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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6859

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Norma promulgada — Resolução 071/2026 publicada no Diário Oficial do Legislativo edição 162/2026.
2026-03-16 Encaminhado para providências — —
2026-03-16 Proposição aprovada — —
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-12 Parecer favorável à aprovação — —
2025-11-19 Parecer favorável à aprovação — —
2025-11-13 Parecer favorável à aprovação — —
2025-11-04 Parecer favorável à aprovação — —
2025-10-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-24 PARECER - preenche requisitos de admissibilidade — —
2025-10-21 ENCAMINHADA PARA PARECER JURÍDICO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T21:38:54.508987-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Resolução n° 11 /2025







Dispõe sobre a criação da Procuradoria Especial de Direitos Humanos, no âmbito da Câmara Municipal de Registro e dá outras providências.





A Câmara Municipal de Registro APROVA:





Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Registro/SP a Procuradoria Especial de Direitos Humanos, composta por Vereadores(as), com a atribuição de zelar pela promoção, defesa e fiscalização dos Direitos Humanos no Município de Registro/SP.



§ 1º   A Procuradoria Especial de Direitos Humanos não se vincula à Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal.

§ 2º  A Procuradoria Especial de Direitos Humanos contará com o suporte técnico da estrutura da Câmara Municipal de Registro/SP.



Art. 2º  A Procuradoria Especial de Direitos Humanos será constituída de 01 (um) Procurador(a) Especial de Direitos Humanos e de 02 (dois) Procuradores(as) Adjuntos(as), nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 02 (dois) anos, no início da legislatura.



§ 1º   Os(As) Procuradores(as) Adjuntos(as) terão a designação de Primeiro(a) e Segundo(a), e nessa ordem substituirão o(a) Procurador(a) Especial em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.



§ 2º   Os mandatos acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.



§ 3º   A definição da composição da Procuradoria Especial de Direitos Humanos deverá ser feita por consenso dentre os(as) Vereadores(as) da legislatura ou por votação entre os(as) Vereadores(as), no início de cada legislatura.



§ 4º   Não havendo número suficiente de Vereadores(as) para os cargos de procuradores(as), os cargos e funções ficarão acumulados, adequando-se ao número de parlamentares da Casa.



Art. 3º   Compete à Procuradoria Especial de Direitos Humanos:



I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência, violação de direitos e discriminação contra qualquer grupo social ou indivíduo, no âmbito municipal.

II – fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal relacionados às políticas públicas de promoção e defesa dos Direitos Humanos, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias e de combate a todas as formas de violência no âmbito municipal.

III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas de Direitos Humanos.

IV – promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação, inclusão, participação social e outros temas relevantes sobre a garantia dos Direitos Humanos, inclusive para divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara.

V – promover cursos, seminários, palestras e convenções destinados à formação e conscientização sobre Direitos Humanos.

VI – organizar e divulgar a legislação relativa aos Direitos Humanos, assim como zelar pelo seu cumprimento.

VII – acompanhar os debates promovidos pelos Conselhos Municipais afins à área de Direitos Humanos (como Conselhos Tutelares, de Assistência Social, da Pessoa Idosa, etc.).

VIII – promover a integração entre os movimentos sociais organizados, formais ou não, de defesa dos Direitos Humanos e de combate à violência e a Câmara Municipal.

IX – acompanhar reuniões, debates e agendas promovidas pelos órgãos que atendem e promovem políticas públicas de Direitos Humanos.



Art. 4º   A Procuradoria Especial de Direitos Humanos estará em constante colaboração e cooperação com as Comissões da Câmara Municipal.



Art. 5º   Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial de Direitos Humanos terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.



Art. 6º   A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata dos(as) Procuradores(as).





Plenário “Vereador Daniel das Neves”, 16 de outubro de 2025.	





Jefferson Pécori Viana

Vereador 



PROTOCOLO N° 3011 / 2025







JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Resolução visa instituir a Procuradoria Especial de Direitos Humanos no âmbito da Câmara Municipal de Registro, fundamentado na necessidade premente de o Poder Legislativo Municipal atuar de forma mais incisiva na defesa, promoção e fiscalização dos direitos fundamentais, em consonância com os princípios constitucionais.



A Constituição Federal estabelece, em seu Art. 1º, que a República Federativa do Brasil se funda, entre outros pilares, na dignidade da pessoa humana e na cidadania. No plano municipal, o Poder Legislativo de Registro, enquanto representante direto da população, tem o dever de ser um canal ativo para acolher as demandas e zelar pela proteção de todos os seus munícipes.



A criação desta Procuradoria busca complementar o excelente trabalho já realizado pela Procuradoria Especial da Mulher (instituída pela Resolução n.º 029/2018), dedicando um órgão específico dentro da estrutura da Câmara para uma visão mais universal e abrangente dos Direitos Humanos, com os seguintes objetivos:



Universalização da Proteção: É essencial expandir o foco para a proteção de todos os grupos sociais vulneráveis e o enfrentamento de qualquer forma de discriminação. Isso inclui a defesa dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa, das pessoas com deficiência, da população LGBTQIA+, dos povos tradicionais e minorias étnicas, e o combate ao racismo e à intolerância. A Procuradoria Especial de Direitos Humanos atuará como um órgão guarda-chuva que assegura a isonomia e a justiça social para todos os segmentos.



Aprimoramento da Fiscalização e da Gestão de Conflitos: O novo órgão terá o papel de fiscalizar e acompanhar a execução dos programas do Governo Municipal e das políticas públicas de inclusão e igualdade. Atuará, ainda, recebendo, examinando e encaminhando denúncias de violação de direitos e discriminação aos órgãos competentes, servindo como uma ponte essencial entre a sociedade civil e o poder público.



Qualificação do Debate Legislativo: Ao promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre temas de alta relevância social, a Procuradoria fornecerá subsídios técnicos e informações qualificadas às Comissões Permanentes, capacitando a Casa a criar uma legislação mais assertiva, inclusiva e eficaz, que reflita as necessidades de toda a comunidade registrense.



Em suma, a criação da Procuradoria Especial de Direitos Humanos é um passo institucional necessário para que a Câmara Municipal de Registro se posicione de forma permanente e prioritária na defesa da dignidade humana, garantindo que o debate e a proteção dos direitos sejam uma função contínua e essencial da Casa.

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