br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 299/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 299 / 2014
Date 2014-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 289, DE 05 DE AGOSTO DE 2011 QUE ESTABELECE O SUBSÍDIO DE VEREADOR PARA A LEGISLATURA 2013-2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9310

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / 3261-4722/ Fax: (15) 3262-3393 
RESOLUÇÃO Nº 299, DE 17 DE ABRIL DE 2014 
 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 289, DE 05 DE AGOSTO DE 
2011 QUE ESTABELECE O SUBSÍDIO DE VEREADOR PARA A LEGISLATURA 
2013-2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CLÁUDIO DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
PR nº 2/2014 – Autoria: Mesa da Câmara Municipal 
Art. 1º - A Resolução nº 289, de 05 de agosto de 2011 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 1º - Fica fixado em R$ 4.028,00 (quatro mil reais e vinte e oito centavos), o 
subsídio mensal do Vereador para a Legislatura 2013-2016. 
 Art. 2º - Ao Presidente da Câmara será atribuído o acréscimo constante do artigo 103 da 
Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012 (Regimento Interno da Câmara). 
 Art. 3º - A ausência do Vereador a cada sessão ordinária implicará no desconto de 1/3 
(um terço) do valor fixado no artigo 1º desta lei. 
 Parágrafo Único - O desconto de que trata o “caput” deste artigo não incidirá no 
subsídio do Vereador quando a Sessão não for realizada ou suspensa, por ausência de matéria a ser 
votada, pela não realização de Sessão por falta de quorum e pelo recesso parlamentar. 
Art. 4º - As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas. 
Art. 5º - O subsídio de que trata esta Resolução poderá ser revisto anualmente na mesma 
data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais. 
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de 
recursos orçamentários próprios. 
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário e seus efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 2014.” 
Câmara Municipal de Porto Feliz, 17 de abril de 2014. 
Cláudio dos Santos 
Presidente 
 Publicada na Secretaria da Câmara em 25 de abril de 2014 
Élide Martorano 
Diretora Administrativa 

open original →