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norma nº 318/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 318 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA/LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
 ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
 
RESOLUÇÃO Nº 318, DE 04 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA/LEGISLATIVA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ANTONIO QUEIROZ DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Porto 
Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução:
Projeto de Resolução nº5/2018 – Autoria: Mesa Diretora
Art. 1º - A estrutura administrativa/legislativa da Câmara Municipal de Porto Feliz 
compõe-se dos seguintes órgãos: 
I – Mesa Diretora
II – Gabinete da Presidência
III – Gabinetes dos Vereadores
IV – Diretoria Administrativa
V – Diretoria Legislativa e de Políticas Públicas
Art. 2º - À Mesa Diretora, à Presidência da Câmara e aos Vereadores competem as 
atividades pertinentes fixadas pela Lei Orgânica do Município de Porto Feliz e pelo Regimento 
Interno da Câmara Municipal.
Art. 3º - À Diretoria Administrativa e à Diretoria Legislativa e de Políticas Públicas 
vinculadas à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Feliz compete sumariamente:
a) À Diretoria Administrativa:
I – Organizar e gerir a estrutura funcional da Câmara;
II – Gerenciar os direitos e deveres laborais dos servidores da Câmara procedendo às 
 providências legais pertinentes.
b) À Diretoria Legislativa e de Políticas Públicas: 
I – Desenvolver as propostas da Mesa Diretora quanto às ações legislativas na área de 
políticas públicas, para maior interação do Poder Legislativo com a sociedade e aperfeiçoamento da 
participação política; 
II – Exercer o poder hierárquico sobre os funcionários da Diretoria quanto à 
organização das atividades legislativas, quanto ao trâmite das proposituras e quanto à coordenação 
das relações políticas da Câmara com o Executivo Municipal e com os demais órgãos públicos.
Art. 4º - Os cargos, regime, formas de provimento, requisitos, referências e jornadas 
de trabalho do pessoal compõem o Anexo “A”, parte integrante desta resolução. 
Art. 5º - As funções dos cargos estão definidas no Anexo “B”, parte integrante desta 
resolução.
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
 ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000
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Art. 6º - O organograma da estrutura administrativa e legislativa da Câmara Municipal 
de Porto Feliz está definido no Anexo “C”, parte integrante desta resolução.
Art. 7º - A escala de salários dos servidores da Câmara Municipal de Porto Feliz, 
constitui-se de 10 (dez) referências, numeradas em algarismos arábicos de 01 a 10, com 08 (oito) 
graus, de “A” a “H”, conforme disposto na Tabela de Referências e Valores Salariais fixada por lei 
municipal específica. 
Art. 8º - O servidor investido no extinto cargo de Agente de Apoio Legislativo 
passará a perceber, na aposentadoria, o valor da referência relativa ao cargo de 
Recepcionista/Protocolista. 
Art. 9º - Ficam atribuídas as seguintes gratificações:
a) 10% (dez por cento) do respectivo vencimento ao servidor que compuser comissão 
de licitação, de concurso público, de avaliação de desempenho e promoção, de patrimônio, de 
processos e sindicâncias, bem como as funções de pregoeiro e de ouvidor, sem pagamento de 
qualquer valor adicional a título de horas extraordinárias;
b) 20% (vinte por cento) do valor da referência 4A constante da Tabela de 
Referências e Valores Salariais fixada por lei municipal específica, ao servidor designado para 
exercer atividade de secretaria junto a coordenadores;
c) 30% (trinta por cento) do valor da referência 4A constante da Tabela de 
Referências e Valores Salariais fixada por lei municipal específica, ao servidor designado para 
exercer atividade de secretaria junto aos gabinetes dos diretores;
d) 20% (vinte por cento), ao mês, do valor da referência 4A constante da Tabela de 
Referências e Valores Salariais fixada por lei municipal específica, ao servidor que for convocado 
por meio de Ato da Mesa, para prestar serviços durante as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e 
Solenes da Câmara Municipal.
§ 1º - Os servidores designados para as funções gratificadas de Responsável pelo 
Controle Interno e Gestor de Contratos junto à Câmara Municipal de Porto Feliz, farão jus ao 
recebimento de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da referência 2A da Tabela de Referências e 
Valores Salariais, fixada por lei municipal específica.
§ 2º - As gratificações de que tratam este artigo não serão incorporadas aos 
vencimentos e apenas serão concedidas durante o exercício da função, não valendo para fins de 
aposentadoria.
§ 3º - As gratificações somente serão devidas enquanto perdurarem as respectivas 
funções. 
Art. 10 - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Porto Feliz o Adicional de 
Titulação aos servidores estáveis com formação superior além da exigida para a investidura no 
cargo, comprovada por meio de documento hábil de conclusão de curso de graduação.
§ 1º - O Adicional de Titulação de que trata o artigo anterior será assim calculado:
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a) 15% (quinze por cento) para graduação superior à exigida para investidura no 
cargo;
b) 20% (vinte por cento) para curso de especialização em nível de pós-graduação;
c) 25% (vinte e cinco por cento) para a segunda graduação;
d) 30% (trinta por cento) para mestrado, com defesa e aprovação de tese;
e) 40% (quarenta por cento) para doutorado, com defesa e aprovação de tese.
§ 2º - O Adicional de Titulação terá como base de cálculo a Referência 3A, de que 
trata a Tabela de Referências e Valores Salariais fixada em lei municipal específica, e não se 
incorporará à remuneração do servidor para nenhum fim de direito, bem como não terá caráter 
cumulativo.
§ 3º - O Adicional de Titulação somente será concedido após requerimento do 
servidor instruído pelos documentos comprovadores e posterior deferimento da Presidência da 
Câmara.
Art. 11 - As promoções dos servidores serão feitas pelo critério de progressão 
funcional e realizadas, alternadamente, por antiguidade e por merecimento, desde que decorrido, 
entre uma e outra, o período de 05 (cinco) anos.
Parágrafo Único – As promoções de que trata o “caput” deste artigo serão feitas, 
primeiramente, por antiguidade.
Art. 12 – Promoção por antiguidade é a passagem do servidor de um grau para outro 
imediatamente superior, dentro da categoria funcional a que pertence, e obedecerá ao critério do 
tempo de serviço prestado à Câmara.
Art. 13 – A antiguidade do servidor será considerada por dia de efetivo exercício na 
classe da categoria funcional a que pertencer.
Parágrafo Único – A promoção por antiguidade será feita, de forma alternada com a 
promoção por merecimento, desde que entre uma e outra tenha transcorrido o período de 05 (cinco) 
anos de trabalho do servidor junto à Câmara.
Art. 14 – Promoção por merecimento é a passagem do servidor de um grau para 
outro imediatamente superior, dentro da categoria funcional a que pertence.
Parágrafo Único – A promoção por merecimento será feita, de forma alternada com a 
promoção por antiguidade, desde que entre uma e outra tenha transcorrido o período de 05 (cinco) 
anos de trabalho do servidor junto à Câmara.
Art. 15 – Na promoção por merecimento o desempenho do servidor será avaliado 
pelos seguintes critérios:
I – Ter interstício mínimo de 05 (cinco) anos entre uma promoção e outra;
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II – Ter demonstrado capacidade e eficiência no desempenho profissional.
Art. 16 – A promoção funcional por merecimento será avaliada pela comissão de 
avaliação composta por 03 (três) servidores efetivos.
Art. 17 – O Quadro de Pessoal da Câmara é constituído de cargos públicos, 
servidores públicos permanentes e servidores públicos comissionados, conforme Anexos que 
integram esta resolução. 
Art. 18 – Os cargos de Assessor de Gabinete de Vereador e de Assessor de Gabinete 
da Presidência serão preenchidos de acordo com as indicações dos respectivos Vereadores, por meio 
de requerimento dirigido à Mesa.
§ 1º - Compete à Mesa a expedição do Ato de nomeação do Assessor de Gabinete de 
Vereador e do Assessor de Gabinete da Presidência. 
§2º - Encerrando-se o mandato do Vereador o respectivo Assessor será, 
automaticamente, exonerado pela Mesa, ressalvada a hipótese de reeleição, na qual será facultada a 
permanência desse Assessor, cumpridas as formalidades pertinentes.
§ 3º - Em caso de licença do Vereador por período superior a 30 (trinta) dias, ficará a 
cargo do suplente empossado a decisão sobre a permanência ou não do Assessor de Gabinete e, na 
hipótese de optar pela exoneração, deverá requerê-la por escrito à Mesa Diretora.
Art. 19 – As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 20 – Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação e seus efeitos 
reproduzir-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2019, data em que estarão revogadas as disposições em 
contrário, especialmente as Resoluções nºs 310/2017, 313/2017, 315/2018 e 317/2018.
Câmara Municipal de Porto Feliz, 04 de junho de 2018.
José Antonio Queiroz da Rocha
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara em 05 de junho de 2018.
 Élide Martorano
 Diretora Administrativa
 
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 ANEXO “A”
 MESA DIRETORA/GABINETE DA PRESIDÊNCIA
QUANTI
DADE
CARGO REGIME FORMA DE 
PROVIMENTO
REQUISITO REF JORNADA 
SEMANAL
01 Assessor de Gabinete 
da Presidência
Estatutário Comissão N.S. 07 -
 MESA DIRETORA/GABINETES DOS VEREADORES
QUANTI
DADE
CARGO REGIME FORMA DE 
PROVIMENTO
REQUISITO REF JORNADA 
SEMANAL
11 Assessor de Gabinete de 
Vereador 
 
Estatutário Comissão N.S. 05 -
 MESA DIRETORA/DIRETORIA ADMINISTRATIVA
QUANTID
ADE
CARGO REGIME FORMA DE 
PROVIMENTO
REQUISITO REF. JORNADA 
SEMANAL
01 Diretor Administrativo Estatutário Comissão N.S. 10 -
01 Assistente 
Administrativo 
Legislativo
Estatutário Permanente E.M. 3 40
02 Motorista Parlamentar Estatutário Permanente E.F.
CNH “D”
4 40
01 Analista em Tecnologia 
da Informação
Estatutário Permanente N.S. 8 40
01 Controlador de 
Audio/Vídeo e
Patrimônio
Estatutário Permanente E.M. 6 40
01 Coordenador Contábil 
Administrativo
Estatutário Permanente N.T.C. 9 40
01 Vigia/Porteiro Estatutário Permanente E.F. 2 40
02 Recepcionista/Protocolista Estatutário Permanente E.M. 2 40
02 Auxiliar Operacional Estatutário Permanente E.F. 1 40
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 MESA DIRETORA/DIRETORIA LEGISLATIVA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Explicativos: Ref. (Nível de Referência). N.S. (Nível Superior); NTC (Nível Técnico em Contabilidade); E.F. 
(Ensino Fundamental); E.M. (Ensino Médio)
QUANTI
DADE
CARGO REGIME FORMA DE 
PROVIMENTO
REQUISITO REF JORNADA 
SEMANAL
01 Diretor Legislativo e de 
Políticas Públicas
Estatutário Comissão N.S. 10 -
01 Técnico Legislativo Estatutário Permanente N.S. 9 40
01 Assistente 
Administrativo 
Legislativo
Estatutário Permanente E.M. 3 40
01 Motorista Parlamentar Estatutário Permanente E.F.
CNH “D”
4 40
01 Assessor de Imprensa e 
Comunicação
Estatutário Permanente N.S. 8 40
01 Advogado Estatutário Permanente N.S. 8 20
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ANEXO “B”
FUNÇÕES DOS CARGOS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Planejar, coordenar e estabelecer, no âmbito 
organizacional, ações visando ao cumprimento das atribuições institucionais; manter 
relacionamento institucional com o Poder Executivo e com as demais esferas de Governo; subsidiar 
o Presidente do Legislativo por meio de levantamentos, estudos e pesquisas sobre temas 
pertinentes às proposituras apresentadas; promover, incentivar e apoiar as ações de integração dos 
órgãos da Administração Municipal e o Gabinete da Presidência; manter as relações de gabinete 
com a sociedade civil, mediante determinação do Presidente da Câmara; fomentar a elaboração de 
estudos, pesquisas e levantamentos, subsidiando o planejamento dos projetos e proposituras a 
serem elaborados pelo Gabinete da Presidência; avaliar os resultados das atividades desenvolvidas 
no Gabinete da Presidência; colaborar na avaliação periódica do andamento das políticas, 
programas, projetos e atividades do Gabinete da Presidência; manter interlocução com os 
servidores das unidades organizacionais do Poder Legislativo, quando necessário ao desempenho 
de suas atribuições; desenvolver outras tarefas correlatas. 
GABINETES DOS VEREADORES
ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR- Planejar, coordenar e estabelecer, no âmbito 
organizacional, ações visando ao cumprimento das atribuições institucionais; manter 
relacionamento institucional com o Poder Executivo e com as demais esferas de Governo; subsidiar 
o Vereador por meio de levantamentos, estudos e pesquisas sobre temas pertinentes às 
proposituras apresentadas; promover, incentivar e apoiar as ações de integração dos órgãos da 
Administração Municipal e o Gabinete do Vereador; manter relações de Gabinete com a sociedade 
civil, mediante determinação do Vereador; fomentar a elaboração de estudos, pesquisas e 
levantamentos, subsidiando o planejamento dos projetos e proposituras a serem elaborados pelo 
Gabinete Parlamentar; avaliar os resultados das atividades desenvolvidas no Gabinete Parlamentar; 
colaborar na avaliação periódica do andamento das políticas, programas, projetos e atividades do 
Gabinete Parlamentar; manter interlocução com os servidores das unidades organizacionais do 
Poder Legislativo, quando necessário ao desempenho de suas atribuições; desenvolver outras 
tarefas correlatas. 
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO – Dirigir e responsabilizar-se pelos serviços prestados pelos 
funcionários da Diretoria Administrativa; elaborar os autógrafos e encaminhá-los para 
sanção/promulgação da autoridade competente; expedir os comunicados oficiais da Câmara 
Municipal; orientar o Presidente quanto as suas decisões administrativas; zelar pela preservação e 
conservação do prédio e mobiliário da Câmara Municipal; autorizar, acompanhar e responsabilizar-
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se pelos procedimentos licitatórios; cuidar dos procedimentos administrativos necessários para a 
realização de concursos públicos. 
COORDENADOR CONTÁBIL-ADMINISTRATIVO – Cuidar da elaboração das propostas 
relativas aos projetos de lei orçamentária, diretrizes orçamentárias e plano plurianual, remetendo-as 
ao setor competente do Executivo para a inclusão nos projetos pertinentes; cuidar dos repasses 
efetuados pelo Executivo à Câmara, na forma da lei; cuidar da preparação da folha de pagamento, 
bem como do controle de materiais e do patrimônio; assinar juntamente com o Presidente da 
Câmara os cheques e documentos relativos aos pagamentos a serem efetuados; efetuar a prestação 
de contas da Câmara junto aos órgãos competentes; zelar pela conservação diária e pela 
manutenção periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisitar ao Diretor 
Administrativo o material necessário para a execução de seus serviços; executar outras atividades 
que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores.
RECEPCIONISTA/PROTOCOLISTA – Receber e dar atendimento aos munícipes que se dirijam à 
Câmara, encaminhando-os aos setores competentes; operar o sistema de telefonia da Câmara; 
controlar as ligações efetuadas; expedir cópias xerográficas, auxiliar na organização de eventos, 
recepcionando convidados e autoridades quando da realização de solenidades; organizar o livro de 
presenças de autoridades e convidados; receber, registrar, controlar e encaminhar, através de 
programa informatizado, toda a documentação, proposituras, correspondências e processos em 
trâmite na Câmara; controlar e acompanhar as matérias encaminhadas aos Gabinetes dos 
Vereadores; executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos 
superiores.
MOTORISTA PARLAMENTAR – Dirigir automóveis obedecendo ao Código de Trânsito 
Brasileiro; zelar pelos veículos oficiais sob seus cuidados, mantendo-os limpos e em plenas 
condições de uso; empreender as viagens a serviço da Câmara e serviços internos dentro do 
Município, com prévia autorização do Presidente e/ou Diretores; efetuar reparos de emergência 
durante o percurso, como troca de pneus, correia e outros; efetuar o controle diário de viagens, 
indicando quilometragem e nível de combustível, seguindo normas estabelecidas; responsabilizar-se 
pela fiscalização periódica do estado dos pneumáticos e acessórios dos veículos; responsabilizar-se 
pela atualização dos documentos do veículo; adotar as providências necessárias em relação às 
eventuais irregularidades encontradas, acionando a chefia imediata; executar outras tarefas que lhe 
forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores.
VIGIA/PORTEIRO – Auxiliar no atendimento e encaminhamento dos munícipes ao setor 
competente; promover a vigilância do prédio da Câmara, percorrendo e inspecionando suas 
dependências; atuar na prevenção de incêndios, roubos e furtos; inspecionar as dependências da 
Câmara tais como portas, janelas, portões e outras vias de acesso, providenciando a abertura no 
início do expediente nos dias das Sessões Camarárias e por ocasião da cessão do salão nobre da 
Câmara para terceiros; cuidar do fechamento dos mesmos após o horário de encerramento dos 
eventos acima mencionados; executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis 
hierárquicos superiores.
CONTROLADOR DE ÁUDIO/VÍDEO E PATRIMÔNIO – Responsabilizar-se pela instalação, 
funcionamento e manutenção dos equipamentos de áudio e vídeo da Câmara; controlar os 
equipamentos de áudio e vídeo durante a realização das Sessões de Câmara, reunião de Comissões 
e demais eventos realizados; responsabilizar-se pela gravação, reprodução e edição das Sessões e 
eventos dentro ou fora do recinto da Câmara; organizar e controlar os arquivos de gravação em 
mídia, permitindo sua pronta localização a partir de referências preestabelecidas; controlar os bens 
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móveis e imóveis da Câmara, tanto contábil como físico; proceder ao cadastramento e registro 
contábil dos bens adquiridos; conferir a especificação, quantidade e qualidade dos bens, bem como 
os documentos de entrega; solicitar aos setores competentes as documentações e informações 
necessárias ao desempenho de suas funções, bem como emitir documentos e informações aos 
setores com os quais se relaciona; proceder à realização de inventário ao final de cada exercício; 
controlar a locação de bens; verificar e solicitar o material necessário para a execução de seus 
serviços; executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores.
ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Instalar e desinstalar os equipamentos e 
softwares; fazer o controle físico de equipamentos e softwares; executar a manutenção preventiva 
ou corretiva simples e gerenciar a contratação de manutenção por terceiros; treinar os usuários na 
operação de equipamentos e softwares; desenvolver e documentar softwares aplicativos, utilizando 
a Linguagem Ruby e os frameworks Rails ou Sinatra em Sistema Operacional Mac OSX Snow 
Leopard ou superior; apoiar usuários no seu desenvolvimento e/ou gerenciar o desenvolvimento 
por terceiros; manter organizada a documentação de equipamentos e softwares, disponibilizando-a 
para consulta quando necessário; administrar a rede local e executar ou gerenciar a manutenção de 
arquivos de segurança, utilizando Windows Server 2003/2008 e Unix/Linux; administrar bancos de 
dados e apoiar usuários na consulta dos mesmos; acompanhar o mercado fornecedor, identificando, 
testando e recomendando equipamentos, softwares, materiais e serviços; elaborar especificações de 
equipamentos, softwares, materiais e prestação de serviços; configurar internet; auxiliar na 
gravação e reprodução das Sessões e eventos realizados pela Câmara em vídeo; responder pela 
transmissão das Sessões via internet e pelo adequado arquivamento da mídia gravada; executar 
outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO/LEGISLATIVO – Auxiliar no encaminhamento de 
proposituras; digitar os ofícios e demais documentos; atender telefonemas, anotar e transmitir 
recados; atender às pessoas interessadas; organizar e manter atualizado o arquivo de documentos; 
zelar pela conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos utilizados em serviço; 
requisitar ao seu Diretor o material de escritório necessário para a execução dos serviços; manter 
em ordem o armazenamento do material de escritório; executar outras atividades que lhe forem 
delegadas pelos níveis hierárquicos superiores.
AUXILIAR OPERACIONAL – Executar serviço de limpeza geral nas dependências da Câmara 
Municipal, varrendo, lavando, espanando, escovando pisos, portas, janelas, paredes, móveis em 
geral, instalações sanitárias, reabastecendo-os com papel higiênico, sabonetes, etc.; executar, 
seguindo rotinas, a irrigação das áreas verdes; auxiliar na remoção de móveis, máquinas e outros, 
sob orientação; preparar e distribuir alimentos líquidos e sólidos aos funcionários; receber, 
armazenar e controlar o estoque de produtos de consumo e materiais de limpeza, relacionando 
tipos e quantidades para manter os níveis de estoque necessário e informar ao superior imediato a 
necessidade de reposição; executar outras tarefas correlatas que lhe forem delegadas pelos níveis 
hierárquicos superiores.
DIRETORIA LEGISLATIVA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS:
DIRETOR LEGISLATIVO E DE POLÍTICAS PÚBLICAS- Exercer sob orientação e em nome 
da Mesa Diretora o poder hierárquico sobre os funcionários da Diretoria Legislativa e de Políticas 
Públicas; dirigir e responsabilizar-se pelos serviços por eles prestados reportando-se diretamente à 
Mesa Diretora; dirigir, coordenar, supervisionar e viabilizar os aspectos políticos pertinentes à 
implementação e execução das políticas públicas municipais por recomendação e em apoio à Mesa 
Diretora, com o fim de promover a constituição e efetiva consolidação do processo de implantação
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dos serviços de interesse da população atendida; responsabilizar-se em cumprimento às metas 
fixadas pela Mesa Diretora, pela preparação e pelo protocolo de apresentação das Sessões Solenes 
e demais atos pertinentes à inserção de procedimentos externos como consultas populares, 
audiências públicas, fóruns técnicos e demais atos de políticas públicas. 
ADVOGADO - Patrocinar todas as causas envolvendo a Câmara Municipal, em Juízo ou fora dele; 
emitir pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais Vereadores ou pelos Órgãos 
da Câmara sob o aspecto jurídico e legal; redigir e examinar projetos, justificativas de vetos, 
emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; emitir e pareceres sobre 
editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como contratos a serem firmados pela 
Presidência; acompanhar os processos administrativos e sindicâncias instaurados pela Presidência; 
buscar solução para os demais assuntos ligados à sua área de atuação; zelar pela conservação 
diária e pela manutenção periódica do equipamento utilizado em serviço. 
TÉCNICO LEGISLATIVO – Receber e encaminhar ao Diretor Legislativo e de Políticas Públicas 
as matérias remetidas à Câmara; preparar a pauta das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes 
da Câmara Municipal, submetendo-a à apreciação e aprovação do Diretor Legislativo e de Políticas 
Públicas; revisar as proposituras encaminhadas pelos vereadores; coordenar o trâmite das 
proposições junto às Comissões Permanentes; preparar as minutas dos autógrafos e submetê-las à 
apreciação e aprovação do Diretor Legislativo e de Políticas Públicas; elaborar relatórios de 
atividades; requisitar ao Diretor Legislativo e de Políticas Públicas o material necessário para a 
execução dos serviços; manter em ordem o armazenamento do material a ser utilizado; executar 
outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO/LEGISLATIVO – Auxiliar no encaminhamento de 
proposituras; digitar os ofícios e demais documentos; atender telefonemas, anotar e transmite 
recados; atender às pessoas interessadas; organizar e manter atualizado o arquivo de documentos; 
zelar pela conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos utilizados em serviço; 
requisitar ao seu Diretor o material de escritório necessário para a execução dos serviços; manter 
em ordem o armazenamento do material de escritório; executar outras atividades que lhe forem 
delegadas pelos níveis hierárquicos superiores.
ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO – Redigir textos informativos que concorram 
para o permanente esclarecimento da opinião pública a respeito dos fatos políticos, da atividade 
parlamentar e das funções institucionais da Câmara Municipal; prestar assessoramento à Mesa, à 
Presidência, às Comissões, aos Vereadores e às Diretorias; promover entendimentos com empresas 
e/ou órgão de publicidade sobre divulgação de material noticioso; realizar coberturas, 
levantamentos e trabalhos de reportagem, redigindo informações e comentários considerados 
importantes e de interesse para a Câmara Municipal; selecionar, sistematicamente, e manter arquivo 
de matérias publicadas e de interesse da Câmara; executar funções de orientação, seleção e críticas 
de textos, desenhos, fotos, filmes e correlatos, tendo como critérios a exação e o interesse da 
Câmara Municipal; planejar e organizar a publicação e divulgação de notícias da Câmara Municipal 
na imprensa escrita, falada e televisionada, bem como no site oficial da Câmara; realizar e 
proporcionar entrevistas com Vereadores para publicação nos órgãos de imprensa; distribuir textos, 
fotografias e ilustrações de caráter jornalístico destinados à divulgação; organizar a realização dos 
eventos do Legislativo, em conjunto com as Diretorias Administrativa e Legislativa/Políticas 
Públicas; recepcionar nas comemorações e eventos da Câmara; programar e coordenar a realização 
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de pesquisas na área cultural; elaborar, anualmente, relatório das atividades; zelar pela conservação 
diária e pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisitar ao 
Diretor Legislativo e de Políticas Públicas o material necessário para a execução de seus serviços; 
executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores.
MOTORISTA PARLAMENTAR – Dirigir automóveis obedecendo ao Código de Trânsito 
Brasileiro; zelar pelos veículos oficiais sob seus cuidados, mantendo-os limpos e em plenas 
condições de uso; empreender as viagens a serviço da Câmara e serviços internos dentro do 
Município, com prévia autorização do Presidente e/ou Diretores; efetuar reparos de emergência 
durante o percurso, como troca de pneus, correia e outros; efetuar o controle diário de viagens, 
indicando quilometragem e nível de combustível, seguindo normas estabelecidas; responsabilizar-se 
pela fiscalização periódica do estado dos pneumáticos e acessórios dos veículos; responsabilizar-se 
pela atualização dos documentos do veículo; adotar as providências necessárias em relação às 
eventuais irregularidades encontradas, acionando a chefia imediata; executar outras tarefas que lhe 
forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores.
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
 ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
ANEXO “C”
ORGANOGRAMA
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
 ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393

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