro - CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ N° 16 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 17 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1°. - O artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 - O mandato da mesa será de dois anos, facultada a reeleição de seus membros para o mesmo cargo na eleição subsequente." Art. 2° - As despesas decorrentes desta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3° - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, 082;lt Junho de 2015. Jos&Rud Antunes ente o elie CriAtina Sampaio 1° Secretário José A íio Queiro a Rocha 2° Secre o Publicada na Secretaria da Câmara, 09 de junho de 2015. 40 11' Elide Martorano Diretora Administrativa