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norma nº 6015/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6015 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Adhemar de Barros, 340 
– Centro 
– Porto Feliz/SP
 Tel. (15) 3261-9000 
– www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 6.015 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA 
O EXERCÍCIO DE 2026. 
Projeto de Lei 44/2025 
– Processo 11.950/2025 
– Autógrafo 60
33 
– Incluso as 
Emendas Impositivas do Legislativo 
LUCAS APARECIDO RODRIGUES, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, conforme Decreto Legislativo nº 609 de 04/11/2025 e Decreto Executivo nº 8.669, DE 27/11/2025, no uso 
de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Porto Feliz, para o exercício financeiro de 2026 estima a Receita e 
fixa a Despesa em R$ 686.848.046,50 (seiscentos e oitenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e oito mil e 
quarenta e seis reais e cinquenta centavos), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, conforme 
demonstrado abaixo: 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
RECEITA: 
Administração Direta 589.421.046,50 
Administração Indireta 97.427.000,00 
Total Receita do Município 686.848.046,50 
DESPESA: 
Administração Direta 589.421.046,50 
Administração Indireta 97.427.000,00 
Total Despesa do Município 686.848.046,50 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de 
capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº. 02, da Lei Nº. 4.320/64, 
com o seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES 628.169.646,50 
Impostos, Taxas, Contrib. Melhoria 200.701.450,00 
Contribuições 20.524.000,00 
Receita Patrimonial 24.634.200,00 
Receita de Serviços 33.837.100,00 
Transferências Correntes 343.244.996,50 
Outras Receitas Correntes 5.227.900,00 
RECEITAS CORRENTES 
– INTRA-ORÇAMENTÁRIA 37.220.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 65.479.400,00 
Alienação de Bens 58.479.400,00 
Transferências de Capital 2.200.000,00 
Outras Receitas de Capital 4.800.000,00 
TOTAL DA RECEITA BRUTA 730.869.046,50 
DEDUÇÕES (-) 44.021.000,00 
Ded. Rec. P/Formação Fundeb 43.910.000,00 
Dedução - Restituições 111.000,00 
TOTAL DA RECEITA LIQUIDA 686.848.046,50 
Assinado por 1 pessoa: LUCAS APARECIDO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/E0B8-D895-476A-84BE e informe o código E0B8-D895-476A-84BE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Adhemar de Barros, 340 
– Centro 
– Porto Feliz/SP
 Tel. (15) 3261-9000 
– www.portofeliz.sp.gov.br 
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação do quadro “Natureza de Despesa”, que apresenta o 
seguinte desdobramento: 
01 - POR CATEGORIA ECONÔMICA: 
 
02 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: 
01 
– PODER LEGISLATIVO 10.095.000,00 
02 
– PODER EXECUTIVO 579.326.046,50 
03 
– SAAE 35.170.000,00 
04 - PORTOPREV 62.257.000,00 
TOTAL DA DESPESA 686.848.046,50 
Art. 4º - Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta Lei com recursos de transferências 
voluntárias da União e do Estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e 
utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o 
montante ingressado ou garantido. 
 
Parágrafo Único 
– A apuração de excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64 será 
realizado em cada fonte de recurso, aplicação e variável da fonte de recurso, identificados nos orçamentos da 
receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência 
contida nos Artigos 8º, § único e 50, inciso I da LRF. 
Art. 5º - O poder executivo é autorizado nos termos da CF e da Lei 4320/64 a abrir créditos suplementares do 
orçamento das despesas bancados por distintos recursos e nos limites estabelecidos, à saber: 
I 
– créditos suplementares até o limite de 10% da despesa total fixada no art. 1º, amparados no superávit 
financeiro, no excesso de arrecadação e em empréstimos e financiamentos. 
II 
– créditos suplementares até o limite de 10% da despesa total fixada no art. 1º, que viabilizem trocas entre 
elementos da mesma categoria programática. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando
–se as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE DEZEMBRO DE 2025. 
LUCAS APARECIDO RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO 
PUBLICADA NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICIPIO E DISPONIBILIZADA NO SITE DA PREFEITURA DE PORTO 
FELIZ EM https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sp/porto-feliz
OS ANEXOS MENCIONADOS NESTA LEI ESTÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NO SITE DA SITE DA PREFEITURA 
DE PORTO FELIZ EM https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sp/porto-feliz
DESPESAS CORRENTES 593.921.046,50 
DESPESAS DE CAPITAL 66.400.500,00 
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 26.526.500,00 
TOTAL DA DESPESA 686.848.046,50 
Assinado por 1 pessoa: LUCAS APARECIDO RODRIGUES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E0B8-D895-476A-84BE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUCAS APARECIDO RODRIGUES (CPF 376.XXX.XXX-06) em 18/12/2025 16:52:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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