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norma nº 314/2001

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 314 / 2001
Date 2001-04-03
EmentaREGULAMENTA O SERVIÇO VOLUNTÁRIO JUNTO AOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 184, DE 05 DE MARÇO DE 2001.
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Prefeitura Municipal de Registro
Departamento Municipal de Administração
DECRETO Nº314/2001
REGULAMENTA O SERVIÇO VOLUNTÁRIO
vã rara Municipal Edo nt NTE AGO TRE NA e RENT
vo 0] MUNICIPAL DE REGISTRO, INSTITUÍDO PELA
AU O O = LEI MUNICIPAL Nº 184, DE 05 DE MARÇO DE
Presidente
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIUK preresro
Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são legalmente
conferidas, considerando o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 184, de 05 de março de
2001,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam autorizados os Departamentos Municipais a receberem o serviço
voluntário de pessoas interessadas em colaborar com os projetos que estejam sendo
desenvolvidos no âmbito de suas unidades.
Artigo 2º - O serviço voluntário não será remunerado nem acarretará vínculo empregatício,
obrigação trabalhista, previdenciária ou afim com a Prefeitura.
Artigo 3º - A pessoa interessada em prestar o serviço voluntário preencherá Termo de
Adesão junto ao Departamento onde será prestado o serviço, devendo receber anuência do
Diretor do Departamento.
Parágrafo Único - Não poderão prestar serviço voluntário pessoas menores de 18 (dezoito)
anos.
Artigo 4º - O Termo de A desão, terá por fim básico, particularizar a relação jurídica especial
existente entre o (a) prestador (a) de serviço voluntário e a Prefeitura.
Parágrafo Único - A prestação do serviço voluntário poderá ser suspensa a qualquer tempo
por determinação do Diretor do Departamento a que esteja vinculado o prestador do serviço
ou vontade manifesta do voluntário.
Artigo 5º - No final da prestação do serviço voluntário, ou quando for solicitado, o Diretor
do Departamento onde foi prestado o serviço voluntário, deverá avaliar a qualificação e o
aproveitamento do (a) voluntário (a), expedindo o respectivo atestado de servi oluntário.
Rubricas: ISA MA. 2- N » | N.... Visto do Jurídico: ./..b// )......
CAMARA MUNICIPAL (od, 15:36PROTOCOLO 732
2
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNÍQGIPAL DE REGISTRO, 03 de abril de 2001,
é LIRA DE ME ]
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR
Prefeito Munici a
Reg. e Pub. na data supra
JAIRO N DE OLIVEIRA
Dir. do Departamento Municipal de A dministração
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