| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2000 |
| Date | 2000-12-21 |
| Ementa | DETERMINA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 30, AO DÉBITOS ORIUNDOS DE PRECATÓRIOS JUDICIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE REGISTRO. |
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Prefeitura Municipal de Registro Departamento Municipal de Administração DECRETO Nº 293/2000 DETERMINA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30, AOS DÉBI- TOS ORIUNDOS DE PRECATÓRIOS JUDICIÁ- RIOS DO MUNICÍPIO DE REGISTRO. = = Ea a = = B PP” re o 3 = 5 = pede = cnpadecs dá oB SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso V da Lei Orgânica do Município de Registro, e; Considerando a necessidade de adequar a Lei Orçamentária, seu cumprimento e execução financeira, na forma e em consonância com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 30, DECRETA: Artigo 1º - Todos os precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional nº 30, e os que decorrerem de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, serão liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente, acrescido de juros legais, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, permitida a cessão dos créditos; ressalvados porém, os critérios definidos em lei como de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e suas complementações, e os que já tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em Juízo, conforme assim dispõe o artigo 78 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias acrescentado pelo artigo 2º da Emenda Constitucional nº 30, de 2000. Parágrafo único — O prazo referido no caput deste artigo fica reduzido para dois anos, nos casos de precatórios judiciais originários de desapropriação de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente único à época da imissão na posse. Artigo 2º — Os departamentos municipais de Finanças e de Assuntos Jurídicos, farão elaborar pela ordem cronológica, a relação completa de todos os débitos a que se referem o presente Decreto, ficando a encargo do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos o controle, processamento e acompanhamento dos pagamentos na forma programada. MY cet Visto do Jurídico: ......ecemeees Rubricas: co tt e ea a aaa SS SS Artigo 3º — As despesas decorrentes dos pagamentos contidos neste Decreto, correrão por conta das verbas consignadas nos orçamentos anuais a serem fixadas para os exercícios respectivos. Artigo 4º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICÍPAL DE REGISTRO, 21 de dezembro de 2000.- N DE OLIVEIRA JAIR! Dir. do Dept icipal de Administração Câmara Municipal de Registro ARQUIVE-SE os (08 povo! - Ie QUA) ad É presidente