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norma nº 233/2000

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 233 / 2000
Date 2000-04-17
EmentaREGULAMENTA O PARCELAMENTO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ O UTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Registro
Rua José Antônio de Campos, 250 - Fone: (0xx13)6 821-6277
CNPJ. (MF) 45.685.872/0001-79 - Estado de São Paulo
DECRETO Nº 233/2000
REGULAMENTA O PARCELAMENTO DOS DÉBI-
TOS TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DIVIDA
ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito
Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Os contribuintes em débito com a Fazenda
Municipal, relativamente a tributos inscritos em dívida ativa, poderão parcelar o débito em
até TRINTA prestações mensais € sucessivas,
Artigo 2º - O valor de cada prestação nunca deverá ser
inferior a DEZ Unidades Fiscais de Referência (UFIR's).
Artigo 3º - A autorização do parcelamento não
desobrigará o interessado do pagamento de nenhum dos encargos que recaem sobre a
dívida.
Artigo 4º - O acordo será feito mediante requerimento do
interessado, e lavrado no Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos, mediante a
apresentação da guia comprovando o recolhimento das custas, despesas e encargos
decorrentes do parcelamento.
Parágrafo Único - Beneficiar-se-ão das condições
excepcionais de parcelamento em trinta prestações, os contribuintes que apresentarem seus
requerimentos até o prazo máximo de sessenta dias contados da data de publicação do
presente Decreto.
Artigo 5º - O atraso por mais de trinta dias no pagamento
de qualquer parcela do acordo, implicará em imediata rescisão do parcelamento e execução
judicial do saldo devedor, independentemente de aviso ou notificação.
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Artigo 6º - O contribuinte devedor que descumprir
qualquer condição estipulada no termo de acordo referido nos artigos anteriores, dando
causa ao prosseguimento ou início de execução, perderá o direito de obter novo
parcelamento, tendo por objeto os tributos incluídos no acordo descumprido.
Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 17 de abril de 2000.-
DA/SILVA JÚNIOR
Prefeito Munfcipal
SAMUEL
Reg. e Pub. na data súp

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