| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2000 |
| Date | 2000-08-31 |
| Ementa | CONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE ACORDO COM A MEDIDA PROVISÓRIA 1979-19 DE 02 DE JUNHO DE 2000 E LEI MUNICIPAL N° 159 DE 31 DE AGOSTO DE 2000. |
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Prefeitura Municipal de Registro Departamento Municipal de Administração SIT Fis.01 DECRETO Nº 267/2000 CONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ALI- MENTAÇÃO ESCOLAR DE ACORDO COM A ME- DIDA PROVISÓRIA 1979-19 DE 02 DE JUNHO DE 2000 E LEI MUNICIPAL Nº 159 DE 31 DE AGOSTO DE 2000. SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Artigo 1º - Fica constituído o Conselho Municipal de Alimentação Escolar em conformidade com a Medida Provisória 1979-19 de 02 de junho de 2000 e Lei Municipal 159 de 31 de agosto de 2000. Artigo 2º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar terá a seguinte composição: I — Representante do Poder Executivo: Titular - Rogério Geraldo Vieira — Diretor do Departamento Municipal de Educação Suplente — Marina Akamine H — Representante do Poder Legislativo: Titular — Diogo Alcedino Costa Suplente — Ocelina Pereira HI — Representantes dos Professores: 1- Titular — Cássia Elizabeth de Souza Suplente — Maria das Neves Rodrigues de Oliveira 2- Titular — Ana Lúcia Santos Cugler Suplente — Luiz Carlos Fermino IV - Representantes de Pais de Alunos: 1- Titular - Rosemary Aparecida Raquel de Oliveira Suplente — Lucelma Aparecida Camillo Rigante 2- Titular — Antonio Ribeiro da Silva Alves Suplente — Ida França da Silva Santos + No 0002/60/07 HALO SO Câmara/Municiusl do V— Representante dos Responsáveis pela Educação do Município: Titular — Neli Politani Almeida Rua Suplente — Ivone Mitsuko Tamada Rubricas: ue” Fis. 02 Artigo 3º - Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. Artigo 4º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar será presidido pelo representante do Poder Executivo. Artigo 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 241 de 15 de outubro de 1996 e Decreto nº 004 de 03 de fevereiro de 1997. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 31 de agosto de 2000. VA JÚNIOR RA Diretor do Departamento Municipal de Administração Visto do Jurídico: ......... ssa essa