| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2001 |
| Date | 2001-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE REGISTRO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N° 111/95 DE 03/07/1995. |
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] Prefeitura Municipal de Registro Departamento Municipal de Administração DECRETO Nº 299/2001 Câmara Municipal de Registro ARQUIVE-SE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO “02404 ,200] CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMER- ua CIAL E INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE etc de as REGISTRO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 111/95 DE 03/07/1995. SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Artigo 1º - O Conselho de Desenvolvimento Comercial e Industrial do Município de Registro, criado pela Lei Municipal nº 111/95 de 03/07/95, funcionará como órgão consultivo, cabendo-lhe manifestar-se sobre quaisquer assuntos relacionados às atividades do comércio e indústria, competindo-lhe ainda as seguintes atribuições: I estabelecer diretrizes para política de desenvolvimento comercial e industrial do Município; H- estimular a integração dos setores do comércio e indústria para divulgação das poten cialidades locais relativas a estes setores, Hm. elaborar anualmente o Plano Municipal de Desenvolvimento Comercial e Industrial abrangendo as atividades de suporte ao desenvolvimento da infra-estrutura municipal de apoio aos setores; IV- acompanhar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Comercial e Industrial; V- — manter intercâmbio com conselhos similares, visando o encaminhamento de reivin- dicações de interesses comuns; VÊ assessorar o Poder Executivo Municipal em matéria relacionada ao comércio e a indústria; vI- elaborar seu regimento interno. Artigo 2º - O Conselho de Desenvolvimento Comercial e Industrial do Município de Registro será composto por OS (cinco) membros titulares e seus suplentes, indicados pelas entidades a seguir discriminados e posteriormente nomeados por Decreto Municipal: ' N N Rubricas: 1- ce eogs AO 556 Visto do Jurídico: Desses un “z I U- TI- Iv- 01 (um) representante da Prefeitura Municipal: 02 (dois) representantes da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Registro (ACIAR); 01 (um) representante do Sindicato dos Empregados no Comércio de Registro; 01 (um) representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (SEBRAE). $ 1º - Os membros deste Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, sendo a indicação de livre escolha das entidades que o compõem. $ 2º - A presidência do Conselho será exercida pelo representante da Prefeitura Municipal. Artigo 3º - O exercício das funções de membro deste Conselho será gratuita sendo considerada como prestação de serviços relevantes ao Município. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 06 de fevereiro de 2001.- Reg. «Pub. na data supra W — pgto JAIRO ON DE OLIVEIRA Dir. do Dept” Municipal de Administração Visto do media arsosii