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norma nº 267/2000

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 267 / 2000
Date 2000-08-31
EmentaCONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE ACORDO COM A MEDIDA PROVISÓRIA 1979-19 DE 02 DE JUNHO DE 2000 E LEI MUNICIPAL N° 159 DE 31 DE AGOSTO DE 2000.
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Prefeitura Municipal de Registro
Departamento Municipal de Administração
SIT
Fis.01
DECRETO Nº 267/2000
CONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ALI-
MENTAÇÃO ESCOLAR DE ACORDO COM A ME-
DIDA PROVISÓRIA 1979-19 DE 02 DE JUNHO DE
2000 E LEI MUNICIPAL Nº 159 DE 31 DE AGOSTO
DE 2000.
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito
Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Artigo 1º - Fica constituído o Conselho Municipal de
Alimentação Escolar em conformidade com a Medida Provisória 1979-19 de 02 de junho de 2000 e
Lei Municipal 159 de 31 de agosto de 2000.
Artigo 2º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar terá a
seguinte composição:
I — Representante do Poder Executivo:
Titular - Rogério Geraldo Vieira — Diretor do Departamento Municipal de Educação
Suplente — Marina Akamine
H — Representante do Poder Legislativo:
Titular — Diogo Alcedino Costa
Suplente — Ocelina Pereira
HI — Representantes dos Professores:
1- Titular — Cássia Elizabeth de Souza
Suplente — Maria das Neves Rodrigues de Oliveira
2- Titular — Ana Lúcia Santos Cugler
Suplente — Luiz Carlos Fermino
IV - Representantes de Pais de Alunos:
1- Titular - Rosemary Aparecida Raquel de Oliveira
Suplente — Lucelma Aparecida Camillo Rigante
2- Titular — Antonio Ribeiro da Silva Alves
Suplente — Ida França da Silva Santos
+
No 0002/60/07 HALO SO
Câmara/Municiusl do
V— Representante dos Responsáveis pela Educação do Município:
Titular — Neli Politani Almeida Rua
Suplente — Ivone Mitsuko Tamada
Rubricas:
ue” Fis. 02
Artigo 3º - Os membros do Conselho terão mandato de dois
anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Artigo 4º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar será
presidido pelo representante do Poder Executivo.
Artigo 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 241 de 15 de outubro
de 1996 e Decreto nº 004 de 03 de fevereiro de 1997.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 31 de agosto de 2000.
VA JÚNIOR
RA
Diretor do Departamento Municipal de Administração
Visto do Jurídico: ......... ssa essa

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