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materia nº 146/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 1999
Date 1999-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO A TERCEIROS DO USO E EXPLORAÇÃO DOS PONTOS DE VENDAS LOCALIZADO NO CENTRO ESPORTIVO DE REGISTRO
native_id1896

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
1999-12-29 Parecer favorável à aprovação no texto original U ENCAMINHA PARA PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
1999-12-29 Parecer favorável à aprovação no texto original U ENCAMINHA PARA PARECER DA COMISSÃO
1999-12-29 Parecer favorável à aprovação no texto original U ENCAMINHA PARA PARECER DA COMISSÃO
1999-12-29 Parecer favorável à aprovação no texto original U ENCAMINHA PARA PARECER DA COMISSÃO
1999-12-28 Encaminhada para o parecer da comissão U ENCAMINHA PARA PARECER DA COMISSÃO
1999-12-28 Encaminhado para a presidencia A ENCAMINHA PL 146/99, REGIME DE URGÊNCIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Prefeitura Municipal de Registro 
Rua José Antônio de Campos, 250 - Fone! (0xx:13) 821-6277 
CGC/CPNJ(MF) 45.685.872/0001-79 -Estado de São Paulo 
Jo>' 
Regib1ro, 08 de dezembro de 1999. -
Câmara Municipal d 13 Regisf-ro 
Oficio nº 140/99-DA r · - b:do cc r.~o objeto d el•b:;ração 
i. ,; r o - i ~sões: _flLUi~.IL!\Y.=l'Pr!. 
Senhor Presidente. 
os umprimentos vimos, pelo presente 
encaminhar à apreciação d lência do nobres Vereadores dessa Egrégia Casa 
de Leis, o Projeto de Lei nº 146/99 e "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
CONCESSÃO A TERCEIROS DO USO E EXPLORAÇÃO DOS PONTOS DE 
VENDAS LOCALIZADO NO CENTRO ESPORTIVO DE REGISTRO,,. ✓ 
Com a construção do empreendimento "Centro Esportivo 
de Regi~1ro», ele vai se tornar um local para prática de esportes e de lazer para a nossa 
população, que terá todas as condições para realização de partidas de futebol de salão, 
volley-ball,, ginástica e outras atividades esportivas. 
O funcionamento do ponto de vendas do Centro Espo1tivo 
de Registro, é de grande importância para nossa população,. que ali terá um local de 
encontro e de alimentação. 
O projeto de lei vis~ dar procedimento a concessão supra￾citada, atendendo as no1n1as previstas no artigo 108 da Lei Orgância do Município de 
Registro. 
151.o pob1:0, solicitamos a apreciação da referida matéria 
nos termos do artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Registro, em regime de urgência. 
Aproveitamos a oportunidade para apresentar os nossos 
proteb1:os de elevada eHtima e distinta consideração. 
Cãmara Municipal de Registro 
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Exnf. Sr. 
Respeitosamente \ 
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SAMUEL MOREIRA :{)A SILVA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
JACKSON AMAZONAS CABRERA RONDON DE OLIVEIRA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
R E G I S T R O /SP. 
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Prefeitura Mu11icipal de Registro 
Rua José Antônio de Campos, 250 - Fone: (OxxJ) 821-6277 \\ 
CGC.CNPJ. (MF) 45.685.872/0001-79 -Estarlo de Sã.o Paulo Vi<1 Jl 
PROJETO DE LEI Nº 146/99 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO A 
TERCEIROS DO USO E EXPLORAÇÃO DOS PONTOS 
DE VENDAS LOCALIZADO NO CENTRO ESPORTIVO 
DE REGISTRO. 
A Câmara Municipal aprova: 
Artigo 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a 
terceiros, mediante concorrência, o uso e exploração dos pontos de vendas localiza.do no 
Centro Esportivo de Registro .. 
Parágrafo Único - Os pontos destinam-se à venda de 
refrigerantes, lanches, salgados, cervejas, doces e outros produtos, obedeci~ as 
legislações Federal, Estadual e Municipal. 
Artigo 2º - A concessão será outorgada mediante Processo 
Licitatório, e contrato pelo período de até 04 (quatro)_ anos. 
Artigo 3º - Ao concessionário é vedada a transferência do 
contrato e sub-locação, bem como a venda de bebidas alcoólicas em dose. 
V Artlgo 4º - Caberá ao concessionário a conservação do imóvel e 
atender a todas as exigências dos poderes públicos. 
Artigo 5º - Ao Poder Executivo caberá a fiscalização e a 
tributação, podendo cessar a concessão, a qualquer tempo, se comprovada qualquer 
iiregularidade ou descumprimento do contrato. 
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRO, 08 de dezembro de 1999.-
SAMUEL f\1 SILVA JUNIOR 
Prefeito Municipal 

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