| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2017 |
| Date | 2017-07-04 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A REVOGAÇÃO DO INISO XIV, DO ARTIGO 25 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 - Centro - CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 /Fax: (15) 3262-3393 EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ N" 19 DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO INCISO XIV, DO ARTIGO 25 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1° - Fica revogado o inciso XIV do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz. Art. 2° - As despesas decorrentes desta emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3° - Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, 03 de julho de 2017. José An Saulo Hennque Candido 10 Secretário lo Queiro Presi te a Rocha ascoal Laturrague 2° Secretário Publicada na Secretaria da Câmara, 04 de julho de 2017. Elide Martorano Diretora Administrativa •