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norma nº 298/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 298 / 2014
Date 2014-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
RESOLUÇÃO Nº 298, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 
 
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
CLÁUDIO DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
PR nº 1/2014 – Autoria: Mesa da Câmara Municipal 
Art. 1º - A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Porto Feliz compõe-se 
dos seguintes órgãos, vinculados ao Gabinete da Presidência: 
I – Diretoria Administrativa. 
II – Diretoria Jurídica. 
Art. 2º - Aos órgãos que compõem o Gabinete da Presidência compete: 
a) À Diretoria Administrativa: 
I – Assessorar o Presidente, através de estudos necessários ao embasamento de suas 
decisões; 
II – Organizar e administrar toda a estrutura funcional da Câmara 
III - Acompanhar as atividades legislativas, bem como a tramitação de todas as 
proposições. 
b) À Diretoria Jurídica: 
I – Assessorar o presidente em assuntos de natureza jurídica; 
II – Defender judicial e extrajudicialmente os direitos e interesses da Câmara; 
III – Elaborar pareceres sobre projetos de lei; elaborar consultas formuladas quanto 
ao aspecto jurídico; redigir projetos de lei, de resolução, decretos, portarias e outros atos de natureza 
jurídica; 
IV – Coligir informações legais de interesse da Câmara. 
Art. 3º - Os cargos, regime, formas de provimento, requisitos, referências e jornadas 
de trabalho do pessoal compõem o Anexo “A”, parte integrante desta Resolução. 
§ 1º - As funções dos cargos estão definidas no “Anexo B”, parte integrante desta 
Resolução. 
§ 2º - O organograma da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Porto Feliz 
está definido no Anexo C, parte integrante desta Resolução. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
Art. 4º - Ficam criados: 02 (dois) cargos de Motorista Parlamentar e 01 (um) cargo de 
Advogado, cujas exigências e funções estão descritas nos Anexos que integram esta Resolução. 
 Art. 5º - O cargo de Assessor de Imprensa e Comunicação será de provimento 
permanente. 
 Art. 6º - Fica extinto do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Porto Feliz o cargo de Assessor Jurídico Parlamentar. 
Art. 7º - Ficam atribuídas as seguintes gratificações: 
a) 10% (dez por cento) do respectivo vencimento ao servidor que compuser comissão 
de licitação, de concurso público, de avaliação de desempenho e promoção, de processos e 
sindicâncias, de patrimônio e para os responsáveis pelo controle interno, sem qualquer valor 
adicional, a título de hora extra. 
b) 20% (vinte por cento) do valor da referência 04 constante da Tabela de 
Vencimentos, tratada em lei específica, ao servidor designado para exercer atividade de secretaria 
junto a coordenadores. 
c) 30% (trinta por cento) do valor da referência 04 constante da Tabela de 
Vencimentos, tratada em lei específica, ao servidor designado para exercer atividade de secretaria 
junto ao gabinete dos diretores. 
Parágrafo Único – Todas as gratificações de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” do 
caput, não serão incorporadas aos vencimentos e apenas serão concedidas durante o exercício da 
função, não valendo para aposentadoria. 
 
Art. 8º - As promoções dos servidores serão feitas pelo critério de progressão 
funcional e realizadas, alternadamente, por antigüidade e por merecimento, desde que decorrido, 
entre uma e outra, o período de cinco anos. 
Parágrafo único – As promoções de que trata o “caput” deste artigo serão feitas 
primeiramente por antiguidade. 
Art. 9º - Promoção por antigüidade é a passagem do servidor de um grau para outro 
imediatamente superior, dentro da categoria funcional a que pertence, e obedecerá ao critério do 
tempo de serviço prestado à Câmara. 
Art. 10º - A antigüidade do servidor será considerada por dia de efetivo exercício na 
classe da categoria funcional a que pertencer. 
Parágrafo Único - A promoção por antigüidade será feita, de forma alternada com a 
promoção por merecimento, desde que entre uma e outra tenha transcorrido o período de 05 (cinco) 
anos de trabalho do servidor junto à Câmara. 
Art. 11 - Promoção por merecimento é a passagem do servidor de um grau para outro 
imediatamente superior, dentro da categoria funcional a que pertence. 
 
Parágrafo Único - A promoção por merecimento será feita, de forma alternada com a 
promoção por antigüidade, desde que entre uma e outra tenha transcorrido o período de 05 (cinco) 
anos de trabalho do servidor junto à Câmara. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
Art. 12 - Na promoção por merecimento, o desempenho do servidor será avaliado 
pelos seguintes critérios: 
I – ter interstício mínimo de 05 (cinco) anos entre uma promoção e outra; 
II – ter demonstrado capacidade e eficiência no desempenho profissional.
Art. 13 - A progressão funcional por merecimento será avaliada por uma comissão 
composta por 03 (três) servidores efetivos. 
Art. 14 – O Quadro de Pessoal da Câmara é constituído de cargos públicos, 
servidores públicos permanentes e comissionados, conforme Anexos que integram esta Resolução. 
Art. 15 – A escala de salários dos servidores da Câmara Municipal de Porto Feliz será 
determinada por referências e graus, que serão fixados em uma tabela a ser estabelecida através de 
lei, que dependerá da sanção do Executivo Municipal. 
Art.16 – Os cargos de Assistente Parlamentar serão preenchidos por servidores 
indicados pelos respectivos vereadores, por meio de requerimento à Mesa. 
§ 1º – A Mesa expedirá o Ato de nomeação do Assistente Parlamentar. 
§ 2º - Encerrando-se o mandato do Vereador, seu Assistente Parlamentar será, 
automaticamente, exonerado pela Mesa Diretora. 
§ 3º - Em caso de licença do Vereador superior a 30 dias, ficará a cargo do Vereador 
suplente empossado a decisão sobre a permanência ou não do Assistente Parlamentar do Vereador 
licenciado. Caso opte pela exoneração do Assistente Parlamentar deverá o Vereador suplente 
requere-la por escrito. 
Art.17 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art. 18 - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente as Resoluções 292, 295 e 296. 
 Câmara Municipal de Porto Feliz, 25 de fevereiro de 2014. 
Cláudio dos Santos 
Presidente 
 Publicada na Secretaria da Câmara em 26 de fevereiro de 2014 
Élide Martorano 
Diretora Administrativa 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
ANEXO “A” 
DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
QUANTI
DADE 
CARGO REGIME FORMA DE 
PROVIMENTO 
REQUI￾SITO 
REF. JORNADA 
SEMANAL 
01 Diretor Administrativo Estatutário Comissão N.S. 10 40 
01 Técnico Legislativo Estatutário Permanente N.S. 9 40 
02 Assistente Administrativo 
Legislativo 
Estatutário Permanente E.M. 3 40 
03 Motorista Parlamentar Estatutário Permanente E.F. 
CNH “D” 
4 40 
02 Inspetor Operacional 
Legislativo 
Estatutário Comissão E.M. 4 40 
01 Analista em Tecnologia da 
Informação 
Estatutário Permanente N.S. 8 40 
01 Controlador de Audio/Vídeo 
e Patrimônio 
Estatutário Permanente E.M. 6 40 
01 Assessor de Imprensa e 
Comunicação 
Estatutário Permanente N.S. 8 40 
01 Assessor de Gabinete da 
Presidência 
Estatutário Comissão N.S. 7 40 
01 Coordenador Contábil 
Administrativo 
Estatutário Permanente NTC 9 40 
11 Assistente Parlamentar Estatutário Comissão E.F. 5 40 
01 Vigia/Porteiro Estatutário Permanente E.F. 2 40 
02 Recepcionista/Protocolista Estatutário Permanente E.M. 2 40 
02 Auxiliar Operacional Estatutário Permanente E.F. 1 40 
DIRETORIA JURÍDICA
QUANTI 
DADE 
CARGO REGIME FORMA DE 
PROVIMENTO 
REQUISI
TO 
REF JORNADA 
SEMANAL 
01 Diretor Jurídico Estatutário Comissão N.S. 10 20 
01 Assessor Jurídico Estatutário Comissão N.S. 9 20 
01 Advogado Estatutário Permanente N.S. 8 20 
Explicativos: Ref. (Nível de Referência). N.S. (Nível Superior); NTC (Nível Técnico em Contabilidade); 
E.F. (Ensino Fundamental); E.M. (Ensino Médio) 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
ANEXO “B” 
FUNÇÕES DOS CARGOS 
DIRETORIA ADMINISTRATIVA: 
DIRETOR ADMINISTRATIVO – responsabiliza-se pelos estudos necessários para embasar as 
decisões administrativas do presidente da Câmara; acompanha as atividades legislativas e a 
tramitação das proposições; supervisiona e aprova a pauta das sessões ordinárias, extraordinárias e 
solenes, preparadas pelo Técnico Legislativo; supervisiona e autoriza a redação final dos autógrafos 
elaborados pelo técnico legislativo; dirige e se responsabiliza pelos serviços prestados pelos demais 
funcionários da Diretoria Administrativa. 
TÉCNICO LEGISLATIVO – recebe e encaminha as matérias remetidas à Câmara, dando ciência ao 
diretor administrativo; prepara a pauta das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara, 
dando ciência ao diretor administrativo; revisa as proposituras encaminhadas pelos vereadores, 
coordena o trâmite das proposições junto às Comissões Permanentes; prepara as minutas dos 
autógrafos e submete-as à apreciação do diretor administrativo; elabora relatório de atividades; 
requisita ao diretor administrativo o material necessário para a execução dos serviços; mantém em 
ordem o armazenamento do material a ser utilizado; executa outras atividades que lhe forem 
delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
COORDENADOR CONTÁBIL-ADMINISTRATIVO – Cuida da elaboração das propostas relativas 
aos projetos de lei orçamentária, diretrizes orçamentárias e plano plurianual, remetendo-as ao setor 
competente do Executivo para a inclusão nos projetos pertinentes; cuida dos repasses efetuados pelo 
Executivo à Câmara, na forma da lei; cuida da preparação da folha de pagamento, bem como do 
controle de materiais e do patrimônio; assina, juntamente com o presidente da Câmara, os cheques e 
documentos relativos aos pagamentos a serem efetuados; efetua a prestação de contas da Câmara 
junto aos órgãos competentes; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos 
equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao diretor administrativo o material necessário para 
a execução de seus serviços; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis 
hierárquicos superiores. 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO – auxilia o Técnico Legislativo no 
encaminhamento de proposituras; digita os ofícios e demais documentos solicitados pelo 
Coordenador Contábil Administrativo; atende telefonemas, anota e transmite recados; atende às 
pessoas interessadas; organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos; zela pela conservação 
diária e pela manutenção periódica dos equipamentos utilizados em serviço; requisita ao diretor 
administrativo o material de escritório necessário para a execução dos serviços; mantém em ordem o 
armazenamento do material de escritório; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos 
níveis hierárquicos superiores. 
RECEPCIONISTA/PROTOCOLISTA – recebe e dá atendimento aos munícipes que se dirijam à 
Câmara, encaminhando-os aos setores competentes; opera o sistema de telefonia da Câmara; controla 
as ligações efetuadas; expede cópias xerográficas; auxilia na organização de eventos, recepcionando 
convidados e autoridades quando da realização de solenidades; organiza livro de presença de 
autoridades e convidados; recebe, registra, controla e encaminha, através de programa informatizado, 
toda a documentação, proposituras, correspondências e processos em trâmite na Câmara. Controla e 
acompanha as matérias encaminhadas aos gabinetes dos Vereadores; executa outras atividades que 
lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
MOTORISTA PARLAMENTAR – dirige automóveis, obedecendo ao Código Brasileiro de 
Trânsito; zela os veículos oficiais sob seus cuidados, mantendo-os limpos e em plenas condições de 
uso; empreende as viagens a serviço da Câmara e serviços internos dentro do Município, com prévia 
autorização do presidente e/ou do diretor administrativo; efetua reparos de emergência durante o 
percurso como troca de pneus, correia e outros; efetua o controle diário de viagens, indicando 
quilometragem e nível de combustível, seguindo norma estabelecida; se responsabiliza pela 
fiscalização periódica do estado dos pneumáticos e acessórios dos veículos, atualização dos 
documentos do veículo, tomando providências ao encontrar irregularidades, acionando a chefia 
imediata; Executar outras tarefas que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
VIGIA/PORTEIRO – auxilia no atendimento e encaminhamento dos munícipes ao setor competente, 
promove a vigilância do prédio da Câmara, percorrendo e inspecionando suas dependências, atua na 
prevenção de incêndios, roubos e furtos; verifica as dependências da Câmara tais como: portas, 
janelas, portões e outras vias de acesso, providenciando a sua abertura no início do expediente, nos 
dias de Sessões Camarárias, reuniões e quando do empréstimo do salão nobre da Câmara para 
terceiros e o fechamento dos mesmos após o horário de encerramento dos eventos acima 
mencionados; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
CONTROLADOR DE ÁUDIO/VÍDEO E PATRIMÔNIO: responsável pela instalação, 
funcionamento e manutenção dos equipamentos de áudio e vídeo da Câmara; controla os 
equipamentos de áudio e vídeo durante a realização das Sessões de Câmara, reunião de Comissões e 
demais eventos realizados; responsável pela gravação, reprodução e edição das Sessões e eventos 
dentro ou fora do recinto da Câmara; organiza e controla os arquivos de gravação em mídia, 
permitindo sua pronta localização a partir de referenciais preestabelecidos; controla os bens móveis e
imóveis da Câmara, tanto contábil como físico; procede o cadastramento e registro contábil dos bens 
adquiridos; confere a especificação, quantidade e qualidade dos bens, bem como os documentos de 
entrega; solicita aos setores competentes as documentações e informações necessárias ao 
desempenho de sua função, bem como fornece documentos e informações aos setores que se 
relaciona; procede o levantamento de inventário ao final de cada exercício; controla a alocação dos 
bens; verifica e solicita material necessário para a execução de seus serviços. Executa outras 
atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores 
ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: instala e desinstala equipamentos e 
softwares; faz o controle físico de equipamentos e softwares; executa a manutenção preventiva ou 
corretiva simples e gerencia a contratação de manutenção por terceiros; treina os usuários na 
operação de equipamentos e softwares; desenvolve e documenta softwares aplicativos, utilizando a 
Linguagem Ruby e os frameworks Rails ou Sinatra em Sistema Operacional Mac OSX Snow 
Leopard ou superior; apóia usuários no seu desenvolvimento e/ou gerencia o desenvolvimento por 
terceiros; mantém organizada a documentação de equipamentos e softwares, disponibilizando-a para 
consulta quando necessário; administra rede local e executa ou gerencia a manutenção de arquivos de 
segurança, utilizando Windows Server 2003/2008 e Unix/Linux; administra bancos de dados e apóia 
usuários na consulta dos mesmos; acompanha o mercado fornecedor, identificando, testando e 
recomendando equipamentos, softwares, materiais e serviços; elabora especificações de 
equipamentos, softwares, materiais e prestação de serviços; configura internet; auxilia na gravação e 
reprodução das Sessões e eventos realizados pela Câmara em vídeo; responde pela transmissão das 
Sessões via internet e pelo arquivamento adequado da mídia gravada; executa outras atividades que 
lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
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INSPETOR OPERACIONAL LEGISLATIVO - Administra e providencia serviços externos 
diversos, transporte, serviços de manutenção, recursos materiais e equipamentos para o 
desenvolvimento de tarefas; elabora relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos 
resultados dos trabalhos, sobretudo quanto ao uso do veículo; executa outras atividades que lhe 
forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
ASSISTENTE PARLAMENTAR – Assessora o vereador assistido no trato de seus interesses 
legislativos; procede, por delegação do vereador assistido, ao atendimento dos munícipes 
interessados; assessora o vereador assistido em seus relacionamentos políticos com autoridades 
municipais, estaduais e federais; atende telefonemas, anota e transmite recados; redige ofícios, 
indicações, requerimentos e minutas de proposituras a pedido do vereador assistido; zela pela 
conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; 
requisita ao diretor administrativo o material necessário para a execução de seus serviços; executa 
outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Presta assessoramento à Presidência da Câmara 
e às Diretorias Administrativa e Jurídica; programa e coordena os eventos do Legislativo, cuidando 
da infra-estrutura necessária à realização dos mesmos; recepciona nas solenidades e eventos da 
Câmara; programa e coordena a realização de pesquisas na área cultural; presta atendimento aos 
munícipes; assessora a Presidência em seus relacionamentos políticos com autoridades municipais, 
estaduais e federais; atende telefonemas, anota e transmite recados; redige ofícios, indicações, 
requerimentos e minutas de proposituras; opera máquinas copiadoras; zela pela conservação diária e 
pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao diretor 
administrativo o material necessário para a execução de seus serviços; executa outras atividades que 
lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO – Redige textos informativos que concorram para 
o permanente esclarecimento da opinião pública a respeito dos fatos políticos, da atividade 
parlamentar e das funções institucionais da Câmara Municipal; presta assessoramento à Mesa, à 
Presidência, às Comissões, aos Vereadores e à Diretoria Geral; promove entendimentos com 
empresas e/ou órgão de publicidade sobre divulgação de material noticioso; realiza coberturas, 
levantamentos e trabalhos de reportagem, redigindo informações e comentários considerados 
importantes e de interesse para a Câmara Municipal; seleciona, sistematicamente, e mantém arquivo 
de matérias publicadas e de interesse da Câmara; executa funções de orientação, seleção e críticas de 
textos, desenhos, fotos, filmes e correlatos, tendo como critérios a exação e o interesse da Câmara 
Municipal; planeja e organiza a publicação e divulgação de notícias da Câmara Municipal na 
imprensa escrita, falada e televisionada, bem como no site oficial da Câmara; realiza e proporciona 
entrevistas com Vereadores para publicação nos órgãos de imprensa; distribui textos, fotografias e 
ilustrações de caráter jornalístico destinados à divulgação; auxilia organização e realização dos 
eventos do Legislativo, em conjunto com a Diretoria de Administração; recepciona nas 
comemorações e eventos da Câmara; programa e coordena a realização de pesquisas na área cultural; 
elabora, anualmente, relatório das atividades; zela pela conservação diária e pela manutenção 
periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao diretor administrativo o material 
necessário para a execução de seus serviços; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos 
níveis hierárquicos superiores. 
 
AUXILIAR OPERACIONAL - Executa serviço de limpeza geral nas dependências da Câmara 
Municipal, varrendo, lavando, espanando, escovando pisos, portas, janelas, paredes, móveis em 
geral, instalações sanitárias, reabastecendo-os com papel higiênico, sabonetes, etc.; executa, seguindo 
rotinas, a irrigação das áreas verdes; auxilia na remoção de móveis, máquinas e outros, sob 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
orientação; prepara e distribui alimentos líquidos e sólidos aos funcionários; recebe, armazena e 
controla o estoque de produtos de consumo e materiais de limpeza, relacionando tipos e quantidades 
para manter os níveis de estoque necessário e informa ao superior imediato a necessidade de 
reposição; executa outras tarefas correlatas que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos 
superiores. 
DIRETORIA JURÍDICA: 
DIRETOR JURÍDICO – Dirigir, coordenar, controlar e avaliar execução das atividades inerentes a 
Diretoria Jurídica; atender em exclusividade as determinações da Presidência em assuntos 
Legislativos e Jurídicos de interesses da Câmara; participar ativamente das reuniões; atender os 
responsáveis pelas auditorias; acompanhar os servidores que se encontram sob sua orientação nas 
necessidades diárias e procurando solucionar de forma rápida e eficaz os problemas por eles 
abordados. 
ASSESSOR JURÍDICO – orientar juridicamente os atos administrativos de competência do 
Presidente da Câmara; prestar assessoria jurídica quanto ao atendimentos das normas regimentais ao 
Vice-Presidente e aos 1º e 2º Secretários da Mesa Diretora; assessoramento da Mesa Diretora e dos 
Vereadores nas sessões Legislativas ordinárias e extraordinárias; elaborar minuta de proposições de 
interesse da Mesa Diretora; efetua pesquisas jurídicas de interesse da Câmara; zela pela conservação 
diária e pela manutenção periódica do equipamento utilizado em serviço; executa outras atividades 
que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos. 
ADVOGADO – patrocinar todas as causas envolvendo a Câmara Municipal, em Juízo ou fora dele; 
emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais Vereadores ou pelos Órgãos da 
Câmara sob o aspecto jurídico e legal; redigir e examinar projetos, justificativas de vetos, emendas, 
regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; emitir parecer sobre editais de licitações, 
dispensa e inexigibilidade, bemo como contratos a serem firmados pela Presidência; orientar quanto 
ao aspecto jurídico os processos administrativos e sindicâncias instaurados pela Presidência; dar 
solução aos demais assuntos ligados à sua área de atuação. Zela pela conservação diária e pela 
manutenção periódica do equipamento utilizado em serviço. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
ANEXO C 
ORGANOGRAMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ CARGO FORMA DE 
PROVIMENTO 
QUANTIDADE 
GABINETE PRESIDÊNCIA VEREADORES MANDATO 
ELETIVO 
11 
GABINETE PRESIDÊNCIA ASSISTENTE 
PARLAMENTAR 
COMISSÃO 11 
GABINETE PRESIDÊNCIA ASSESSOR DE GABINETE 
DA PRESIDÊNCIA 
COMISSÃO 01 
GP/DIRETORIA JURIDICA DIRETOR JURÍDICO COMISSÃO 01 
GP/DIRETORIA JURIDICA ASSESSOR JURÍDICO COMISSÃO 01 
GP/DIRETORIA JURIDICA ADVOGADO PERMANENTE 01 
GP/ASSESSORIA DE IMPRESSA ASSESSOR DE IMPRESA E 
COMUNICAÇÃO 
PERMANENTE 01 
GP/ DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETOR 
ADMINISTRATIVO 
COMISSÃO 01 
GP/ DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO LEGISLATIVO PERMANENTE 01 
GP/ DIRETORIA DE ADM./SETOR CONTÁBIL/TES./RH COORDENADOR 
CONTÁBIL/ADMINISTRATI
VO 
PERMANENTE 01 
GP/ DIRETORIA DE ADM./SETOR CONTÁBIL/TES./RH ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
PERMANENTE 02 
GP/ DIRETORIA DE ADM./SETOR SERVIÇOS GERAIS MOTORISTA 
PARLAMENTAR 
PERMANENTE 01 
GP/ DIRETORIA DE ADM./SETOR SERVIÇOS GERAIS INSPETOR OPERACIONAL 
LEGISLATIVO 
COMISSÃO 02 
GP/ DIRETORIA DE ADM./SETOR SERVIÇOS GERAIS ANALISTA EM 
TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO 
PERMANENTE 01 
GP/ DIRETORIA DE ADM./SETOR SERVIÇOS GERAIS CONTROLADOR DE 
AUDIO/VÍDEO E 
PATRIMÔNIO 
PERMANENTE 01 
GP/ DIRETORIA DE ADM./SETOR SERVIÇOS GERAIS RECEPCIONISTA/PROTOCO
LISTA 
PERMANENTE 02 
GP/ DIRETORIA DE ADM./SETOR SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR OPERACIONAL PERMANENTE 02 
GP/DIRETORIA DE ADM./SETOR SERVIÇOS GERAIS VIGIA/PORTEIRO PERMANENTE 01 

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