| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2000 |
| Date | 2000-10-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO ITINERÁRIO DA LINHA INTERMUNICIPAL DE ÔNIBUS ENTRE REGISTRO E IGUAPE. |
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icinal de Registro Câmara Mu DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO IT He e ap se DO) LINHA INTERMUNICIPAL DE ÔNIBUS ENTRE Aiii REGISTRO E IGUAPE. Secretaria CLOVIS VIEIRA MENDES, Vice-Prefeito Municipal de Registro, em exercício, no cargo de Prefeito Municipal, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a necessidade de ser fixado o itinerário a ser desenvolvido pelos ônibus que operam a linha Registro - Iguape, cuja permissionária trata-se da empresa INTERSUL TRANSPORTES E TURISMO S/A., nas lindes deste Município; DECRETA: Artigo 1º - Fica determinado para a linha Registro-Iguape, o seguinte itinerário a ser desenvolvido no perimetro deste municipio: IDA: Saida do Terminal Rodoviário local, seguindo pela Avenida Marginal Presidente Castelo Branco (Sul), entrando à direita na Rua Guanabara, seguindo até a Avenida Wild José de Souza, à esquerda, seguindo até a Avenida Marginal Presidente Castelo Branco (Sul), seguindo até a BR-116. VOLTA: Av. Marginal Presidente Castelo Branco (Norte), entrando à esquerda sob o viaduto da BR-1 16, seguindo pela Rua José Antônio de Campos até a Avenida Prefeito Jonas Banks Leite, à direita, seguindo até a Praça dos Expedicionários, à direita, seguindo pela Rua Félix Aby-Azar até a Rua Filomena Aby- Azar, à direita seguindo até a Avenida Marginal Presidente Castelo Branco (Sul), daí seguindo até o Terminal Rodoviário local. $ 1º - O embarque e desembarque de passageiros só será permitido nos pontos, devidamente sinalizados, existentes no itinerário. $ 2º - No itinerário de ida somente será permitido o embarque e no de volta o desembarque de passageiros. Artigo 2º - Os veículos autorizados a fazer o itinerário proposto deverão estar perfeitamente identificados pela empresa permissionária, não podendo sua capacidade de lotação exceder a 24 lugares. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõs em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 19 de outubro de 2000.- CLOVIS VIEIRA MENDES Vice-Prefeito Municipal-em exercício Reg. e Rub. na data supra JAIRO ADI DE OLIVEIRA Dir. do Dept” Municipal de Administração LÁ — + Visto do Jurídico: a eereeemmerenta