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ADMINISTRAÇÃO
Ofício nº 042/2026-SMA
Ref.: Projeto de Lei nº 2.362/2026
Registro, 22 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Encaminhamos à consideração dos Vereadores desta Egrégia Casa de Leis, por intermédio de Vossa
Excelência, o Projeto de Lei nº 2.362/2026, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento –
FINISA, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinada à realização de investimentos estratégicos no
Município.
Os recursos serão aplicados de forma planejada e equilibrada em áreas essenciais, compreendendo:
Reforma e melhoria de unidades escolares e creches, com vistas à qualificação da infraestrutura
educacional e melhores condições de ensino;
Aquisição de equipamentos, veículos e maquinários voltados à execução de serviços de infraestrutura
urbana, ampliando a capacidade operacional do Município; e
Execução de obras de pavimentação asfáltica em vias ainda não pavimentadas, promovendo mobilidade,
segurança e qualidade de vida à população.
A definição do valor da operação de crédito em R$ 20.000.000,00 decorre de análise técnica e financeira,
considerando a viabilidade de contratação em condições mais vantajosas, especialmente no que se refere às taxas de
juros praticadas no âmbito do FINISA, bem como a capacidade de pagamento do Município.
Ressalta-se que a operação está em conformidade com os limites de endividamento estabelecidos pela
legislação vigente, em especial a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como com as
normas do Senado Federal aplicáveis às operações de crédito, não comprometendo o equilíbrio fiscal e a
sustentabilidade das contas públicas municipais.
Os investimentos propostos possuem caráter estruturante, com impactos diretos no desenvolvimento
urbano, na melhoria dos serviços públicos e na promoção do bem-estar da população, sendo benefícios relevantes à
coletividade.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa,
contando com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
À Sua Excelência, o Senhor
HEITOR PEREIRA SANSÃO
Presidente da Câmara Municipal de
R E G I S T R O /SP
Assinado por 4 pessoas: OCTAVIO FORTI NETO, SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, SERGIO RODRIGUES DA CUNHA e CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://registro.1doc.com.br/verificacao/CB3B-E8E1-4CBC-3084 e informe o código CB3B-E8E1-4CBC-3084
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ADMINISTRAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 2.362 DE 22 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO
DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM A
GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Registro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal,
com a garantia da União, até o valor de R$ 20.000.000,00 (Vinte Milhões de Reais), no âmbito do FINISA –
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos da Resolução da CMN n° 4.995/2022, de 24 de março de
2022, e suas alterações, destinados à Despesa de Capital e apoio financeiro, observada a legislação vigente, em especial
as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de
crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no §
4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados
como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e
aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos
pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 22 de abril de 2026.
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
Reg. e Publ. na data supra
OCTAVIO FORTI NETO
Secretário Municipal de Fazenda e Orçamento
SERGIO RODRIGUES DA CUNHA
Secretário Municipal de Administração
CAIO CÉSAR FREITAS RIBEIRO
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos e Segurança Pública
Assinado por 4 pessoas: OCTAVIO FORTI NETO, SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, SERGIO RODRIGUES DA CUNHA e CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CB3B-E8E1-4CBC-3084
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
OCTAVIO FORTI NETO (CPF 358.XXX.XXX-01) em 24/04/2026 09:10:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR (CPF 066.XXX.XXX-46) em 24/04/2026 10:03:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SERGIO RODRIGUES DA CUNHA (CPF 101.XXX.XXX-73) em 24/04/2026 15:22:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO (CPF 041.XXX.XXX-64) em 24/04/2026 15:31:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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