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norma nº 353/2001

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 353 / 2001
Date 2001-09-26
EmentaESTABELECE NORMAS PARA INSCRIÇÃO DE EMPRESAS INTERESSADAS NA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA DE ALUGUEL DENOMINADO MOTO-TÁXI.
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N
N
“ROM : PREF MUNIC DE REGISTRO PHONE NO. : 8212565 Jul. 26 2002 12:28PM Pi
Prefeitura Municipal de Registro
Departamento Municipal de Administração
Rua José Antônio de Campos, nº 250 — Centro — CEP: 11.800-000 — Registro — sP
Fone: (13) 6821-6277 - Fax: (13) 6821-2565 - e-mail — prnvegistOmetritcom.br
DECRETO N.º 353/2001
ESTABELECE NORMAS PARA À INSCRIÇÃO
DE EMPRESAS INTERESSADAS HA
EXPLORAÇÃO DO BERVIÇO DE
TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS
POR MOTOCICLETA DE ALUGUEL
DENOMINADO MOTO-TÁXI,
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal de
Registro, Estado de São Paulo, usando des atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 62 da Lei Orgânica do Município de Registro;
DECRETA
Artigo 1º - As empresas interessadas na obtenção do “ALVARÁ
DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO” para exploração do serviço de transporte
individual de passageiros por motocicleta de aluguel denominado moto-tóvi,
instituído pela Lei Municipal nº 195, de 23 de abril de 2001, e regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 346, de 13 de setembro de 2001, deverão se inscrever junto
à Seção Protocolo no período de 01 a 05 de outubro de 2001.
Artigo 2º - No ato da inscrição, deverão apresentar:
1- requerimento qualificando o interessado e indicando o local onde será
instalada a empresa;
1- cadastro das motocicletas com as quais pretende operacionalizar 08
serviços.
8 1º - Não serão aceitas mais de uma inscrição para cada local
de funcionamento.
8 2º - O local de funcionamento das empresas e as motocicletas
indicadas deverão estar de acordo com as exigências do Decreto Municipal nº
346/2001.
Artigo 3º - A Comissão Técnica Especial do Código de Posturas
ficará encarregada de análise e deferimento dos pedidos de inscrição, podendo
lhor
realizar deligências e requisitar documentos que julgar necessários para
fundamentar suas decisões.
2
Decreto nº 353/2001
Astigo 4º - Fica estabelecido o número máximo de 06 (seis)
empresas que poderão obter o Alvará de Licença de Funcionamento, de acordo
com o Inciso HI do artigo 7º do Decreto Municipal nº 346/2001.
8 1º - Caso as inscrições deferidas ultrapasse o número
estabelecido mo “caput” deste artigo, a seleção das empresas será realizada
através de sorteio público definindo, em ordem crescente aquelas que poderão se
instalar e as suplentes.
& 2º - As empresas selecionadas terão um prazo máximo de 60
(sessenta) dias corridos, após a publicação de sua seleção para completar as
exigências do Decreto Municipal nº 346/2001.
8 3º - Em caso de desistência da empresa selecionada, será
chamada a suplente até completar o número máximo estabelecido.
Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 26 de setembro de 2001,
)
a aa ma
a icipal
Prefeito M
Reg. elPub. na data supra
JAIR N DE OLIVEIRA
Dir. do Deptº Municipal de Administração
NILSON JE, S PEDROSO
PAO JOAB/SP

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