| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2016 |
| Date | 2016-12-16 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 74 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 — Centro — CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722/ Fax: (15) 3262-3393 EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ N° 18 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 74 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1° - O artigo 74 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 74 - Parágrafo Único — Os cargos públicos relativos à estrutura da Câmara Municipal de Porto Feliz serão criados por Resolução, cabendo-lhe a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, respeitadas, no que couber, as disposições do "caput" deste artigo". Art. 2° - As despesas decorrentes desta emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz correrão por conta de dotação própria, co signada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3° - Esta emenda à Lei Or ica do Município de Porto Feliz entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disp rções em contrário. Mesa da Câmara Municr de Porto Feliz, 15 de dezembro de 2016. Marco Antônike os Vieira 1° Secretário Antunes rdente José Antonio Queiroz da Rocha 2° Secretário Publicada na Secretaria da Câmara, 16 de dezembro de 2016. fab, drOsh Elide arto no Diretora Administrativa