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norma nº 19/2017

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 19 / 2017
Date 2017-07-04
EmentaDISPÕES SOBRE A REVOGAÇÃO DO INISO XIV, DO ARTIGO 25 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 - Centro - CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 /Fax: (15) 3262-3393 
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ N" 19 
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO INCISO XIV, DO ARTIGO 25 DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à 
Lei Orgânica: 
Art. 1° - Fica revogado o inciso XIV do artigo 25 da Lei Orgânica do Município 
de Porto Feliz. 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta emenda à Lei Orgânica do Município de 
Porto Feliz correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, 
suplementada se necessário. 
Art. 3° - Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, 03 de julho de 2017. 
José An 
Saulo Hennque Candido 
10 Secretário 
lo Queiro 
Presi te 
a Rocha 
ascoal Laturrague 
2° Secretário 
Publicada na Secretaria da Câmara, 04 de julho de 2017. 
Elide Martorano 
Diretora Administrativa 
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