| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 2001 |
| Date | 2001-04-03 |
| Ementa | REGULAMENTA O SERVIÇO VOLUNTÁRIO JUNTO AOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 184, DE 05 DE MARÇO DE 2001. |
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Prefeitura Municipal de Registro Departamento Municipal de Administração DECRETO Nº314/2001 REGULAMENTA O SERVIÇO VOLUNTÁRIO vã rara Municipal Edo nt NTE AGO TRE NA e RENT vo 0] MUNICIPAL DE REGISTRO, INSTITUÍDO PELA AU O O = LEI MUNICIPAL Nº 184, DE 05 DE MARÇO DE Presidente SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIUK preresro Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são legalmente conferidas, considerando o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 184, de 05 de março de 2001, DECRETA: Artigo 1º - Ficam autorizados os Departamentos Municipais a receberem o serviço voluntário de pessoas interessadas em colaborar com os projetos que estejam sendo desenvolvidos no âmbito de suas unidades. Artigo 2º - O serviço voluntário não será remunerado nem acarretará vínculo empregatício, obrigação trabalhista, previdenciária ou afim com a Prefeitura. Artigo 3º - A pessoa interessada em prestar o serviço voluntário preencherá Termo de Adesão junto ao Departamento onde será prestado o serviço, devendo receber anuência do Diretor do Departamento. Parágrafo Único - Não poderão prestar serviço voluntário pessoas menores de 18 (dezoito) anos. Artigo 4º - O Termo de A desão, terá por fim básico, particularizar a relação jurídica especial existente entre o (a) prestador (a) de serviço voluntário e a Prefeitura. Parágrafo Único - A prestação do serviço voluntário poderá ser suspensa a qualquer tempo por determinação do Diretor do Departamento a que esteja vinculado o prestador do serviço ou vontade manifesta do voluntário. Artigo 5º - No final da prestação do serviço voluntário, ou quando for solicitado, o Diretor do Departamento onde foi prestado o serviço voluntário, deverá avaliar a qualificação e o aproveitamento do (a) voluntário (a), expedindo o respectivo atestado de servi oluntário. Rubricas: ISA MA. 2- N » | N.... Visto do Jurídico: ./..b// )...... CAMARA MUNICIPAL (od, 15:36PROTOCOLO 732 2 Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNÍQGIPAL DE REGISTRO, 03 de abril de 2001, é LIRA DE ME ] SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR Prefeito Munici a Reg. e Pub. na data supra JAIRO N DE OLIVEIRA Dir. do Departamento Municipal de A dministração Visto do Jurídico: |...