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ADMINISTRAÇÃO
Ofício nº 016/2026-SMA
Ref.: Projeto de Lei nº 2.337/2026
Registro, 11 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Encaminhamos à consideração dos Vereadores desta Egrégia Casa de Leis, por intermédio de Vossa
Excelência, o Projeto de Lei nº 2.337/2026, que “DENOMINA ESTRADA MUNICIPAL A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA”.
Justificamos o presente Projeto de Lei com o objetivo de oficializar a medida, sendo necessária essa
formalização para que seja implantada a rede de abastecimento de água.
Diante do exposto, solicito a apreciação da referida matéria dentro do que dispõe a Lei Orgânica do
Município.
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
À Sua Excelência, o Senhor
HEITOR PEREIRA SANSÃO
Presidente da Câmara Municipal de
R E G I S T R O /SP
Assinado por 4 pessoas: CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO, JOÃO MITSUJI SAKÔ, VICTOR HUGO CURY SIMÕES e SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://registro.1doc.com.br/verificacao/7D27-DAC5-D138-97DD e informe o código 7D27-DAC5-D138-97DD
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ADMINISTRAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 2.337 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
DENOMINA ESTRADA MUNICIPAL A VIA
PÚBLICA QUE ESPECIFICA.
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Registro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada “ESTRADA VICINAL A” e “ESTRADA VICINAL B”, a Estrada Municipal RGT-332 no
Bairro Boa Vista, neste Município de Registro, descrita a seguir;
DESCRIÇÃO DA “ESTRADA VICINAL A”:-
A referida Estrada está localizada no km 2+25,00 m da Estrada Municipal RGT-332, lado esquerdo, sentido
Centro/Bairro, de onde segue com uma extensão de 269,74 m (duzentos e sessenta e nove metros e setenta e quatro
centímetro) e uma largura de 7,00 m (sete metros), com as seguintes medidas e confrontações: Tem seu inicio no
“Ponto A”, cravado no alinhamento da Estrada Municipal RGT-332, de onde segue com uma distância de 245,25 m
(duzentos e quarenta e cinco metros e vinte e cinco centímetros) até o “Ponto B”; Do “Ponto B” o perímetro prossegue
com uma distância de 7,59 m (sete metros e cincoenta e nove centímetros) até o “Ponto C”; Do “Ponto C” o perímetro
prossegue com uma distância de 6,34 m (seis metros e trinta e quatro centímetros) até o “Ponto D”; Do “Ponto D” o
perímetro prossegue com uma distância de 7,00 m (sete metros) até o “Ponto E”; Do “Ponto E” o perímetro prossegue
com uma distância de 269,74 m (duzentos e sessenta e nove metros e setenta e quatro centímetros) até o “Ponto F”;
Do “Ponto F” o perímetro prossegue com uma distância de 16,85 m (dezesseis metros e oitenta e cinco centímetros)
até o “Ponto A”, que deu inicio a esta descrição, confrontando com a Estrada Municipal RGT-332.
DESCRIÇÃO DA “ESTRADA VICINAL B”:-
A referida Estrada está localizada no lado direito da “Estrada Vicinal A”, esquerdo, sentido Centro/Bairro, de
onde segue com uma extensão de 169,25 m (cento e sessenta e nove metros e vinte e cinco centímetro) e uma largura
de 7,00 m (sete metros), com as seguintes medidas e confrontações: Tem seu inicio no “Ponto B”, cravado no
alinhamento da “Rua Projetada A”, a 245,25 m do alinhamento com a Estrada Municipal RGT-332, de onde segue com
uma distância de 7,59 m (sete metros e cincoenta e nove centímetros) até o “Ponto C”: Do “Ponto C” o perímetro
prossegue com uma distância de 164,95 m (cento e sessenta e quatro metros e noventa e cinco centímetros) até o
“Ponto G”; Do “Ponto G” o perímetro prossegue com uma distância de 7,00 m (sete metros) até o “Ponto H”; Do “Ponto
H” o perímetro prossegue com uma distância de 169,25 m (cento e sessenta e nove metros e vinte e cinco centímetros)
até o “Ponto B”, onde teve inicio esta descrição.
Art. 2º. Eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 11 de fevereiro de 2026.
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
Reg. e Publ. na data supra
Assinado por 4 pessoas: CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO, JOÃO MITSUJI SAKÔ, VICTOR HUGO CURY SIMÕES e SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://registro.1doc.com.br/verificacao/7D27-DAC5-D138-97DD e informe o código 7D27-DAC5-D138-97DD
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ADMINISTRAÇÃO
VICTOR HUGO CURY SIMÕES
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Obras
JOÃO MITSUJI SAKÔ
Secretário Municipal de Administração
CAIO CÉSAR FREITAS RIBEIRO
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos e Segurança Pública
Assinado por 4 pessoas: CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO, JOÃO MITSUJI SAKÔ, VICTOR HUGO CURY SIMÕES e SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://registro.1doc.com.br/verificacao/7D27-DAC5-D138-97DD e informe o código 7D27-DAC5-D138-97DD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7D27-DAC5-D138-97DD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO (CPF 041.XXX.XXX-64) em 11/02/2026 17:22:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO MITSUJI SAKÔ (CPF 048.XXX.XXX-69) em 12/02/2026 08:55:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VICTOR HUGO CURY SIMÕES (CPF 338.XXX.XXX-85) em 13/02/2026 09:24:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR (CPF 066.XXX.XXX-46) em 27/02/2026 18:50:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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