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norma nº 18/2016

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 18 / 2016
Date 2016-12-16
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 74 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 — Centro — CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722/ Fax: (15) 3262-3393 
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ N° 18 
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 74 DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei 
Orgânica: 
Art. 1° - O artigo 74 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz fica acrescido de 
parágrafo único, com a seguinte redação: 
"Art. 74 - 
Parágrafo Único — Os cargos públicos relativos à estrutura da Câmara Municipal de 
Porto Feliz serão criados por Resolução, cabendo-lhe a iniciativa de lei para fixação da respectiva 
remuneração, respeitadas, no que couber, as disposições do "caput" deste artigo". 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta emenda à Lei Orgânica do Município de 
Porto Feliz correrão por conta de dotação própria, co signada no orçamento vigente, suplementada 
se necessário. 
Art. 3° - Esta emenda à Lei Or ica do Município de Porto Feliz entrará em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disp rções em contrário. 
Mesa da Câmara Municr de Porto Feliz, 15 de dezembro de 2016. 
Marco Antônike os Vieira 
1° Secretário 
Antunes 
rdente 
José Antonio Queiroz da Rocha 
2° Secretário 
Publicada na Secretaria da Câmara, 16 de dezembro de 2016. 
fab, 
drOsh 
Elide arto no 
Diretora Administrativa 

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