| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2013 |
| Date | 2013-12-05 |
| Ementa | INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO DE PORTO FELIZ E DEFINE AS COMPETÊNCIAS, RESPONSABILIDADES E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 RESOLUÇÃO Nº 297, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013 INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO DE PORTO FELIZ E DEFINE AS COMPETÊNCIAS, ATIVIDADES, RESPONSABILIDADES E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS. CLÁUDIO DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: PR nº 10/2013 – Autoria: Mesa da Câmara Municipal Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo de Porto Feliz/SP, o sistema de Controle Interno, que funcionará de acordo com as normas legais que disponham sobre o assunto, bem como por esta Resolução. Art. 2º - As atividades do responsável pelo Controle Interno são, no mínimo: I - avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados; II - comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; III - apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional; IV - em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Poder Legislativo Municipal, assinar o Relatório de Gestão Fiscal; V - atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados; VI - manter arquivado junto ao Poder Legislativo de Porto Feliz todos os relatórios e pareceres elaborados em cumprimento às obrigações dispostas no artigo 35 da Constituição Estadual, à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para subsídio da aplicação do disposto no artigo 26 da Lei Complementar Estadual nº 709/93; VII - ocorrendo qualquer ofensa aos princípios consagrados no artigo 37 da Constituição Federal, deverá o fato ser comunicado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, impreterivelmente, em até 03 (três) dias da conclusão do relatório ou parecer respectivo; VIII - cabe ao Controle Interno, em apoio ao controle externo, acompanhar os diversos setores da Administração, na observância dos procedimentos e prazos previstos no capítulo denominado “Das Câmaras”, das Instruções 02/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Parágrafo único - A Câmara Municipal de Porto Feliz poderá, sempre que conveniente e necessário, através de Ato da Mesa, atribuir outras atividades e instruções pertinentes ao Controle Interno. Art. 3º - À Mesa da Câmara Municipal caberá à designação, através de Ato, do responsável e do substituto pelo Controle Interno do Poder Legislativo local. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 § 1º - O responsável pelo Controle Interno e seu substituto devem compor o quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Porto Feliz e receberão gratificação nos limites previstos na legislação vigente. § 2º - O responsável pelo Controle Interno não poderá ser responsável por averiguação de seus próprios atos. § 3º - Na eventualidade de o responsável pelo Controle Interno ter de avaliar seus próprios atos, ou havendo qualquer outro impedimento, a avaliação será feita pelo seu substituto imediato. Art. 4º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Porto Feliz, 05 de dezembro de 2013. Cláudio dos Santos Presidente Publicada na Secretaria da Câmara em 06 de dezembro de 2013 Élide Martorano Diretora Administrativa