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norma nº 299/2001

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 299 / 2001
Date 2001-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE REGISTRO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N° 111/95 DE 03/07/1995.
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]
Prefeitura Municipal de Registro
Departamento Municipal de Administração
DECRETO Nº 299/2001
Câmara Municipal de Registro
ARQUIVE-SE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO
“02404 ,200] CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMER-
ua CIAL E INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE
etc de as REGISTRO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº
111/95 DE 03/07/1995.
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito
Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º - O Conselho de Desenvolvimento Comercial e Industrial do Município de
Registro, criado pela Lei Municipal nº 111/95 de 03/07/95, funcionará como órgão
consultivo, cabendo-lhe manifestar-se sobre quaisquer assuntos relacionados às atividades
do comércio e indústria, competindo-lhe ainda as seguintes atribuições:
I estabelecer diretrizes para política de desenvolvimento comercial e industrial do
Município;
H- estimular a integração dos setores do comércio e indústria para divulgação das poten
cialidades locais relativas a estes setores,
Hm. elaborar anualmente o Plano Municipal de Desenvolvimento Comercial e Industrial
abrangendo as atividades de suporte ao desenvolvimento da infra-estrutura
municipal de apoio aos setores;
IV- acompanhar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Comercial e
Industrial;
V- — manter intercâmbio com conselhos similares, visando o encaminhamento de reivin-
dicações de interesses comuns;
VÊ assessorar o Poder Executivo Municipal em matéria relacionada ao comércio e
a indústria;
vI- elaborar seu regimento interno.
Artigo 2º - O Conselho de Desenvolvimento Comercial e Industrial do Município de
Registro será composto por OS (cinco) membros titulares e seus suplentes, indicados pelas
entidades a seguir discriminados e posteriormente nomeados por Decreto Municipal:
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Rubricas: 1- ce eogs AO 556 Visto do Jurídico: Desses
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01 (um) representante da Prefeitura Municipal:
02 (dois) representantes da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de
Registro (ACIAR);
01 (um) representante do Sindicato dos Empregados no Comércio de Registro;
01 (um) representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São
Paulo (SEBRAE).
$ 1º - Os membros deste Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, sendo a indicação de
livre escolha das entidades que o compõem.
$ 2º - A presidência do Conselho será exercida pelo representante da Prefeitura Municipal.
Artigo 3º - O exercício das funções de membro deste Conselho será gratuita sendo
considerada como prestação de serviços relevantes ao Município.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 06 de fevereiro de 2001.-
Reg. «Pub. na data supra
W —
pgto
JAIRO ON DE OLIVEIRA
Dir. do Dept” Municipal de Administração
Visto do media arsosii

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