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← Registro (SP)

norma nº 278/2000

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 278 / 2000
Date 2000-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO ITINERÁRIO DA LINHA INTERMUNICIPAL DE ÔNIBUS ENTRE REGISTRO E IGUAPE.
native_id2267

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icinal de Registro
Câmara Mu DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO IT
He e ap se DO) LINHA INTERMUNICIPAL DE ÔNIBUS ENTRE
Aiii REGISTRO E IGUAPE.
Secretaria
CLOVIS VIEIRA MENDES, Vice-Prefeito Municipal
de Registro, em exercício, no cargo de Prefeito Municipal, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a necessidade de ser fixado
o itinerário a ser desenvolvido pelos ônibus que operam a linha Registro - Iguape, cuja
permissionária trata-se da empresa INTERSUL TRANSPORTES E TURISMO S/A.,
nas lindes deste Município;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica determinado para a linha Registro-Iguape,
o seguinte itinerário a ser desenvolvido no perimetro deste municipio:
IDA: Saida do Terminal Rodoviário local, seguindo pela
Avenida Marginal Presidente Castelo Branco (Sul), entrando à direita na Rua Guanabara,
seguindo até a Avenida Wild José de Souza, à esquerda, seguindo até a Avenida Marginal
Presidente Castelo Branco (Sul), seguindo até a BR-116.
VOLTA: Av. Marginal Presidente Castelo Branco
(Norte), entrando à esquerda sob o viaduto da BR-1 16, seguindo pela Rua José Antônio de
Campos até a Avenida Prefeito Jonas Banks Leite, à direita, seguindo até a Praça dos
Expedicionários, à direita, seguindo pela Rua Félix Aby-Azar até a Rua Filomena Aby-
Azar, à direita seguindo até a Avenida Marginal Presidente Castelo Branco (Sul), daí
seguindo até o Terminal Rodoviário local.
$ 1º - O embarque e desembarque de passageiros só será
permitido nos pontos, devidamente sinalizados, existentes no itinerário.
$ 2º - No itinerário de ida somente será permitido o
embarque e no de volta o desembarque de passageiros.
Artigo 2º - Os veículos autorizados a fazer o itinerário
proposto deverão estar perfeitamente identificados pela empresa permissionária, não
podendo sua capacidade de lotação exceder a 24 lugares.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçõs em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 19 de outubro de 2000.-
CLOVIS VIEIRA MENDES
Vice-Prefeito Municipal-em exercício
Reg. e Rub. na data supra
JAIRO ADI DE OLIVEIRA
Dir. do Dept” Municipal de Administração
LÁ
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