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Prefeitura Municipal de Registro
Rua José Antônio de Campos, 250 - Fone! (0xx:13) 821-6277
CGC/CPNJ(MF) 45.685.872/0001-79 -Estado de São Paulo
Jo>'
Regib1ro, 08 de dezembro de 1999. -
Câmara Municipal d 13 Regisf-ro
Oficio nº 140/99-DA r · - b:do cc r.~o objeto d el•b:;ração
i. ,; r o - i ~sões: _flLUi~.IL!\Y.=l'Pr!.
Senhor Presidente.
os umprimentos vimos, pelo presente
encaminhar à apreciação d lência do nobres Vereadores dessa Egrégia Casa
de Leis, o Projeto de Lei nº 146/99 e "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONCESSÃO A TERCEIROS DO USO E EXPLORAÇÃO DOS PONTOS DE
VENDAS LOCALIZADO NO CENTRO ESPORTIVO DE REGISTRO,,. ✓
Com a construção do empreendimento "Centro Esportivo
de Regi~1ro», ele vai se tornar um local para prática de esportes e de lazer para a nossa
população, que terá todas as condições para realização de partidas de futebol de salão,
volley-ball,, ginástica e outras atividades esportivas.
O funcionamento do ponto de vendas do Centro Espo1tivo
de Registro, é de grande importância para nossa população,. que ali terá um local de
encontro e de alimentação.
O projeto de lei vis~ dar procedimento a concessão supracitada, atendendo as no1n1as previstas no artigo 108 da Lei Orgância do Município de
Registro.
151.o pob1:0, solicitamos a apreciação da referida matéria
nos termos do artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Registro, em regime de urgência.
Aproveitamos a oportunidade para apresentar os nossos
proteb1:os de elevada eHtima e distinta consideração.
Cãmara Municipal de Registro
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Exnf. Sr.
Respeitosamente \
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SAMUEL MOREIRA :{)A SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JACKSON AMAZONAS CABRERA RONDON DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
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Prefeitura Mu11icipal de Registro
Rua José Antônio de Campos, 250 - Fone: (OxxJ) 821-6277 \\
CGC.CNPJ. (MF) 45.685.872/0001-79 -Estarlo de Sã.o Paulo Vi<1 Jl
PROJETO DE LEI Nº 146/99
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO A
TERCEIROS DO USO E EXPLORAÇÃO DOS PONTOS
DE VENDAS LOCALIZADO NO CENTRO ESPORTIVO
DE REGISTRO.
A Câmara Municipal aprova:
Artigo 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a
terceiros, mediante concorrência, o uso e exploração dos pontos de vendas localiza.do no
Centro Esportivo de Registro ..
Parágrafo Único - Os pontos destinam-se à venda de
refrigerantes, lanches, salgados, cervejas, doces e outros produtos, obedeci~ as
legislações Federal, Estadual e Municipal.
Artigo 2º - A concessão será outorgada mediante Processo
Licitatório, e contrato pelo período de até 04 (quatro)_ anos.
Artigo 3º - Ao concessionário é vedada a transferência do
contrato e sub-locação, bem como a venda de bebidas alcoólicas em dose.
V Artlgo 4º - Caberá ao concessionário a conservação do imóvel e
atender a todas as exigências dos poderes públicos.
Artigo 5º - Ao Poder Executivo caberá a fiscalização e a
tributação, podendo cessar a concessão, a qualquer tempo, se comprovada qualquer
iiregularidade ou descumprimento do contrato.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRO, 08 de dezembro de 1999.-
SAMUEL f\1 SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal