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norma nº 356/2001

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 356 / 2001
Date 2001-10-02
EmentaINSTITUI PREÇOS PÚBLICOS, FIXA SEUS VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Registro
Departamento Municipal de Administração
Rua José Antônio de Campos, nº 250 — Centro — CEP: 11.900-000 — Registro — SP
Fone: (13) 6821-6277 - Fax: (13) 6821-2565 - e-mail - prorsgist(Qmatnix.com.br
DECRETO Nº 356/2001
INSTITUI PREÇOS PÚBLICOS, FIXA SEUS VALORES E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de
Registro, usando das atribuições que lhe confere os dispositivos da Constituição Federal
e, tendo em vista o disposto da Lei Orgânica do Município e o Código Tributário Municipal;
DECRETA:
Artigo 1º - As Receitas Municipais provenientes de Preços
Públicos são as de:
| - Serviços Diversos.
Il- Cemitério.
Parágrafo Único - A tarifa é devida pela pessoa Física e/ou
Jurídica que se utilizar dos serviços constantes do “caput” deste artigo, observado,
quando o caso, o artigo 109 da Lei Orgânica do Município.
Os preços públicos cobrados pelo Município por
Artigo 2º -
serviços que venha a prestar, são os constantes da Tabela Anexa a este Decreto
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente os Decretos nºº 132,
de 12 de fevereiro de 1999, e 157, de 16 de junho de 1999
PREFEITURA MUNICIPAL|DE vt rj 02 de outubro de 2001.-
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR
da Municipal
Reg. e Pub na Adi
JAIRO ca sda DE OLIVEIRA
te mM ieipái de Administração
Dir. do a
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Dir. do Dept? unicipal de DAVA e Controle Orçamentário
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EDISON LUIZ DE ALMEIDA
Dir. do Dept? Municipal de Obras. e Serviços Urbanos e Rurais
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Itura, Esportes e Lazer ij
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NILSON JESUS PEDROSO
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Dirº. do Deptº Municipal
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Decreto nº 356/2001
TABELA
TARIFAS PREVISTAS NO ARTIGO 1º
|- SERVIÇOS DIVERSOS VALOR EM R$
1- Baixa de Inscrição Municipal:
a) De Empresa Comercial ou Industrial 35,00
b) De Empresa Prestadora de Serviço 35,00
c) De Autônomos ou assemelhados 20,00
2- Alvarás:
a) De Licença Específica 20,00
b) De Licença para Obras 20,00
3- Títulos de Arrendamento Perpétuo:
a) Expedição 25,00
b) Retificação 10,00
c) 2º Via 25,00
4- Laudo de Vistoria 20,00
5- Busca de Documentos Arquivados 20,00
6- Xerocópias de documentos diversos por página 0,50
7- Da liberação de bens apreendidos e depositados:
a) Veículos de qualquer natureza, especificados por categoria e por dia:
CATEGORIA ESPÉCIE EIXOS R$
01 Bicicletas 02
02 Triciclo 02
03 Ciclomotor 02
04 Motocicleta 02
05 Automóvel em geral 02
06 Perua, Camioneta 02
07 Micro-ônibus e Caminhão leve 02
08 Ônibus e Caminhão 02
09 Ônibus e Caminhão 03
10 Ônibus e Caminhão 04
11 Ônibus e Caminhão 05 ou mais
12 Trator de Rodas 02
13 Trator de Esteiras E
Rubricas: 1-4.
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670 OAD/SP
Decreto nº 356/2001
14 Trator Misto e Outros - 20,00
15 Trailler 01 10,00
16 Trailler 02 13,00
17 Trailler 03 20,00
18 Reboque e SemiReboque - 13,00
19 Charrete e Carroça - 13,00
b) De bens e objetos diversos e mercadoria em geral:
Por peso 1,00
Por dia 10,00
c) De animais de diversas espécies:
Por cabeça 10,00
NOTA: Além das tarifas acima, serão cobradas as despesas com
alimentação e o tratamento de animais, bem como outras
despesas similares.
8- Aluguel a particulares de: máquinas, tratores, caminhões e outros equipamentos
próprios conveniados:
EQUIPAMENTOS E/OU SERVIÇOS VALOR EM R$
a) Motoniveladora, por hora de serviço 70,00
b) Retroescavadeira, por hora de serviço 35,00
c) Transporte de pedra, m “/km rodado até 10km 5,00 + 1,00 por Km excedente
d) Transporte de pedra, mº/km rodado até 10km 5,00 + 1,00 por Km excedente
e) Carregamento, por carrada por m2- terra e areia 1,50
pedra e cascalho 2,00
f) Trator de esteira D-4, por hora de serviço 50,00
9) Trator de esteira D-6, por hora de serviço 65,00
h) Pá carregadeira, de esteira, 941, por hora de serviço 60,00
i) Pá carregadeira, de esteira, 955, por hora de serviço 65,00
)) Pá carregadeira, de pneus, W.20, por hora de serviço 45,00
k) Outros equipamentos, por hora 25,00
|) Trator agrícola de pneus com implemento agrícola, por hora de serviço 18,00
NOTA: As máquinas, tratores, caminhões e outros equipamentos
próprios do Municíplo serão alugados quando estiverem
disponíveis, desde que não ocorra prejuízo dos serviços
municipais em curso e o Interessado assine Termo de
Responsabilidade pela conservação e devolução dos bens
recebidos (Art. 109 da Lei Orgânica do Município). ne
Rubricas: 1-... AML bes a 4 ó a Jurídico;-.. u
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Decreto nº 356/2001
9- Da taxa de uso de dependências esportivas:
a) Campo de Futebol, Centro Social Urbano, Estádio Municipal:
PERÍODO DE DUAS HORAS VALOR EM R$
Durante o dia 30,00
Durante a noite 50,00
b) Centro Esportivo “Governador Mário Covas Júnior”:
PERÍODO DE UMA HORA VALOR EM R$
Durante o dia 15,00
Durante a noite 20,00
NOTA: O pagamento deverá ser efetuado junto ao Banco através de
GRM-1 (Gula de Recolhimento Municipal) até o final do
expediente do Banco do dla reservado ou em caso de sábado,
domingo ou feriado pagar até o último dia útil que antecede a
data reservada e apresentar o comprovante ao responsável de
cada setor.
ll- CEMITÉRIO VALOR EM R$
1- Perpetuidade (lotes de cemitério) 1,00 x 2,20m (preço único) 500,00
2- Exumações (preço único) 20,00
3- Sepultamento:
a) de adulto 40,00
b) de criança 20,00
4- Ossário com identificação (preço único) 40,00
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