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norma nº 271/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 271 / 2005
Date 2005-10-05
EmentaDá nova redação à Resolução Nº 270, de 25 de Agosto de 2.005, conforme especifica, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
RESOLUÇÃO Nº 271, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005 
DÁ NOVA REDAÇÃO À RESOLUÇÃO Nº 270, DE 25 DE AGOSTO DE 
2.005, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Simone Habice Prado Mattar, Presidente em exercício da Câmara 
Municipal de Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1º - A Resolução nº 270, de 25 de agosto de 2.005, e seus anexos, passam 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º - A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Porto Feliz 
compõe-se dos seguintes órgãos, vinculados ao Gabinete da Presidência: 
I – Diretoria Administrativa. 
II – Diretoria Jurídica. 
Art. 2º - Aos órgãos que compõem o Gabinete da Presidência compete: 
a) À Diretoria Administrativa: 
I – Assessorar o Presidente, através de estudos necessários ao embasamento 
de suas decisões; 
II – Acompanhar as atividades legislativas, bem como a tramitação de todas 
as proposições. 
b) À Diretoria Jurídica: 
I – Assessorar o presidente em assuntos de natureza jurídica; 
II – Defender judicial e extrajudicialmente os direitos e interesses da 
Câmara; 
III – Elaborar pareceres sobre projetos de lei; elaborar consultas formuladas 
quanto ao aspecto jurídico; redigir projetos de lei, de resolução, decretos, portarias e outros 
atos de natureza jurídica; 
IV – Coligir informações legais de interesse da Câmara. 
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ESTADO DE SÃO PAULO 
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Art. 3º - Os cargos, regime, formas de provimento, requisitos, referências e 
jornadas de trabalho do pessoal compõem o Anexo “A”, parte integrante desta Resolução. 
§ 1º - O cargo de “Agente Técnico Legislativo” existente no quadro de 
pessoal, fica transformado em “Técnico Legislativo”, com a escolaridade alterada para nível 
superior, transferindo-se o servidor investido naquele cargo para este, sem prejuízo das 
vantagens e direitos adquiridos. 
§ 2º - O cargo de “Contador” existente no quadro de pessoal fica 
transformado em “Coordenador Contábil Administrativo”, transferindo-se o servidor 
investido naquele cargo para este, sem prejuízo das vantagens e direitos adquiridos, 
atribuindo-se ao cargo a referência 08. 
§ 3º - As funções dos cargos estão definidas no “Anexo C”, parte integrante 
desta Resolução. 
Art. 4º - Fica atribuída a gratificação de 10% (dez por cento) do respectivo 
vencimento ao servidor que compuser comissão de licitação, de concurso público, de 
avaliação de desempenho e de processo disciplinar, sem qualquer valor adicional, a título de 
hora extra. 
Art. 5º - Ficam criadas funções gratificadas de Condutor a serem exercidas 
por servidores comissionados ou permanentes, legalmente habilitados e detentores de 
Carteira Nacional de Habilitação – CNH – letra “C” ou superior, categoria profissional, 
designados por Ato da Presidência para, cumulativamente, dirigirem viaturas da Câmara. 
Parágrafo Único – A gratificação de função de que trata o “caput” deste 
artigo, é de 20% (vinte por cento) sobre o valor da referência do cargo ocupado pelo 
servidor designado. 
Art. 6º - As promoções dos servidores serão feitas pelo critério de progressão 
funcional e realizadas, alternadamente, por antigüidade e por merecimento, desde que 
decorrido, entre uma e outra, o período de cinco anos. 
Art. 7º - Promoção por antigüidade é a passagem do servidor de um grau 
para outro imediatamente superior, dentro da categoria funcional a que pertence, e 
obedecerá ao critério do tempo de serviço prestado à Câmara. 
Art. 8º - A antigüidade do servidor será considerada por dia de efetivo 
exercício na classe da categoria funcional a que pertencer. 
Parágrafo Único - A promoção por antigüidade será feita, de forma alternada 
com a promoção por merecimento, desde que entre uma e outra tenha transcorrido o período 
de 05 (cinco) anos de trabalho do servidor junto à Câmara. 
Art. 9º - Promoção por merecimento é a passagem do servidor de um grau 
para outro imediatamente superior, dentro da categoria funcional a que pertence, e 
obedecerá ao critério de aprovação estabelecido na avaliação de desempenho. 
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Parágrafo Único - A promoção por merecimento será feita, de forma 
alternada com a promoção por antigüidade, desde que entre uma e outra tenha transcorrido 
o período de 05 (cinco) anos de trabalho do servidor junto à Câmara. 
Art. 10 - Na promoção por merecimento, o desempenho do servidor será 
avaliado pelos seguintes critérios: 
I – ter interstício mínimo de 05 (cinco) anos entre uma promoção e outra; 
II – ter demonstrado capacidade e eficiência no desempenho profissional. 
Art. 11 – O servidor em exercício na data da publicação desta Resolução será 
enquadrado na Tabela de que trata o Anexo “B”, que a integra, pelo critério de antigüidade, 
no grau imediatamente superior ao do respectivo tempo de serviço no cargo junto à Câmara, 
iniciando-se, da data desse enquadramento, a contagem de novos qüinqüênios para fins de 
promoção, respeitada a seguinte tabela: 
I – de 00 a 05 anos incompletos – grau “A” 
II – de 05 a 10 anos incompletos – grau “B” 
III – de 10 a 15 anos incompletos – grau “C” 
IV – de 15 a 20 anos incompletos – grau “D” 
V – de 20 a 25 anos incompletos – grau “E” 
VI – de 25 a 30 anos incompletos – grau “F” 
VII – de 30 a 35 anos incompletos – grau “G” 
VIII – 35 anos ou mais – grau “H” 
Art. 12 - A progressão funcional por merecimento será avaliada por uma 
comissão temporária composta por 03 (três) servidores efetivos e será regulamentada por 
Ato da Mesa, no prazo de 60 (sessenta) dias da data da publicação desta Resolução. 
Art. 13 – O Quadro de Pessoal da Câmara é constituído de cargos públicos, 
servidores públicos permanentes e comissionados e de vencimentos determinados pelas 
referências e graus indicados nos Anexos que integram esta Resolução. 
Art.14 – A escala de salários constitui-se de 09 (nove) referências, numeradas 
em algarismos arábicos de 01 a 09, com 08 (oito) graus, de “A” a “H”, conforme dispõe o 
Anexo “B” desta Resolução. 
Parágrafo Único – Os valores salariais constantes do Anexo “B” de que trata 
o “caput” deste artigo, serão corrigidos na época do aumento coletivo concedido aos 
servidores da Câmara, pelo mesmo percentual. 
Art.15 – Os cargos de Assistente Parlamentar serão preenchidos por 
servidores indicados pelos respectivos vereadores, por meio de requerimento à Mesa, 
acompanhado de cópia dos comprovantes de conclusão do 1º grau e do curso básico de 
informática. 
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Parágrafo Único – Após conferir a documentação e julgando-a de acordo, a 
Mesa expedirá o Ato de nomeação do Assistente Parlamentar.” 
Art.2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art.3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 05 DE OUTUBRO DE 2.005 
Simone Habice Prado Mattar 
Presidente em exercício 
 Publicada na Secretaria da Câmara, em 06 de outubro de 2005. 
 Élide Martorano 
 Diretora 
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ANEXO “A” 
DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
QUANTI 
DADE 
CARGO REGIME FORMA DE 
PROVIMENTO 
REQUI￾SITO 
REF JORNADA 
SEMANAL 
01 Diretor Estatutário Comissão N.S. 09 - 
01 Técnico Legislativo Estatutário Permanente N.S. 06 40 
02 Escriturário Estatutário Permanente 2º G 03 40 
01 Servente/Xerocopista Estatutário Permanente 1º G 02 40 
01 Motorista de Gabinete Estatutário Permanente 1º G 
CNH “D”
04 40 
01 Supervisor em Eletrônica Estatutário Comissão N.S. 07 - 
01 Coord. Contábil Administr. Estatutário Permanente NTC 08 40 
10 Assistente Parlamentar Estatutário Comissão 1º G com 
informática 
03 - 
01 Técnico em Arquivo Estatutário Permanente NTA 05 40 
DIRETORIA JURÍDICA
QUANTI 
DADE 
CARGO REGIME FORMA DE 
PROVIMENTO 
REQUIS
ITO 
REF JORNADA 
SEMANAL 
01 Diretor Estatutário Comissão N.S. 09 - 
01 Assessor Jurídico Estatutário Comissão N.S. 07 - 
01 Assessor Jurídico 
Parlamentar 
Estatutário Comissão N.S. 07 - 
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ANEXO “B” 
TABELA DE REFERÊNCIAS E VALORES SALARIAIS 
 
 Grau 
Referência A B C D E F G H 
01 R$ 355,00 R$ 376,30 R$ 398,87 R$ 422,80 R$ 448,16 R$ 475,04 R$ 503,54 R$ 533,75
02 R$ 524,00 R$ 555,44 R$ 588,76 R$ 624,08 R$ 661,52 R$ 701,21 R$ 743,28 R$ 787,87
03 R$ 612,00 R$ 648,72 R$ 687,64 R$ 728,89 R$ 772,62 R$ 818,97 R$ 868,10 R$ 920,18
04 R$ 906,00 R$ 960,36 R$1.017,98 R$1.079,05 R$1.143,79 R$1.212,41 R$1.285,15 R$1.362,25
05 R$1.036,00 R$1.098,16 R$1.164,04 R$1.233,88 R$1.307,91 R$1.386,38 R$1.469,56 R$1.557,73
06 R$ 1.177,00 R$1.247,62 R$1.322,47 R$1401,81 R$1.485,91 R$1.575,06 R$1.669,56 R$1.769,73
07 R$ 1.351,00 R$1.432,06 R$1.517,98 R$1.609,05 R$1.705,59 R$1.807,92 R$1.916,39 R$2.031,37
08 R$1.695,00 R$1.796,70 R$1.904,50 R$2.018,77 R$2.139,89 R$2.268,28 R$2.404,37 R$2.548,63
09 R$ 2.236,00 R$2.370,16 R$2.512,36 R$2.663,10 R$2.822,88 R$2.992,25 R$3.171,78 R$3.362,08
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ANEXO “C” 
FUNÇÕES DOS CARGOS 
DIRETORIA ADMINISTRATIVA: 
DIRETOR ADMINISTRATIVO – responsabiliza-se pelos estudos necessários para embasar 
as decisões administrativas do presidente da Câmara; acompanha as atividades legislativas e a 
tramitação das proposições; supervisiona e aprova a pauta das sessões ordinárias, 
extraordinárias e solenes, preparadas pelo Técnico Legislativo; supervisiona e autoriza a 
redação final dos autógrafos elaborados pelo técnico legislativo; dirige e se responsabiliza 
pelos serviços prestados pelos demais funcionários da Diretoria Administrativa. 
TÉCNICO LEGISLATIVO – recebe e encaminha as matérias remetidas à Câmara, dando 
ciência ao diretor administrativo; prepara a pauta das sessões ordinárias, extraordinárias e 
solenes da Câmara, dando ciência ao diretor administrativo; revisa as proposituras 
encaminhadas pelos vereadores, coordena o trâmite das proposições junto às Comissões 
Permanentes; prepara as minutas dos autógrafos e submete-as à apreciação do diretor 
administrativo; requisita ao diretor administrativo o material necessário para a execução dos 
serviços; mantém em ordem o armazenamento do material a ser utilizado. 
ESCRITURÁRIO – digita os ofícios e demais documentos solicitados pelo diretor 
administrativo; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos 
utilizados em serviço; requisita ao diretor administrativo o material de escritório necessário 
para a execução dos serviços; atende telefonemas, anota e transmite recados; atende às 
pessoas interessadas; organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos; elabora 
relatórios diversos solicitados pelo diretor administrativo; mantém em ordem o 
armazenamento do material de escritório. 
SERVENTE/XEROCOPISTA – opera máquinas copiadoras para a extração de cópias 
mediante prévia autorização do diretor administrativo; zela pela conservação diária e pela 
manutenção periódica das máquinas copiadoras; confere os pedidos de reprodução de cópias; 
requisita ao diretor administrativo o material necessário para a execução dos serviços; 
mantém em ordem o armazenamento do material a ser utilizado. 
MOTORISTA DE GABINETE – zela dos veículos oficiais sob seus cuidados, mantendo-os 
limpos e em plenas condições de uso; empreende as viagens a serviço da Câmara, com prévia 
autorização do presidente e/ou do diretor administrativo. 
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SUPERVISOR EM ELETRÔNICA - executa os serviços de eletrônica e informática relativos 
à Câmara; cuida constantemente da melhoria dos sistemas existentes; informa ao diretor 
administrativo sobre a eventual necessidade de implantação de novos sistemas de informática, 
demonstrando, tecnicamente, os benefícios do serviço; opera e atualiza o site oficial da 
Câmara; efetua as pesquisas solicitadas pelo diretor administrativo; opera os equipamentos de 
filmagem e áudio; efetua os serviços de geração e edição de imagens e geração de caracteres 
dentro da Câmara, e naqueles autorizados fora dela; redige e digita a ata resumida; zela pela 
conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; 
requisita ao diretor administrativo o material necessário para a execução de seus serviços. 
COORDENADOR CONTÁBIL-ADMINISTRATIVO – Cuida da elaboração das propostas 
relativas aos projetos de lei orçamentária, diretrizes orçamentárias e plano plurianual, 
remetendo-as ao setor competente do Executivo para a inclusão nos projetos pertinentes; 
cuida dos repasses efetuados pelo Executivo à Câmara, na forma da lei; cuida da preparação 
da folha de pagamento, bem como do controle de materiais e do patrimônio; assina, 
juntamente com o presidente da Câmara, os cheques e documentos relativos aos pagamentos a 
serem efetuados; efetua a prestação de contas da Câmara junto aos órgãos competentes; zela 
pela conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua 
responsabilidade; requisita ao diretor administrativo o material necessário para a execução de 
seus serviços; executa outras atividades compatíveis com o cargo. 
ASSISTENTE PARLAMENTAR – assessora o vereador assistido no trato de seus interesses 
legislativos; procede, por delegação do vereador assistido, ao atendimento dos munícipes 
interessados; assessora o vereador assistido em seus relacionamentos políticos com 
autoridades municipais, estaduais e federais; atende telefonemas, anota e transmite recados; 
redige ofícios, indicações, requerimentos e minutas de proposituras a pedido do vereador 
assistido; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua 
responsabilidade; requisita ao diretor administrativo o material necessário para a execução de 
seus serviços. 
TÉCNICO EM ARQUIVO – recebe, registra e distribui os documentos enviados para 
arquivamento; classifica, arranja, descreve e executa a guarda e conservação dos documentos; 
presta informações relativas às atividades de sua competência; avalia, seleciona e prepara 
documentos para microfilmagem e processamento eletrônico de dados; procede à 
microfilmagem da documentação arquivada; reorganiza índices e fichários-índices para fins 
de registro e outros procedimentos análogos; restaura e ordena documentos a serem 
arquivados; procede à anexação e desanexação de processos e documentos, efetuando as 
devidas anotações; atende às requisições de documentos arquivados; elabora gráficos e 
relatórios da movimentação dos expedientes encaminhados a arquivo, executa tarefas afins, 
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; zela pela conservação diária e 
pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao diretor 
administrativo o material necessário para a execução de seus serviços. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
DIRETORIA JURÍDICA: 
DIRETOR – assessora o presidente em assuntos de natureza jurídica; defende judicial e 
extrajudicialmente os direitos e interesses da Câmara; elabora pareceres sobre projetos de lei; 
exara pareceres sobre consultas jurídicas formuladas pelos vereadores; redige projetos de lei, 
de resolução, decretos, portarias e outros atos de natureza jurídica; colige informações legais 
de interesse da Câmara; dirige e se responsabiliza pelos serviços prestados pelos demais 
funcionários da Diretoria Jurídica. 
ASSESSOR JURÍDICO – cuida, juntamente com o Diretor Jurídico, ou por delegação deste, 
dos assuntos de natureza jurídica de interesse da Câmara; auxilia o diretor jurídico na 
preparação da defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses da Câmara; acompanha 
as publicações judiciais de interesse da Câmara; auxilia o diretor jurídico ou cuida, por 
delegação deste, da elaboração de pareceres sobre projetos de lei, de resolução, decretos, 
portarias, e outros atos de natureza jurídica; efetua pesquisas jurídicas de interesse da Câmara; 
zela pela conservação diária e pela manutenção periódica do equipamento utilizado em 
serviço; executa outras atividades compatíveis com o cargo. 
ASSESSOR JURÍDICO-PARLAMENTAR – presta assessoria e informações jurídicas aos 
vereadores sobre assuntos legislativos; elabora pesquisas jurídicas sobre matérias em trâmite 
pela Câmara; presta orientação jurídica às comissões permanentes sobre as matérias em 
trâmite; aprecia os aspectos jurídicos das minutas elaboradas pelos assistentes parlamentares; 
auxilia o diretor e o assessor jurídico nos assuntos de natureza jurídica de interesse da 
Câmara; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica do equipamento utilizado 
em serviço; executa outras atividades compatíveis com o cargo. 

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