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← Porto Feliz (SP)

norma nº 252/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 252 / 1999
Date 1999-12-21
EmentaDispõe sôbre a rejeição dos recursos n° 02/99 e 03/99 e dá outras providências
native_id9298

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RESOLUÇÃO Nº 257. Di oz DR DEZEMBRO DE 1%
DISPOE SOBRE 4/REJEIÇÃO DOS RECURSOS Nº Ob/0a E c2100 E
OUTRAS PROFIDÊNCIAS
fost Vasznar de Moura, Presente cia Câmara Adunicimal Je Porto Fe
suiwr que a are Mumcipal aprovou é eu promulgo a seguinte À
GO À” - Bicam nejastuios oz Recuraws ng 02/00 y 03/09,
pro de Porro Poliz contra a ata de sessão do Beiatório
Rae Reninido da Comsdo Especial de inquérito, a
EM. assi” como de atos que [her são pertinentes, nó
ÁRTICO 2º « Esty Resolução en
MEM em WO na dala de sua D
UIGO 3º = Revogam - se ar disposçaes em x entraria.
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= OU NE eo
Presidente
Publicada na Swcretara va Cidnera em 25 dy dezembro de 7)
MOTIVOS E FUNDAMENTOS E
Especial «do Inimainito, constituida por so
+ enaninar evernus trroguluridados" praticadas Po
esont Rorado, no exenche coro dp Pretetto do Miumivipro de P;
o exercicio do carro de Denetor de Eu
*Plesdor Jonas Mans de Mou, +
Cultura do Município, conchuu ab investigações, com a elaboração, discussão e vutação do
Relatório Final, no dia 26 de novembro e 1999. .
, «pes o encerramento dos trabalhos. q Chede do Executivo cjereceu Irrprgnaçio
di ata do sessãp do Relatório Final e Termo de Deliberação da Setima Reunto da CEI,
aixgando que “rejerida ata sojheu intervenção e manipulação de pessoa estranha à Zetitdade.
. Sem mandato, à Er. Eugênio Mola Netto; perante testemuntas, o êue configura prave
“irregulariáai cometida contra «a Câmára Municipal e é Povo de Porto Feliz”: Requéreu, ainda,
mtedtata apuração e arrofou comotestemunha o Vereador Elélido Tuant, ex - membro da extinta
Crrussãg ls o : .
o Q Cher do Exedutivo, tambem apresentou una sgwida Impugnação.
argumenta vo, em mona, O que se segue: a) - nulidade de todos os trabalhos e conctus
». alta de sortero dos Vereadores desmpedidos para componção e Jormação dg
& Especial de Inquérito, em deztespeitó do paráprars 3: do artigo 77 do Regimento tiêmo da
Câmara é bi - comprometimento do resultado da votação, e ferimento do, Regimentiintemo.
tendo en: vista que o Presidentg.e'a Relitoru deixaram de declarar OS. seus fatos sem
Justificativa legal previa, NO mais, vorroborou a impugnação oferecida antertormente.
megistrando que à intervenção e manipulação iiegais vers tomando lugar desde à firemação da
será relatada oportunamente ao tensgrtasimo Fenhor Representante do Ministerio Público,
As impugnações apreserfádas não merecem prosperar. “e ndo, vejamos: :
Não obstante à dispôsto no artigo 2! do Regimento intêmo da: Clrmara, inexiste
previsão jegai na mesmo regeliimento adriútindo a interposição de impugnação contra atos de
Presidente de Comussão, expétialmente quando ela já se acha extinta: coro aconteceu to
presente caso. o : e E
ES e
2 ; “NH bastasse a falta de previsibilidade iegal, quanto a alegução de intervenção e
+ wupulação. sejam elas impur Ra instrução da investigação ou fa ata da sessão de
: flo, não apontam as impugnações nenhum faro concreto capaz de macular 03 aros
p s bela CBI, cujas audiências são públicas e, portanto. admitem a pregênca de cidaditos
nas AMênciasrealizadas. a PA .
se A aliás. não houve nenhuma impugnação durante os tradulhos da Comissão,
Es. omente agora, depois das conciusdes, que obviamente não jhes são favordveis, é que o here
do Execunivo procura apontar irregularidades, baseadas, provaveimetito, “o testemunho de um
ex = membro, uma vez que nãp acompanhou, pessoalmente oz atos praticados, como !he E]
: Jacultado. os
Entretanto, se um ex. membro da CHI. intempestivamente. entende que Buuve
intervenção e manipulação, a sendade é que 05 fcincol outros, sustentám a rexisténcia dus
irreguiaridages aronindas nas impugnações; como úemunstra a inúlusa acrleração, do quais ste
va fazendo parte integrante. É
UE! pelo mesmo 3r. Bugênio Motta Neto. usurpando as funções da Edilidade em prêvidade que
Ag crio o om
E. Assirm, não há outra soiucão senão à de ajustar a pretensão de que pouve
E intervenção e manipulação nos trabalhos da CEI.
Por outro lado. a nomeação dos membros da CE! por indtcacio das lideranças
“ partidárias, como aconteceu em todas Outras comissões criadas na história va Câmara de Porto
“Feliz, não é suficiente para acgrretar q rulidade dos atos praticados, tendo em: vista que nascuu
e uma decisão undnme do. Plenário, que é o dreão deliberativo e sobenno do Poder
Legisiativo. Vo : -
: .
«Merais, apitcam - se, subsidiariamente. às Comissões Tertporaras os
isbontivos concementes as Comissões Permanentes, eujor membros-ão indicados pelos
llieres partidários, conforme kstabelece o artigo 43 do Regrmiento Intern, só se procedendo o
sorteio quando não houver acordo. . E o 2
No tocarite do vpto da Vereadora Neuza Garcia Simbes Afotta. é obvio que o
Relatório Final deve ser coriputado caro voto da Vereadora Relatota, como ocorreu na
espécie. Para se verificar isso. basta; que se atente para o disposto np 314: do artigo 77.
combinado com o armgo 69 e seus paráprajos !: à todos do Regimento, Intemo da Câmara
Municimal. -— :
Ê Finalmente. quanto av voty do Vereador Antonio Augusto Alculé, inexiste no
| Regimento interno da Câmara Municipal previsão legal expressa obrigando o presidente de
Comissão. Espectal votar quindo nitó ocorrer empate em matéria submetida a apreciação de
seus Membros. Assim, agiu cbrreramente o prestdenie da CRI, por analogia cô disposto no
ES tnciso dit, do arttzo 31-do mesmô Regimento Intemo. abstendo - se de votar iv Relctormo Final,
E. cujas sugestões jôram aprovadas por Of (quatro) votos a D2 ido! si.
158
* Portanto, SMS: opino pela inexistência de intervenção e manipulação, bem:
como das irregularidades ou nulidades; apontadas nas Iipugnações apresentadas, devendo, por
!SEO, SePRM! as mesmas denegadas, nys sermos do Projeto de, x
E

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