| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 2001 |
| Date | 2001-09-26 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA INSCRIÇÃO DE EMPRESAS INTERESSADAS NA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA DE ALUGUEL DENOMINADO MOTO-TÁXI. |
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N N “ROM : PREF MUNIC DE REGISTRO PHONE NO. : 8212565 Jul. 26 2002 12:28PM Pi Prefeitura Municipal de Registro Departamento Municipal de Administração Rua José Antônio de Campos, nº 250 — Centro — CEP: 11.800-000 — Registro — sP Fone: (13) 6821-6277 - Fax: (13) 6821-2565 - e-mail — prnvegistOmetritcom.br DECRETO N.º 353/2001 ESTABELECE NORMAS PARA À INSCRIÇÃO DE EMPRESAS INTERESSADAS HA EXPLORAÇÃO DO BERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA DE ALUGUEL DENOMINADO MOTO-TÁXI, SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando des atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica do Município de Registro; DECRETA Artigo 1º - As empresas interessadas na obtenção do “ALVARÁ DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO” para exploração do serviço de transporte individual de passageiros por motocicleta de aluguel denominado moto-tóvi, instituído pela Lei Municipal nº 195, de 23 de abril de 2001, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 346, de 13 de setembro de 2001, deverão se inscrever junto à Seção Protocolo no período de 01 a 05 de outubro de 2001. Artigo 2º - No ato da inscrição, deverão apresentar: 1- requerimento qualificando o interessado e indicando o local onde será instalada a empresa; 1- cadastro das motocicletas com as quais pretende operacionalizar 08 serviços. 8 1º - Não serão aceitas mais de uma inscrição para cada local de funcionamento. 8 2º - O local de funcionamento das empresas e as motocicletas indicadas deverão estar de acordo com as exigências do Decreto Municipal nº 346/2001. Artigo 3º - A Comissão Técnica Especial do Código de Posturas ficará encarregada de análise e deferimento dos pedidos de inscrição, podendo lhor realizar deligências e requisitar documentos que julgar necessários para fundamentar suas decisões. 2 Decreto nº 353/2001 Astigo 4º - Fica estabelecido o número máximo de 06 (seis) empresas que poderão obter o Alvará de Licença de Funcionamento, de acordo com o Inciso HI do artigo 7º do Decreto Municipal nº 346/2001. 8 1º - Caso as inscrições deferidas ultrapasse o número estabelecido mo “caput” deste artigo, a seleção das empresas será realizada através de sorteio público definindo, em ordem crescente aquelas que poderão se instalar e as suplentes. & 2º - As empresas selecionadas terão um prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, após a publicação de sua seleção para completar as exigências do Decreto Municipal nº 346/2001. 8 3º - Em caso de desistência da empresa selecionada, será chamada a suplente até completar o número máximo estabelecido. Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 26 de setembro de 2001, ) a aa ma a icipal Prefeito M Reg. elPub. na data supra JAIR N DE OLIVEIRA Dir. do Deptº Municipal de Administração NILSON JE, S PEDROSO PAO JOAB/SP