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materia nº 2351/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2351 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaProjeto de Lei nº 2.351/2026, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER O EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ESTABELECE REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA O SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO (SPSBD-GC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id8445

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição transformada em lei LEI Nº 2489 DE 19 DE MAIO DE 2026, publicada no Diário Oficial do Município - Edição Extra nº 2191.
2026-05-19 Encaminhado ao Executivo para Sansão ou Veto
2026-05-18 Encaminhado para confecção do respectivo autógrafo
2026-05-18 Proposição aprovada
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia após aprovação de Requerimento de Regime de Urgência Especial.
2026-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-15 PARECER - preenche requisitos de admissibilidade
2026-05-14 ENCAMINHADA PARA PARECER JURÍDICO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T20:00:37.260239-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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1 
Rua José Antônio de Campos, n° 250 
Centro – Registro, SP 
atosoficiais@registro.sp.gov.br
www.registro.sp.gov.br 
ADMINISTRAÇÃO 
Ofício nº 031/2026-SMA 
Ref.: Projeto de Lei nº 2.351/2026 
Registro, 13 de março de 2026. 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos à consideração dos Vereadores desta Egrégia Casa de Leis, por intermédio de Vossa 
Excelência, o Projeto de Lei nº 2.351/2026, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE 
SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER O EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ESTABELECE REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA O SERVIÇO DE PROTEÇÃO 
SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO (SPSBD-GC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei visa regularizar a estrutura administrativa necessária para a execução do Programa 
Criança Feliz no Município de Registro durante o exercício de 2026. A medida é urgente e indispensável, uma vez que a 
ausência de lei específica criando a função de Supervisor impede a realização de novos processos seletivos e a 
renovação de contratos essenciais. 
A proposta contempla a necessidade de transição para o novo Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio 
(SPSBD-GC), conforme determinado pelas recentes normativas do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e da 
Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Desta forma, assegura-se a manutenção do atendimento às famílias em 
situação de vulnerabilidade e evita-se a perda de recursos federais destinados à primeira infância, garantindo a 
segurança jurídica da atuação administrativa e o cumprimento dos princípios constitucionais. 
Diante do exposto, solicito a apreciação da referida matéria em caráter de urgência, dentro do que dispõe o 
Artigo 43 da Lei Orgânica do Município.
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR 
Prefeito Municipal 
À Sua Excelência, o Senhor 
HEITOR PEREIRA SANSÃO 
Presidente da Câmara Municipal de 
R E G I S T R O /SP 
Assinado por 4 pessoas: FÁBIO CARDOSO JÚNIOR, CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO, SERGIO RODRIGUES DA CUNHA e SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://registro.1doc.com.br/verificacao/29CC-D86A-FE66-F950 e informe o código 29CC-D86A-FE66-F950
2 
Rua José Antônio de Campos, n° 250 
Centro – Registro, SP 
atosoficiais@registro.sp.gov.br
www.registro.sp.gov.br 
ADMINISTRAÇÃO 
PROJETO DE LEI Nº 2.351 DE 13 DE MARÇO DE 2026 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA 
TEMPORÁRIA DE SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA 
FELIZ, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO PARA ATENDER O EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO, ESTABELECE REGRAS DE TRANSIÇÃO 
PARA O SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO 
DOMICÍLIO (SPSBD-GC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Registro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Economia 
Solidária (SMADSES), a função pública temporária de Supervisor do Programa Criança Feliz, com a finalidade de garantir 
a continuidade das ações de promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância e o suporte às 
famílias beneficiárias. 
Art. 2º. A contratação para a função criada por esta Lei dar-se-á por tempo determinado, nos termos do art. 
37, inciso IX, da Constituição Federal, e da Lei Municipal nº 017/1997, visando atender ao excepcional interesse público 
decorrente da necessidade de manutenção dos repasses de recursos federais e da transição normativa do programa. 
Art. 3º. Ficam criadas 06 (seis) vagas para a função de Supervisor do Programa Criança Feliz, com carga 
horária de 20 (vinte) horas semanais e vencimento mensal fixado em R$ 2.561,85 (dois mil, quinhentos e sessenta e um 
reais e oitenta e cinco centavos). 
Art. 4º. São requisitos para a investidura na função: I - Diploma de conclusão de curso de nível superior em 
Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); II - Registro ativo 
no respectivo Conselho de Classe (CRESS ou CRP), quando aplicável. 
Art. 5º. As atribuições da função de Supervisor compreendem o planejamento, a organização e a orientação 
das atividades dos visitadores do programa; a articulação intersetorial com a rede socioassistencial e demais políticas 
públicas; a realização de diagnósticos territoriais; a supervisão técnica das visitas domiciliares; e a alimentação de 
sistemas de informação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 
Art. 6º. O contrato administrativo terá vigência de 06 (seis) meses, admitindo-se prorrogação por iguais 
períodos, até o limite de 01 (um) ano, ou até que ocorra o pleno reordenamento do serviço conforme as diretrizes 
federais, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 
Art. 7º. O ano de 2026 será considerado período de transição técnica e normativa, no qual a administração 
municipal deverá promover a adequação do Programa Criança Feliz ao novo modelo de Serviço de Proteção Social 
Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos completos (SPSBD-GC), conforme as Resoluções CNAS/MDS 
nº 218/2025 e nº 219/2025, e a Resolução CIT nº 30/2025. 
Art. 8º. Findo o prazo de transição ou em caso de adesão antecipada ao novo serviço tipificado, as 
contratações baseadas nesta Lei serão extintas, devendo a Administração Pública promover a nova forma de 
provimento de pessoal adequada à natureza permanente do serviço, se for o caso. 
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário, priorizando-se a utilização de recursos provenientes do Fundo Nacional de 
Assistência Social vinculados ao programa. 
Assinado por 4 pessoas: FÁBIO CARDOSO JÚNIOR, CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO, SERGIO RODRIGUES DA CUNHA e SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://registro.1doc.com.br/verificacao/29CC-D86A-FE66-F950 e informe o código 29CC-D86A-FE66-F950
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Rua José Antônio de Campos, n° 250 
Centro – Registro, SP 
atosoficiais@registro.sp.gov.br
www.registro.sp.gov.br 
ADMINISTRAÇÃO 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 13 de março de 2026.
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR 
Prefeito Municipal 
Reg. e Publ. na data supra 
FABIO CARDOSO JUNIOR 
Secretário Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Economia Solidária
SERGIO RODRIGUES DA CUNHA 
Secretário Municipal de Administração 
CAIO CÉSAR FREITAS RIBEIRO 
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos e Segurança Pública 
Assinado por 4 pessoas: FÁBIO CARDOSO JÚNIOR, CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO, SERGIO RODRIGUES DA CUNHA e SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://registro.1doc.com.br/verificacao/29CC-D86A-FE66-F950 e informe o código 29CC-D86A-FE66-F950
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 29CC-D86A-FE66-F950
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FÁBIO CARDOSO JÚNIOR (CPF 318.XXX.XXX-61) em 16/03/2026 11:35:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO (CPF 041.XXX.XXX-64) em 16/03/2026 12:13:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SERGIO RODRIGUES DA CUNHA (CPF 101.XXX.XXX-73) em 16/03/2026 16:25:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR (CPF 066.XXX.XXX-46) em 13/05/2026 16:59:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://registro.1doc.com.br/verificacao/29CC-D86A-FE66-F950

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