| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2000 |
| Date | 2000-04-17 |
| Ementa | REGULAMENTA O PARCELAMENTO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ O UTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Registro Rua José Antônio de Campos, 250 - Fone: (0xx13)6 821-6277 CNPJ. (MF) 45.685.872/0001-79 - Estado de São Paulo DECRETO Nº 233/2000 REGULAMENTA O PARCELAMENTO DOS DÉBI- TOS TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Artigo 1º - Os contribuintes em débito com a Fazenda Municipal, relativamente a tributos inscritos em dívida ativa, poderão parcelar o débito em até TRINTA prestações mensais € sucessivas, Artigo 2º - O valor de cada prestação nunca deverá ser inferior a DEZ Unidades Fiscais de Referência (UFIR's). Artigo 3º - A autorização do parcelamento não desobrigará o interessado do pagamento de nenhum dos encargos que recaem sobre a dívida. Artigo 4º - O acordo será feito mediante requerimento do interessado, e lavrado no Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos, mediante a apresentação da guia comprovando o recolhimento das custas, despesas e encargos decorrentes do parcelamento. Parágrafo Único - Beneficiar-se-ão das condições excepcionais de parcelamento em trinta prestações, os contribuintes que apresentarem seus requerimentos até o prazo máximo de sessenta dias contados da data de publicação do presente Decreto. Artigo 5º - O atraso por mais de trinta dias no pagamento de qualquer parcela do acordo, implicará em imediata rescisão do parcelamento e execução judicial do saldo devedor, independentemente de aviso ou notificação. MP > SM , UU em MY Artigo 6º - O contribuinte devedor que descumprir qualquer condição estipulada no termo de acordo referido nos artigos anteriores, dando causa ao prosseguimento ou início de execução, perderá o direito de obter novo parcelamento, tendo por objeto os tributos incluídos no acordo descumprido. Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 17 de abril de 2000.- DA/SILVA JÚNIOR Prefeito Munfcipal SAMUEL Reg. e Pub. na data súp