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norma nº 295/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 295 / 2013
Date 2013-03-25
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 292, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – Porto Feliz – 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 Fax: (15) 3262-3393 
RESOLUÇÃO Nº 295, DE 25 DE MARÇO DE 2013 
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 292, DE 17 DE 
SETEMBRO DE 2012, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CLÁUDIO DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
PR nº 1/2013 – Autoria: Mesa da Câmara Municipal 
Art. 1º - Os valores constantes do Anexo “B” da Resolução nº 292, de 17 de setembro de 2012, 
ficam acrescidos de 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento). 
ANEXO “B” 
TABELA DE REFERÊNCIAS E VALORES SALARIAIS 
 
 Grau 
Referencia A B C D E F G H 
1 1.062,89 1.126,66 1.194,26 1.265,92 1.341,88 1.422,39 1.507,73 1.598,20
2 1.099,55 1.165,52 1.235,45 1.309,58 1.388,15 1.471,44 1.559,73 1.653,31
3 1.221,71 1.295,02 1.372,72 1.455,08 1.542,39 1.634,93 1.733,03 1.837,01
4 1.466,06 1.554,02 1.647,26 1.746,10 1.850,86 1.961,92 2.079,63 2.204,41
5 1.514,93 1.605,83 1.702,18 1.804,31 1.912,56 2.027,32 2.148,96 2.277,90
6 1.637,11 1.735,33 1.839,45 1.949,82 2.066,81 2.190,82 2.322,27 2.461,60
7 2.138,01 2.266,29 2.402,27 2.546,40 2.699,19 2.861,14 3.032,81 3.214,77
8 2.260,17 2.395,79 2.539,53 2.691,90 2.853,42 3.024,62 3.206,10 3.398,47
9 2.443,44 2.590,05 2.745,45 2.910,18 3.084,79 3.269,87 3.466,07 3.674,03
10 3.054,29 3.237,55 3.431,80 3.637,71 3.855,97 4.087,33 4.332,57 4.592,53
11 3.933,93 4.169,96 4.420,16 4.685,37 4.966,49 5.264,48 5.580,35 5.915,17
 
Art.2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário e seus efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 2013. 
Câmara Municipal de Porto Feliz, 25 de março de 2013. 
Cláudio dos Santos 
Presidente 
 Publicada na Secretaria da Câmara em 26 de março de 2013 
Élide Martorano 
 Diretora Administrativa 

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